A ausência de afabilidade e de linguagem escorreita e polida numa petição, em clara ofensa ao magistrado, justifica o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de conduta. Por vislumbrar violação flagrante ao artigo 45 do antigo Código de Ética da OAB, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou embargos de declaração manejados por um advogado de Porto Alegre, inconformado com a punição aplicada pelo colegiado, em sede de agravo.
Tudo começou quando o advogado se insurgiu contra o valor dos honorários de sucumbência arbitrados pelo juízo de origem, ao final de uma ação contra o Instituto de Previdência do Estado (Ipe). ‘‘A matéria em debate é pouco complexa e recorrente, não tendo havido sequer necessidade de dilação probatória. Assim, levando-se em consideração os critérios balizadores, entendo adequada a quantia fixada na sentença — R$ 700 —, a qual não comporta majoração’’, escreveu o magistrado na decisão interlocutória.
Em ataque a essa decisão, o advogado interpôs agravo em apelação cível no colegiado. Alegou que o valor fixado a título de honorários advocatícios é irrisório — segundo ele, corresponde a menos de R$ 10 por mês de tramitação do feito e “não paga a gasolina de deslocamento e xerox do processo”. Também reclamou da disparidade entre os honorários fixados e a remuneração mensal recebida pelo desembargador relator, Ricardo Torres Hermann.
Além de negar o recurso, Hermann criticou o advogado em suas ‘‘considerações’’. Disse que a demanda limitou-se apenas à juntada de prova documental pelas partes, transcorrendo em menos de um ano. Além disso, o processo tramitou no Foro Central de Porto Alegre, que fica próximo ao escritório do advogado da parte autora.
‘‘Importante ainda salientar que o autor sequer apelou da sentença que fixou os honorários em R$ 700, optando apenas por interpor recurso adesivo após o recebimento do apelo da parte adversa, causando até mesmo estranheza a intemperança (sem relevar a questão ética) com que se insurge quanto ao valor dos honorários em sede de agravo’’, registrou no acórdão.
O relator fez questão de lembrar que os honorários de sucumbência não se confundem com os contratuais, ajustados entre advogado e cliente, independentemente do resultado da demanda. Ademais, as despesas com xerox e gasolina podem e devem ser cobradas do próprio cliente. ‘‘Por fim, descabido o ataque pessoal do causídico a este relator, pois o valor do salário pago aos desembargadores deste Tribunal de Justiça é matéria que em nada se relaciona com a pretensão de majoração da verba honorária’’, afirmou. O voto de relator, que negou o agravo e decidiu pelo envio do ofício à OAB, foi acolhido por unanimidade no colegiado.
Pedido de desculpas
O advogado tentou escapar da deliberação punitiva em sede de embargos de declaração, fazendo pedido formal de desculpas em relação ao comentário sobre o salário do magistrado. Disse que não teve intenção de atacar pessoalmente o desembargador e que sempre atuou com ética, educação e respeito, jamais desrespeitado membros do Poder Judiciário. Pediu reconsideração da decisão, para que seja afastado o pedido de representação disciplinar.
‘‘Se o procurador do embargante prezava o fato de jamais ter desrespeitado membro dessa corte, haveria de ter refletido melhor antes de aviar a peça recursal que acabou por fazer, pois nela promoveu ofensa. Ora, a responsabilidade da função do advogado, como figura indispensável à administração da Justiça, não admite a adoção de condutas impensadas, que vulnerem os deveres éticos próprios dessa nobre profissão’’, ponderou o relator dos embargos, o próprio desembargador Ricardo Torres Hermann. Ele rejeitou o recurso, por não vislumbrar omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão embargado.
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A pior de todas as ditaduras e a do judiciário porque contra ela não cabe recurso
Pelo teor da reportagem, o Advogado foi mesmo afrontado em sua profissão pela magistratura gaúcha, que o humilhou aviltando sua profissão ao fixar os honorários sucumbenciais em valor irrisório, em clara e contundente afronta à dignidade da advocacia. No mais, plenamente pertinente a comparação que o Advogado fez entre os astronômicos e desproporcionais vencimentos da magistratura (que acaba sendo "turbinado" por vantagens ilegais e imorais não previstos em lei) e os honorários a ele fixados, vez que juízes, membros do Ministério Público e magistrados estão em pé de igualdade em matéria de reconhecimento pelo valor da profissão, devendo se buscar sempre que possível aproximar a remuneração. Vale lembrar que a verba sucumbencial é paga por quem deu causa à ação judicial e no final do processo perdeu. Trata-se de uma forma de incentivar a boa atuação profissional dos advogados, e ao mesmo tempo desincentivar os contumazes violadores da lei a dar margem a processos judiciais. Como se sabe, a magistratura brasileira é alinhada com os violadores da lei (Estado, poder econômico) e assim a verba sucumbencial vem sendo reiteradamente achincalhada por essa classe de profissionais (magistratura), causando em contrapartida gravíssimos prejuízos à advocacia mais laboriosa, que por vezes enfrenta grandes dificuldades para que o direito do cidadão comum possa prevalecer frente aos abusos do Estado e do poder econômico. Insta dizer, finalmente, que nenhum juiz brasileiro pode legitimamente aplicar pena a advogados, vez que não há subordinação entre as carreiras, em que pese a arrogância e prepotência de alguns, gerada diretamente pela inércia da OAB na defesa das prerrogativas da classe dos advogados. De qualquer forma, parabéns ao Advogado por não se deixar abater
Por outro lado, onde estão as ofensas? Será que os juízes gaúchos acreditam que as críticas a suas atuações equivocadas significa ofensas? São eles deuses?
Advogado não tem o poder de julgar. Então deve se resignar. Os Juízes "Cogito ergo sum" decidem de forma solipsista. Devem ser combatidos com uma forte teoria da decisão, conforme pensamento do notável Lenio Streck, não com críticas rasteiras.
Corporativismo intimidatório, simples assim.
Lembro que há poucos meses o juiz Sergio Moro pediu desculpas ao Supremo. Pra ele funcionou.
... e aos inimigos os rigores, da lei". É meu caro Gian, é assim que funciona, de onde menos se espera é de lá que vem. E acaba redundando num outro adágio popular de que "manda quem pode, obedece quem tem juízo". E assim caminha a humanidade!
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