O Poder Legislativo tem competência para apreciar, modificar e aprovar leis orçamentárias anuais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (29/6), ao rejeitar pedido contra cortes feitos pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho.
Por sete votos a três, a maioria dos ministros discordou dos argumentos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e não viu inconstitucionalidade na redução dos recursos disponibilizados para a área — que chegaram a 30% em despesas de custeio e 90% na verba para investimentos.
O relatório final da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização afirma que os cortes seriam necessários para desestimular a judicialização dos conflitos trabalhistas, “na medida em que são extremamente condescendentes” com o empregado e provocam danos “às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico”, pois é tratado como hipossuficiente até o profissional pós-graduado.
Para a Anamatra, a medida afrontou a separação dos poderes e a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, além de ter apresentado desvio de finalidade, uma vez que foi proposta pelo relator do orçamento no Congresso com a justificativa de que os tribunais trabalhistas gozavam de excesso de verbas e prejudicavam as empresas do país com suas decisões.
Já a Advocacia-Geral da União, que representou o Congresso, afirmou que deputados e senadores agiram dentro das atribuições conferidas pela Constituição Federal ao promover os cortes, já que a Carta Magna definiu que cabe ao Poder Legislativo harmonizar as propostas orçamentárias e compatibilizá-las com as receitas e despesas do Estado.
A AGU argumentou que a violação à separação dos poderes ocorreria justamente no caminho contrário: se o Judiciário interviesse no orçamento, substituiria o Legislativo na tarefa de equalizar receitas e despesas e distribuiria recursos da maneira que considerasse mais oportuna.

Carlos Humberto/SCO/STF
Segundo o ministro Luiz Fux, relator do caso, “a Constituição Federal confere inequivocamente ao Legislativo a titularidade e a legitimidade institucional para debater a proposta orçamentária consolidada pelo chefe do Executivo”.
Ele afirmou ainda, embora o relatório da Comissão Mista “ostente confessadamente uma motivação ideologicamente enviesada”, não vincula os parlamentares, que votam o orçamento em sessão conjunta das duas Casas Legislativas.
Fux disse ainda que a elaboração do orçamento depende intimamente do contexto socioeconômico do país, e que o impacto não se concentrou apenas na Justiça do Trabalho ou no Judiciário. “Ainda que tenham sido mais expressivas nesse ramo, as alterações e reduções abarcaram outros setores e Poderes, com repercussão em várias atividades, serviços e políticas públicas.”
Discriminação
Já o ministro Celso de Mello considerou que o Congresso atuou “de forma arbitrária, imoderada, irrazoável e abusiva”. Segundo ele, restrições financeiro-orçamentárias, “quando eivadas pelo vício de seu caráter discriminatório”, podem inibir a proteção de direitos fundamentais (como o acesso à Justiça) e sociais. O decano queria que a União repasse à esfera trabalhista a proposta orçamentária original.

Carlos Humberto/SCO/STF
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os cortes orçamentários afrontaram a autonomia do Judiciário, “sobretudo a partir de uma motivação que, a meu ver, se mostra absolutamente inidônea”. A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo entendimento, mas venceu a tese do relator.
Medidas extremas
Os cortes têm gerado uma série de mudanças na rotina de tribunais regionais do Trabalho. O horário de atendimento ao público foi reduzido no Distrito Federal e em pelo menos quatro estados: Rio de Janeiro, Tocantins, Rondônia e Acre.
As medidas nos TRTs incluem ainda dispensa de estagiários e uso limitado do ar-condicionado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) enfrenta situação mais radical, ameaçando fechar as portas em outubro.
Embora a Lei Orçamentária Anual (13.255/2016) tenha fixado o repasse de R$ 17,1 bilhões à esfera trabalhista, os descontos com pessoal deixariam R$ 1,2 bilhão disponível para bancar custos rotineiros (como gastos de energia) e investimentos, conforme cálculo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A proposta era de R$ 1,8 bilhão.
Para o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, foi discriminatório e nocivo o corte sofrido pela Justiça trabalhista em comparação aos outros segmentos do Judiciário, cujos índices se aproximam dos 15%. Com informações das Assessorias de Imprensa da AGU e do STF.
ADI 5.468
* Texto atualizado às 20h40 do dia 29/6/2016 para acréscimo de informação.
Não adianta. A Justiça do Trabalho precisa se adaptar à realidade de insuficiência de recursos que ela própria ajudou a criar, acabar com a gastança, equalizar vencimentos de servidores e magistrados, e entender que o povo brasileiro existe para ser servido pela Justiça do Trabalho, e não o contrário.
Ainda bem que prevaleceu a constituição.
O Brasil seria o primeiro país democrático a não admitir corte no orçamento realizado pelo Poder Legislativo. Aliás, esta é a tarefa primordial deste Poder. Nos EUA, Se o legislativo quiser que o órgão fique com 10 % do orçamento, assim deve ocorrer.
Bem... enquanto ela não acaba, segue abaixo uma bela canção, para se ouvir enquanto não se emprega ninguém...
Samba do Crioulo Doido
Sergio Porto
Este é o samba do crioulo doido.
A história de um compositor que durante muitos anos obedeceu o regulamento,
E só fez samba sobre a história do Brasil.
E tome de Inconfidência, Abolição, Proclamação, Chica da Silva, e o coitado do crioulo tendo que aprender tudo isso para o enredo da escola.
Até que no ano passado escolheram um tema complicado: A atual conjuntura.
Aí o crioulo endoidou de vez, e saiu este samba:
Foi em diamantina onde nasceu JK
E a princesa Leopoldina lá resolveu se casar
Mas Chica da Silva tinha outros pretendentes
E obrigou a princesa a se casar com Tiradentes
Laiá, laiá, laiá, o bode que deu vou te contar
Joaquim José, que também é da Silva Xavier
Queria ser dono do mundo
E se elegeu Pedro Segundo
Das estradas de Minas, seguiu pra São Paulo
E falou com Anchieta
O vigário dos índios
Aliou-se a Dom Pedro
E acabou com a falseta
Da união deles dois ficou resolvida a questão
E foi proclamada a escravidão
Assim se conta essa história
Que é dos dois a maior glória
A Leopoldina virou trem
E Dom Pedro é uma estação também
Oô, oô, oô, o trem tá atrasado ou já passou
Alguém disse que a Justiça do Trabalho precisa adaptar-se à realidade de insuficiência de recursos, doce ilusão, porque se essa adaptação ocorresse diretamente sobre a remuneração da magistratura nacional seria louvável, porém, o que vai acontecer é o acúmulo de milhões de ações de pobres trabalhadores sem julgamento. Esses é que vão pagar o pato, pois esse mesmo Congresso que cortou recursos da Justiça do Trabalho foi o mesmo que aprovou aumento salarial de 41 % para o próprio Judiciário. Portanto, vivemos no País da hipocrisia!
Ontem eu via um estudo sobre o gasto na Justiça brasileira. Por esse estudo consta que cada pessoa que trabalha na Justiça Federal, na média, incluindo juízes e servidores, custou para nós contribuintes 26 mil reais por mês no ano de 2015. Esse estudo não abrange a Justiça do Trabalho, mas os valores devem ser próximos. O estudo mostra ainda que o gasto médio com pessoal no Judiciário subiu mais de 100% em 20 anos, já descontada a inflação do período. Outro estudo mostra que percentualmente ao PIB o Brasil é um dos países que mais gasta com vencimentos no Judiciário, superando países como Alemanha e EUA, na qual os salários dos trabalhadores como sabemos é em média 10 vezes maior do que no Brasil. Paralelamente, a Justiça do Trabalho (e os demais ramos) mantém-se hermeticamente fechada. Somente se o cidadão cogitar em opinar ou participar (para dizer por exemplo se é melhor diminuir os vencimentos e aumentar o pessoal) já é trucidado. Somente eles decidem o que irão fazer com os recursos públicos, e a decisão sempre é no sentido de tudo deve ir para o bolso deles. E ainda dizer que a Justiça do Trabalho é para o trabalhador...
E o relator falou alguma mentira?! Relatório é peça de ficção, e não trabalho sério, verdadeiro?
Um delegado ostentar uma ignorância destas... isso que dá acreditar no Bonner.
41% sim, mas parcelado, a uma categoria que estava há dez anos sem reajustes.
É foi para os servidores do judiciário, não aos magistrados (esses, realmente, não precisam de aumento, precisam de uma tesoura em suas regalias).
Um delegado ostentar uma ignorância destas... isso que dá acreditar no Bonner.
41% sim, mas parcelado, a uma categoria que estava há dez anos sem reajustes.
É foi para os servidores do judiciário, não aos magistrados (esses, realmente, não precisam de aumento, precisam de uma tesoura em suas regalias).
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