Para órgãos de controle do MPF, tenta-se ‘deformar’ PL anticorrupção

Os órgãos do Ministério Público Federal responsáveis por fiscalizar e controlar as atividades dos procuradores da República publicaram nesta quinta-feira (17/11) uma nota de repúdio às tentativas de responsabilizar membros do MP e do Judiciário por abuso de autoridade. Em comunicado de “defesa do projeto anticorrupção”, a 2ª e a 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão afirmam que punir o chamado abuso de autoridade “é descabido, desproporcional e atécnico, podendo importar em pura e simples retaliação”.

Pela organização interna do MPF, os procuradores são independentes e cada um representa a própria instituição. Portanto, não há hierarquia entre eles. Mas a instituição tem câmaras internas de controle e fiscalização das atividades de seus membros. É a essas câmaras que se recorre, por exemplo, quando se discorda do arquivamento de um inquérito ou da postura de um procurador na condução de um caso.

A 2ª Câmara é a que faz o controle das atividades do MPF em matéria penal. Já a 5ª Câmara cuida de assuntos relacionados ao “combate à corrupção”.

Portanto, as entidades responsáveis por eventualmente julgar a conduta dos procuradores da República que trabalham na “lava jato” foram a público defender o projeto de lei elaborado por eles. Batizado de dez medidas contra a corrupção, o texto foi enviado ao Congresso depois de grande campanha publicitária para coleta de assinaturas e foi protocolado como projeto de lei de iniciativa popular.

O MPF reclama das emendas feitas ao relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Uma delas prevê punições para membros do MP ou juízes que cometerem abuso de autoridade. Embora o relator tenha mantido a ideia de criminalizar o caixa dois eleitoral, inclui trecho para que a novidade não retroaja para quem adotou a prática em eleições passadas.

De acordo com a nota do MPF, as propostas tentam intimidar membros do Ministério Público e da magistratura “tolhendo-lhes o livre exercício de suas funções”, e anistiar quem cometeu caixa-dois.

A conclusão da nota é uma mensagem do MPF sobre como o Legislativo deve se portar: “Ao Congresso Nacional cabe enriquecer e até mesmo rechaçar as dez medidas. O que não se admite é deformá-las a ponto de desviar-lhes a finalidade, transmutando-as em instrumentos de impunidade e de intimidação dos agentes públicos encarregados do combate à corrupção”.

Clique aqui para ler a nota.

Pedro Canário

é jornalista.

Paulo Cabral disse:
17 de novembro de 2016 às 23:11

Pedindo escusas de antemão, mas creio que não compreendi a nota do MPF. Quer dizer que o Congresso Nacional não pode fazer alterações num projeto de lei? Ou acolhe tudo ou nada feito? Por que não avisaram antes, poderíamos ter mandado o "projeto" direto para sanção presidencial. É cada uma!

WF Estudante disse:
17 de novembro de 2016 às 23:36

Fica complicado os órgãos de controle se manifestarem deste modo. Fica parecendo classista.

Tanto nas 10 medidas (repúdio totalmente a prova ilícita) quanto na lei de abuso de autoridade possuem medidas boas e devem ser discutidas. É sábio que os ser humano tende a ser egoísta, todas as classes sempre irão defender os seus respectivos quadros, isso ocorre em sindicatos, associações, porém o órgão de controle deveria possuir mais pessoas fora da carreira, inclusive personagem que geralmente se encontram em lado oposto, como a defensoria pública.

No mais, só agora irão verificar a imoralidade do auxílio moradia, salvo engano, também é dinheiro público! Se possuem residência onde atuam, não fazem jus ao auxílio moradia.

Marcelo-ADV disse:
18 de novembro de 2016 às 13:13

Também acho que o projeto sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade precisa ser melhorado.

As penas são pequenas. É preciso aumentar as penas, transformar Abuso de Autoridade em crime hediondo, com prioridade de tramitação e, eventualmente, ainda melhorar outras coisas.

Fernando José Gonçalves disse:
18 de novembro de 2016 às 14:38

Para os políticos de sempre isso representa um verdadeiro crucifixo a exorcizar a prática corriqueira e diária da corrupção generalizada o que, a evidência, traria um prejuízo incalculável aos "bolsos dos seus praticantes".
Não há, portanto, o menor interesse nesse projeto.

Ramiro. disse:
18 de novembro de 2016 às 18:55

E eu que não sabia que os Procuradores do MPF haviam substituído os militares de 1968.
Que eu me lembre tamanha arrogância, prepotência, só com o AI-5 vigendo, o Executivo fechou o Congresso Nacional e aprovou por decreto até emendas constitucionais.
Não sabia que o MPF estava com essa bola toda...
A propósito, se houver uma virada de mesa, um regime de força, militar e nacionalista, quero ver MPF valente... O Judiciário e o MPF amargaram caladinhos, sem dar um único pio, o artigo 6º do Ato Institucional nº 5...
Não sou fã, nem seguidor, menosprezo a figura paranoica e psicótica de Stalin, mas é impossível não lembrar de uma frase desse em relação ao Papa, para ajustá-la ao MPF. Quantas divisões armadas, quantos batalhões o MPF comanda? Para ter pretensões de ditar o que o Congresso vai votar, impor leis na força, só nos tempos do AI-5.

Marcelo-ADV disse:
19 de novembro de 2016 às 00:19

O Projeto para atualizar a Lei de Abuso de Autoridade merece nota de aplausos.

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