Prisão antecipada aprofundará injustiças, diz Defensoria do RJ

A permissão para decretar prisões antes do fim do processo vai aprofundar as injustiças do sistema penal brasileiro. A avaliação é da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em nota divulgada nesta quinta-feira (6/10), sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a execução da pena a partir da decisão de segunda instância.

A execução da pena de prisão antes do chamado trânsito em julgado da decisão condenatória foi questionada em duas ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Ecológico Nacional. A Defensoria Pública do Rio ingressou na causa como amicus curie (parte interessada).

Para a DPRJ, a execução antecipada da pena acarretará no agravamento de um sistema penal seletivo, que pune mais quem cometeu pequenos crimes. Isto, avalia a instituição, produzirá injustiças, já que boa parte das decisões condenatórias acaba sendo revista pelos tribunais superiores – estimativas da Defensoria do Rio apontam que 41% dos recursos interpostos pelo órgão junto ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a absolvição, a atenuação de regime, a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos assistidos pela Defensoria tiveram resultado positivo.

Outras entidades que atuaram no processo foram na mesma direção. O advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, refutou a alegação de que o objetivo das Ações Declaratórias de Constitucionalidade seria favorecer réus de colarinho branco. “A ação trata do pobre, dos negros, da clientela anônima do sistema de justiça criminal”, afirmou.

Já o advogado do Partido Ecológico Nacional, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a manutenção da tese de que a pena pode ser executada a partir de decisão de segunda instância representará a prisão antecipada de dezenas de milhares de pessoas. Na avaliação dele, a manutenção dessa posição se contrapõe a outra decisão do STF que reconhece que o sistema prisional brasileiro viola preceitos constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPRJ.

José Henrique disse:
06 de outubro de 2016 às 21:48

Estava intrigado porque o PEN estava na ação. Qual seu interesse?
Não estou mais.
Por último: para os negros e pobres tudo continua como dantes... Não se alegrem.

Advogato79 disse:
06 de outubro de 2016 às 22:47

Me perdoem os colegas, mas não vai mudar nada na vida dos miseráveis, que ficam presos, em geral, do início ao fim dos processos. A elite eh que agora vai conhecer o cárcere e por isso esse chiadeira.
A Defensoria está eh contando piada! A elite eh q agora vai conhecer o cárcere, pq os clientes da Defensoria já conhecem e muito bem as prisões brasileiras

Iludido disse:
07 de outubro de 2016 às 08:42

O titulo acima deixa a dúvida se querem mesmo acabar com a impunidade. Pelo andar do andor, se já foi condenado na primeira, confirmada na segunda, provavelmente e possibilidade, será novamente confirmada na terceira instância recursal ou como querem, na instância revisora. Se o grande Contrato Social derivativos para as leis, não são cumpridos como rege o sistema brasileiro das leis, então, para que mais festas caríssimas para lançar novo DP, DC. etc..... Aliás, quanto mais leis, menos liberdade. Assim, É só aplicar a leis existentes e deixar para os Tribunais, pequenos e médios ajustes que tanto assim como assado continuarão daqui para frente tão forte como nunca foram ao estilo do sistema estrangeiro de primeira cultura há muito aplicada. AGUARDE!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
07 de outubro de 2016 às 17:31

Boa tarde.
Entendo que a Defensoria está falando de outra coisa. Presunção da inocência é outra coisa. Não há cumprimento de pena antecipada. Se foi condenado em primeiro grau e confirmado em segundo grau, encerrou a parte importante do processo, ou seja, a instrução terminou, a sentença foi prolatada e confirmado em segundo grau, nada mais a fazer, sobre provas e a culpabilidade do réu. Os recursos REsp e Re não vão entrar no mérito das provas e da culpa.
Na verdade a decisão do STF premia o advogado de Primeiro Grau, que agora tem que trabalhar dobrado para acompanhar o Inquérito, colher e produzir provas e fazer uma instrução de qualidade, caso contrário seu cliente será condenado. Isso redunda em bons honorários. Ruim para os colegas que somente gostam de atuar em Tribunais Superiores,que agora perderam a fleugma , porque muito pouco podem fazer para reverter a condenação e o cumprimento correto da pena, que não é e nunca será antecipada e sim no momento certo, ou seja, após condenação e a ratificação. Como atuo em todos os graus de jurisdição, não me sinto prejudicado.Lamento que pensa ao contrário, pois é o fim da impunidade e caminho para que haja transito em julgado dos processos.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
07 de outubro de 2016 às 17:51

Os ricaços estão chiando e seus patronos desnorteados. Essa cantiga de violação constitucional somente agora está em pauta pelas diversas instituições. Não é nada acadêmico, mas sim puro mercantilismo. Agora, que esse "novo" entendimento vai criar grandes problemas no futuro, isso não tenho dúvida !

JA Advogado disse:
10 de outubro de 2016 às 09:27

Aberração não é, data venia. Aberração é ver a condenação não passar de uma folha de papel assinada por juízes e não produzir efeito nenhum depois de décadas de tramitação e dezenas de recursos. Isso é aberração. Porém, a regra ficou muito simplista. Precisaria haver um amortecedor nisso, como, por exemplo, quando o réu é absolvido em primeiro grau e tem a sentença reformada pelo tribunal, e é, portanto condenado. Nestes casos a presunção de inocência aumenta, coloca dúvidas, e deveria ser aguardado o recurso ao STJ (ou STF, quando for o caso), para a execução da pena.

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