As chamadas 10 medidas contra a corrupção deram um passo atrás em relação a mexer com o Habeas Corpus. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do Projeto de Lei 4850/2016, elaborado por procuradores do Ministério Público Federal, retirou do texto a parte que determinava a restrição de HCs.
A ideia do MPF era proibir a concessão da medida de ofício, em caráter liminar e sem prévia requisição de informações ao promotor ou procurador natural. Além disso, o instrumento não poderia mais discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso. Para todos os casos, haveria exceção apenas para evitar a continuidade de prisão manifestamente ilegal.

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Lorenzoni tomou a decisão após reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “O Habeas Corpus tem grande representatividade na história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo sistema Judiciário”, afirmou o deputado, que planeja apresentar parecer na próxima segunda-feira (7/11).
Ele também já deixou claro que outros pontos polêmicos do projeto de lei podem também ser alterados ou retirados. “A OAB também manifestou grandes restrições quanto à possibilidade de uso de provas ilícitas. Pela subjetividade do que seja boa fé. Então iremos remeter este tema, juntamente com outras ponderações que recebemos sobre o assunto para outra comissão, que possa debater o tema por mais tempo. Assim conseguiremos focar naquilo que pode mudar verdadeiramente o Brasil e combater à corrupção”, disse o deputado.
Ao propor a medida, em seu pacote anticorrupção, o MPF alegou que “as alterações sugeridas para o Habeas Corpus visam evitar que, em instrumento moldado para proteção da liberdade ambulatorial, sejam adotados, por exemplo, expedientes destinados a anular processos de forma açodada”. A ideia foi inserida entre as propostas de revisão dos recursos do Código de Processo Penal.
Pontos de vista
O presidente do Conselho federal da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a mudança: “O relator teve a sensibilidade de aceitar as ponderações da OAB e manter intacto o instituto da defesa da liberdade, que garante o direito à ampla defesa. Temos de promover o combate ao crime e à corrupção respeitando os limites da lei, sem cometer outro crime para que isso aconteça”.
Deltan Dallagnol, procurador da “lava jato” e um dos idealizadores das dez medidas, disse em palestra em São Paulo os réus têm oportunidades demais para apresentar HCs e, em conversas com colegas estrangeiros, eles se mostram chocados com a quantidade de possibilidades que o réu brasileiro tem para usar a ferramenta.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já se pronunciou sobre a restrição ao HC. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, disse que provavelmente seria derrubada pelo STF caso fosse sancionada.
Ao falar em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as medidas, o criminalista Alberto Zacharias Toron foi categórico em relação à restrição ao instrumento: “Essa mudança seria um retrocesso perigoso por se aproximar da definição apresentada para o uso do HC durante o Estado Novo, que garantia o instituto sempre que alguém sofresse ou achasse que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal”.
O professor Aury Lopes Junior, da PUC-RS, também criticou a proposta em artigo para o boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em dezembro de 2015. “Como se não bastassem as limitações já impostas pelos tribunais brasileiros (o famoso “não conheço”, mas dou-de-ofício-quando-quiser), […] pretende uma parte […] limitar e determinar como deve – legislativamente – se postar o julgador. Ademais, legisla em causa própria e para desequilibrar em seu próprio benefício.”
Clique aqui para ler o que o projeto do MPF previa para o HC.
* Texto atualizado às 13h44 do dia 1º/11/2016.
O nobre Deputado poderia aproveitar e incluir "nas 10 medidas":
- o fim do foro privilegiado e a obrigatoriedade do teste de integridade, se não para todos (o ideal), ao menos para os membros da Instituição que o propôs.
- a possibilidade de membros do MP e do Judiciário poderem ser "investigados" como os demais cidadãos, e não apenas por eles mesmos, sem qualquer controle externo.
- que os membros do MP e do Judiciário possam ser demitidos administrativamente, como os demais servidores públicos, mediante alteração nas respetivas leis complementares.
- a criação de um órgão realmente externo (o CNMP é presidido pelo PGR) para controlar as investigações criminais levadas a efeito pelo MP, agindo como se polícia fosse, podendo oferecer denúncia, ou arquivar diretamente o procedimento, neste caso, sem controle judicial.
Afinal de contas, conforme afirmaram os representantes das associações de classe de membros do MP e do Judiciário recentemente, ninguém está - ou pode estar - acima da lei, e "em uma República não há lugar para privilégios".
Parabéns, nobre deputado Onyx Lorenzoni.
Entretanto, é bom se preparar o uso da mídia em seu desfavor. Provavelmente acabará deixando a relatoria (em razão da pressão), mas ao menos cumpriu sua função constitucional, e merece, por isso, nosso respeito.
No período em que cursei Direito, nossos mestres diziam da supremacia da Constituição Federal sobre as demais leis e do cumprimento das garantias constitucionais, principalmente, daquelas consideradas como Cláusulas Pétreas.
Assim, com devida venia, noto movimento para alterar Garantias Constitucionais obtidas a duras penas por nossos legisladores e isto, o STF como guardião da CF, não pode aceitar de forma alguma.
A operação "lava jato" tem sua importância e deve ser levada a cabo, mas não pode, por ter apoio da imprensa e admiração da população ser usada como meio para se alterar Garantias Constitucionais.
A Conjur deveria explorar também o outro lado do que foi proposto pelo MP nas 10 medidas e assinado por milhões de brasileiros.
Está faltando isenção. Quem estudou o processo pelo lado da defesa social também tem argumentos sólidos e válidos. Não se amesquinhem e queiram tergiversar o núcleo central, que é o combate à corrupção. Ouvir e dar voz somente à OAB e às bancas milionárias, é desqualificar todo o mérito das medidas propostas em exame.
O que preocupa não são os 95% de acertos do juiz Moro, mas sim, os 5% de erros que ele comete! Isso sim, é preocupante.
O que preocupa não são os 95% de acertos do juiz Moro, mas sim, os 5% de erros que ele comete! Isso sim, é preocupante.
Já não se sabe se o judiciário está querendo modernamente se tornar um poder singular ou está substituindo o legislativo ultra pesado para o povo deste brasil w
Já não se sabe se o Judiciário e os MPs querem ser em união onipotente, afastar o legislativo hoje considerado um lixo despresível e impiedosamente caríssimo para o povo, ou é um fenômeno moderno desconhecido. O judiciário já não obedece a vinculação ao direito posto, cria direitos e modos de aplicar a lei para correr com o procedimento grassando-o da moda que entende sua vontade. E, como o povo bom e ordeiro é aquele que de subserviente não passa, também, continuam a cercear a defesa comum via bloqueios a qualquer modo dos recursos a bem da comodidade própria pois, bem ou mal nada se leva daqui, então , vamos viver enquanto em pecado vivo. A prática realmente é diferente da teoria. Os escritos. se fossem práticos ou reais, poderiam ensinar muito mais que a teoria que apenas explica a inteligência e não a prática
Considerando o baixíssimo índice de criminalidade que assola o nosso País, é bastante procedente medidas pretetivas para os algozes da sociedade, sejam eles de colarinho branco, bermuda ou fantasiados de cidadãos honestos.
Pêsames aos nossos Legisladores!
Como o Brasil é um exemplo mundial no combate a corrupção, possui legisladores sem rabo preso em esquemas ilícitos e considerando que possui um dos processos mais ágeis do mundo e quase nada de recursos meramente protelatórios, que nunca geram a impunidade de condutas nefastas e espúrias, faz muito o nobre deputado. Agora já podem distribuir nariz de palhaço para a nação brasileira que trabalha 4 meses de suas vidas para sustentar criminoso que desviam recursos públicos e nada acontece.
A retirada da restrição à utilização do habeas Corpus, era o mínimo que se esperava do ditatorial e autoritário projeto, que sugere, por incrível, o reconhecimentos de provas ilícitas. Em relação ao Habeas Corpus, não se permite olvidar que em um país em que se convive com uma verdadeira letargia do Poder Judiciário, suprimido pura e simplesmente o previsto remédio constitucional, à evidência, se confrontaria com muito mais injustiça. É de destacar que nem o regime militar se atreveu a tanto! Na verdade, quando se pretende "generalizar" à imposição do dúbio projeto encampado pelo afoito MPF, se depara, ironicamente, com a aversão dos seus "criadores" em relação ao novo projeto de lei que pretende coibir os abusos e autoritarismo de agentes públicos, incluindo-se, por natural, os representantes do MP. O que se denota em tudo isso, é que o MPF se preocupa, acima de tudo, de consolidar dissimulado poder, sem qualquer legitimidade popular, e o que se mostra mais grave: formatar uma instituição com atuação e atribuição ilimitadas, que, como inevitável consequência, mandará às favas as garantias constitucionais. Estaremos a inovar com a inusitada criação de um super ministério, que não se tem qualquer notícia da existência de similar órgão no repulsivo regime nazista. É, deveras, o fim da picada!
A história da democracia, desde os longevos tempos da Grécia e Roma antigas, é a história das garantias dos direitos individuais dos cidadãos.
Através de tais garantias (warrants) o cidadão constrói seu escudo para impedir ou livrar-se do despotismo daqueles que têm em suas mãos a varinha mágica do poder, do absolutismo, da tirania. A palavra-chave é liberdade, pela qual muitos já entregaram as suas próprias vidas e muitos ainda morrerão.
Esse embate ontológico entre cidadão e estado tem sido a tônica historicamente falando e nele já se viram envolvidos povos inteiros, nações inteiras, sendo a mais célebre de todas a Rebolução Francesa.
É paradoxal que se constate em nosso país, nos dias atuais, que por sedizente homenagem ao combate à corrupção, se jogue na terra nua ólidos princípios que foram conquistados ao custo de muito sangue da humanidade.
O princípio da presunção de inocência, que vergonhosamente o nosso Supremo Tribunal Federal entregou para os lobos em data bem próxima, é conquista constante na carta dos direitos fundamentais dos cidadão provinda dos princípios que emanam da próprio Revolução Francesa em sua carta do cidadão. O Habeas Corpus, instituto com fortes raízes no direito das gentes ou jus gentium como queiram, é o mais poderoso e eficaz instrumento contra aqueles que por algum momento esqueceram-se de que são cidadãos também e que cidadã também é toda a sua família e todos aqueles que o cercam. Sim, infelizmente sempre há algum déspota de plantão.
Minimizar o conteúdo e os efeitos dos institutos libertários constantes nas constituições dos países livres do mundo, é criar áspide que um dia irá picar o próprio pé do seu mentor.
Parem com isso, sem retrocesso, por favor !
É incrível ver como as pessoas deturpam as medidas, buscando o fim escuso de manter as facilidades que se tem hj pra absolver corruptos.
HC em excesso é um abuso! Não é conquista histórica, não é garantia fundamental. Muito pelo contrário, é mais um instrumento na busca da prescrição e da impunidade.
Teve um "sem noção" que chegou a comentar que as medidas possibilitam a validade das provas obtidas por tortura. Não leu o projeto?? É pura ignorância, ou má-fé mesmo?
Racionalizar o HC é evitar o uso abusivo! Tudo deve ter limites! O HC hj não tem limite nenhum. É uma piada!
Hj, qualquer advogado mais ou menos, por um punhado de dinheiro, interpõe uma série de recursos absurdos, entre outras medidas processuais, alcançado facilmente a prescrição e a impunidade de seu cliente.
Mexer nesse ninho de ouro, vale dizer, dificultar o uso abusivo de instrumentos processuais ilegítimos, desperta uma revolta desproporcional.
Qual país desenvolvido tem um sistema recursal tão amplo como o brasileiro?
Em suma, Penas patéticas, benefícios na execução das penas que beiram a pornogtafia, egos institucionais exacerbados, burocracia processual, garantismo deturpado, prazos prescricionais pífios, fiscalização nula dos profissionais do direito (incluindo juízes, MP, defensores, advogados e policiais), são só alguns dos elementos que explicam nosso sistema ineficiente!
É para alguns, parece que estamos no paraíso!
Parabéns ao deputado Onyx Lorenzoni pela manutenção das garantias constitucionais. Nada justificaria a supressão de direitos e garantias fundamentais. As investigações devem acontecer respeitando a constituição, até porque ninguém está acima dela. Nem mesmo o ministério público.
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