O Conselho Nacional do Ministério Público lançou nesta semana um órgão que deve definir parâmetros para concursos públicos do próprio MP e quais conteúdos programáticos devem estar nos cursos de formação e aperfeiçoamento de seus membros e servidores.
A Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público terá sede no CNMP, em Brasília, e tem como atribuições “promover o credenciamento e o controle” desses cursos, estabelecer critérios de notas, elaborar tabela de remuneração de professores e fixar “modelo didático-pedagógico do ensino profissional e humanístico” para os membros do MP, entre outras tarefas.
O regimento interno estabelece ainda que a unidade definirá “diretrizes básicas e os requisitos mínimos para a realização dos concursos públicos de ingresso no Ministério Público Brasileiro”, regulamentando inclusive a aplicação de exames psicotécnicos.
Seu primeiro presidente é o advogado Esdras Dantas de Souza, membro do conselho desde 2013 e presidente da Associação Brasileira dos Advogados. Souza disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que a ideia não é criar uma “superescola”, mas fazer parcerias com unidades do MP já implantadas no país para debater modelos.
Norte a sul
A cerimônia de posse ocorreu na última terça-feira (13/9). O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Rodrigo Janot, afirmou durante o evento que a unidade nacional não vai concorrer com as estruturas já existentes no MP estadual e federal. O objetivo principal é oferecer cursos de treinamento e produzir uma “cultura institucional própria do Ministério Público”.
Segundo ele, é preciso que promotores e procuradores tenham conhecimento suficiente para que investigações de lavagem de dinheiro sejam homogêneas, seja no Amazonas ou no Rio Grande do Sul.
Janot disse que os cursos são necessários para superar “aquilo que as escolas clássicas de Direito não oferecem para nossa profissão”. “Não se aprende em nenhuma escola como investigar, interrogar e negociar, nem técnicas de tratamento de dados telefônicos”, declarou.

Divulgação/CNMP
O foco da unidade é o ensino a distância. O presidente diz que um dos primeiros cursos será sobre recuperação de ativos desviados por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, gravado na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Esdras Souza firma que fará uma “administração austera”, sem exigir muitos recursos financeiros do CNMP. “Esta minha última missão neste Conselho foi uma dádiva de Deus. Certamente, o coroamento da mais importante atividade que exerço em minha vida, há mais de 36 anos, que é o magistério jurídico”, declarou em seu discurso.
O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, vice-presidente da unidade, afirma que a iniciativa será importante para a criação de uma metodologia na formação do Ministério Público brasileiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Deveriam seguir o modelo europeu.... inclusive com reprovações nesta fase complementar..... ou seja, seguindo o modelo militar, em que o curso de formação reprova....
Deveriam seguir o modelo europeu.... inclusive com reprovações nesta fase complementar..... ou seja, seguindo o modelo militar, em que o curso de formação reprova....
Agora o MINISTÉRIO PÚBLICO vai usurpar também das competências legislativas privativas do Congresso Nacional e editar ato de validade nacional ?
Daqui a um tempo eles vão querer regular também o direito à masturbação intelectual e mudarem o nome do Brasil para República Federativa do Ministério Público ...
Sigam logo o modelo nazifascista ...
Agora o MINISTÉRIO PÚBLICO vai usurpar também das competências legislativas privativas do Congresso Nacional e editar ato de validade nacional ?
Daqui a um tempo eles vão querer regular também o direito à masturbação intelectual e mudarem o nome do Brasil para República Federativa do Ministério Público ...
Sigam logo o modelo nazifascista ...
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Dr. Rodrigo Janot, não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos da OAB. A CF diz em seu artigo 209: compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.Outra verdade: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso MEC, para calar nossas autoridades OAB isentou do seu exame caça níqueis os bels em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bels.em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Ora, se para ser Ministro do Eg. STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de 35 anos e menos de 65anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF). Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por quê esse terror p/ ser advogado?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do famigerado caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país. Dr. Rodrigo Janot, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB endividados com o Fies, jogados ao banimento? Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais, haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu dias atrás, com o bel em direito em Manaus? Estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando pelo direito ao primado do trab.
faculdade de direito forma bacharel em direito, se quiser advogar tem que passar no Exame da OAB, e se não fosse isto, teríamos analfabetos advogando.... Quem não consegue passar no fácil exame da OAB é porque é analfabeto de Direito e nada sabe nem sobre o básico...
faculdade de direito forma bacharel em direito, se quiser advogar tem que passar no Exame da OAB, e se não fosse isto, teríamos analfabetos advogando.... Quem não consegue passar no fácil exame da OAB é porque é analfabeto de Direito e nada sabe nem sobre o básico...
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todo cidadão tem o direito de opinar a favor ou contra a escravidão contemporânea, sem ofensas e golpes baixos.Assegura a Constituição art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos”. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia? Há quatro anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho .
Mire-se no exemplo do Conselho Federal de Medicina e demais entidades médicas, que preocupadas em facilitar a vida dos médicos, lutaram e conseguiram aprovar a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, determinando às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina. Destarte exigimos tratamento igualitário DIPLOMA DE ADVOGADO, DIPLOMA DE PSICÓLOGO, DIPLOMA DE ADMINISTRADOR (.) respeito ao Princípio da igualdade
A CF é clara.... apenas pode exercer nos termos da lei, o STF já julgou e afirmou que existe lei (lei 8906) .... Manda seus filhos estudarem para passarem no Exame da OAB.... nada de moleza...
A CF é clara.... apenas pode exercer nos termos da lei, o STF já julgou e afirmou que existe lei (lei 8906) .... Manda seus filhos estudarem para passarem no Exame da OAB.... nada de moleza...
A CF diz que o advpgado é indispensável á Administração da Justiça.
Portanto, não é uma profissão para qualquer um que se matricula numa faculdade prostituída ´pagou-passou´ e que quer, assim, atropelar a lei.
se não conseguir passar no exame da OA, que é fácil para quem estuda, seja ou se autointitule ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA DA CONJUR.(Administrador).
dessa vez, Daniel acertou.
A CF diz que o advpgado é indispensável á Administração da Justiça.
Portanto, não é uma profissão para qualquer um que se matricula numa faculdade prostituída ´pagou-passou´ e que quer, assim, atropelar a lei.
se não conseguir passar no exame da OA, que é fácil para quem estuda, seja ou se autointitule ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA DA CONJUR.(Administrador).
dessa vez, Daniel acertou.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética da OAB "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito "ex-nunc". Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder público avaliar o ensino.Isso é Brasil. Art. 22 da CFdiz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissionail e não tem poder de avaliar ninguém. Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende: "Exame da OAB É uma exigência descabida.Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita", pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Nossas lei são como as serpentes só picam os pés descalços.
A CF diz que o advogado é indispensável á Administração da Justiça.
Portanto, não é uma profissão para qualquer um que se matricula numa faculdade prostituída ´pagou-passou´ e que quer, assim, atropelar a lei.
Passar no exame da OAB é fácil para quem estuda.
Se não passar, seja ANALISTA,ESCRITOR, JURISTA DA CONJUR ou Administrador.
A CF diz que o advogado é indispensável á Administração da Justiça.
Portanto, não é uma profissão para qualquer um que se matricula numa faculdade prostituída ´pagou-passou´ e que quer, assim, atropelar a lei.
Passar no exame da OAB é fácil para quem estuda.
Se não passar, seja ANALISTA,ESCRITOR, JURISTA DA CONJUR ou Administrador.
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