“Finge-se que não se está fingindo que está fingindo.” A frase é de Ronald Laing, psiquiatra inglês. Mas parece ter sido feita ao juiz Moro por conta de sua perseguição — desmedida — ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Sob o viés psicanalítico, pode-se entender (aceitar é outra questão) o porquê da parcialidade de Moro, afinal, como diz Jacinto Coutinho, “pobre dos juízes com leis assim, que cobram deles uma coisa contra a natureza humana”[1]. Em outras palavras: pobre do juiz Moro, que teve contato com uma interceptação telefônica ilícita entre Lula e Dilma e, mesmo assim, tem de julgá-los, de forma “imparcial” (ou neutra, como querem alguns ingênuos tão bem criticados por Rubens Casara).
Ora, isso é impossível; não é humano, afinal, segundo Jacinto Coutinho, “um ser humano normal, com todos os seus recalques e fantasmas, não consegue apagar suas decisões da memória”[2], salvo em uma situação: amnésia, o que, convenhamos, não é o caso de Moro, muito embora tenha ele, certa vez, “esquecido” que não poderia ter facilitado — ou permitido — a divulgação de produto de crime (leia-se: grampo telefônico contra Lula e Dilma), já que tivera ciência em razão do seu cargo de juiz (artigo 325 do Código Penal).
Por isso, não é de se surpreender que a paranoia (aquela forma de personalidade que, segundo Calligaris, leva o sujeito a encontrar no mundo muito mais sentido do que está lá)[3] tenha feito com que Moro — ainda lá atrás — tivesse se referido à existência de um "grande chefe" da "lava jato"[4].
Não é sua culpa, afinal, comprometido por completo em razão do contato com provas ilícitas, era impossível que ele — tal e qual se faz em computadores — apertasse um botão de “delete”, “suspendesse seus pré-juízos” e… apagasse da memória os quadros mentais, isto é, as hipóteses similares àquelas da paranoia (Cordero e Jacinto Coutinho).
Por isso, quando Calligaris afirma que, num delírio paranoico bem formado, há poucos fios soltos, na medida em que tudo é bem costurado, isso nos permite afirmar, com Anatol Rapoport, que na “lógica” do juiz Moro:
“Se isto é assim, então ocorrerá aquilo, a menos que haja isto outro e, nesse caso, ocorrerá aquilo outro… mas, por outro lado, se isto for assim ou assado, dar-se-á aquilo, o que leva aquilo outro”.
Daí a razão pela qual, segundo Geraldo Prado, a “convicção judicial deve ser situada teórica e idealmente no polo oposto da crença”[5], porque esta última, de acordo com Rui Cunha Martins, “põe em contato uma dimensão de desejo que ela transporta para um determinado resultado”[6].
Isso, a toda evidência, nos permite afirmar, com Warat, que o delírio do direito é rechaçado, por Moro, a partir de outro delírio — muito mais intenso —, o de supor que o sentido do direito deve provir de sua consciência, o que legitimá-lo-ia fazer justiça com a sua caneta[7].
Então, por exemplo, quando Moro, segundo a ConJur, divulgou grampos ilegais[8] de autoridades com prerrogativa de foro[9]; prendeu Lula por algumas horas mediante uma condução coercitiva ilegal; disse que a defesa de Lula era inconveniente; afirmou que poderia cassar a palavra da defesa e, mais recentemente, obrigou que Lula comparecesse à oitiva de 87 testemunhas, mesmo contra a sua vontade[10], ele agiu, de acordo com Calligaris, como um “moralizador raivoso”.
O problema, porém, é que, quando isso acontece, o direito sucumbe à moral. E os resultados são desalentadores — para não dizer desastrosos — porque, como bem nos lembra Calligaris, frequentemente um moralizador raivoso desconta nos outros as tendências e impulsos que, em muitos casos, são seus, mas ele não consegue dominar[11].
Dito de outro modo: o padrão moral que todo “moralizador raivoso” se impõem nunca é respeitado por ele, mas é sempre considerado por ele um padrão que todos devem respeitar[12].
Dessa forma, revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, é crime, de acordo com o artigo 325 do Código Penal.
Por outro lado, permitir a divulgação dos grampos em face de Dilma e Lula, que foram obtidos em razão do cargo de juiz, é mero descuido, passível de desculpas.
Por isso, com Millôr Fernandes, gostaria de lembrar que “heróis nunca me iludiram”. Sejam eles de direita ou de esquerda. Afinal, todo herói é, ao fim e ao cabo, um “cidadão de bem”. E todo “cidadão de bem” é um falso moralizador.
Então, quando “cidadãos de bem” saem às ruas para linchar furtadores ou para linchar o casal Nardone, eles querem agredi-los (quando não matá-los), porque, como bem lembra Calligaris, essa é a melhor maneira de esquecer que eles, “cidadãos de bem”, no dia anterior, sacudiram seu bebê para que ele parasse de chorar e só pararam porque o bebê… ficou pálido.
O mesmo, diga-se de passagem, pode ser dito em relação aos moralizadores raivosos que esbravejam com gays. No fundo, todos sabem — e eles também, embora não admitam — que, na verdade, tudo isso é fruto de suas tentações pela “fruta”. Por isso, segundo Calligaris, “o apedrejador sempre quer apedrejar a sua própria tentação ou a sua culpa.”
Daí lincha-se o furtador e pede-se foto… com Eike Batista. Por quê? Porque o falso moralizador, como diria Millôr, quando critica a corrupção, está apenas cuspindo no prato que (não) conseguiu comer. O problema é que, quando eles têm o poder da caneta, o resultado é o que se vive hoje: uma barbárie, na qual todos pagam pelos pecados deles, “cidadãos de bem”, que não se aguentam (Calligaris e Jacinto Coutinho).
[1] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Temas de Direito Penal & Processo Penal (por prefácios selecionados). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 134.
[2] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Temas de Direito Penal & Processo Penal (por prefácios selecionados). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 135.
[3] CALLIGARIS, Contardo. Quinta-Coluna. 101 Crônicas. Ed: Publifolha, São Paulo, 2008, p. 99.
[4] http://ftimaburegio.jusbrasil.com.br/noticias/226193032/quem-sera-o-grande-chefe-da-lava-jato-responda-se-for-capaz
[5] PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos. A quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Monografias Jurídicas. Marcial Pons, p. 85.
[6] CUNHA MARTINS, Rui. O ponto cego do direito: the brazilian lessons. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 42
[7] WARAT, Luis Alberto. A Rua Grita Dionísio. Trad. Vivian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p.98.
[8] http://www.conjur.com.br/2015-jun-11/atalhos-condenar-lava-jato-direitos
[9] http://www.conjur.com.br/2016-mar-16/moro-divulgou-grampos-ilegais-autoridades-prerrogativa-foro
[10] http://www.valor.com.br/politica/4940524/moro-obriga-lula-presenciar-os-depoimentos-de-suas-87-testemunhas
[11] CALLIGARIS, Contardo. Todos os reis estão nus. Ed. Três Estrelas, São Paulo, 2013, p. 38.
[12] CALLIGARIS, Contardo. Todos os reis estão nus. Ed. Três Estrelas, São Paulo, 2013, p. 39.
E bem fundamentado.
“É impossível estabelecer um diálogo racional com alguém a respeito de crenças e conceitos que não foram adquiridos através da razão.”
Não é o político que é grande. O povo é que é pequeno. Obrigado ao escritor por me lembrar disso.
o articulista é adv eleitoralista e criminalista, logo apenas faltou escrever "diretamente interessado na tese dos amigos e dos clientes"
o articulista é adv eleitoralista e criminalista, logo apenas faltou escrever "diretamente interessado na tese dos amigos e dos clientes"
Achei bem interessante. Corajoso, até.
Faz refletir sobre como exercer a lei mantendo direitos, sem atropela-la e sem aderir a tese dos "fins-que-justificam-os-meios". Uma missão bem complicada em um país com excesso de regras, normas e leis, que muitas vezes se chocam ou são impeditivas para que se produza o resultado que se almeja....servir bem ao povo. Ser um país mais justo e equilibrado.Onde o contribuinte seja tratado com o respeito merecido, pois é através do trabalho e da geração de riquezas produzida por esta imensa massa anônima que o Estado existe.Para ser um representante dos interesses do povo, existir e trabalhar pelo povo e produzir resultados para o povo.Não custa lembrar.
Pois aqui o Estado parece existir como um fim em si mesmo.
Dito isto....fazer comparação de quem joga filho pela janela e é tratado com dureza, com pais que - supostamente - sacodem seus filhos....
O que preconceituosos que agridem gays.... seriam gays reprimidos....não é mais clichê do que realidade?
Freud já dizia....muitos vezes um charuto...é apenas um charuto.
Pais que reprimem filhos não os jogam (e nem gostariam) pela janela.Quanto ao sacudir, fica mais parecendo inferência do articulista do que resultado de algum estudo à respeito.
Muita gente que é preconceituosa...quanto a religião, opção sexual ou raça.....tem um defeito muito mais grave do que o de se "projetar" no outro. É preconceituosa, apesar de todas as informações e de todo o estudo a que tem acesso, principalmente no mundo de hoje.
São pessoas que não sabem conviver com o diferente. Inclusive no campo das idéias.
Devem ser combatidas pelo que são.Não por causa de clichês.
O "cumpanheiro" precisa residir no Brasil e acompanhar os noticiários diários. Se já reside no Brasil, o texto não merece crédito.
Mais um ataque parcial esquerdista ,não faz nem cócegas.
Mais um ataque parcial esquerdista ,não faz nem cócegas.
Décadas passadas foi condenado um policial estadual que era o responsável em certo Detran pela venda organizada de CNHs.
O esquema foi denunciado e o policial condenado. Passou pelas minhas mãos a tão bem fundamentada sentença.
Da sua leitura o trecho mais marcante aludia às consequências do crime. A corrupção era nada diante do cenário de mortes futuras. Condutores de veículos que compraram as suas habilitações transformaram estradas em rios de sangue enquanto corruptos e corruptores se regozijavam no chorume da impunidade.
É o crime antecedente – corrupção – esquecendo dos principais e dos maiores culpados, o seu consequente – o homicídio.
É o que ocorre praticamente com todos os crimes de corrupção e muito mais agora com os saqueadores da nação.
Será que um dia os insanos da lava jato, esse tal de emílio e seu filho marcelo acompanhados das suas hostes abissais terão um lampejo de escrúpulo pelos milhares de vítimas que dizimaram?
Às vezes a morte é insignificante, melhor ao mundo que determinados seres – pela capacidade de promoção do mal – sequer tivessem nascidos.
Arroubos literários de filosofia jurídica em defesa da psicopatia é aventura de extrema desgraça.
Trata-se apenas de mais um "garantista de aluguel" desde que o outro lado tenha cores avermelhadas e as vantagens sejam muitas. Mais um divogadio vermelhão de carteirinha que vem aqui nestas democráticas paginas eletrônicas tentar afogar os fatos com uma coletânea de trechos de Autores variados já que pelo visto , não possui nenhum estofo técnico para embasar defender as próprias ideias.
Uma rápida pesquisada no GOOGLE já entrega a ficha do "democrata" defensor da petralhada e de seus assemelhados. A origem PUC/UERJ também já sinaliza para um "Norte" de bu
Podem vomitar bobagens a vontade pois a LAVA JATO esta produzindo fatos e efeitos práticos num Pais já desesperançado depois de décadas de abandono nas mãos da maior quadrilha de vagabundos e ladrões que são nossos políticos , e ainda temos que aturar um arrivista de ocasião com títulos estapafúrdios de provável baixo nível de utilização pratica em nosso combalido Brasil.
Vade retro nominho esquisitão !
Leia-se "norte de bussola indicando a direção de Moscou , quiçá da Coreia do Norte"
Obrigado
Cada vez mais me convenço que a ideologia está levando grande parte de nossa população a pensar como se a caixa craniana fosse irrigada por ramos da artéria mesentérica superior... 0-jul-31/justica-proibe-livro-george-san guinetti-morte-isabella br/noticias/juiz-questiona-sanguinetti-c omo-testemunha-de-nardoni
Dei uma repassada em todo o Código de Processo Penal e não encontrei um dispositivo, um único dispositivo que faculte ao Juiz obrigar ao acusado a participar dos depoimentos de testemunhas de defesa...
O artigo 401 determina o número máximo de testemunhas, oito para cada fato imputado. Para citar precedentes, o muito criticado pelos punitivistas HC 111.728 - STF, ficou determinado que o Réu tem o direito, não firmou-se o dever, de assistir pessoalmente o depoimento de testemunhas de acusação.
Se vão alegar o artigo 229 do CPP, aí seria necessária muita pobreza intelectual para não admitir que quem assim defende está dando razão ao articulista, ao autor do texto.
Quanto ao Casal Nardoni, eita memória curta e seletiva. Sem fazer juízo de valor, mas no julgamento o advogado que assumiu o caso, outro antes havia desistido, começando por George Sanguinetti, para quem tem memória curta o perito que desafiou Badan Palhares e depois a Medicina Forense da USP mostrou que estava certo, no caso do assassinato de PC Farias.
E mais, o Judiciário, é de se perguntar com que fundamento, proibiu um livro desse perito.
http://www.conjur.com.br/201
Mas enfim, se a ciência desafia os credos, à fogueira com os hereges...
No mais, no Brasil de hoje mais do que nunca advocacia criminal não é para covardes.
Mesma ladainha
http://www.jornaljurid.com.
Estava revisando algumas coisas sobre direito processual penal nos EUA, algo extremamente diferente do nosso direito penal digno de Torquemada... /391355/know-the-prosecution-s-brady-dis closure-obligations ent/dam/aba/events/criminal_justice/Lunc heon_Brady_Info.authcheckdam.pdf o sem falar da regulamentação de investigações particulares da defesa, permitidas por lei e amplamente regulamentadas, em paralelo às investigações policiais. case.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=144 2&context=faculty_publications
Seriam pitis generalizados se aqui houvesse instituto de processo penal como há a Brady Disclosure nos EUA.
https://www.law360.com/articles
e mais
http://www.americanbar.org/cont
Iss
Peritos particulares, não aceitos aqui...
http://scholarlycommons.law.
Mas vivas ao moralismo...
Se alguém puder explanar em qual parte do CPP, fora da presunção de culpa que justifique uma forte convicção interior de que vão haver contradições para exigir acareações, qual dispositivo do CPP obriga o Réu a comparecer ao depoimento das testemunhas que a própria defesa indicou?
O moralismo que anda grassando por aí parece tão fascista... Defende-se o direito de um juiz mandar grampear parlatórios de presídios, grampear telefones de advogados, e uns e outros falam que nos EUA... oups/criminal_justice/standards/DefenseF unctionFourthEdition.html
http://www.americanbar.org/gr
Standard 4-2.2 Confidential Defense Communication with Detained Persons
(a) Every jurisdiction should guarantee by statute or rule the right of a criminally-detained or confined person to prompt, confidential, affordable and effective communication with a defense lawyer throughout a criminal investigation, prosecution, appeal, or other quasi-criminal proceedings such as habeas corpus.
(b) All detention or imprisonment institutions should provide reasonable, affordable access to confidential and unmonitored telephonic and other communication facilities to allow effective confidential communication between defense counsel and their detained clients. This should include providing or allowing access to language translation or other communication services when necessary.
(c) All detention or imprisonment institutions should provide adequate facilities for private, unmonitored meetings between defense counsel and an accused. Private facilities should also be provided for the review of evidence and discovery materials by counsel together with their detained clients.
(d) Absent a credible threat of immediate danger or violence, or advance judicial authorization, persons working in detention or imprisonment institutions should be prohibited from examining, monitoring, recording, or interfering with confidential communications between defense counsel and their detained clients.
Aqui há fascistas que dizem que nos EUA tem pena de morte, mas que defendem grampo de todos os advogados de um escritório...
United States Supreme Court
UPJOHN CO. v. UNITED STATES, (1981)
No. 79-886
Argued: November 5, 1980 Decided: January 13, 1981
http://caselaw.findlaw.com /us-supreme-court/449/383.html
É o Moralismo de Moro que está tentando colocar o Brasil nos eixos.
Muitos comentaristas não conhecem o direito processual norte-americano.
Com base em indícios o cidadão norte-americano acaba na cadeia. O imigrante pega uma pena de morte.
Ou os comentaristas acham que o anglo-saxão aprecia o "pele escura", que não fala inglês e se sujeita a qualquer tipo de serviço?
Chamar de perseguição desmedida por Moro ao ex presidente, nos parece que o delírio paranoico toma conta quando alguém se debruça sobre leituras de Coutinho- Calligaris- Cordero- Geraldo Prado- Rui Cunha Martins,etc.
Lógico que toda a cultura é essencial e nos credencia à intelectualidade, mas a leitura em demasia faz-se perder a dimensão do que está à nossa volta, fazendo-nos a ignorar os caminhos que esta Nação foi submetida, e por quem? pelo povo? temos que acordar e despertar para a realidade, e só assim capazes de identificar quem são os culpados por tudo que aí está. Será que Moro, MP, Policia Federal, Supremo, estão errados? O apoio da população é incondicional, para que a varredura seja executada, pois temos que torcer para que nossa Nação livre se de uma vez por todas destes que ainda querem se identificar como inocentes tentando enganar os mais leigos, com propagandas e discursos enganosos.
Parcialidade incomoda.
Esses petistas coministas não aceitam QUE O MAIOR LADRÃO QUE JÁ EXISTIU COMETEU OS CRIMES A ELE ATRIBUÍDOS. SÃO COMUNISTAS FANÁTICOS.
A hora dessa corja irá chegar, esperem.
Por meio da racionalização, tentamos achar motivos lógicos e razoáveis para tentar justificar o que é essencialmente errado, mas parafraseando a ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, ''os excessos da Lava Jato são pecados veniais.
Artigo lúcido, simples e direto. Parabéns!
O Conjur nem precisa fingir. É sucursal dos assaltantes atingidos Lava Jato e dos advogados que precisam defender o indefensável com certo êxito para justificar honorários milionários.
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Não importa quantas provas joguemos na cara deles. É sempre "perseguição". A Lava Jato já foi comparada aqui no Conjur à ditadura militar (o articulista dizia que NEM na ditadura tantos "excessos" foram praticados), à Inquisição, e, pasmem, até ao nazismo!!
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Afinal, corrupto agora é raça, e estão todos sendo exterminados nas Câmaras de Gás dos Tribunais do país...
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Assim como seus clientes erraram a mão e ultrapassaram qualquer precedente em quesito de roubo e assalto à coisa pública, o lobby da advocacia criminal "garantista de aluguel" já cruzou há muito o limiar do ridículo.
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Ninguém vai acreditar em uma palavra destes artigos comprados e tendenciosos. E se acreditar, será ou alguém com interesse financeiro direto ou os idiotas úteis de sempre, e estes, infelizmente, não tem cura.
Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov (Advogado Autônomo) - Arroubos literários de filosofia jurídica em defesa da psicopatia é aventura de extrema desgraça.
Luiz Fernando Cabeda (Juiz do Trabalho de 2ª. Instância) - Não se sabe se o multi-titulado autor do texto quer fazer uma psicanálise do julgador - ou quem sabe seja a 'hermenêutica da subjetividade'. - O autor do artigo preferiu a mixórdia de citar Calligaris com Warat, misturar psicanálise ligeira com a "Filosofia de Boudoir" de Sade e, assim, bebendo em várias vertentes, sem nenhum "leitmotif", acaba sem concluir...NADA. Que belo retorno do Licenciado Vidriera quatrocentos anos depois...
John Galt (Advogado Sócio de Escritório - Civil) – a hipótese do autor do texto acima, emana dos discursos daqueles doutrinadores que o cercam. Detalhe, dos discursos, não dos fatos ou verdades ou conclusões racionais objetivas da realidade.
VALDOMIRO ZAGO (Contabilista) - nos parece que o delírio paranoico toma conta quando alguém se debruça sobre leituras de Coutinho- Calligaris- Cordero- Geraldo Prado- Rui Cunha Martins,etc.
Luiz Holanda - OAB.CE (Advogado Associado a Escritório - Civil) - A Conjur, no afã de defender o Lula, esquece que várias pessoas que estão engatinhando no Direito, como meus alunos de graduação, vem aqui se informar e podem acabar repetindo as incongruências que leem por aqui e passando vexame.
Ramiro. (Advogado Autônomo) - Cada vez mais me convenço que a ideologia está levando grande parte de nossa população a pensar como se a caixa craniana fosse irrigada por ramos da artéria mesentérica superior...
( esse último é “a contrario sensu”, se é que me entendem)
Deveriam FINGIR de vez em quando, por exemplo publicando opiniões favoráveis a Lava-Jato. Até a a Folha de SP finge bem fazendo isso.
Parece a Carta Capital, que aliás já está na Lava-Jato....
Estão esquecendo que Justiça é coisa séria ! Transformam um instrumento democrático, implantado para uma sociedade civilizada, em brincadeirinha de espertalhões, cada qual se exibindo ao público, enquanto que a parte principal, que são os lesados pela roubalheira, permanecem atônitos sem entender o que os "artistas" estão armando.
Difícial entender tanto conhecimento jus-filosófico utilizado para defender o indefensável. Vindo de um pobre coitado dependente do bolsa família, e que não sabe que é o Estado que lhe proporciona e não o Lula ou FHC, seria até compreensível. Mas de um intelectual, ou é fanatismo xiita/doutrinado ou é desonestidad.
Tantos moralistas imorais... Hoje se sabe que as delações apontam para todos os lados, para todos os partidos. Mas quando estavam no Bunker Curitibano, eram meticulosamente vazadas com propósitos políticos... Hoje Moro se confraterniza com Temer, com Aécio, profere decisões que juridicamente são um disparate... E ao invés de argumentarem pela legalidade das decisões, seus apologistas preferem, à moda fascista, condenar a imoralidade do que projetam sobre os outros... Melhorem!
Certo articulista e certos comentaristas fingem que não estão fingindo que estão fingindo que estão ao lado do time praticante da corrupção!
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