Juiz flagrado em carro de Eike Batista perde cargo e aposentadoria

O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e US$ 442 do empresário Eike Batista. O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do cargo e da aposentadoria — ele havia sido retirado da ativa compulsoriamente em 2015.

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Para Marcelo Bretas, juiz Flávio Roberto de Souza (foto) traiu valores da magistratura.
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O veículo que deu "fama" a Souza havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde.

Em 2015, o então juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio determinou o sequestro e o arresto de bens de Eike Batista. A Polícia Federal apreendeu 38 itens do empresário, como automóveis — incluindo o Porsche Cayenne —, um piano de cauda da marca Yamaha e dinheiro em espécie: R$ 90 mil, 2.750 libras, 1.850 euros e US$ 5.442.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Souza determinou, na decisão cautelar, que os bens deveriam ficar na própria 3ª Vara Federal Criminal — o que não é comum, segundo uma servidora federal disse no processo. Além disso, o ex-magistrado levou dois carros e o piano para seu condomínio. O objetivo, segundo ele, era proteger melhor os itens.

Souza ser flagrado dirigindo o Porsche em fevereiro de 2015, a corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) abriu investigação contra ele. Só que o órgão não achou as libras, euros e dólares que tinham sido apreendidos. A quantia em reais também estava desfalcada de R$ 27 mil, apontou o MPF. Posteriormente, segundo os procuradores, o então juiz entrou sem autorização em sua sala e devolveu parte do dinheiro. Ainda assim, ficou faltando R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista, conforme o MPF. Por isso, o órgão denunciou Souza por peculato e fraude processual.

A defesa do juiz federal alegou que não havia provas contra ele e que o magistrado, à época dos fatos, sofria de problemas psicológicos que fizeram com que perdesse a noção da realidade.

Ao julgar o caso, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmou ter ficado claro que Souza cometeu o crime de peculato. Para o responsável pelos processos da operação “lava jato” no Rio, o ex-juiz federal agiu até com “certa premeditação”, pois determinou a guarda dos bens em lugar indevido já na decisão que ordenou a busca e apreensão deles.

Com relação ao delito de fraude processual, Bretas destacou que todos os servidores que foram ouvidos no processo disseram que o dinheiro foi colocado no armário da sala de Souza após ele visitar o local.

“Dessa forma, o suporte probatório comprova que o réu tinha pleno conhecimento de que estava sendo alvo de procedimento administrativo e agiu artificiosamente com o intuito de induzir a erro os juízes e servidores convocados pela Corregedoria para a investigação”, avaliou Bretas, que também refutou a alegação de insanidade de Souza.

Para juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a culpabilidade de Flávio Roberto de Souza é “intensa”, uma vez que ele era juiz federal quando cometeu os crimes. “Por isso, tinha conhecimento muito acima da média sobre a gravidade dos delitos imputados.”

Além disso, o responsável pela operação “lava jato” no Rio de Janeiro apontou que Souza “traiu valores que jurou obedecer quando de sua assunção à magistratura” ao praticar delitos.

“Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade. Um juiz que aplica penas pela prática de crimes certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do que isso, revelou-se um hipócrita”, criticou Bretas.

Dessa maneira, Marcelo Bretas condenou o ex-juiz federal a 7 anos de prisão por peculato e a 1 ano por fraude processual. O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio ainda determinou que ele pague reparação de R$ 25.390,85 e 100 dias-multa.

Aposentadoria compulsória
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.

O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0501610-15.2016.4.02.5101

*Texto alterado às 18h35 do dia 7/8/2017 para correção e acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O IDEÓLOGO disse:
07 de agosto de 2017 às 18:52

A Justiça dos Homens foi feita. Falta a Justiça de Deus.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de agosto de 2017 às 22:38

Vê-se com o episódio narrado na reportagem que, com muito esforço, grande quantidade de recursos, e uma boa dose de sorte, é possível sim vencer a criminalidade que assola o serviço público brasileiro, inclusive na desmoralizada magistratura. No caso, dada sua imensa capacidade intelectual, que o levou a ser proprietário de uma das maiores empresas do mundo, Eike teve a genialidade de contratar pessoal especializado (algo dificilmente acessível à grande maioria dos brasileiros), realizar um minucioso registro dos crimes cometidos pelo bandido de toga em mídia de alta qualidade, e em momento adequado fazer com que o caso chegasse simultaneamente a diversos veículos de imprensa, nesse caso valendo-se das amizades que ele angariou aos longos dos anos com a publicidade de suas empresas. Assim, uma denúncia que restaria arquivada visando acobertar os crimes praticados, gerando em via de consequência ações penais e cíveis em face a Eike por suposta "calúnia", acabou redundando na aplicação da lei a partir de quanto o País todos tomou conhecimento dos crimes. Acuados, os próprios magistrados deram as contas para o audacioso ex-juiz, que em situação bastante inédita neste País amargou a aplicação da lei estando ciente de que estava intocável diante do corporativismo vigente na magistratura brasileira. Estratégia semelhante à de Eike adotou um Advogado em Santa Catarina, embora o desfecho possa não ser o mesmo tendo em vista que o Causídico não dispões dos mesmos recursos financeiros e astúcia de Eike Batista.

Vanderlei Farias disse:
08 de agosto de 2017 às 08:38

Não obstante V. comentário ser bastante criterioso, pessoalmente, NÃO ACREDITO que o assunto se encerre aí. Tenho certeza que o "corporativismo" e a "blindagem" pelos pares do "juiz" , conseguirá REVERTER a decisão divulgada. Veja, como exemplo, a Sra Juíza que possuía UM, e agora DOIS filhos "bandidos". Observe a "facilidade" com que a mesma REVERTEU a pena, sob alegação de "bipolaridade" do primeiro filho, e agora, deve utilizar a mesma "artimanha" ao segundo. Isso é uma CONSTANTE, quando se trata de recursos para benefício dos seus pares. Com esse juiz, não será diferente...já há a alegação de que o mesmo possui problemas "psicóticos", o mesmo já está "aposentado", e , tenho certeza que o "$INDICATO" que representa os interesses dos Magistrados, terá uma atuação "$OBERBA" para defendê-lo. Haviam duas instituições que detinham o RESPEITO dos brasileiros: As forças armadas , (que foram SUCATEADAS pelo governo PTISTA, e o Judiciário , que "autodestruíu-se" (quer seja pela sede de ter, e/ou de poder)... infelizmente apodreceu , em todas as "instâncias". Hoje, os Juízes sequer respeitam a própria legislação.. preocupam-se apenas em alterar as Leis às suas necessidades...

Isaqueu Souza disse:
08 de agosto de 2017 às 09:55

O título da matéria sugere a perda do benefício previdenciário (Aposentadoria) o que não ocorreu. A aposentadoria compulsória foi garantida, ainda que proporcional.

O IDEÓLOGO disse:
08 de agosto de 2017 às 10:12

O povo brasileiro determina o cumprimento da Lei.

O IDEÓLOGO disse:
08 de agosto de 2017 às 10:14

O advogado de Santa Catarina se revelou, extremamente ingênuo. Lança ao vento acusações, as quais não tem capacidade técnica e intelectual de comprovar.
É um advogado que, possivelmente, mais perdeu causas do que ganhou.

Iludido disse:
08 de agosto de 2017 às 10:27

Em tese, parece melhor, porém, saindo correndo da teoria e passando para a prática, ainda não seria o ideal de justiça. VEJA P. EX. Um magistrado com boa saúde, bem disposto independente da idade, pode muito bem, ensaiar mais de leve um ilícito que chegue a aposentá-lo por isso. Logo que aposentado, vai um escritório de porte e com certeza arrumar um emprego, pois, juiz federal e até ganhar muito bem mesmo. Pq esperar tantos anos para somente aposentar se pode agora somar a essa aposentadoria que não é sofrida e realilzar sua vida mais cedo. PENSE NISSO!

Iludido disse:
08 de agosto de 2017 às 10:27

Em tese, parece melhor, porém, saindo correndo da teoria e passando para a prática, ainda não seria o ideal de justiça. VEJA P. EX. Um magistrado com boa saúde, bem disposto independente da idade, pode muito bem, ensaiar mais de leve um ilícito que chegue a aposentá-lo por isso. Logo que aposentado, vai um escritório de porte e com certeza arrumar um emprego, pois, juiz federal e até ganhar muito bem mesmo. Pq esperar tantos anos para somente aposentar se pode agora somar a essa aposentadoria que não é sofrida e realilzar sua vida mais cedo. PENSE NISSO!

Marcos Arraes disse:
08 de agosto de 2017 às 12:59

Desde o momento em que decidiu agir, assumiu o risco de ocorrer o que ocorreu! Que a ocorrência tenha uma conotação pedagógica a ele e preventiva a todos que tomem conhecimento dela.

André Luis Nascimento Parada disse:
08 de agosto de 2017 às 13:01

A aposentadoria compulsória dos magistrados ocorre com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e não vencimentos integrais como alguns pensam. É uma das (seis) penas disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Lado outro, a perda do cargo de juiz se dá apenas por sentença judicial definitiva (com trânsito em julgado), haja vista que a Constituição sufraga a "vitaliciedade" como uma das garantias dos magistrados.
Art. 42 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão.

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