A Procuradoria-Geral da República voltou a se manifestar contra a exigência de inscrição de advogados públicos na OAB. Em manifestação no recurso em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, a PGR disse que advogados públicos “sujeitam-se a regime próprio e a estatuto específico” e “não necessitam de inscrição na OAB e nem a ela se submetem”. O relator do recurso é o ministro Ricardo Lewandowski.

O parecer é pela declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, do artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo diz que o exercício da advocacia no Brasil é “privativo dos inscritos na OAB”. O parágrafo 1º é que inclui os advogados públicos, defensores públicos e representantes de entidades da administração na regra da cabeça do artigo. A tese da inconstitucionalidade dos textos já foi levada ao Supremo pela PGR em ação direta, de relatoria do ministro Celso de Mello.
Para a PGR, o trecho do Estatuto da Advocacia ofende os artigos 131 e 133 da Constituição Federal. O primeiro artigo é o que delega a lei complementar a regulamentação do funcionamento do Advocacia-Geral da União. O segundo é o que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”, mas “nos limites da lei”. Esses limites, segundo a PGR, são os estatutos próprios das carreiras de advocacia pública.
Segundo o parecer, advogados privados defendem “interesses de pessoas privadas”. Já advogados públicos representam interesses necessários à existência, aperfeiçoamento e preservação do Estado e ocupam cargos públicos. Por isso não precisam de mandato nem procuração. “São agentes públicos investidos em cargos de provimento efetivo e remunerados pelo Estado”, diz o texto.
Esta já é a terceira manifestação da PGR contra a inscrição de advogados públicos na OAB. Além da ADI, a Procuradoria já defendeu a tese numa ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Ordem e em outras duas ações de inconstitucionalidade.
Clique aqui para ler a manifestação da PGR.
RE 609.517

A carteirinha da OAB vai perdendo o espaço simbólico na sociedade.
Será que vão poder advogar depois da aposentadoria! Sem pagamento de anuidade provavelmente não!
Será que vão poder advogar depois da aposentadoria! Sem pagamento de anuidade provavelmente não!
Então os médicos do Exército não precisam estar inscritos no CRM ? Afinal, o Exército também tem um órgão correicional próprio .
Então os médicos do Exército não precisam estar inscritos no CRM ? Afinal, o Exército também tem um órgão correicional próprio .
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Assegura o artigo 8º, V da Constituição Federal ninguém está obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Está na hora de democratizar a advocacia. A PGR se olvidou de mencionar o jabuti mais lucrativo do país, o inconstitucional, pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB. É a única indústria que não reclama da crise que assola o país. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Quanto maior reprovação maior faturamento. Senhores Ministros do STF, Vossas Excelências tem que rever a decisão que desproveu o RE 603.583 haja vista que exame da OAB é totalmente inconstitucional. Saibam que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o Congresso Nacional? Pois bem OAB, além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição Federal?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
Se o exame aplicado pela oab qualifica, então quer dizer que todos formados antes de 1994 não são qualificados? Inclusive os Ministros do STF? Engraçado! Defender o indefensável. O único proposito desse exame é arrecadar milhões e reprovar em massa para arrecadar mais no próximo exame. Correto o PGR. Se o Advogado é público, isso por si só já é o suficiente. Até fazer inscrição no CFOAB para bacharéis, poderemos aceitar mais, fazer exame, Nunca.
Se o exame aplicado pela oab qualifica, então quer dizer que todos formados antes de 1994 não são qualificados? Inclusive os Ministros do STF? Engraçado! Defender o indefensável. O único proposito desse exame é arrecadar milhões e reprovar em massa para arrecadar mais no próximo exame. Correto o PGR. Se o Advogado é público, isso por si só já é o suficiente. Até fazer inscrição no CFOAB para bacharéis, poderemos aceitar mais, fazer exame, Nunca.
O comentarista daniel (Outros - Administrativa) já lhes deu a resposta. Nem o argumento matemático dos "doutos" é razoável. É "mais negócio" aprovar muito e cobrar muitas anuidades em vez de "receber" somente 1/3 para a "provinha" de proficiência.
Respeitem os estudantes que mesmo no 5º ano logram aprovação! Respeitem todos aqueles que foram aprovados! Dediquem-se um pouco mais ao estudo e menos à atividade sindical de ilusão.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não tenho interesse em filiar em nenhuma entidade que desrespeita o direito ao primado do trabalho, enfim a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Senhores membros da ATP, Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Também a Constituição estabelece, por meio do art. 8º - V , é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
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