PGR volta a defender que advogado público não precisa de OAB

A Procuradoria-Geral da República voltou a se manifestar contra a exigência de inscrição de advogados públicos na OAB. Em manifestação no recurso em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, a PGR disse que advogados públicos “sujeitam-se a regime próprio e a estatuto específico” e “não necessitam de inscrição na OAB e nem a ela se submetem”. O relator do recurso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Reprodução

Advogados públicos se sujeitam a regime próprio e não precisam de inscrição na OAB, defende Rodrigo Janot, em parecer.

O parecer é pela declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidental, do artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo diz que o exercício da advocacia no Brasil é “privativo dos inscritos na OAB”. O parágrafo 1º é que inclui os advogados públicos, defensores públicos e representantes de entidades da administração na regra da cabeça do artigo. A tese da inconstitucionalidade dos textos já foi levada ao Supremo pela PGR em ação direta, de relatoria do ministro Celso de Mello.

Para a PGR, o trecho do Estatuto da Advocacia ofende os artigos 131 e 133 da Constituição Federal. O primeiro artigo é o que delega a lei complementar a regulamentação do funcionamento do Advocacia-Geral da União. O segundo é o que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”, mas “nos limites da lei”. Esses limites, segundo a PGR, são os estatutos próprios das carreiras de advocacia pública.

Segundo o parecer, advogados privados defendem “interesses de pessoas privadas”. Já advogados públicos representam interesses necessários à existência, aperfeiçoamento e preservação do Estado e ocupam cargos públicos. Por isso não precisam de mandato nem procuração. “São agentes públicos investidos em cargos de provimento efetivo e remunerados pelo Estado”, diz o texto.

Esta já é a terceira manifestação da PGR contra a inscrição de advogados públicos na OAB. Além da ADI, a Procuradoria já defendeu a tese numa ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Ordem e em outras duas ações de inconstitucionalidade.

Clique aqui para ler a manifestação da PGR.
RE 609.517

O IDEÓLOGO disse:
29 de agosto de 2017 às 14:38

A carteirinha da OAB vai perdendo o espaço simbólico na sociedade.

Zé Machado disse:
30 de agosto de 2017 às 06:54

Será que vão poder advogar depois da aposentadoria! Sem pagamento de anuidade provavelmente não!

Zé Machado disse:
30 de agosto de 2017 às 06:54

Será que vão poder advogar depois da aposentadoria! Sem pagamento de anuidade provavelmente não!

daniel disse:
30 de agosto de 2017 às 07:40

Então os médicos do Exército não precisam estar inscritos no CRM ? Afinal, o Exército também tem um órgão correicional próprio .

daniel disse:
30 de agosto de 2017 às 07:40

Então os médicos do Exército não precisam estar inscritos no CRM ? Afinal, o Exército também tem um órgão correicional próprio .

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de agosto de 2017 às 14:08

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Assegura o artigo 8º, V da Constituição Federal ninguém está obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Está na hora de democratizar a advocacia. A PGR se olvidou de mencionar o jabuti mais lucrativo do país, o inconstitucional, pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB. É a única indústria que não reclama da crise que assola o país. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Quanto maior reprovação maior faturamento. Senhores Ministros do STF, Vossas Excelências tem que rever a decisão que desproveu o RE 603.583 haja vista que exame da OAB é totalmente inconstitucional. Saibam que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o Congresso Nacional? Pois bem OAB, além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição Federal?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
30 de agosto de 2017 às 15:05

Se o exame aplicado pela oab qualifica, então quer dizer que todos formados antes de 1994 não são qualificados? Inclusive os Ministros do STF? Engraçado! Defender o indefensável. O único proposito desse exame é arrecadar milhões e reprovar em massa para arrecadar mais no próximo exame. Correto o PGR. Se o Advogado é público, isso por si só já é o suficiente. Até fazer inscrição no CFOAB para bacharéis, poderemos aceitar mais, fazer exame, Nunca.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
30 de agosto de 2017 às 15:05

Se o exame aplicado pela oab qualifica, então quer dizer que todos formados antes de 1994 não são qualificados? Inclusive os Ministros do STF? Engraçado! Defender o indefensável. O único proposito desse exame é arrecadar milhões e reprovar em massa para arrecadar mais no próximo exame. Correto o PGR. Se o Advogado é público, isso por si só já é o suficiente. Até fazer inscrição no CFOAB para bacharéis, poderemos aceitar mais, fazer exame, Nunca.

Eduardo. Adv. disse:
30 de agosto de 2017 às 16:48

O comentarista daniel (Outros - Administrativa) já lhes deu a resposta. Nem o argumento matemático dos "doutos" é razoável. É "mais negócio" aprovar muito e cobrar muitas anuidades em vez de "receber" somente 1/3 para a "provinha" de proficiência.
Respeitem os estudantes que mesmo no 5º ano logram aprovação! Respeitem todos aqueles que foram aprovados! Dediquem-se um pouco mais ao estudo e menos à atividade sindical de ilusão.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de agosto de 2017 às 18:28

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Não tenho interesse em filiar em nenhuma entidade que desrespeita o direito ao primado do trabalho, enfim a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Senhores membros da ATP, Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?
A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Também a Constituição estabelece, por meio do art. 8º - V , é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

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