Associação sugere que advogados não negociem delação premiada

A delação premiada é inconstitucional por violar direitos fundamentais de cidadania e, por isso, é preferível que o advogado não se faça presente em qualquer ato judicial que envolva o instituto. A recomendação é da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), que, no VIII Encontro Nacional da categoria nesta semana, em João Pessoa, também criticou o uso da condução coercitiva com pessoas que não tenham se recusado a prestar depoimento.

A Carta de João Pessoa publicada pela entidade traz oito considerações sobre o exercício da advocacia e destaca a importância das prerrogativas da profissão como “garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal”.

A associação exige o cumprimento de regras do trâmite judicial ao alertar que é “indispensável” a apresentação de uma defesa preliminar do acusado antes do recebimento de uma denúncia pela Justiça.

É obrigação dos magistrados respeitar os limites legais, entende a Abracrim: “É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência”.

Na visão da associação, não cabe ao juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar, assim como por atos realizados na instrução criminal, julgar a causa, por “obediência ao princípio da imparcialidade”.

O uso de teses incomuns também é criticada pela entidade: “É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação”.

A carta termina com uma convocação para que todos os advogados criminalistas "fortaleçam os laços de união em defesa da liberdade e da democracia" neste momento do país, onde se "exacerbam os sentimentos de ódio, discriminação e injustiças".

Leia a  Carta de João Pessoa:

  1. 1. É indispensável para consecução de um processo penal democrático a estrita observância da imparcialidade judicial, bem como a necessidade de fundamentação das decisões. As partes não são inimigas da jurisdição e devem ser tratadas com todas as garantias que lhes são conferidas pela Constituição, sendo violadoras do processo penal democrático todas as formas de condução coercitiva, sem que a pessoa afetada tenha se recusado a atender ao chamamento da autoridade.
  1. 2. É vedado ao juiz proceder à investigação probatória no âmbito da instrução criminal, bem como exercer jurisdição universal, com violação das regras de competência.
  1. 3. O juiz prevento com a prática de qualquer medida cautelar ou de recebimento de denúncia do Ministério Público, bem como por atos realizados na instrução criminal, em obediência ao princípio da imparcialidade, não pode julgar a causa.
  1. 4. A fim de assegurar o princípio da ampla defesa, do contraditório e da igualdade processual, é indispensável que o recebimento da denúncia seja precedido, necessariamente, de defesa preliminar do acusado.
  1. 5. O pleno exercício da advocacia criminal é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito. As prerrogativas do advogado são a garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.
  1. 6. Recomenda-se aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.
  1. 7. É incompatível com o direito brasileiro a adoção do instituto da cegueira deliberada. Atendendo à relação entre pessoa e realidade empírica, a culpabilidade não pode ser presumida e constitui elemento necessário à limitação do poder punitivo do Estado, mediante um processo de imputação subjetiva que garanta ao acusado a real possibilidade de sua contestação.
  2. 9. O processo penal não pode ser um instrumento de guerra exercido pelo poder punitivo do Estado contra o povo.

Nesse momento difícil da história brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças, conclamamos todos os advogados criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia.

 

Matheus Teixeira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
04 de junho de 2017 às 11:42

Devem ter sido extraidas de algum encontro para comédia !!!!

Raphael F. disse:
04 de junho de 2017 às 19:06

Se delação viola direito fundamental de cidadania, o que seria então apropriar para si ou outrem, se valendo da condição de agente do Estado, de bilhões que deveriam ter ido para a boca de brasileiros que reviram lixo em busca de alimento? O que seria ainda um cidadão levar 30 anos para receber um precatório do estado e mais 30 para ser chamado para um "mutirão de conciliação"? Um pai de família ser assassinado e o assassino rir do juiz e da sociedade, recebendo os beneficios dos saidões e depois de 3 anos ir para a rua livre? Um conselho para advogado não participar de delação por ser supostamente inconstitucional não seria portanto omissão - para não dizer covardia - daquele que exerce função essencial à justiça? Com todo o respeito, mas essa postura de abandonar audiência, virar as costas para aquilo que não concorda a meu ver não é postura de um profissinal do direito. O Brasil vive um período onde se ataca autoridades, elas como vilãs de um processo onde o réu é - ou deveria ser - outro.

Rivadávia Rosa disse:
04 de junho de 2017 às 21:52

Parece que vamos ter que repristinar no mundo real a ficção dos romances policiais em que o policial reunia evidências contra o suspeito que singelamente confessava o cometimento do delito.
E, assim, olimpicamente, os integrantes da mega rede delitiva que saqueou o País, continuarão negando descaradamente seus crimes, aliás, com o é típico das organizações criminosas.
Para arrematar, no final do devido processo, numa reação dos ‘justos’ exigirão ‘indignados’ a responsabilidade das autoridades incumbidas da persecução criminal.

João B. G. dos Santos disse:
05 de junho de 2017 às 03:47

Ante a matéria ridícula e recomendação idem, o comentário é o título, dispensando argumentos.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2017 às 10:44

A prática nos demonstrou nos últimos anos que os advogados que não aceitaram negociar delações foram substituídos por colegas.

O IDEÓLOGO disse:
05 de junho de 2017 às 12:05

A Associação apresenta com certa regularidade propostas inconstitucionais e/ou ilegais.

Rejane Guimarães Amarante disse:
05 de junho de 2017 às 18:20

Mas não posso me calar. Desde que foi promulgada, sou contra a delação premiada. E não é pelo fato de "violar" o direito de defesa de outros delinquentes. Era e, agora mais ainda, é pela ampla discricionariedade atribuída ao MP, beirando um poder absolutista que nem os reis históricos tiveram. Desde a "negociação" das penas até os valores a serem ressarcidos ou o perdão de penas e ressarcimentos, sem qualquer penitência, que nem os padres católicos são autorizados a conceder. O livre arbítrio para delinquir resta sem qualquer punição ante a homologação da delação. E tem mais. Ficou provado que a corrupção é "sistêmica", com envolvimento de "autoridades" dos Três Poderes, seja por ação, omissão ou conivência por interesses pessoais. Nesse contexto, o cara que furta uma bolsa, entrega para o colega e grita "pega ladrão", apontando para o comparsa, não pode se livrar da cadeia. Nós, os cidadãos, somos as vítimas e devemos estar atentos para quem está tratando desse assunto de recuperar bilhões do nosso dinheiro desviado. Então, devem ser feitas alterações na lei da delação premiada, tanto em relação a um mínimo de cadeia que o corrupto deve cumprir, bem como a perda dos bens e da nacionalidade brasileira. E quem atuar nesses processos, seja da polícia, MP, magistratura e outros, deve apresentar declaração de bens próprios e de familiares, de seis em seis meses, suscitar suspeição se mantiver qualquer tipo de relacionamento com os investigados, mesmo que tenha ido só a uma festa patrocinada por eles, e rodízio dos procuradores, policiais e juízes, de seis em seis meses. É muito dinheiro, não dá para confiar em ninguém. Nem eles mesmos podem confiar em si próprios.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.