No naufrágio jurídico, quem os tubarões comerão primeiro? Há critérios?

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Subtema ou dizendo-de-outro modo: Tubarões estudam realismo jurídico e devoram os jurista.

Escrevi há dias sobre o perigo de os professores de direito agirem como torcedores. Não só os professores. Parcela considerável da comunidade jurídica age assim. Alertei para o fato de que esquecemos de nosso objeto de estudo e trabalho: o Direito. Transformamos as Faculdades em cursos para apreender truques de teoria política do poder (aliás, uma péssima teoria política do poder). Sem querer e/ou sem saber, fazem o jogo de um realismo retrô, em que o relativismo é a cereja do bolo.

Hoje em dia precisamos pedir desculpas para falar de Direito. O professor chega na sala de aula e fala sobre tudo (e sobretudo) …a partir de sua opinião pessoal. Como se os alunos pagassem para ouvir o que professor (ou o juiz, o membro do MP) pensam pessoalmente sobre o Direito (ou sobre a sociedade). Qual é a diferença de um juiz que decide conforme “seu posicionamento pessoal” e o que o professor faz em sala de aula? Ao que consta, não se vai ao judiciário pedir a opinião pessoal do magistrado. E nem do professor na sala de aula. Antes de tudo, há uma coisa chamada “Direito” (peço desculpas, de novo, por falar nessa coisa démodé, a Constituição).

Por exemplo: de que adianta falar mal da reforma trabalhista se não se discute o modo como são feitas as OJs e as Súmulas pelo TST? Ou o protagonismo judicial ínsito à Justiça laboral? Em vez de malhar (ou elogiar) a reforma previdenciária, não seria bom fazer um aprofundado estudo jurídico-constitucional a respeito? Ou essa discussão é meramente política? Em vez de elogiar (ou criticar) o STF acerca do “caso Bruno”, por que o professor não explica (ou pede ampla pesquisa) acerca do HC 126292, sua origem (comarca de Itapecerica da Serra), já aproveita para explicar o que distinguishing, fala do artigo 926 do CPC que não foi obedecido? Ah: e quando for criticar o tal “princípio” (sic) da verdade real, o professor pode fazer duas coisas: primeiro, não somente fazer um “carnaval” em cima disso; precisa explicar tim-tim por tim-tim, uma vez que 90% dos críticos da verdade real sequer sabem do que estão falando; segundo, pegar um caso concreto baseado na “busca da verdade real” e mostrar como no lugar da VR poderia ter usado qualquer coisa…que chegaria na mesma conclusão, porque a VR é uma katchanga real. E assim por diante. Lembrando sempre que o professor está lecionando…Direito. Ou não está lecionando direito o Direito.

Por isso, precisamos de critérios. Não dá para um mesmo Tribunal livrar um sujeito acusado de corrupção de milhões e manter preso uma pessoa que furtou pedaços de queijo e peito de frango; não dá para depender, em Habeas Corpus, do poder discricionário do Judiciário (que é um não-critério); ora, temos já critérios que definem o resultado do carnaval em 0,01 e ainda não temos critérios para conhecer um HC – aliás, se um HC pode ser impetrado pela própria pessoa e sua origem é “traga-me o corpo”, como se pode não conhecer do remédio (chamado antigamente de “heroico”)? Qual é o critério para definir o conhecimento e deferimento de embargos de declaração? Por que quem impetra uma ação nunca sabe o que vai acontecer? Critérios. Critérios. Onde estão?

Talvez com a historinha que contarei a seguir seja possível passar de forma mais simples o que tento dizer de há muito. É de Luis Fernando Veríssimo. Divido-a com vocês (com pequenas adaptações). A crônica é “Critérios”. Vamos a ela. Eu gostaria de tê-la escrito.

Os náufragos de um transatlântico, dentro de um barco salva-vidas perdido em alto-mar, tinham comido as últimas bolachas dos pacotinhos e contemplavam a antropofagia como único meio de sobrevivência.
— Mulheres primeiro — propôs um cavalheiro.
A proposta foi rebatida com veemência pelas mulheres. Onde se viu, as mulheres? Machista. Safado.

De todo modo, estava posta a questão fulcral: qual critério usar para decidir quem seria comido primeiro para que os outros não morressem de fome?
— Primeiro os mais velhos — sugeriu um jovem.
Os mais velhos imediatamente se reuniram num protesto. Falta de respeito!
— É mesmo — disse um — somos difíceis de mastigar.
— Por que não os mais jovens, sempre tão dispostos aos gestos nobres?
— Somos, teoricamente, os que têm mais tempo para viver — disse um jovem. E vocês precisarão da nossa força nos remos e dos nossos olhos para avistar a terra.
— Então os mais gordos e apetitosos, sugeriu o jovem.
— Injustiça! — gritou um gordo. — Temos mais calorias acumuladas e, portanto, mais probabilidade de sobreviver de forma natural do que os outros.
— Então comamos os mais magros.
— Nem pensem nisso — disse um magro, em nome dos demais. Afinal, somos pouco nutritivos.
— Por que não comemos os religiosos, gritou outro.
— Negativo. Não esqueçam que só nós temos um canal aberto para lá — disse um pastor, apontando para o alto — e que pode se tornar vital, se nada mais der certo.
Era um dilema.
É preciso dizer que esta discussão se dava num canto do barco salva-vidas, ocupado pelo pequeno grupo de passageiros de primeira classe do transatlântico, sob os olhares dos passageiros da patuleia, apertada na segunda e terceira classes, isto é, o resto da embarcação e não diziam nada. Até que um deles perdeu a paciência e, já que a fome era grande, inquiriu:
— Cumé é que? Cadê a boia (na verdade, queria dizer “comida”).
Recebeu olhares de censura da primeira classe. Poxa, o patuleu não sabe nem falar o português. Mas como estavam todos, literalmente, no mesmo barco, também recebeu uma explicação.
— Estamos indecisos sobre que critério utilizar.
— Pois eu tenho um critério — disse o patuleu.
— Qual é?
— Vamos comer primeiro os indecisos.
Esta proposta causou um rebuliço na primeira classe acuada. Um dos seus teóricos levantou-se e pediu:
— Não vamos ideologizar a questão, pessoal!
Em seguida levantou-se um ajudante de maquinista e pediu calma. Queria falar.
— Náufragas e náufragos — começou — Neste barco só existe uma divisão real, e é a única que conta quando a situação chega a este ponto. Não é entre velhos e jovens, gordos e magros, poetas e atletas, crentes e ateus… É entre minoria e maioria.
E, apontando para a primeira classe, gritou:
— Vamos comer a minoria!
Novo rebuliço. Protestos. Revanchismo, não, gritavam os membros da primeira classe!
Mas a maioria avançou sobre a minoria. A primeira classe não era primeira em tudo?
Pois seria a primeira a ser devorada.
Entretanto, restava um problema. Não podiam comer toda a primeira classe, indiscriminadamente. Ainda precisava haver critérios. Foi quando se lembraram de chamar o Natalino. O chefe da cozinha do transatlântico. E o Natalino pôs-se a examinar as provisões, apertando uma perna aqui, uma costela ali, com a empáfia de quem sabia que era o único indispensável a bordo.

O fim desta pequena história admonitória é que, com toda agitação, o barco salva-vidas virou e todos, sem distinção de classes, foram devorados pelos tubarões. Que como se sabe, não têm nenhum critério.

Conclusão:

Por isso, a aplicação do Direito precisa de critérios. Aplicados sempre de forma equânime (por e com fairness). Não pode ser feita na base do “o clamor público exige”, “entre a lei e minha consciência, fico com a última”, “em nome da verdade real”, “julgar é um ato de fé”, “prova é o nome dado a uma crença” (sobre isso farei uma Coluna!), “a sociedade está pedindo mais punição”, “em nome dos fins, posso usar qualquer meio”, “é melhor condenar alguém do que ninguém” e assim por diante.

A democracia precisa de critérios. Antes que sejamos todos devorados pelos tubarões. Se é que já não estão às nossas portas. Na verdade, já estão.

MORAL DA HISTÓRIA: Tubarões não tem critérios. Tubarões não sabem nada de Direito. Tubarões cuidam apenas de seu apetite. Atendem apenas aos seus desejos. Quem cuida do Direito não deve e não pode se comportar como os tubarões. O Direito só funciona mediante critérios.

METAFORICAMENTE: Preocupado com o apetite dos tubarões e com sua irracionalidade, todas as semanas venho aqui para importuná-los e avisar que precisamos de critérios. Que o Direito é que serve para filtrar a moral e a política, e não o contrário.

Sei que é uma chatice. Mas é que conheço tubarões…. Estudo-os há anos. Especializei-me em “epistemologia do Negaprion brevirostris”. Descobri que os tubarões (principalmente os grandões, negaprions), se fossem juristas, seriam adeptos do realismo retrô. Realistas-retrô também não têm critérios. Ah: para os tubarões, tudo é relativo. Por isso eles não têm critérios.

afixa disse:
08 de junho de 2017 às 10:56

Eu faria um paralelo com a cracolandia. Ali centenas de pessoas seqüestradas pelos traficantes. Na politica brasileira, vemos centenAs de indivíduos seqüestrados pelo poder econômico. Todos tubarões.

William Charley disse:
08 de junho de 2017 às 13:46

Parabéns ao colunista. Desde quando os cultores do Direito passam a cultivar a política, interesses, benesses, clamores, etc... chega-se ao estado atual do país. Para que servimos, nós, os profissionais do Direito?

Rivadávia Rosa disse:
08 de junho de 2017 às 15:35

Nessa gênese novilinguística: o juiz apenas cumpre a lei, passa a ser exibicionista, quando não autoritário; a Polícia, é sempre apedrejada, mesmo quando age no estrito cumprimento do dever legal; o MST quando invade propriedades públicas/privadas “ocupa”; as invasões se justificam como dentro da lei e o governo não toma nenhuma medida porque é um governo que ‘cumpre a lei’; violência física e danos ao patrimônio por parte dos “movimentos sociais” [anti] – mera reivindicação de cunho social; policiais cumprindo mandado judicial, “invadem”; informar fatos e acontecimentos noticiando as mazelas e, sobretudo a corrupção do [des] governo, é sinônimo de “deslealdade”; "autoridade" passou a significar "autoritarismo"; "sanção” se converteu em "repressão; "disciplina" - "rigidez"; confisco, expropriação pelos “bolivarianos” - nacionalização ...

Assim, o que não confere com certa 'linguagem progressista’ é logo atacado, no caso, atos judiciais.

Observador.. disse:
08 de junho de 2017 às 19:08

Temos "cracolândia", um local reconhecido e disponibilizado para as pessoas se autodestruírem. E ai de quem tiver objeções.E acham normal.
Temos 60.000 mortos todos os anos, há mais de década, e convivemos bem com este índice. No Vietnã, entre 1960 e 1975, os americanos perderam 58.000 soldados e foi considerada a guerra mais sangrenta que já tiveram.
Temos um Vietnã todos os anos.Desarmaram a sociedade e se esqueceram de combinar com os bandidos.Hoje temos bandidos com fuzis de última geração e uma sociedade sem ter como se defender.E acham normal. Vivemos em uma democracia, existiu um plebiscito e este foi simplesmente ignorado pelo Estado.E acham normal.
Após as dificuldades impostas para compra de armas, a violência explodiu exponencialmente (e não o contrário como pregam os defensores do desarmamento) mas acham normal.
Temos um banco de fomento que fomentou riquezas e empregos em outros países, e acham normal.
Temos pessoas soltas, mesmo sendo rés confessas e outras presas sem julgamento, e acham normal.
Somos uma nação pobre e vemos esta notícia:
http://exame.abril.com.br/brasil/para-ser-rico-no-brasil-vale-ser-funcionario-publico-diz-n/
E acham isso normal.
Aqui não se gosta da Polícia.Ela está sempre errada.Balas perdidas são sempre da instituição. Policiais mortos não rendem manchetes nem teses acadêmicas.E acham normal.
Temos pessoas que trabalham em empresas que acumulam capital, viajam para NY, usam IPHONE, mas são contra o capitalismo.E acham normal.
Aqui não se gosta de lei e ordem. Exercer poder é o que importa.Mas quando viaja-se para os EUA, deslumbram-se com "Law and Order".
Lá todos se submetem.Mesmo agentes públicos. Não existem exceções.

Por que somos assim, surreais?

Holonomia disse:
08 de junho de 2017 às 19:38

Sim. Concordo com o Dr. Lenio, no sentido de que é preciso voltar ao Direito. Mas para isso é indispensável definir ou conceituar o Direito. O que é o Direito? Norma? Fato social? Valor? Texto? Quem diz o que é o Direito? O legislador? Que legislador, o constituinte? O juiz? A doutrina? A tradição? Que tradição? Marxista? Cristã? Positivista?
Se Direito não for Justiça, instrumento de proteção da Vida, o Direito não é nada, e os sofistas venceram...

Eduardo. Adv. disse:
08 de junho de 2017 às 22:45

Nunca pensei ver algo igual.
Os controladores de um grupo empresarial simplesmente contratam como advogado um Promotor Federal que atua justamente na área que investiga o tal grupo. E sabe quando o ex-promotor ganharia o que agora vai ganhar com o tal conglomerado se ele continuasse vinculado à PGR?! NUNCA!!
Surreal foi a PGR ser protagonista nessa, permitam-me, "zona".
Qual é a lição que vai ficar?
Roube. Mas roube muuiito! O suficiente para comprar deus, o diabo, o mundo e ainda continuar bem rico.
O patamar da vigarice, a partir de agora, está bem mais elevado. O nível agora é outro.

WLStorer disse:
09 de junho de 2017 às 03:18

“Tubarões não tem critérios. Tubarões não sabem nada de Direito. Tubarões cuidam apenas de seu apetite. Atendem apenas aos seus desejos. Quem cuida do Direito não deve e não pode se comportar como os tubarões. O Direito só funciona mediante critérios.”
Por outro lado, a recíproca é verdadeira.
Corruptos não tem critérios. Corruptos não sabem nada de Direito (se entendessem não seriam descobertos e condenados). Corruptos cuidam apenas de seu apetite. Atendem apenas aos seus desejos. Quem cuida do Direito deve e pode se comportar como os corruptos, caso contrário será devorado pelos corruptos, que, na verdade, já estão às nossas portas há muitos e muitos anos.

Gilberto Vasco disse:
09 de junho de 2017 às 09:15

Bravo, Professor! Adoraria ter escrito esse artigo. Salvemos o Direito dos Tubarões.

forlan disse:
09 de junho de 2017 às 09:39

'A lei prevalece à vontade do juiz"; ou: 'À lei, prevalece a vontade do juiz'.

André Greff disse:
09 de junho de 2017 às 12:11

Professor Lenio, ando acompanhando essa sua cruzada contra quem ensina, segundo a sua visão, o raso do Direito. Mas eu entendo que a questão é bem mais simples e nem é necessário complicar o assunto.
Na verdade, o senhor deseja que nós, professores, ensinemos aos alunos mais sobre ciência do Direito, do que sobre leis. É isso? Entendi corretamente?
Mas já é assim. Entenda: em nível de graduação, temos de ensinar mais sobre leis, porque é isso que cobram dos alunos de graduação nos diversos concursos que realizam, inclusive OAB. Mas em nível de pós-graduação, já é possível estudarmos com mais cuidado a ciência do Direito.
No Mestrado que estou concluindo, estudei Kelsen, Raz, Posner, Hart, MacCormick, Ross, Fuller, Rawls, Dworkin, Alexy etc.
Agora, complicado é ensinar aos alunos da graduação as sutilezas da ciência do Direito e vê-los reprovar no Exame de Ordem. Pois é dali que tirarão seu ganha-pão, em um primeiro momento.
O senhor sugere que peçamos, por exemplo, aos alunos da graduação, um estudo sobre Teoria dos Sistemas em Raz? Uma compreensão profunda a respeito do Norma Hipotética Fundamental, em Kelsen? A visão de Tamayo y Salmoran a respeito de direito?
Bem, nesse caso teriam de mudar não só os programas dos cursos de Direito, mas os editais dos diversos concursos das carreiras jurídicas.

O IDEÓLOGO disse:
09 de junho de 2017 às 12:45

Sã Chopança foi um...pastor e, depois, passou a um...peixe...

Observador.. disse:
09 de junho de 2017 às 14:59

Qual seria a definição dada pelo senhor?
Gostaria de saber.

Para mim, um "leigo", mas que tem familiares na área, além de admirar a labuta de todos que operam neste campo, considero que Direito seria a busca pelo justo, respeitando a cultura e em sintonia com a sociedade em que está inserido.
No caso de uma democracia, não seria o povo (através do legislador), em suas várias facetas, quem define o que é o Direito e qual a medida do justo?
O "todo poder emana do povo e em seu nome será exercido" é apenas uma frase?
Alguns debates parecem levar à esta conclusão.

Observador.. disse:
09 de junho de 2017 às 15:30

Claramente o senhor não é um homem jovem.
Já li, pela descrição feita de si, que é pessoa madura.
Não um adolescente que se pensa engraçado.
Fico em dúvida do porquê, então, tudo pelo senhor tem que ser levado na galhofa.
Se o senhor acha que o Prof. Lênio não escreve nada interessante, e meus comentários nada acrescentam, assim como o de outros, porque partir para o deboche infantil e tolo , ad hominem?
Este tipo de postura, cada vez mais comum, também explica o porquê de estarmos assim como nação.
Não se estimula o debate respeitoso. O embate de idéias.
A promoção de necessárias reflexões.
Não há estímulo ao respeito por quem pensa diferente.
Prefere-se o cinismo, o deboche, fazer pouco do pensamento alheio.
Ou, quando imagina-se "autoridade", calar a boca do outro utilizando-se de alguma forma de poder/constrangimento.
Não há sociedade que progrida assim.
Não há sociedade que se torne, de fato e não na imaginação, civilizada agindo assim.
Não adianta achar que um grupo de "ungidos" nos salvarão.
Simplesmente porque eles não existem.

Rejane Guimarães Amarante disse:
09 de junho de 2017 às 17:39

Colei grau em 1982 e não sabia que, hoje em dia, só ensinam Kelsen e outros na pós-graduação. No meu tempo, na USP, desde o primeiro ano (fui aluna de Tércio Sampaio Ferraz Jr.) tínhamos que fazer seminários e trabalhos sobre Kelsen, Kant, Liebman e outros. E, de fato, muitos alunos queixavam-se de que o curso era voltado a formar "juristas" e pouco ensinava sobre a prática. Também fui aluna de Tomás Pará Filho e ele rebatia essa crítica, dizendo que quem tem uma boa base doutrinária não encontrará problemas com a prática, mas a recíproca não é verdadeira. Parece que o nó a ser desatado é justamente esse.

Holonomia disse:
09 de junho de 2017 às 20:57

Em resposta à indagação do Observador.. (Economista), e por concidência com o seu campo de atuação, entendo, para ser breve, que Direito é Valor. Miguel Reale fala em tridimensionalidade do Direito, narrando que a norma jurídica é "a forma positiva de qualificação axiológica do fato em dada conjuntura". Como adoto a filosofia monista, Direito é Valor, valor humano, segundo a unidade racional e espiritual humana, e humano como ser coletivo que possui indivíduos, e não a soma de indivíduos separados. Direito é, assim, razão humana, é o Logos.

André Greff disse:
09 de junho de 2017 às 22:24

Se a senhora ignora que atualmente o estudo de Kelsen e outros é mais exigido em nível de pós-graduação, por certo não deve desconhecer a respeito dos editais dos Exames da OAB, concurso da Magistratura, da Promotoria, da Defensoria, Delegado de Polícia etc. Certo?
Tente encontrar neles exigências de leituras sobre Kelsen e outros. Não encontrará, salvo honrosas exceções.
Ademais disso, quando lecionamos, nós professores temos de cumprir com um programa pré-estabelecido de conteúdo programático, ao qual não podemos fugir e ao qual nem sempre fomos nós que elaboramos, conteúdo que prioriza mais o conhecimento da norma do que da ciência do Direito. E esse conteúdo segue os editais dos principais concursos, quer gostemos ou não.
Sobre a conclusão da senhora de que o estudo da ciência favorece o exercício da prática, mas que o oposto não ocorre, concordo com a senhora. Sou também feliz porque quando me formei, lá pelos idos de 1996, ainda exigiam esse estudo, pelo menos sobre a obra de Kelsen.

Holonomia disse:
09 de junho de 2017 às 22:31

Apenas para complementar o que é Direito, segundo indagação do Observador.. (Economista), e ligando a resposta à economia, Direito é ciência da escassez de valores coletivos. Dowrkin, seguindo o Dr. Lenio, diria que é a ciência da integridade das normas, do ordenamento jurídico. Assim como a Economia é a ciência da escassez de bens socialmente interessantes, de recursos limitados perante "necessidades" humanas ilimitadas; diante da escassez de razão, da limitação de inteligência coletiva, no comportamento das pessoas, o Direito regula como se restringem as ações humanas ao que é racionalmente aceito pela comunidade (comum unidade), pela humanidade como ser coletivo, na unidade de seus aspectos físicos e espirituais, em sua integridade plena. "Há um só Corpo e um só Espírito" (Ef 4, 4).

Marcelo-ADV disse:
10 de junho de 2017 às 00:07

Citação: “Se Direito não for Justiça, instrumento de proteção da Vida, o Direito não é nada, e os sofistas venceram...”. (Holonomia (Juiz Estadual de 1ª. Instância)).

Nobre excelência, defina então, o que isto: a justiça? E se o direito não deve, então, ter autonomia?

Talvez a pior ideia de justiça (e predador mor do direito) que possa existir seja a justiça vazia (e isso sim é o nada, o vácuo), o chamado intuicionismo. Que é justiça? É o que a minha intuição diz que é, ou seja, é um vale tudo sem padrão (sem princípios que possam ser universalizados), que cada um tem o seu. É o caos, bastante conhecido de quem frequenta o judiciário brasileiro (exemplos: jurisprudência lotérica e instável, “princípios” que nascem para decidir apenas um único caso, a jurisprudência defensiva dos tribunais, entre tantos outros problemas).

Além disso, vale lembrar que todos nós somos iguais perante a Lei. Alguém pode até defender ou acreditar que o seu conceito de justiça seja superior ao dos outros e superior à norma que se produz pela interpretação da legalidade constitucional, mas, ao decidir aplicar essa ideia de justiça, à margem da legalidade constitucional, certamente não cumpre o princípio da igualdade, pois é certo que quem assim age, deve se achar acima das Leis, ou talvez até acima do bem e do mal. E isso, a meu ver, não é democracia. É outra coisa.

O IDEÓLOGO disse:
10 de junho de 2017 às 10:25

A questão levantada pelo professor André Greff é importante.
O comportamento mimético do brasileiro o levou a copiar em matéria jurídica o pensamento norte-americano.
A nossa Constituição procurou seguir os fundamentos da Constituição norte-americana, com exceção da matéria lançada em seu corpo. Enquanto os USA possui uma Constituição sintética, temos uma constituição exaustiva.
Com exceção de algumas Faculdades de Direito, a grande maioria procura formar técnicos em procedimentos judiciais e não filósofos.
O jurista Hans Kelsen foi professor na Universidade de Berkeley. Não contou com admiração dos alunos estadunidenses, diante da diferença de cultura jurídica.
Atualmente no Brasil os cursos de Direito enfatizam a formação filosófica do corpo discente, como se o conhecimento de tal naipe fosse formar profissionais justos. Temos um milhão de advogados e uma das sociedades mais injustas do globo terrestre.
Breve encontraremos atrito entre a cultura jurídica norte -americana, que reclama advogados com profundos conhecimentos técnicos e aquela de matriz europeia, na qual temos os advogados-filósofos.
A consequência será a existência nos Fóruns de advogados desconhecedores de institutos como inventário, nota promissória, posse indireta, detração, perempção, extinção da punibilidade, mandato, anticrese, preempção, hipoteca, união estável, além de outros, porém que estarão declamando o pensamento de Niklas Luhmann, Michell Villey, Anthony Giddens, Michel Foucault, Karl Marx, Hegel, Adorno, Carl Schmitt, em verdadeiro inadimplemento culposo das obrigações contratuais de seus clientes.

MMoré disse:
10 de junho de 2017 às 15:26

Nada mais me intriga do que os critérios do Gilmar Mendes. Pior é saber que ainda existem admiradores. Lamentável.

Bruno Lopes da Silva disse:
11 de junho de 2017 às 11:52

Impressão minha ou o professor usou o termo "VR" para satirizar a verdade real com a sigla em inglês de "virtual reality"?

R. Canan disse:
11 de junho de 2017 às 20:56

Sobre "Pança", assino embaixo.
Eu costuma comentar mais nesse espaço, tentando contribuir com o debate (dentro dos limites de meu conhecimento), mas os comentários deste Sr. realmente desestimulam.
Parabéns pela crítica.
E Prof. Lenio, parabéns pelo belíssimo texto, que instiga os professores (ao menos aqueles que tentam fazer um bom trabalho com o direito) a manterem-se atentos e realizar constante autocrítica.

O IDEÓLOGO disse:
12 de junho de 2017 às 13:05

Não podemos sufocar a Democracia.
São Chopança é um excelente debatedor.

Rejane Guimarães Amarante disse:
12 de junho de 2017 às 14:47

O senhor demonstra ser um autêntico professor preocupado com o aprendizado e desempenho de seus alunos. Entendi o drama do cumprimento do programa e a necessidade de atender às expectativas dos alunos de uma boa preparação para concursos. Permita-me sugerir utilizar a tecnologia para propiciar uma base doutrinária mais sólida para seus alunos. O senhor poderia preparar vídeos com explicações sobre autores necessários (Kelsen, Kant, Dworkin,Streck e outros) e propor temas para trabalhos. Também poderia promover debates "ao vivo" na internet. Aqueles que desejassem, submeter-se-iam a esse "curso paralelo". Poderia também incentivar seus alunos a escreverem artigos para publicar em sites jurídicos como o JusBrasil e outros.São apenas algumas ideias. A Ciência Jurídica que herdamos não pode ser dilapidada, devemos multiplicá-la.

Holonomia disse:
12 de junho de 2017 às 18:14

Justiça é um conceito ou ideia dependente de um contexto filosófico. Gadamer diz que a hermenêutica das ciências do espírito está ligada às hermenêuticas jurídica e teológica. Assim, a ideia de Direito e de Justiça está dentro de uma concepção filosófica e/ou teológica.
Na realidade, penso que Direito é filosofia prática, pois lida com juízos, assim como a filosofia, pelo que não se pode falar propriamente em autonomia do Direito. Também falar em democracia depende de uma filosofia. Adoto a Teologia cristã, a Tradição, como fundamento filosófico, mas seguindo sua evolução desde a antiguidade e praticamente saltando os últimos duzentos anos, salvo quanto ao constitucionalismo, que basicamente positivou os direitos humanos da revolução francesa, não aplicados desde então. Assim, o conceito cristão de dignidade humana e de governo como serviço é a base Teológica que sustenta a interpretação constitucional, que, por sua vez, fundamenta a análise legal e o controle de constitucionalidade. Justiça é a melhor aplicação da Lei, que pressupõe boa fé, boa ciência, e boa-fé, questão de fato dependente de prova, pontos em que, novamente, questões filosóficas entram em jogo, sobre a natureza da realidade.

Rejane Guimarães Amarante disse:
12 de junho de 2017 às 18:23

Aplausos para Sã Chopança.!! Debater não é dizer o que os outros querem ouvir. É dizer o que for pertinente para analisar um tema. E para aqueles que não gostam do senso de humor de Sã Chopança, e daí ? Quando criticam meus comentários de uma maneira que eu não gosto, eu devolvo, e pronto. Chora menos quem pode mais.

Observador.. disse:
13 de junho de 2017 às 10:13

Não sei como alguém que debocha (o que é diferente de brincar) de outra pessoa consegue ser considerado um bom "debatedor". O senhor deve ver além do que consigo e, portanto, dou os parabéns. Só discordo do "sufocar" a democracia.
Se passarmos a conviver em espaços onde indivíduos não podem nem mesmo ser alertados sobre suas condutas, viveremos em qualquer coisa, menos em uma democracia.
Agradeço ao Juiz Holonomia por responder às minha indagações.
E quando ao senhor Pança, esta "votação" proposta pelo senhor só demonstra o seu pouco espírito democrático, por mais que o senhor tente mostrar o contrário.
Mostrar respeito a qualquer ser humano, e usar este critério como balizamento da própria existência, nada tem a ver com votações ou ser ou não ser uma pessoa que gosta de brincar , de rir ou ter um espírito alegre e livre.
Pena o senhor não compreender isso.
E espero que continue a escrever.
Confundir discordantes com pessoas que o "odeiam", é uma tentativa tosca, quiçá infantil , de manipular a realidade de tudo o que possa incomodá-lo.

Marcelo-ADV disse:
14 de junho de 2017 às 04:49

Nas palavras de Eros Grau:

“Impossível, contudo, neste ponto, passarmos à margem de algumas das observações de Schmitt. Quem estabelece os valores? Os valores não são, existem apenas enquanto dotados de validez. Valem para algo ou para alguém. Em outros termos, existem somente enquanto valem para alguém; ou, por outra, não existe. Anota Schmitt [1961:71] ‘quem diz valor quer fazer valer e impor. As virtudes se exercem, as normas se aplicam, as ordens se cumprem; mas os valores se estabelecem e se impõem. Quem afirma sua validez tem de fazê-los valer. Quem diz que valem, sem que ninguém os faça valer, quer enganar. Se algo tem valor, e quanto, se algo é valor, e em que grau, apenas se pode determinar isoladamente, desde um ponto de vista pressuposto ou de um critério particular’.
[...]
os valores sempre valem para alguém, aparecendo, desgraçadamente, o 'reverso fatal': também valem sempre contra alguém.
'Cada valor, se se apoderou de uma pessoa, tende a erigir-se em tirano único de todo o ethos humano, ao custo de outros valores, inclusive dos que não lhe sejam diametralmente opostos’.
A submissão de todos nós a essa tirania é tanto mais grave quando se perceba a promiscuidade dos valores que, por força de ponderações que os revalorizam, ocorre no plano da aplicação do direito. Refiro-me, reiteradamente, às ponderações entre princípios que os juristas – em especial dos juízes – operam visando a impor os seus valores, no exercício da pura discricionariedade, em regra não se dando conta de que o fazem” (GRAU, Eros. 86. A tirania dos valores (Carl Schmitt). In: Por que Tenho Medo dos Juízes. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 120-121).

O IDEÓLOGO disse:
15 de junho de 2017 às 18:45

As divagações do ex-mackenzista, ex-professor da USP e ex-Ministro Eros Grau estão na ordem inversa de sua atuação como integrante do STF.
Apesar do currículo, desconhecida o direito procedimental, sendo sufo

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