Marco Aurélio afasta, novamente, execução provisória da pena

"Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana". Assim o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio afastou a execução provisória da pena aplicada a um fiscal de tributos de Mato Grosso condenado a 3 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto acusado de receber vantagem indevida para deixar de lançar tributo. O fiscal foi defendido pelos advogados Valber Melo, Artur Osti e Filipe Maia.

Em sua decisão, o ministro reafirmou os argumentos utilizados em março, quando concedeu Habeas Corpus a outro agente fiscal condenado a três anos de prisão. No entendimento de Marco Aurélio, embora a maioria do Supremo Tribunal Federal permita a execução provisória de pena quando um réu é condenado em segunda instância, a Constituição Federal se sobrepõe à corte e impede que se troque a ordem do processo-crime.

Plenário do STF já se manifestou a favor da execução provisória, no ano passado, por maioria de votos. Porém, segundo Marco Aurélio, essa decisão não é vinculante e "não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito".

Marco Aurélio reafirmou que a busca da segurança jurídica “pressupõe a supremacia não de maioria eventual — segundo a composição do tribunal —, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo”.

“Ao tomar posse neste tribunal, há 26 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", registrou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão
HC 142.869

*Texto alterado às 12h33 do dia 04 de maio de 2017 para acréscimos.

analucia disse:
04 de maio de 2017 às 11:40

democracia republicana no STF: mandato de 8 anos para Ministro do STF..... chega dos coronéis do STF que perduram por décadas e nem foram eleitos, e alguns até mesmo indicados por ex-Presidentes cassados...

Professor Edson disse:
04 de maio de 2017 às 12:00

Mais de 20 anos aguentando esse cancro, a sociedade deveria ser indenizada.

Professor Edson disse:
04 de maio de 2017 às 12:00

Mais de 20 anos aguentando esse cancro, a sociedade deveria ser indenizada.

Observador.. disse:
04 de maio de 2017 às 13:27

Ele sempre repisa que, se querem mudar o resultado, mudem a lei.
Podemos não gostar das suas decisões, mas é um homem com coragem moral e coerente.
Respeito isso.

dss disse:
04 de maio de 2017 às 14:55

Cada Ministro toma decisão com base nas suas convicções, não respeitando nem as decisões do Pleno.Não se pode confiar na Jurisprudência do STF, pois, os Ministros mudam a todo momento. Em relação a declararem-se impedidos por suspeição em alguns casos, os Ministros não se manifestam e o Procurador Geral não questiona.

Drake disse:
04 de maio de 2017 às 15:07

Sou também contrário à tese de prisão antes do trânsito em julgado. Mas a corrente contrária venceu. Paciência. Estávamos errados o Min. Marco Aurélio e eu. Se nem um membro respeita o STF, por que diabos os outros juízes deveriam?

Zé Machado disse:
04 de maio de 2017 às 15:35

O que é pior, não ter uma Constituição que transmita segurança jurídica ou ter que envergá-la amiudê! Por aí é que se vê a necessidade de se atualizar a Constituição Federal. Acorda congresso, acorda povo brasileiro.

Zé Machado disse:
04 de maio de 2017 às 15:35

O que é pior, não ter uma Constituição que transmita segurança jurídica ou ter que envergá-la amiudê! Por aí é que se vê a necessidade de se atualizar a Constituição Federal. Acorda congresso, acorda povo brasileiro.

LeandroRoth disse:
04 de maio de 2017 às 17:08

Deve ser bom colocar a cabeça no travesseiro de noite e saber que deu mais uma grande contribuição, dentre tantas, para a corrupção e para o crime organizado.
.
O que seria dos bandidos, escroques, psicopatas e corruptos contumazes deste país sem a esperança de que pelo menos um HCzinho caia nas mãos do Marco Aurélio?

JorgeCosta disse:
04 de maio de 2017 às 18:26

Belo exemplo para as instâncias inferiores! Acho que democrático mesmo é abdicar do próprio ego e decidir conforme a maioria do colegiado a que o magistrado pertence, ressalvando seu entendimento a respeito do tema. Isso somente contribuía para a insegurança jurídica que o próprio Supremo tenta combater. Se é assim, por que seguir suas decisões, então?

Servidor estadual disse:
04 de maio de 2017 às 19:15

Para que serve o pleno? O ministro foi autor das liberdades mais hediondas, vive a permitir fugas para o exterior, frustrando a aplicação da lei penal. Triste isso. Uma situação como essa de um agente público, anote-se bem remunerado como é a carreira, de corrupção sistêmica, a decisão deveria ser de uma sentença que desestimulasse tal crime, não aguentamos mais pagar impostos para isso.

O IDEÓLOGO disse:
05 de maio de 2017 às 09:02

O Ministro Marco Aurélio cria a desigualdade. Um pestilento criminoso que tiver a sorte de o respectivo processo ser distribuído ao progressista Ministro, conquistará a liberdade; outro, enfrentará as agruras das masmorras públicas.
Mas, tanto um como outro, optaram voluntariamente pela prática de crime. Se gostam de ficar no meio de homens sujos, feios, malvados e doentes, o fizeram por opção. Arquem as consequências, pela burrice.

carlos rosalvo disse:
07 de maio de 2017 às 23:15

rt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Rejane Guimarães Amarante disse:
08 de maio de 2017 às 14:19

Conforme já escreveram num comentário anterior, a Constituição só admite o cumprimento da pena depois do trânsito em julgado. Se existem fortes argumentos para prender logo após a decisão da 2º instância, mude-se a Constituição para que o artigo (ou inciso) declare "a pena será cumprida logo após julgamento por órgão colegiado". Para fazer essa simples alteração, será necessário obter maioria de deputados e senadores. Alguns ministros do STF não têm competência para mudar as palavras da Constituição. Eles sabem disso e não deveriam criar uma polêmica dessa magnitude no seio da sociedade brasileira, muito menos nesse momento histórico. Meu apoio ao Ministro Marco Aurélio.

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