*Texto originalmente publicado na edição deste sábado (6/5) do jornal Folha de S.Paulo
A médica Virgínia Helena Soares de Souza foi presa com estardalhaço em fevereiro de 2013, acusada de provocar o óbito de sete pacientes internados na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. A "Doutora Morte" volta ao noticiário, com menos destaque, é verdade, por ter sido inocentada: em alguns casos, absolvição sumária, em outros o juiz não encontrou indícios suficientes para submetê-la a júri popular.
Há danos irreparáveis. A reputação destruída, a carreira terminada, o confisco do tempo (dentro e fora da prisão), a angústia familiar, o estigma, o escândalo: "Vive quem eu quero, quem eu não quero eu deixo morrer", era o que dela se dizia com estrépito ou à boca pequena.
Poucos meses depois de sua prisão, a revista "Piauí" publicaria reportagem de Daniela Pinheiro oferecendo um contraponto sóbrio e atento dos personagens e do processo. Virgínia foi defendida, desconstruiu "provas", recuperou a inocência
Outro médico, Joaquim Ribeiro Filho, em mais um caso rumoroso, preso pela Polícia Federal em 2008, no Rio de Janeiro, acusado de fraudulentamente furar a fila única do transplante de fígado, também foi absolvido. Nove anos depois.
Dirão que afinal a Justiça se fez, que os erros judiciários não se consumaram, apesar da demora, e que os dois episódios mostram traços de eficiência do sistema judicial. Não é bem assim.
A maioria dos réus não tem meios de reagir ao rolo compressor da acusação criminal. A ausência de defesa e a invisibilidade geram material orgânico propício à proliferação de condenações erradas.
Além de identificar casos concretos, o desafio da versão brasileira do "Innocence Project" (organização fundada nos EUA há 25 anos e com entidades afiliadas se espalhando por diversos países), presidida pela advogada Dora Cavalcanti, é procurar estratégias de prevenção.
Pesquisas e estudos são essenciais para a compreensão da Justiça Criminal e para formulação de propostas de reforma.
A polícia é despreparada. Despreza evidências e não preserva cena de crime. Só excepcionalmente o conhecimento científico está disponível para investigadores e investigados. Falta investimento. Corrupção de princípios, autoritarismo, preconceito. As defesas são formais, ineficazes. A lei está defasada. Formalidades cautelares foram sendo flexibilizadas e o reconhecimento de suspeitos, por exemplo, é invariavelmente frágil, inseguro.
Em uma era marcada pela sofisticação tecnológica, juízes ainda se fiam na palavra isolada de policiais. A verdade da testemunha, ocular ou circunstancial, ainda é ponto determinante das decisões, ainda que a testemunha possa mentir ou se enganar, ver o que não viu ou acreditar que viu aquilo que gostaria de ter visto.
O erro judiciário faz parte das regras do jogo processual. Parece inexorável. Aqui e no mundo inteiro: excessos, ineficiência, clamor, ódio político ou de classe, racismo. Por isso, a obrigação de indenizá-lo está presente nas declarações de direitos humanos, em tratados internacionais e nas constituições dos países.
Ainda se vê a notícia da inocência de alguém condenado como um fait-divers, como algo extraordinário ou pitoresco. Mas é um sintoma grave e perturbador de fraqueza institucional.

O texto demonstra com clareza a crise q existe no sistema penal. Caso típico é o de tráfico drogas. Se o cidadão é acusado jamais consegue defender-se mesmo sem ter sido flagrado. NÂO EXISTE absolvição em acusação nesse sentido. As historinhas contadas no processo são tidas como verdade absoluta. E CONVENHAMOS, para que o réu consiga exercer o seu direito de defesa é necessário q esteja muito bem claro e evidente tanto no inquérito, quanto os autos, os seguintes elementos: (I) vítima direta (eis q a indireta é sempre a sociedade); (II) objeto(s) utilizado(s) e (III) resultado lesivo. SEM TAIS ELEMENTOS o acusado ñ tem como se defender por cerceamento, pois não há como contraditá-los. Então como se defender????
O texto demonstra com clareza a crise q existe no sistema penal. Caso típico é o de tráfico drogas. Se o cidadão é acusado jamais consegue defender-se mesmo sem ter sido flagrado. NÂO EXISTE absolvição em acusação nesse sentido. As historinhas contadas no processo são tidas como verdade absoluta. E CONVENHAMOS, para que o réu consiga exercer o seu direito de defesa é necessário q esteja muito bem claro e evidente tanto no inquérito, quanto os autos, os seguintes elementos: (I) vítima direta (eis q a indireta é sempre a sociedade); (II) objeto(s) utilizado(s) e (III) resultado lesivo. SEM TAIS ELEMENTOS o acusado ñ tem como se defender por cerceamento, pois não há como contraditá-los. Então como se defender????
A Justiça No Brasil é a nova Geni. Todo mundo bate, mas ninguém a deixa. O texto é uma sucessão de erros. Quem causou os danos às pessoas mencionadas na reportagem foi a IMPRENSA, ao condenar previamente pessoas que ainda não haviam sido julgadas. A Justiça fez sua parte: julgou-as, no caso, absolvendo-as. Não houve erro judiciário!
Mais ainda, como prescindir da prova testemunhal? Que tecnologia é essa que permite filmar tudo e todos a todo tempo? Talvez o articulista pudesse esclarecer...
Impossível ter registro de áudio e/ou vídeo de tudo e a todo tempo, então a prova testemunhal ainda será, por muito tempo, de grande valor.
Agora se não podemos considerar o depoimento da testemunha ou do policial, em qual o juiz ou a polícia vai confiar? Na palavra do bandido?
Queria conhecer o planeta em que vivem pessoas como o articulista.
O comentarista atribui a Polícia a responsabilidade por haver esculhambado a imagem da médica, causando-lhe danos a sua pessoa. Indubitavelmente que ocorreram erros, entretanto, atribuir à Polícia é demais. Afinal, a Polícia não manda na IMPRENSA despreparada e açodada, verdadeiramente autora dos danos, co-irmã do Ministério Público, com quem anda de braços dados. Se denúncia criminal foi ofertada contra a médica, esta partiu do M.P. aliás, organismo detentor, com exclusividade, para acusar perante o Judiciário nos casos de crimes de ação pública incondicionada.
O projeto de lei de abuso de autoridade já vem tarde contra os autores destas denúncias infundadas; caluniosas e sensacionalistas. O juiz que a recebe também deve ser responsabilizado em co-autoria com quem acusa.
O comentarista atribui a Polícia a responsabilidade por haver esculhambado a imagem da médica, causando-lhe danos a sua pessoa. Indubitavelmente que ocorreram erros, entretanto, atribuir à Polícia é demais. Afinal, a Polícia não manda na IMPRENSA despreparada e açodada, verdadeiramente autora dos danos, co-irmã do Ministério Público, com quem anda de braços dados. Se denúncia criminal foi ofertada contra a médica, esta partiu do M.P. aliás, organismo detentor, com exclusividade, para acusar perante o Judiciário nos casos de crimes de ação pública incondicionada.
O projeto de lei de abuso de autoridade já vem tarde contra os autores destas denúncias infundadas; caluniosas e sensacionalistas. O juiz que a recebe também deve ser responsabilizado em co-autoria com quem acusa.
Ela foi absolvida em primeira instância. Ainda tem a segunda e terceira.
O fato é que mesmo com o ‘despreparo’ da Polícia, efetivamente, sem ela não há Justiça Criminal.
Nas hipóteses de prisão em flagrante, que além da polícia qualquer um do povo pode efetuar, a Polícia Judiciária realiza o auto de prisão em flagrante dentro das estritas garantias e direitos fundamentais, como o direito de permanecer calado, assistência de advogado, comunicação pessoa da família ou outra indicada, nota de culpa, nota de ciência das garantias constitucionais e comunicações à justiça e ao ministério público, mais a audiência de custódia para o devido controle de seus atos, cumprindo rigorosamente os prazos legais, desconhecendo-se qualquer exceção.
Ademais, a Polícia brasileira, num Estado em processo de mudanças, com profundas reformas de cunho econômico e social, acompanha o desenvolvimento político em sua busca de padrões de autoridade democrática, maior integração à sociedade, aumento da participação política através de suas entidades de classe, desempenhando suas atividades movida pelo interesse da justiça e pelo desenvolvimento de uma sociedade mais justa, que se resume na satisfação dos cidadãos, avesa à interesses corporativistas, partidários, de grupos ou individuais.
Ainda, nesse contexto e numa situação de graves e anômicas questões de violência (física e social), corrupção, baixos níveis de cidadania, diversidade cultural, econômica e social, depreciação de valores como honestidade, eqüidade e de justiça, gestão democrática incipiente, desigualdades e exclusões sociais iníquas, minorias sociais, destruição do meio ambiente, baixos níveis educacionais e tecnológicos, a prestação do serviço de segurança pública podem melhor ser compreendidos se correlacionados e adequados à ordem jurídica.
Tudo verdade! Aqui temos uma polícia que trabalha mal, promotores e juízes que acreditam em tudo o que as testemunhas policiais arroladas pela acusação dizem e comentarista que acha que a culpa é sempre do advogado, né Rode?
É muito fácil dizer que todos os problemas da Justiça são causados pela má qualidade dos Advogados. Apresenta-se sob pseudônimo, não declara a profissão. Diga isso na minha frente, sem máscaras, assinando embaixo seu nome e sobrenome, e a sua profissão. Na maioria dos erros judiciários, ocorre o mesmo que acontece com os acidentes de avião. Costuma ser um conjunto de erros de vários setores que acabam por "explodir" no acidente. Na Justiça, é a mesma coisa.
Parabéns ao autor pelo bem escrito artigo. A lucidez com que trouxe a baila questões tão atormentadoras de fato imprecisona.
Precisamos, entendo eu, trazer mais questões dessa natureza, para que possamos demonstrar faticamente o que de fato ocorre no sistema punitivo estatal.
Para que juntos possamos buscar soluções.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login