Advogados da União e procuradores que defendem órgãos vinculados ao governo federal arrecadaram R$ 57,5 milhões com honorários de sucumbência em setembro, após norma de 2016 que garantiu essas verbas aos servidores. O valor corresponde à soma do que foi pago a aproximadamente 12,5 mil membros da AGU, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central.
O levantamento foi feito pela ConJur com base em ferramenta anunciada nesta segunda-feira (2/10) pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Até então, esses repasses entravam na conta geral dos pagamentos. Agora, no Portal da Transparência, é possível inclusive consultar quanto cada servidor recebeu em honorários entre maio e setembro — os meses faltantes ainda serão divulgados, segundo a CGU.
Nesses cinco meses, o total arrecadado com a sucumbência foi de R$ 238,2 milhões. Pesquisas individuais na plataforma indicam que a advogada-geral da União, Grace Mendonça, recebeu R$ 24,3 mil no período somente em honorários, por exemplo, sem contar a remuneração mensal de R$ 23 mil.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, também ganhou R$ 24,3 mil a mais no contracheque, enquanto o procurador-geral do Banco Central, Cristiano de Oliveira Lopes Cozer, alcançou R$ 18,4 mil. Os valores não entram na conta do teto constitucional.
| Mês | Valor total dos repasses |
|---|---|
| Maio | R$ 39.824.650,33 |
| Junho | R$ 48.631.568,80 |
| Julho | R$ 47.136.296,50 |
| Agosto | R$ 45.107.317,24 |
| Setembro | R$ 57.518.177,31 |
O repasse das verbas foi autorizado pela Lei 13.327/2016, sancionada há mais de um ano. Antes, quando a União saía vencedora de causas judiciais, arrecadava para si os recursos pagos pela parte contrária. Com o texto, os honorários sucumbenciais são encaminhados a um fundo e devem ser divididos de acordo com o tempo de serviço dos advogados públicos.
A norma estabelece distribuição em cotas-parte: servidores ativos recebem 50% de suas cotas depois de um ano de atividade. Esse valor aumenta 25 pontos percentuais a cada dois anos. Já inativos têm direito a 100% de suas cotas durante o primeiro ano de aposentadoria, mas o percentual vai sendo reduzido progressivamente.
Toda a gestão das verbas fica sob responsabilidade do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.
Passo a passo
Interessados em fazer a consulta no Portal da Transparência podem procurar informações por nome do servidor, órgão de lotação e função. Já o valor total dos pagamentos a servidores federais (civis e militares), incluindo honorários e outras verbas, está disponível no campo “Download de Dados”, por mês.
A publicação dos honorários de sucumbência foi anunciada depois de várias reuniões da CGU com a AGU e o CCHA. Desde abril, o Portal da Transparência divulgava valores gerais, com a inclusão das ordens bancárias extraorçamentárias.
A falta de dados claros fez o Ministério Público Federal em Goiás expedir recomendação, em junho, para que as informações fossem divulgadas.
Segundo a secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, Claudia Taya, “a divulgação desses pagamentos está em consonância com as normas de transparência e acesso à informação vigentes no governo federal, servindo de instrumento para que a sociedade fiscalize e acompanhe a gestão pública”. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.
Urge uma devassa nas contas públicas para verificar quanto cada um desses advogados estatais ganharam em honorários, superando os salários dos próprios Ministros do STF, inclusive do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que mais recebe salário indireto decorrente de seus compromissos no exterior e em outros Estados da Federação Brasileira.
Uma advogada estatal, teve por preocupações na vida, manter o corpo vitaminado e sarado, e cuidar de seu "poodle", que recebeu mais amor que uma criança pobre.
Com todo o respeito, matéria tendenciosa e que omite diversos fatos. A média de honorários mensal, BRUTO, por cabeça, foi de cerca de RS 4500,00 (quatro mil e quinhentos reais). No último acordo remuneratório, os membros da AGU, em razão dos honorários, passaram a receber de remuneração R$ 3.000,00 (três mil reais) a MENOS que Delegados da PF e Defensores da União. Esses R$ 3 mil de diferença na remuneração ainda repercute no décimo terceiro salário, terço de férias e aposentadoria, o que não ocorre com os honorários. Ademais, o Estado poupa os cofres públicos dado que os honorários são verba, como sabido, de origem privada e CONSENTÂNEA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA, prestigiando a MERITOCRACIA no serviço público, repita-se, sem ônus ao erário. Aliás, que se compreenda que, quanto maior for o valor dos honorários, NUMA RELAÇÃO DIRETAMENTE PROPORCIONAL, MAIOR ESTÁ SENDO A RECUPERAÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO OU MENOR ESTÃO SENDO AS PERDAS AO ERÁRIO. Por fim, é necessário que se compreenda que o advogado público é, antes de tudo, ADVOGADO. E ADVOGADO que litiga contra os maiores e mais capacitados escritórios de advocacia do Brasil, nas causas mais importantes com valores bilionários envolvidos. Como se sabe, a obrigação de qualquer advogado é de MEIO. Para isso, o advogado privado recebe os honorários contratuais (certamente bem significativos nos escritórios que patrocinam causas bilionárias) e o advogado público recebe a sua remuneração mensal. E se qualquer deles, além de cumprir sua obrigação de MEIO obtiver êxito, aí farão jus aos honorários de sucumbência.
Esse pagamentos são imorais, indecentes. Trata-se de dinheiro público. É mais um penduricalho para engordar os contra cheques. Espero que o MPF busque cassar essa imoralidade. Precisamos de dinheiro para tudo: para fornecer e remédios, saúde e educação para o povo e é imoral, um verdadeiro acinte essa verba ser não ter seu destino correto. É um jeitinho, um penduricalho criado para engordar os contra-cheques de já ganha muito bem. Querem ganhar o teto, façam outro concurso, Doutores.
Esse pagamentos são imorais, indecentes. Trata-se de dinheiro público. É mais um penduricalho para engordar os contra cheques. Espero que o MPF busque cassar essa imoralidade. Precisamos de dinheiro para tudo: para fornecer e remédios, saúde e educação para o povo e é imoral, um verdadeiro acinte essa verba ser não ter seu destino correto. É um jeitinho, um penduricalho criado para engordar os contra-cheques de já ganha muito bem. Querem ganhar o teto, façam outro concurso, Doutores.
Querem ganhar o teto, façam outro concurso, Doutores. Espero que o MPF aja para extinguir essa barbárie com o dinheiro do povo.
Querem ganhar o teto, façam outro concurso, Doutores. Espero que o MPF aja para extinguir essa barbárie com o dinheiro do povo.
Em tempos de crise, essa fortuna deve ter o seu destino qual seja os cofres público. Esperarmos providências do Ministério Público para extinguir esse penduricalho nos contracheques dos doutores.
Em tempos de crise, essa fortuna deve ter o seu destino qual seja os cofres público. Esperarmos providências do Ministério Público para extinguir esse penduricalho nos contracheques dos doutores.
Se os advogados receberam mais de 57 milhões de honorários de sucumbência e considerando que a sucumbência são valores pagos pela parte vencida, imagina quanto entrou para os cofres públicos. Os advogados estão de parabéns, pois cumpriram com suas obrigações. Porque não se divulgou quanto foi o montante que o governo arrecadou com a ação dos advogados?
Num país onde a prosperidade é taxada como imoral, verifico a falta de união entre os operadores do direito... não há sentido na crítica (sim, crítica) do Ministério Público com relação à remuneração dos Advogados Públicos. Gize-se que o salário de um Procurador da República é de aproximados R$30.000,00, aos quais soma-se a importância de até R$18.000,00 em verbas indenizatórias (GAMPU, V.P.I, Adicionais de Qualificação, G.A.E e G.A.S, V.P.N.I., por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens, remuneração de cargo em comissão, Auxílio-alimentação, transporte, Moradia, de Custo, Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade, Adicional Noturno, Serviço Extraordinário, Substituição de Função, Cumulações)... enfim, tudo disponível em: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conte udo/contracheque/remuneracao-membros-ati vos/2017/remuneracao-membros-ativos_2017 _Janeiro.pdf. Ainda, quero dizer que referidos honorários, após o desconto do imposto de renda e INSS, alcança -no máximo, R$2.400,00, somados à salários defasados há mais de 8 anos. Agora me pergunto: não merecem todos serem bem remunerados ? Há demérito nesta ou naquela função ? O ministério público representa a sociedade como um todo e os advogados da união o Poder Público. Os advogados Públicos defendem a coisa pública, o patrimônio e interesses da União, Estados e Municípios que, ao final pertencem a cada um de nós cidadãos. Me perdoem os Procuradores da República, mas não me parece o melhor caminho achincalhar com os Advogados Públicos. Que cada carreira trate de fazer o seu melhor em defesa da nação, fazendo o expurgo de todo o mal que assola o país, ao invés de produzirem baixas em razão do "fogo amigo".
Cumpre-nos inicialmente salientar que por honorários entende-se a remuneração devida àqueles que exercem uma profissão liberal: advogado, médico, etc.; sendo justamente seus proventos. No que concerne aos advogados, o atual estatuto – Lei 8.906/94, vem disciplinar a prestação dos serviços profissionais dos advogados nos termos dos artigos 22 a 26.
Quanto aos honorários decorrentes de condenação judicial (seja por arbitramento, seja sucumbencial), dúvidas não pairavam, até a entrada em vigor da Lei Federal nº 9.527, de 10/12/97, que pertenciam aos advogados. Entretanto, a citada Lei derrogou, com relação aos advogados de entidades da Administração Pública direta ou indireta, todo o Capítulo V, do Estatuto da Advocacia, que assim dispõe em seus artigos 18 a 21.
A supracitada Lei nº 9.527/97, assim dispõe em seu artigo 4º, sobre a derrogação já anteriormente asseverada:
“Art. 4º. As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, não se aplicam à administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.”
Saliente-se que, no caso em questão, o advogado atua e exerce suas funções na qualidade de servidor público, que para seus afazeres percebe os vencimentos do cargo que ocupa, já definidos em lei, diferentemente dos honorários de sucumbência, que se incorporam e integram o patrimônio público, não podendo Administração dispor dos mesmos em favor do advogado.
Saliente-se jurisprudência sobre o assunto:
STJ – REsp 151.225 – SP –
TJMG – AG 000.267.353-1/00
A mesma destreza em receber deveria ter em pagar, a Fazenda Pública deveria pagar rápido os honorários das causas que perdeu e não empurrar precatórios ou RPV.
Há vários absurdos nesses honorários:
1) a AGU entende que esses honorários são uma verba privada (!), não os sujeitando ao teto (subsídio do ministro do STF). Acessem o Portal da Transparência e verão os Procuradores regionais, o órgão de cúpula da AGU e a própria AGU estão recebendo vencimentos de mais de 40 mil! (cadê o MPF? Cadê a OAB?);
2) os honorários são pagos por esse CCHA como se fosse um rendimento diferente do subsídio, reduzindo substancialmente a retenção de IRF (ao invés de ser todo sujeito aos 27,5% - pois todo advogado público recebe nessa faixa de tributação -, passa por toda a tabela progressiva. Ex: supondo honorários de R$6 mil, estão retendo IRF de apenas R$613,32, em vez de R$1.650,00 (cadê a Receita Federal? Cadê o MPF?);
3) a AGU entende que esses honorários são verba privada (!), mas parte substancial desses honorários vem dos encargos legais (20% quando da inscrição em DAU - DL 1.025/69). O entendimento chega a ser engraçado, não fosse trágico: é verba privada mas parte predominante de seu valor decorre de lei, de cobrança automática, sem qualquer atuação da PFN? (cadê o MPF?);
4) os servidores da AGU dizem que esses honorários não tem custo pro país, que é a outra parte que paga, mas se esquecem que esses honorários, antes dessa farra, iam para os cofres públicos! Mais, se esquecem que estão abastencendo seus bolsos com o encargo legal (DL 1025) criado por lei!
5) não há incidência de contribuição previdenciária sobre os tais honorários!
6) esse CCHA é composto apenas por membros da AGU, não havendo quaisquer outros representantes da sociedade...
Interessante divulgar as informações pertinentes ao gasto público até porque a transparência é fundamental para que a sociedade controle o que é feito como seu suado dinheiro (ainda que, a rigor, os honorários de sucumbência tenham origem e natureza diversa) .
Assim, creio que seria muito importante também que o nobre articulista ampliasse o objeto de sua reportagem, de forma a abarcar também as demais carreiras de Estado, como as Procuradorias Estaduais e Municipais que, ao contrário da AGU, já há anos também recebem os mesmos honorários de sucumbência; a Receita Federal que, em nome da paridade com a AGU, passou a perceber bônus mensal atrelado ao aumento da arrecadação mensal do Estado; e, principalmente o Judiciário e o MP que, sem que suas atribuições impliquem qualquer incremento na arrecadação do Estado e com invejável estrutura física e de pessoal, recebem generosas parcelas remuneratórias a título de auxilios (moradia, saúde, educação para filhos maiores, etc), adicionais de substituição, diárias e outros "ganhos eventuais" que, não raro, se tem notícia alcançar números de 6 dígitos.
Penso que o aprofundamento das informações contidas na reportagem seria relevante não só para qualificar o debate, mas sobretudo para evitar suposições quanto a uma suposta tendenciosidade da mesma.
A crise que assola a republiqueta não é sem motivo. Advogados públicos não suportam despesa de escritório, não atuam como base no resultado, não correm atrás de clientes, não precisam mostrar serviço, recebem mensalmente, possuem estabilidade, tornando assim IMORAL o recebimento cumulativo de honorários de sucumbência com essa série de vantagens sem fim, todas pagas pelos contribuintes. A função, como várias outras na área pública, é tida na prática como verdadeiro título nobiliárquico, uma espécie de nobre que obrigatoriamente deve ter todos os seus anseios pessoais e remuneração saciadas pelo espoliado cidadão comum, custe o que custar, e apenas para que o nobre tenha um elevado padrão de vida e muita tranquilidade. Se o País não aprender a acabar com essas mazelas, e por todos esses que se consideram como nobres para trabalhar, a crise só se agravará.
Amigos, realmente o número chama atenção; mas, como alertou outro leitor, eles só revelam que, se se recebeu tal valor de honorários sucumbenciais, em média 10% ou menos do valor da causa, é porque o ganho para a sociedade foi bem maior do que o recebido de honorários, revelando o bom trabalho dos Advogados Públicos, o que, às vezes, pode ir de encontro aos interesses de alguns advogados particulares que eventualmente defendam causas com interesses individuais indevidos, contrárias ao interesse da sociedade como um todo. Além disso, diferente do afirmado nos comentários, neste caso a verba não é pública, mas paga pelo particular que perde a ação. Destaque-se, também, que o valor bruto é divido entre quase 15 mil membros e sujeito a IRPF. Registre-se, também, que, no caso dos honorários em comento, o pagamento só passou a ser realizado quando houve base legal para tal.
Note-se ainda que, assim como os advogados particulares têm honorários contratuais e honorários sucumbenciais; os públicos têm salário e honorários sucumbenciais. Assim como os colegas advogados particulares sofrem para se firmarem, os advogados públicos também sofreram quando estudaram e estudam para se destacar e passar em concurso público.
Portanto, o recebimento é legal e filosoficamente adequado, inclusive quando se compara aos colegas advogados particulares.
Interessante divulgar as informações pertinentes ao gasto público até porque a transparência é fundamental para que a sociedade controle o que é feito como seu suado dinheiro (ainda que, a rigor, os honorários de sucumbência tenham origem e natureza privada) .
Assim, creio que seria muito importante também que o nobre articulista ampliasse o objeto de sua reportagem, de forma a abarcar também as demais carreiras de Estado, como as Procuradorias Estaduais e Municipais que, ao contrário da AGU, já há anos também recebem os mesmos honorários de sucumbência; a Receita Federal que, em nome da paridade com a AGU, passou a perceber bônus mensal atrelado ao aumento da arrecadação mensal do Estado; e, principalmente o Judiciário e o MP que, sem que suas atribuições impliquem qualquer incremento na arrecadação do Estado e com invejável estrutura física e de pessoal, recebem generosas parcelas remuneratórias a título de auxilios (moradia, saúde, educação para filhos maiores, etc), adicionais de substituição, diárias e outros "ganhos eventuais" que, não raro, se tem notícia alcançar números de 6 dígitos.
Penso que o aprofundamento das informações contidas na reportagem seria relevante não só para qualificar o debate, mas sobretudo para evitar suposições quanto a uma suposta tendenciosidade da mesma.
Como assim, a verba não é publica? E os encargos legais de 20% sobre tudo que se inscreve em DAU (DL 1025/69)? O colega está se esquecendo que boa parte dos honorários rateados com os AGUs vem destes encargos, não é? E o fato de esta "verba de sucumbência" vir para o advogado público como decorrência de uma relação jurídico-estatutária?
Interessante divulgar as informações pertinentes ao gasto público até porque a transparência é fundamental para que a sociedade controle o que é feito como seu suado dinheiro (ainda que, a rigor, os honorários de sucumbência tenham origem e natureza privada) .
Assim, creio que seria muito importante também que o nobre articulista ampliasse o objeto de sua reportagem, de forma a abarcar também as demais carreiras de Estado, como as Procuradorias Estaduais e Municipais que, ao contrário da AGU, já há anos também recebem os mesmos honorários de sucumbência; a Receita Federal que, em nome da paridade com a AGU, passou a perceber bônus mensal atrelado ao aumento da arrecadação mensal do Estado; e, principalmente o Judiciário e o MP que, sem que suas atribuições impliquem qualquer incremento na arrecadação do Estado e com invejável estrutura física e de pessoal, recebem generosas parcelas remuneratórias a título de auxilios (moradia, saúde, educação para filhos maiores, etc), adicionais de substituição, diárias e outros "ganhos eventuais" que, não raro, se tem notícia alcançar números de 6 dígitos.
Penso que o aprofundamento das informações contidas na reportagem seria relevante não só para qualificar o debate, mas sobretudo para evitar suposições quanto a uma suposta tendenciosidade da mesma.
Interessante divulgar as informações pertinentes ao gasto público até porque a transparência é fundamental para que a sociedade controle o que é feito como seu suado dinheiro (ainda que, a rigor, os honorários de sucumbência tenham origem e natureza privada) .
Assim, creio que seria muito importante também que o nobre articulista ampliasse o objeto de sua reportagem, de forma a abarcar também as demais carreiras de Estado, como as Procuradorias Estaduais e Municipais que, ao contrário da AGU, já há anos também recebem os mesmos honorários de sucumbência; a Receita Federal que, em nome da paridade com a AGU, passou a perceber bônus mensal atrelado ao aumento da arrecadação mensal do Estado; e, principalmente o Judiciário e o MP que, sem que suas atribuições impliquem qualquer incremento na arrecadação do Estado e com invejável estrutura física e de pessoal, recebem generosas parcelas remuneratórias a título de auxilios (moradia, saúde, educação para filhos maiores, etc), adicionais de substituição, diárias e outros "ganhos eventuais" que, não raro, se tem notícia alcançar números de 6 dígitos.
Penso que o aprofundamento das informações contidas na reportagem seria relevante não só para qualificar o debate, mas sobretudo para evitar suposições quanto a uma suposta tendenciosidade da mesma.
Art. 30 da Lei n. 13.327/2016:
"Art. 30. Os honorários advocatícios de sucumbência incluem:
I - o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;
II - até 75% (setenta e cinco por cento) do produto do encargo legal acrescido aos débitos inscritos na dívida ativa da União, previsto no art. 1º do Decreto-Lei no 1.025, de 21 de outubro de 1969;
III - o total do produto do encargo legal acrescido aos créditos das autarquias e das fundações públicas federais inscritos na dívida ativa da União, nos termos do § 1º do art. 37-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002".
se a União perde paga os honorários de sucumbência, mas se ganha a ação quem fica com os honorários é o advogado da união. Além disso, não têm audiência todos os dias, atuam em causas repetitivas, é o melhor emprego do mundo agora !!
Sobre o comentário abaixo, amiga, você terá de pleitear alteração da ideia e do regramento de quaisquer honorários sucumbenciais, seja para advogado público ou particular. Isto porque uma parte privada também paga honorários se perder e também não recebe se ganhar, quem recebe é seu advogado privado.
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