O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um Habeas Corpus para impedir que o italiano Cesare Battisti seja extraditado, expulso ou deportado do Brasil. A decisão é liminar e caberá à 1ª Turma do STF analisar o mérito do pedido, no próximo dia 24 de outubro.
O ativista italiano foi preso em Corumbá no último dia 4 de outubro, tentando deixar o país rumo à Bolívia. Segundo a Justiça Federal, havia indícios “robustos” da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Dois dias depois, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região soltou Battisti e o obrigou a comparecer mensalmente na Justiça para comprovar residência e justificar atividades.
A defesa de Battisti, representado pelos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, do escritório Bottini&Tamasauskas, ingressou com HC no Supremo após notícias a respeito da intenção do governo brasileiro de extraditar o italiano. Em entrevista à BBC Brasil, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, principal conselheiro do presidente Michel Temer para o caso, falou pela primeira vez abertamente sobre o assunto.
“Ele quebrou a relação de confiança para permanecer no Brasil. Tentou sair do Brasil sem motivo aparente. Ele disse que ia comprar material de pesca, mas quebrou a confiança porque praticou ato ilegal e deixava o Brasil, com dinheiro acima do limite, sem motivo aparente”, afirmou o ministro da Justiça.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália e, em 2004, fugiu para o Brasil. Aqui, teve sua extradição pedida pelo país de origem em razão de condenação pela prática de quatro homicídios. Em 2010, depois de o STF autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Em 2011, o Supremo arquivou a Reclamação 11.243, ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.
"Um ato como a extradição, nessa situação, deve ser refletido e pesados todos os argumentos. A decisão do ministro vai nesse sentido e merece aplausos porque garante a manifestação da defesa", afirma Igor Tamasauskas. No HC, os advogados de Battisti sustentam que, desde a decisão de Lula, houve várias tentativas ilegais de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com a mudança de governo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.
A defesa de Battisti afirma estar em curso um procedimento sigiloso em visando revisar a negativa de extradição assinada por Lula. “Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça ao [site de notícias] G1, informou-se que eventual divulgação do procedimento ‘poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou procedimento em andamento’, a verificar que, efetivamente, há informação concreta sobre a existência de expediente que poderá incidir na esfera do direito de locomoção do paciente”, citou a defesa.
A defesta também informa que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada.
Na decisão, Fux afirma que é necessário verificar a "possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República, suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente". À primeira vista, sustenta o ministro, constata-se que Battisti está "em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro, restando caracterizado o periculum in mora".
Clique aqui para ler a decisão.


Condenado na Itália - Fux concede Habeas Corpus e impede extradição de Cesare Battisti. = = = = Realmente o Brasil parece ser mesmo o país ideal para Bandidos e Criminosos de toda ordem, especialmente para esse meu compatriota italiano. E, ele ainda declara que se agora fosse governo do PT estaria tranquilo. Mas isso aqui (Brasil), é uma podridão geral não é?.........
2(continuação)... A decisão desprega-se da pessoa do presidente. É decisão da Presidência, institucional, do chefe de Estado e da Nação. Não pode voltar atrás só porque agora outra pessoa encarna a figura do presidente. Se se admitir isso, acaba a garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e acabado.
O min. Fux está certo. Não se pode extraditar Battisti antes do julgamento do HC impetrado em favor de sua permanência no Brasil. E a ordem deve ser concedida. Menos por rever o julgado anterior do que garantir a eficácia daquela decisão e a garantia constitucional que decorrem do ato da Presidência, ato jurídico perfeito e acabado que gera e é portador de certeza do direito adquirido, na forma da Constituição, de que Battisti pode permanecer em território brasileiro.
Aliás, ele viveu cerca de 10 anos na França, antes de vir para o Brasil, e aqui nunca cometeu crime algum. Se cometer, deverá ser punido na forma da lei brasileira, que não tem prisão perpétua.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não concordo com o comentário abaixo.
O fato de Cesare Battisti ter sido condenado na Itália não representa, por si só, motivo para sua extradição. Edward Snowden prestou enorme serviço ao mundo, quando revelou os abusos perpetrados pelo governo norte-americano, e foi perseguido, tendo de se refugiar na Rússia. Caso seja deportado para os EUA, poderá até ser condenado à morte por “traição”. Julian Assange, do Wikleaks, também prestou inigualáveis serviços ao mundo divulgando documentos sigilosos que lhe eram enviados por outras pessoas, e há anos encontra-se confinado na embaixada do Equador na Inglaterra. Se sair, será preso e deportado para os EUA, onde poderá ser condenado à prisão perpétua.
Enfrentar o sistema do próprio país ou de outro representa um risco muito grande, e exige coragem. Ceasre Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua pela prática de vários crimes, inclusive de homicídio, é verdade. Mas foram praticados com motivação política. Logo, são crimes políticos, porque todo crime político é o crime comum praticado com motivação política. Essa é a definição de crime político.
Não fora isso bastante, Cesare Battisti tem a seu favor a garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e acabado.
Ao apreciar o pedido de extradição formulado pela Itália, o STF definiu que a decisão deveria ser do presidente da República. A decisão do STF transitou em julgado. Logo, não pode ser objeto de modificação. Tampouco a Itália pode formular novos pedidos de extradição com base nos mesmos fatos, porque cobertos pelo manto da coisa julgada. O presidente da República decidiu, como lhe incumbia na época, por conceder a Battisti o direito de permanecer no Brasil. (continua)...
"Conforme assinala Jonathan Steinberg, os vícios do estereótipo italiano - preguiça, corrupção, ineficiência e indisciplina..." (Hitler e o Holocausto, Editora Objetiva, São Paulo, 2002, p. 250).
Os portugueses, por exemplo, são extremamente determinados, assemelham-se aos alemães e japoneses.
O Senhor Cesare Battisti ao tentar fugir do Brasil, apenas exerceu um direito "à moda italiana", a corrupção.
Discordo respeitosamente do advogado comentarista, Dr. Niemeyer.
Se o próprio STF, que deferiu a extradição, entendeu que é ato de soberania privativo do presidente da república (chefe de Estado) a questão, não me parece razoável invocar direito adquirido em face da soberania! E teve fato novo: a tentativa de ir para a Bolívia com um montante em mãos superior ao admissível, ou seja, supostamente infringindo as leis do país! Isso, por si só, dentro do aspecto de soberania do privativo exame do presidente, é mais que suficiente para que se revogue o ato. Lembrando que o STF atestou a higidez da condenação realizada na Itália, dando Ok à extradição.
Partindo da premissa de que o senhor partiu, então, força é convir que essa soberania já foi exercitada e exauriu-se com a decisão do presidente da República que concedeu a Battisti o direito de permanecer no Brasil.
Não há previsão legal para revisão ou reconsideração dessa decisão por outro presidente.
Então, o exercício da soberania consumou-se e já não faz sentido exercê-la uma segunda vez.
Poder exercido, poder exaurido. É a mesma regra que preside o instituto da decadência. Do contrário, isso nunca teria fim e com real prejuízo para o extraditando, pois o próximo presidente ficaria manietado e sem poder exercer a mesma soberania, caso tivesse entendimento diferente daquele que decidiu pela extradição, pois não poderia decidir não extraditar ou reivindicar a devolução do extraditando para o Brasil.
Percebe o absurdo do seu argumento?
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Prezado Dr. Sergio,
Melhor refletindo, faz sentido.
Ao negara extradição, isso passou a sr direito do extraditando.
Sem contar que a Súmula do STF que permite À administração pública rever suas decisões, é mitigada se afetar direitos adquiridos.
E quanto à segunda questão, que foi onde mais foquei, de ele alegadamente ter infringido as leis do país? Quero crer que teria de ser instaurado um processo administrativo específico, com contraditório e tudo o mais... Não é mesmo?
Abraço
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login