O ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, criticou o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados e o exercício ilegal da advocacia. Ele classificou a proposta, já aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de “antidemocrática”, “absurda”, “intimidatória”, “ruim” e “infame”. Segundo Noronha, o projeto é preocupante porque surge em um momento em que o Judiciário está julgando políticos e poderosos por causa de crimes de corrupção.
Se aprovado definitivamente, o projeto de lei incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violação de prerrogativas, por exemplo, impedir o exercício da profissão e o auxílio da Ordem dos Advogados do Brasil em caso de prisão. O PL fala também em dificultar o acesso de documentos judiciais e impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados.
A OAB, segundo o texto, será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. A entidade também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada. “O juiz estará sujeito a processo porque indeferiu um pedido do advogado. O projeto é intimidatório e constrange a consciência jurídica”, afirmou Noronha, nesta terça-feira (5/9), em conversa com jornalistas para apresentar projeto do Conselho Nacional de Justiça para dar mais transparência a salários de juízes.

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No encontro, o ministro defendeu um debate público e democrático para discutir uma reforma profunda do Judiciário brasileiro. Para ele, o modelo atual está saturado e é necessário rever, por exemplo, o papel do Supremo Tribunal Federal e das cortes superiores. Para ele, o STJ, o STF e o Tribunal Superior do Trabalho julgam hoje matérias que deveriam ser resolvidas pelas instâncias ordinárias. A consequência disso, de acordo com ele, é a existência de cortes compostas por membros “do mais alto nível”, mas congestionadas por causa de tantos processos.
Ele sugeriu ainda a criação de um conselho superior da magistratura para julgar desvios de membros dos tribunais superiores e do STF. O colegiado, segundo ele, seria composto por ministros do Supremo, do STJ e do TST. “Todos devem estar subordinados a algum controle, inclusive o STF”. Atualmente, suspeitas contra ministros do STF são de responsabilidade do próprio tribunal, da Procuradoria-Geral da República e do Congresso Nacional se o caso for de crime de responsabilidade.
Comentando sobre a proposta de criação de mandatos para membros de tribunais superiores e do STF, Noronha diz que o momento não é bom para se fazer alteração no sistema de vitaliciedade. Apesar disso, caso a regra seja alterada, ele sugere que o mandato seja de no mínimo 10 anos. “Não acredito em mandato com menos de 10 anos porque é preciso pensar na estabilidade da jurisprudência”.
Leia outros comentários do ministro do STJ e corregedor-nacional de Justiça:
Teto constitucional
"O STF precisa votar com urgência a proposta de súmula vinculante 71, sugerida pela PGR em 2014, que diz que os estados não podem conceder aos magistrados verbas remuneratórias que não constam da lei orgânica da magistratura. O tribunal precisa definir logo esse tema para que o teto constitucional de remuneração seja efetivamente respeitado."
Auxílio-moradia
"O desejável é que o magistrado receba por um tempo até que se adapte à cidade para onde foi transferido. O auxílio não deveria ser permanente, eterno, porque é temporário. Também é recomendável que se receba a verba e tenha a despesa efetiva do dinheiro. Eu, João Otávio, vendi a minha propriedade em Belo Horizonte e comprei em Brasília. Deixei de receber a verba porque não tive direito. Só recebi depois por causa da liminar do ministro Luiz Fux, do STF, permitindo esse pagamento. Os senadores e deputados, por exemplo, só recebem durante o mandato. Eles têm ainda apartamento funcional. O desejável é que o Judiciário tivesse também imóveis do tipo."
Carreira do juiz
"Dizem que o juiz ganha muito, mas estamos começando a perder mão de obra para a advocacia e grandes escritórios, onde se paga mais. É bom manter o salário da magistratura atualizado e justo para não termos um grupo de profissionais medíocres. Temos que ter juízes sérios, com a remuneração que não seja exorbitante, mas que não seja miserável. O profissional de hoje mudou, tenho muita preocupação com isso. Se não investirmos pesadamente na formação dos juízes nas escolas da magistratura teremos empregados juízes e não juiz magistrado. O jovem se forma hoje na universidade e quer fazer concurso para ter salário de R$ 5 mil. Estou numa briga enorme com os corregedores para verificar a presença de juiz na comarca. Muitos estão querendo morar peto de aeroporto, tem faltado às sextas-feiras. A ordem é: juiz na comarca de segunda à sexta. A nossa preocupação é que o profissional da magistratura seja vocacionado. Eu digo com toda a clareza. Ninguém vai ser rico sendo juiz ou ministro de tribunal superior. Mas ninguém precisa ser pobre para ser juiz."
Trabalho de corregedor
"Cada vez que converso com um juiz que é investigado, quando termina a conversa eu acho que o CNJ está sendo o órgão mais injusto do mundo. Quando eu vou para o processo vejo que nada do que ele falou é verdade ou não era exatamente do jeito que o magistrado contou. Só a verdade dos autos interessa ao juiz, não se pode condenar por presunção. Uma justiça só pode ser forte quando ela se atém à verdade dos autos e não às notícias estranhas aos autos."
Um congresso cheio de corruptos, que roubam até pirulito de criança é óbvio que vão fazer de tudo para roubarem em paz, e os asseclas da advocacia parcial vão bater palmas.
Um congresso cheio de corruptos, que roubam até pirulito de criança é óbvio que vão fazer de tudo para roubarem em paz, e os asseclas da advocacia parcial vão bater palmas.
Intimidação antidemocrática, absurda, ruim e infame é como o Judiciário em geral e os juízes em particular vêm empreendendo contra os advogados e a advocacia.
Surpreende que a crítica venha justamente de um ex-advogado, alçado ao cargo de ministro do STJ pela advocacia à qual agora vira as costas, insensível às necessidades prememntes para assegurar o exercício da profissão.
A criminalização da violação às prerrogativas dos advogados é a resposta que a sociedade dá aos abusos, ao menoscabo e ao "bullying" com que os advogados são tratados pelas autoridades constituídas, principalmente os juízes de todas as instâncias, que teimamem não respeitar o advogado e em não reconhecer e respeitar a vontade da Constituição que situa o advogado com essencial à realização da Justiça.
Nos países onde a democracia é desenvolvida e praticada com maior apuro, a advocacia é forte e respeitada pelo papel que exercem os advogados. Deve ser assim no Brasil também.
Por isso, a criminalização da violação das prerrogativas vem em boa hora, quando o pudor das autoridades constituídas parece ter-se desfeito por completo e elas pensam menos em servir à sociedade do que servirem-se dela.
Lametável a posição adotada pelo ex-advogado e atualmente ministro do STJ e corregedor geral do CNJ, min. João Otavio Noronha.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
É de conhecimento público (ao menos no "mundo jurídico") que muitos magistrados não se conformam em ver um advogado ganhar metade ou mais do que o tal juiz ganha em um mês de trabalho. 017-abr-19/juiza-guarulhos-afastada-falt ar-gritar-advogados
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Que tal punir o magistrado que descumprir o art. 85, § 2° e parágrafo único do art. 86? Sim, magistrado que determina que os honorários de sucumbência fique abaixo do mínimo legal (e muitos não conseguem explicar em qual artigo se apoiaram para fazer isso), que é de 10% e não 2,5%, entendo que deve ser punido (isso aqui não tem absolutamente nada a ver com liberdade de convicção ou direito a livre interpretação ou autonomia. Tem a ver com atuação marginal do magistrado. Magistrado com problemas psíquicos). Magistrado com este perfil, precisa passar por atendimento psicológico/psiquiátrico. Pergunto aos juízes de plantão: Há no Judiciário, pós passar em concurso, avaliação periódica SÉRIA psiquiátrica?
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Recentemente uma juíza que há 10 anos disse que JAMAIS de curvaria a advogado pata autorizar o que a Lei mandava ela autorizar, foi punida só recentemente com seu afastamento. 10 anos depois!!!
http://www.conjur.com.br/2
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Não é possível mais atuar com juízes que tem inveja em ver advogados ganhar mais que eles (problema de baixa auto estima e super ego) e que, recorrentemente a Corregedoria arquiva as reclamações. Aliás deveria se chamar corregedoria geral do arquivamento.
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Se o Judiciário não faz seu dever de casa, em punir magistrados que descumprem (não interpretam a lei) acintosamente as Leis, não venham reclamar de um PL que incrimine o descumprimento das prerrogativas dos advogados. Vc colhe o que planta...
Sem uma devida contrapartida por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro João Otávio de Noronha "deita e rola" em matéria de violação de prerrogativa dos advogados, em que pese a importância da questão na fase atual. A meu ver, como já dito milhares de vezes, o problema maior não é Noronha ou outros abertamente favoráveis aos conhecidos abusos dos agentes públicos, mas a inércia e fraqueza da OAB, incapaz de levar adiante as medidas relativas a sua atuação institucional na defesa da advocacia e da ordem jurídica.
foi advogado do banco do brasil.
nunca foi juiz antes de ser nomeado.
e?
Sinceramente não entendi a posição do ministro!
A criminalização do descumprimento das prerrogativas dos advogados é nada mais do que justo, especialmente dentro de um país em que o desrespeito contra os advogados é claro e evidente.
Interessante que sempre se lutou pela redução de tipos penais e contra o punitivismo, mas par ao lado contrário vale criar novas leis penais. Nenhuma profissão goza dos privilégios que a OBA goza. Não há diferença entre médicos, engenheiros, juízes, delegados, promotores, advogados e qualquer outra profissão, o que se tem é a responsabilidade que cada um exerce na sua área de atuação. O que a OAB deseja é o que critica na magistratura: privilégios. Não vejo porque o advogado deva ser preso em sala e o engenheiro ou o médico em cela; não vejo necessidade do advogado ver criminalizada suas prerrogativas, quando já existem leis que já asseguram o exercício da advocacia, mais do que qualquer outra profissão. O advogado fala com investigados que estão monitorados e a interceptação é ilegal, só porque um dos interlocutores é advogado. Falou-se, nos comentários em democracia, pois em rápida pesquisa, não achei nenhum país cuja legislação desse super poderes a advogados. Desejam, por exemplo, porte de armas, por serem...advogados, então, por que para o médico, não? Tenho profundo respeito pelos senhores advogados, realmente exercem uma profissão difícil, mas não há motivo para criar super carreira, ainda mais nesse momento em que tenta afasta tias "prerrogativas" dos agentes políticos. Mais a mais, como defendem os criminalistas, tal violação pode ser resolvida por outro ramo do direito menos invasivo e violento que o direito penal.
Diariamente as prerrogativas dos advogados estão sendo violadas, que os boçais entendem como privilégios, até que necessitem do Doutor. Que tal tentar despachar um processo com um juiz, e é barrado pelo (a) secretário(a) que manda dizer ao advogado para aguardar no balcão, que irá atender?
Comparecer em uma Delegacia de Polícia, se identifica para o plantonista, que impede o ingresso em suas dependências por ordem do delegado, que determina em primeiro lugar, o cadastramento do advogado. Comparecer no INSS e tentar conversar com o Gerente do Posto, recebendo como resposta que não atende advogados, além de outros abusos. Tomara que o PL seja convertido em lei, a fim de que nossa profissão seja mais respeitada. Quem critica o restabelecimento do respeito ao Operário do Direito, no mínimo é um recalcado e frustrado.
O judiciário brasileiro precisava de um freio. Eles os magistrados pintam e bordam e nada acontece. Na verdade essa lei é uma garantia de direitos para os jurisdicionados. Quando o advogado tem o seu acesso restringido na polícia, na justiça ou em outro poder, o prejuízo é da população. Há uma violação ao direito da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto a medida desagrada os magistrados e demais autoridades arbitrárias mas não a ordem democrática.
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