Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. O entendimento, fixado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pelo ministro Celso de Mello para impedir que um juiz vendesse um terço de suas férias.

A 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) havia autorizado a venda com a justificativa da simetria de vantagem entre os regimes jurídicos da magistratura e do Ministério Público, órgão que permite a conversão parcial das férias em abono.
Segundo a decisão, “restringir aos membros da magistratura a conversão das férias acarreta flagrante violação aos dispositivos constitucionais que garantem a simetria às duas carreiras”.
Inconformada, a Advocacia-Geral da União apresentou reclamação ao Supremo alegando que a decisão violou a SV 37 do STF. Além disso, ressaltou que os juízes gozam de 60 dias de férias por ano, não existindo previsão normativa para convertê-las em abono pecuniário.
Ao julgar o pedido, o ministro Celso de Mello concluiu que houve a violação apontada pela AGU. Além disso, o ministro entendeu que os fundamentos da decisão são incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabeleceu, de modo exaustivo, as vantagens que o magistrado pode receber.
"O princípio da divisão funcional do poder impede que, estando em plena vigência o ato legislativo, venham os tribunais a ampliar-lhe o conteúdo normativo e a estender a sua eficácia jurídica a situações subjetivas nele não previstas, ainda que a pretexto de tornar efetiva a cláusula isonômica inscrita na Constituição", complementou o ministro.
Assim, julgando procedente o pedido da AGU, Celso de Mello determinou que a 1ª Turma Recursal da Subseção de Minas Gerais profira outra decisão, observando a Súmula Vinculante 37. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
RCL 28.197

Mais um penduricalho vergonhoso. Será que não tem vergonha na cara, esses da magistratura, com tantas imoralidades! Imagine os TQQs da vida vendendo as férias, inclusive, os casaizinhos 20. Dá-lhe republiqueta.
Mais um penduricalho vergonhoso. Será que não tem vergonha na cara, esses da magistratura, com tantas imoralidades! Imagine os TQQs da vida vendendo as férias, inclusive, os casaizinhos 20. Dá-lhe republiqueta.
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