A entrevista coletiva que os procuradores da República que trabalham na "lava jato" concederam nesta quarta-feira (19/12) foi uma "afronta à soberania do Supremo Tribunal Federal". Quem diz é o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.

Durante a coletiva, o coordenador do grupo no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, afirmou que a liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, "consagra a impunidade".
"Como é que pode procuradores da República de primeiro grau questionarem a decisão de um ministro do Supremo como se só existisse no mundo a 'lava jato'? Ou como se só a 'lava jato' tivesse importância?", questionou o advogado.
A decisão apontada por Kakay é do ministro Marco Aurélio que, no início desta quarta, suspendeu a execução antecipada da pena e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. A questão revogada nesta noite pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Segundo Kakay, a manifestação dos procuradores contra a decisão demonstra uma "inversão absoluta dos princípios constitucionais que regem a Constituição Federal e que tem uma hierarquia". "Acima do ministro do STF que decide monocraticamente, há apenas o Plenário da Corte".

A decisão do ministro Marco Aurélio é que é uma afronta ao STF. E não só ao STF, mas a todo o povo brasileiro.
A prisão esta sendo usada para coação e intimidação. Isso ficou claro na coletiva. Os "meninos" peitaram uma decisão soberana e deram um show para a imprensa e justiceiros de plantão!!!
Não sei onde vamos parar ninguém mais respeita a CFnem o Regimento interno do STF. É Ministro cassando liminar de outro ministro, quando, neste caso só o plenário do STF poderia cassar. O desrespeito está generalizado; vêm os procuradores criticam decisão do STF, com a complacência da mídia, jogando o povo contra o STF!!! Sinceramente, me dá vontade de rasgar meu diploma, pois, depois de tantos anos de profissão ver tamanha inversão de valores, não existe mais hierarquia no Judiciário. Fique bem claro, toda esta confusão teria sido evitada se as ações Declaratorias tivessem sido jgadas em plenário. Fica no ar uma pergunta a quem interessa o não julgamento dessas ações? Vamos respeitar a CF, pois, o papel do STF é interpretar a Constituição não modifica-la, principalmente, quando se trata de cláusula pétrea, como é o caso do princípio da inocência!!!!!
Ora, o Ministério Público também é parte no processo. Assim como o advogado que se manifesta no texto. Não há qualquer impedimento legal, moral ou ético à que o MPF se manifeste acerca de decisão do STF. Manifestar-se é diferente de descumprir decisão judicial. Ou somente á defesa é permitido essa manifestação? Evidente que não.
Decisão judicial não se discute. Cumpre-se!
A partir do ativismo turbinado pelo aparelhamento/domínio pelas “societas sceleris” travestidas de partido político – tudo é possível.
Mark R. Levin – adverte “The judiciary, operating outside its scope, is the greatest threat to representative government we face today.” ["O poder judicial , que opera fora de seu escopo, é a maior ameaça para o governo representativo que enfrentamos hoje."]
Pero, parece que “Ainda há juízes em Brasília” ...
Assim, foi afastado o interesse pessoal e/ou ideológico prevalecendo o interesse primordial da Justiça.
Pelo contexto brasileiro desde alguns anos, se um advogado disser que a atuação de algum membro do Ministério Público, pelos posicionamentos adotados, "consagra a impunidade" ele seria certamente processado e condenado por calúnia, pois na visão do próprios membros do MP o advogado estaria imputando falsamente ao promotor ou procurador da república o crime de prevaricação (deixar de agir visando atender interesse ou sentimento pessoal). OAB nada diria, e a sociedade e os demais advogados condenariam o advogado. Essa constatação nos mostra o atual nível de desequilíbrio e desrespeito à lei vigente no Brasil, bem como a supremacia dos agentes estatais em face aos cidadãos e o particular. O agente público manda, dita, cabendo aos demais apenas obedecerem.
Afronta: substantivo feminino ___________________________________
Reparando o dicionário, creio que no caso, afronta é conceder uma liminar contra a posição dominante do tribunal, no último dia e no final do horário do seu funcionamento e minutos depois ser protocolada uma petição requerendo a liberdade do presidiário Lula, sugerindo uma combinação. E o afrontado foi o povo brasileiro.
1 ato ou efeito de afrontar
2 ofensa lançada contra uma pessoa, ou grupo de pessoas, em sua presença ou em público; insulto, ultraje
3 Derivação: por extensão de sentido.
sentimento de vergonha, de humilhação, resultante de um ultraje público; vexame
Ex.: sentiu a a. no fundo do peito
4 sensação de mal-estar; indisposição
5 Estatística: pouco usado.
estado de fraqueza resultante de fadiga; cansaço
6 Rubrica: termo jurídico.
declaração, proferida pelo porteiro dos auditórios, do maior lanço que é feito em hasta pública, ou em leilão, sobre algo que ele apregoou.
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Quem defende inconstitucionalidades (discricionariedades, etc.), não tem o que reclamar da decisão do Ministro.
É a sua própria doutrina em ação.
Reforçando o que o DR. Nélson aqui comentou:
" o papel do STF é interpretar a Constituição não modifica-la"
Digo mais, não é nem interpretá-la, mas sim cumprí-la na sua integridade, pois o português é claro, mas criam-se diuturnamente subterfúgios perante a lei conforme a quem estão julgando, demonstrando a parcialidade já conhecida do nosso sistema judiciário que adotam a máxima de Nicolau Maquiavel:
"Aos amigos os favores, aos inimigos, a lei."
Frase essa não comprovada, mas que se espalhou como pertencente a ele e mostra exatamente o âmago do judiciário brasileiro.
Reforçando o que o DR. Nélson aqui comentou:
" o papel do STF é interpretar a Constituição não modifica-la"
Digo mais, não é nem interpretá-la, mas sim cumprí-la na sua integridade, pois o português é claro, mas criam-se diuturnamente subterfúgios perante a lei conforme a quem estão julgando, demonstrando a parcialidade já conhecida do nosso sistema judiciário que adotam a máxima de Nicolau Maquiavel:
"Aos amigos os favores, aos inimigos, a lei."
Frase essa não comprovada, mas que se espalhou como pertencente a ele e mostra exatamente o âmago do judiciário brasileiro.
Criticar a decisão do ministro do STF é direito de todos nós. Opor-se a ela, ou desobedecer a uma ordem, isso é que não pode. Concordo que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mas isso não me impede criticá-la!
Todo mundo aqui fala em respeito. Desde que seja respeitar a sua posição. Vejo advogado criminal defendendo a quebra do princípio da inocência. Melhor mudar de ramo. Ou pelo menos seja honesto e declare sua posição política. Óbvio que o caso Lula é parte dos debates. Mas diversas outras petições entraram. Eu, inclusive, compartilhei para amigos um modelo. Claro para mim está que aquilo que começou como forma de encobrir a incompetência do judiciário em julgar a tempo os recursos, atualmente se transformou num imbróglio político, alimentado pela sanha internética da massa ignara e sustentado pela tendência de alguns juristas.
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