Extra, extra: a lista de pedidos de um jurista ao Papai Noel

SpaccaSou Lenio Streck. Avô do Santiago e do Caetano. Professor universitário, constitucionalista, advogado parecerista, fui procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e, vejam só, fui também goleiro. Sempre gostei de futebol. Tenho diploma de comentarista de futebol. Não por menos, quando criança, na minha Agudo — terra do Bagualossauro —, pedia ao Weihnachtsmann, o bom velhinho, que me trouxesse uma bola e uma camiseta de goleiro. Um cético daria de ombros: Papai Noel não existe; não para uma criança que, de tão pobre, odiava férias (férias significa ficar em casa; ficar em casa significa trabalhar). É óbvio que ele não vem.
Ou será que vem? Não sei. Fato é que eu fui goleiro. Com a bola, a camisa, e até as luvas, que nem imaginava à época. Abaixo, duas fotos: a primeira, de 1974, jogando no Avenida; a segunda, de 2017, no Prerrogativas F.C, time de advogados no jogo contra o Politeama, do Chico Buarque.
Acervo pessoal

Acervo pessoal

Pois é. Será que foi o velho Santa quem me deu as luvas e camiseta? Coincidência ou espírito de Natal?

Não sei. O que sei é que sou um incorrigível otimista metodológico. Ajo sempre como se. Pudera: estou já há três décadas lutando contra os predadores do Direito. Já perdi muitas, e continuo aqui. Stoic mujic.

Continuo aqui. E hoje, como já se tornou tradição aos finais de ano, divulgo, aqui na Senso Incomum, minha carta pro Weihnachtsmann, que era como chamamos o Papai Noel em terras de colonização alemã. Eu tinha de recitar a seguinte “oração”: “Ich bin Klein, mein Herz ist rein, Darf niemand drin wohnen als Jesus allein” (“sou pequeno, meu coração é puro, nele não deve morar ninguém, a não ser Jesus”). Sem pieguice, mas, repetindo isso agora, uma lágrima me pega desprevenido.

Celebrando o Natal que se aproxima. Pois é… muito embora alguns pensem que eu seja rabugento, por estar aqui na ConJur brigando toda quinta-feira contra o subjetivismo e o emotivismo, não sou nenhum Scrooge — falo do personagem de Dickens que odiava o Natal. Eis, pois, minha carta ao Velho Noel, com um pedido para cada mês do ano que se aproxima.

“Querido Papai Noel,

Você bem sabe, as coisas aqui no direito brasileiro não tem sido fáceis. É flexibilização de garantias pra cá, instrumentalismo processual pra lá, pamprincipiologismos, ponderações…. um horror. Bem, o senhor sabe. Então, é por isso que, neste Natal, tenho alguns pedidos. Um para cada mês de 2019. Peço que me entenda, Noel: não quero abusar. Mas é que as coisas realmente não têm sido fáceis.

Meu primeiro pedido vai ilustrar um pouco disso. Pra começar, Papai Noel, queria que o senhor ajudasse com relação a coisas tipo essa aqui. É, Noel, é a esse ponto que chegou o ensino jurídico por aqui. Eis o best seller: ‘Seja Foda em Direito Constitucional: Aprenda de forma Simples e Direta tudo sobre Direitos e Garantias Fundamentais’. Até achei que fosse “Seje f….”. Quero, então, uma ajudinha na construção do movimento salvacionista chamado Unfucking the Constitution (só posso dizer o nome em inglês porque me recuso a dizer palavrões). Ou em francês: Défornication de la Constitution. Antes que seja tarde demais. Sim, Pai Natal, ajude-me a fazer esse contramovimento.

Alguns pedidos têm muito a ver com isso, meu caro Noel.

Nosso ensino jurídico não foi, até hoje, capaz de ensinar – direito – conceitos básicos de Teoria do Direito. Sinopses, esqueminhas, facilitações, quiz shows, Direito-simplificado-mastigado-resumido… Afinal, “seje f… em direito!” Pois é. Seria pedir demais, como segundo pedido, que as pessoas parassem, por exemplo, de achar que positivismo se resume a “cumprir a letra da lei”? Ontem mesmo, em um grupo de uats de que participo (uma neocaverna), um juiz pregava que o STF tinha que ser positivista. O que será que ele queria dizer com isso? O drama, Papai Noel, é que até hoje não se entendeu que o positivismo jurídico tem como característica central a discricionariedade (que no Brasil é bem mais de discricionariedade, sabemos) e que seu calcanhar de Aquiles é exatamente o de não se preocupar com a decisão”. É pouco isso? Pior: qualquer coisa que se coloca no lugar de um “pretenso positivismo” vira uma coisa pegajosa chamada “pós-positivismo”.

Meu terceiro pedido parte de outra confusão teórica: será exagero pedir que não mais se diga por aí que Dworkin era um subjetivista, e que o Juiz Hércules é ativista? Pobre Dworkin. Que não pensem que isso seja bobagem, Pai Natal: é graças a invencionices desse tipo que “princípios” são usados para justificar qualquer decisão arbitrária. Decide-se com base em nada e, ex post facto, tchan, tchan tchan: Um “princípio”. Inventado, na maioria dos casos. Aqui pelo Brasil, temos pamprincípios, que dão um verniz jurídico a decisões puramente emotivistas.

Falando nisso… Quem sabe, Noel, como um quarto pedido, o senhor também possa fazer com que as pessoas comecem a encarar nossos desacordos morais (disagreements) e, principalmente, o Direito, a prática jurídica (justamente a instância que resolve esses desacordos) sem abraçar o assombroso emotivismo? MacIntyre – adoro ele, Pai Noel – falava sobre isso: agimos como se o emotivismo fosse verdade; como se tudo não passasse de opiniões, de atitudes. Como se não houvesse qualquer critério a que recorrer, e que discutíssemos meramente com base em preferências tão subjetivas quanto arbitrárias. Pois é. Não há verdades, tudo é relativo, pois não? Se o emotivismo for verdadeiro, é melhor que não acreditemos nele. Para o bem dos nossos netos.

Essas preferências baseadas em absolutamente nada têm dominado nosso Direito. Quer ver? Eu gostaria também, Papai Noel, no meu quinto pedido, que o senhor desse um jeito nessa história de que, veja só, “o Estado é grande demais”, é “ineficiente”, e que, por isso, coisas tipo o homeschooling são constitucionais. Acho que essa não é tão difícil, Noel: é só o senhor ensinar a velha Lei de Hume pra esse pessoal que insiste em derivar, sem argumentar, aquilo que deve ser de um é (por vezes, um é que, por si só, já é bem questionável…). “O Estado é ineficiente, logo, vamos parar de mandar as crianças pra escola”? Que tipo de conclusão é essa? (Ah, o Papai Noel, que sabe bem das coisas, contou-me, em segredo, à socapa, que o Tratado de Hume, no primeiro rascunho, levava o nome de What does the ass have to do with the pants?)

Nessa linha, Velho Noel, acho que só o senhor pra dar um jeito na epidemia do livre convencimento. Pois é. Não adiantou tirar o “livre” no CPC/2015. Ainda insistem, sob o rótulo de “livre convencimento motivado”. Acredita, bom velhinho? Por isso meu sexto pedido. Só o senhor pra salvar. Veja: mais tarde escreverei outra carta. Mas, para adiantar, o imbróglio do HC de Lula, no TRF-4, de julho 2018 (aquele em que Moro impediu o cumprimento do writ) que envolveu várias autoridades com posições antagônicas e por isso responderam procedimento preliminar-disciplinar, todos foram absolvidos com base no livre convencimento (arquivamento). Ou seja, Pai Noel: todos tinham livre convencimento, segundo o CNJ. E, portanto, todos tinham razão. Ou nenhum deles. Se tudo é, nada é, não é mesmo Papai Noel? Pois é, achei meu sétimo pedido. Explique-me como uma coisa pode ser e pode não ser… ao mesmo tempo.

Ah, falando em CPC, tenho mais alguns pedidos. Eis o oitavo: neste Natal, quero que se entenda finalmente que os “precedentes”, no Brasil, não são precedentes. São mera quimera pra sustentar teses gerais e abstratas que os Tribunais constroem com olhar prospectivo. Bem diferente do stare decisis legítimo do common law.

Que tal também, Papai Noel, finalmente entenderem que há um artigo no Código que exige a observância de coerência e integridade? Isso não é perfumaria. O Código é de 2015, certo? Os artigos devem ser cumpridos, certo? Pergunto: há coerência e integridade no direito brasileiro? (Aqui o estagiário levanta uma plaquinha que lê “pergunta retórica”.) Esse é meu nono pedido: coerência e integridade. O Código não deu jeito, talvez o Papai Noel dê. Tenho fé. Isso já seria um grande alívio, meu Velho Noel.

Sabe, meu décimo pedido vai até em seu auxílio, para tornar a tarefa um pouco mais fácil: que a doutrina volte a doutrinar, Papai Noel, já que temos mais de 120 programas de mestrado e doutorado e centenas de livros são lançados todos os meses Brasil a fora. Servem para o quê? Já temos problemas demais; não precisamos de uma Teoria do Direito caudatária, condescendente com o neorrealismo jurídico brasileiro que consagra a tese de que Direito é (só) o que o Tribunal diz que é. Ah: aproveitando, peço que embargos ou agravos não sejam “decididos” em duas linhas como “mantenho a decisão pelos próprios fundamentos; encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente, na forma do art. 1042, par. 4º. do CPC”, enfim, que a CF seja cumprida de forma ortodoxa.

Meu décimo primeiro pedido, então, passa por isso. Que o Direito seja respeitado, e que os Tribunais entendam que não estão livres para fazer dele o que as contingências morais, econômicas e políticas determinam. Direito vale. Que se entenda que ativismo nunca é bom, e que ele pode ser traduzido em posturas que vão pra mais e pra menos. Que o STF entenda, Noel, que é responsável por fazer valer a Constituição. De forma ortodoxa e não heterodoxa. Tal como ela é.

Assim, Santa Claus, meu décimo segundo pedido não deixa de ter relação com todos os anteriores; é uma espécie de salvaguarda de tudo que mais importa nos momentos difíceis como é este que vivemos. Que a Constituição seja cumprida. Papai Noel: que se respeite a força normativa da Constituição.

Um abraço do Lenio, o menino de Agudo, aquele que rezava o Ich bin klein….”

Será que pedi demais, leitores? Bem, talvez. Mas é como disse: sou um incorrigível otimista.

Feliz natal a todos! Na forma da lei e da Constituição!

Post scriptum: bom, já tinha encerrado a coluna e pedi de volta para acrescentar que, como subscritor da ADC 44 (OAB) e coadjuvante da ADC 54 (PCdoB), fico muito feliz com a decisão do Ministro Marco Aurélio, quem disse que, onde está escrito presunção da inocência (art. 283 do CPP), deve-se ler presunção da inocência. Simples assim. Na democracia, é sempre desejável seguir bem de perto os limites semânticos de um texto jurídico, mormente se ele estiver em conformidade com a Lei Maior. Vamos ver os desdobramentos.

Mientrastanto, vou ajudar a montar a árvore aqui de casa.

John Paul Stevens disse:
20 de dezembro de 2018 às 08:11

Feliz Natal, Prof. Streck. Obrigado pelas colunas e pela batalha diária contra as mistificações que têm dominado nossa prática. Siga firme!

Alexandre A. C. Simões disse:
20 de dezembro de 2018 às 09:01

Desejo a você e a sua família um feliz natal, caro mestre e amigo Lênio!

Desejo aos advogados dativos de Minas Gerais que possam comer pelo menos um pão com carne.

Desejo que o papai noel deixe os juízes brasileiro sem presentes.

Desejo que o Ministério Público saia do armário e mostre à sociedade que o papel dele não é punir a qualquer custo.

Desejo, velho pai natal (lembro das colunas passadas) que Fernando Pimentel seja preso (é claro, desde que observado o devido processo constitucional e legal)

Desejo que Lula seja preso caso existam provas legítimas de conduta criminosa e após o TRÂNSITO EM JULGADO (certeza definitiva - redundância necessária já que a prisão em segunda instância é uma certeza provisória) no STF.

Desejo ao papai noel que as autoridades investiguem o CNJ.

Finalmente, desejo um país melhor.

O IDEÓLOGO disse:
20 de dezembro de 2018 às 09:14

Que os advogados respeitem os seus clientes e sigam pelo caminho da retidão.

O IDEÓLOGO disse:
20 de dezembro de 2018 às 09:14

Que os advogados respeitem os seus clientes e sigam pelo caminho da retidão.

Servidor estadual disse:
20 de dezembro de 2018 às 10:37

Conjur, por favor que no ano que vem as publicações tenham utilidade e que a Constituição seja interpretada para também proteger a sociedade e não só quem viola a lei.

Mazein disse:
20 de dezembro de 2018 às 11:11

Que no ano que vem os membros das altas carreiras do poder público trabalhem nas sextas-feiras e, se possível, nas segundas também.
Que esses mesmos não encham seus gabinetes com CC's que, via de regra, aceitam qualquer coisas (leia-se fazer o trabalho dos outros).
Que haja menos hipocrisia.

John Paul Stevens disse:
20 de dezembro de 2018 às 11:14

A Constituição é interpretada a partir do texto constitucional e sua principiologia subjacente, não a partir desta ou daquela consequência.

Observador.. disse:
20 de dezembro de 2018 às 14:17

Que a CF seja usada para proteger os sem blindado, sem casas com cerca elétrica e segurança, para proteger os que não fazem parte das diversas Corte Corporativistas; para proteger os anônimos que nada querem do Estado, à não ser viver em paz.

Que a CF seja um instrumento de manejo da sociedade, não de um pequeno grupo que a usa, controla e manipula para fazer com o Brasil o que bem entendem.

Feliz 2019 a todos!

Observador.. disse:
20 de dezembro de 2018 às 14:18

CorteS corporativistas

Neli disse:
20 de dezembro de 2018 às 14:22

Meus pedidos!
Como fui menina pobre, nunca fiz pedido para Papai Noel, porque sabia que jamais iria me atender.
Qualquer criança pobre sabe que Papai Noel somente olha para as crianças: classe média e rica .
Podem se dar ao luxo de pedir.
Hoje em dia, como sou classe média, peço!
1-Papai Noel livre o Brasil desses políticos oportunistas. De esquerda, de direita!
2-Papai Noel castigue esses políticos (de esquerda e de direita) que usam os pobres para terem poder;
3-Papai Noel teve oportunista político que preferiu fazer estádios de futebol, invés de dar condições para os pobres saírem da pobreza;
4-Papai Noel teve oportunista político que preferiu dar indenização (cem mil!), e pensão (de dez salários mínimos, sem descontos de imposto de renda) para jogadores de futebol campeões das Copas de 58,62 e 70, invés de olhar pelos pobres;
5-Papai Noel teve oportunista político que gastou mais em marketing do que em bolsa família;
6-Papai Noel teve oportunista político que fez obras no estrangeiro, invés de fazer em território brasileiro;
7-Papai Noel teve oportunista político que perdoou a dívidas de países estrangeiros, invés de dar condições para o povo brasileiro;
8-Papai Noel teve político oportunista que fez Olimpíadas e deixou a segurança pública ao deus dará;
9-Papai Noel teve político oportunista que fez estádio para o seu time de coração! (Papai Noel faça meu amado Santos ser campeão em 2019 do Paulistão e do Brasileirão!);
10-Papai Noel teve oportunista político que determinou a uma pessoa, não fundadora de seu partido, ser presidente, em detrimento de fundador e mais competente.
11-Papai Noel castigue esses oportunistas políticos que jogaram o Brasil numa aventura.
12-amém? Amém!

WLStorer disse:
20 de dezembro de 2018 às 15:16

Papai Noel só atende pedidos ou traz presentes para pessoas bem-comportadas. É fato. Simples assim.
E se viesse no Brasil seria vítima de furto, roubo ou latrocínio. O trenó, com certeza, seria utilizado para resgatar presos em presídios.
Se os criminosos fossem "di menor", como todos sabem, "não dá nada".
Mesmo que uma câmera de segurança tenha gravado toda a ação e os criminosos fossem presos, temos o princípio constitucional da presunção de inocência e o velhinho se ferrou.
Definitivamente, Papai Noel não deve vir atender pedidos nem entregar presentes no Brasil.
Melhor o articulista fazer seus pedidos para Bolsonaro ou para Moro.
Feliz Natal (sem Papai Noel) e Feliz 2019!

Ivo Lima disse:
20 de dezembro de 2018 às 15:44

Mais um artigo com proselitismo do início ao fim. E para fechar com chave de ouro, um registro de aplausos ao ministro do STF que decidiu algo de forma absurda.

Não estou surpreso.

John Paul Stevens disse:
20 de dezembro de 2018 às 16:40

Schneider L: Por favor, defina "positivismo".

Observador: Esse é o ponto. A CF não pode ser "usada" para proteger este ou aquele. Isso é cálculo consequencialista. A CF deve ser interpretada a partir da autoridade de seu texto. O Parlamento é o lugar da política.

Frederico Fortes Binato disse:
20 de dezembro de 2018 às 17:09

Papai Noel e STF, crer ou não crer. Justiça de conveniência para burlar o direito, afinal, se prego a "justiça", busco o "meu" direito, e não o direito posto constitucionalmente e a lei dele decorrente. Papai Noel vai dar linha........

O IDEÓLOGO disse:
20 de dezembro de 2018 às 17:52

Enquanto não temos a modificação do Código Penal, que permite aos insensatos, violentos, perniciosos e socialmente negativos, rebeldes primitivos, que prevaleça a decisão do STF que permite o recolhimento desses elementos aos aposentos públicos.
A evolução do crime em "terrae brasilis" atinge níveis insustentáveis para um país do Ocidente que se diz civilizado, capitalista, branco,"abençoado por Deus" e bonito por natureza.

O IDEÓLOGO disse:
20 de dezembro de 2018 às 17:52

Enquanto não temos a modificação do Código Penal, que permite aos insensatos, violentos, perniciosos e socialmente negativos, rebeldes primitivos, que prevaleça a decisão do STF que permite o recolhimento desses elementos aos aposentos públicos.
A evolução do crime em "terrae brasilis" atinge níveis insustentáveis para um país do Ocidente que se diz civilizado, capitalista, branco,"abençoado por Deus" e bonito por natureza.

André Pinheiro disse:
20 de dezembro de 2018 às 20:12

Eu gostaria de encontrar papai noel para dizer, " cara, você não existe", não tenho dúvidas, seria no mínimo inusitado.
Meu pedido ao papai noel é que o a força tarefa que uniu judiciário, MP e Polícia em uma " revolução dos dândis" (Camus) que prometeram a caça as bruxas e acenderam fogueiras, que se disseram impolutos e partidários do bem.
Assem, queimem, esturriquem a maior quantidade de brasileiros possíveis, que façam denuncias toda as vezes que tenha denúncia, assim, para dar satisfação para sociedade sedenta.
Eu vou ser sincero, não é hora de frear, é hora de acelerar, sempre considerei fácil para um membro do Ministério Público e do Judiciário que tem foro privilegiado e seus processos viram uma das "arcanas" estatais, e que as denuncias contra seus membros é normalmente negociada em balcão, que remotamente, quando punidos recebem todas as pompas da vitaliciedade, exigir do judiciário a condenação em segunda instância.
A última vez que pensei que o juiz seria acusado e condenado por vazamento de informação captadas ilegalmente na forma do Art. 10 da lei de interceptação telefônica. O mesmo juiz recebeu a extinção de punibilidade na forma do princípio da excepcionalidade excepcional, aquela que não vem ao caso e nem está na lei.
Enfim, a esses "overprivileged persons" que seguem a teoria do " the judge can do no wrong" resta ao povo brasileiro fritar para entender que não vale a pena, através de uma falsa equivalência entre culpado/inocente, que burocratas inimputáveis dizerem que vale a pena colocar inocentes na prisão pois a grande maioria é culpada, sendo os Tribunais Superiores, inúteis, mero chanceladores dos tribunais provincianos.
Fico pensando, que só há uma chance para os brasileiros refletirem, na fogueira, mas é tarde demais.

WF Estudante disse:
20 de dezembro de 2018 às 21:44

Ora, uma decisão em total harmonia com a Constituição, que permiti a PRISÃO PREVENTIVA, pois declarou que é CONSTITUCIONAL, mas muitos preferem falar que iriam soltar estupradores, que seriam 169 mil. Acho que não diferenciaram prisão ANTECIPADA de prisões CAUTELARES.

Nível deprimente do direito, os 169 mil levantados pelo CNJ incluem as prisões preventivas (art. 312 do CPP). Então, simplesmente, não seriam 169 mil soltos. Precisaria separar dentre os 169 mil quais são prisões antecipadas. Mas comentário em página jurídica não existe, virou palpite de torcedores de futebol, baste verificar que poucos citam algum artigo de lei.

WF Estudante disse:
21 de dezembro de 2018 às 00:00

O Dr. aplica a presunção de inocência no caso do motorista do filho do Bolsonaro ou presunção de culpa?

Aplica a prisão ou liberdade?

Por fim, o próprio Moro disse que um Ministro já pediu perdão, então todos podem pedi perdão ou não?

Sinceramente, não entendi o pedido de natal direcionado ao Bolsonaro e Moro. Daqui a pouco usa o coletivo do “povo brasileiro” é que só aplica a presunção de culpa para alguns, enquanto outros, se cala.

Carlos disse:
21 de dezembro de 2018 às 01:25

Peço pouca coisa.

- Que os magistrados cumpram as leis (é positivismo? Então é isto...rs)

- Que a justiça seja justa

- Que as Corregedorias locais punam os magistrados faltosos (este pedido eu deixo para qdo puder pois sei que é muito difícil. kkkkk)

- Que tenha menos formalismos desnecessários no Judiciário

- Que os magistrados entendam que devem (não é "podem". É imperativo/vinculativo, art. 489, parág. etc...) esclarecer os pedidos nos embargos de declaração e não copiar e colar "nada a esclarecer". Isto é falta disciplinar, LOMAN, art. 35, inciso I.

- Que muitos magistrados não tenham tanta inveja de ver advogados ganhando de honorários de sucumbência em uma única ação, mais que eles, magistrados, ganham em um mês de trabalho. Quer ficar rico magistrado? Vai trabalhar na iniciativa privada.

Paro por aqui pois o senhor, papai noel, não conseguirá dar conta de tantos pedidos...

João Aguiar disse:
21 de dezembro de 2018 às 08:35

Bom dia, Professor Lenio! Excelente texto, como de costume. Entretanto, sobre a decisão do Ministro Marco Aurélio, mesmo o seu comentário sendo no sentido de elogiar o teor da decisão, gostaria de saber sua opinião acerca da possibilidade de tal liminar concedida, tendo em vista o artigo 21, 1ª parte, da Lei 9.868/99, “o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade”. Obrigado e um bom final de ano!

Eduardo Mendes disse:
21 de dezembro de 2018 às 09:15

Meu pedido é o seguinte : Querido Papai Noel. Vivemos num mundo em que transborda a falta de ética, moral e bom senso. Gostaria de pedir ao Sr. que troque umas idéias com Deus e peça a ele que amaldiçoe todos os advogados que recebem honorários oriundos de dinheiro de corrupção, tráfico de drogas e outros crimes. Não entendo como alguém pode defender esse tipo de pessoa.

Roberto II disse:
21 de dezembro de 2018 às 09:53

Meus caros.
Exemplo vem de cima! Não vou enumerar pedidos aqui. Faço algumas considerações como pessoa livre que sou. Na minha ótica, passou da hora de rever as indicações políticas para a nossa Suprema Corte. Não vou exemplificar aqui como cada qual chegou lá, porém, ouso discordar de tais indicações políticas! Seja por qual mérito
houve a indicação, esta é essencialmente política! Desta forma, o pedido para o bom velinho (ou não tão bom!), que as futuras indicações obedeçam critérios reais de notável saber jurídico e conduta moral ilibada, mas há mais, que sejam aferidas por meio de provas discursivas nos moldes de qualquer concurso público, como qualquer mortal; provas de títulos, certidões negativas aos montes, para acabar com essa bandalheira de holofotes para a mídia ou para a posteridade OU, os princípios que regem a Administração Pública em todos os níveis, acabou com o LIMPE? Feliz Natal e Próspero Ano Novo.
OBS: Ao professor Lênio meus respeitos, embora não concorde com suas opiniões.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
21 de dezembro de 2018 às 12:19

Como pode Lenio dizer que está "há três décadas lutando contra os predadores do Direito" e que defende a ortodoxia, e, ao mesmo tempo (inclusive em PS no mesmo texto), aplaudir e defender a indefensável, irresponsável, predatória e heterodoxa decisão liminar do Ministro Marco Aurélio?!

O problema são todos os predadores e heterodoxos ou só os predadores e heterodoxos errados?!

Feliz Natal, Prof. Lenio. Meu pedido ao bom velhinho é que em 2019 o senhor tenha mais coerência. Ou menos demagogia.

André Pinheiro disse:
21 de dezembro de 2018 às 14:22

Obrigado espectro de um papai noel existente em minha existência pueril.
Acabam de invadir o escritório de um advogado criminal.
Eu advogava a tese que invadir e interrogar o advogado, uma espécie de HD externo do cliente, era o mesmo que dá permissão ao estado de se intrometer e introjeitar na própria curvatura cerebral do.individo pensante.
O avocado é aquele que vai ao rei, falar em nome de outro, ali, com coragem ele é o outro.
O advocato é o único capaz de se interpor contra a sapiência inconteste dos conselheiros do rei, dos guardas e do fisiologismo estatal.
O rábula era o sabido entre seus pares, era o sábio, sabia falar sobre seus pares e pedir condescendência do rei.
Uma verdade que durou, perdurou e amadureceu. Mas os burocratas, que se julgam partidários messiânicos do bem, não aceitam esta demagogia e partem para a nefasta concepção que onde há fumaça a fogo, é necessário violar o sigilo da mente, entrar e remexer o pensamento do indivíduo.
Os burocratas estão se adulando em grupos de whatsapp, são a quimera democrática. Eles querem poder. São pessoas do bem, por isso podem virar do avesso, bisbilhotar e roubar dados, estão aqui para nos proteger, não sabia?
Ande certo, faça o certo, obedeça, assim, por obedecer, sem questionar, eles nos dizem.
Estou feliz, enfermo noel, espero que façam logo a dissecação deste advogado e que entreguem seu corpo em partes.
Não quero saber ou ouvir falar em.
direito de defesa, o majestoso imaginário estado sempe está certo.
Obrigado papai noel por esse presente.
Infelizmente, quando criança cresci meu pai, um jovem mestrando de medicina, cochichando, com medo,para falar mal dos burocratas militares de então e suas medidas umbilicais. Não, ele não era nenhum comunista, ateu, LGBT..obrigado.

Paulo Moreira disse:
22 de dezembro de 2018 às 11:10

Por muitas vezes nos desentendemos. Mas nada pessoal. Faz parte. E quem em 2019 os ânimos estejam mais serenos.

Nihkkoh disse:
24 de dezembro de 2018 às 18:55

Gostaria de agradecer ao Prof. Lenio Streck pela companhia virtual durante os cinco anos de faculdade de direito, incluídas, desde 2014 portanto, as diversas "aulas" via Senso Incomum.

Descobri a coluna logo no início das aulas do primeiro ano: pesquisando sobre fontes do direito encontro o artigo "As fontes de Direito e os rótulos de água mineral" (de 2013) daí em diante nunca perdi uma. Concordando ou não, gostando ou não, foi fundamental para um compreender menos superficial do fenômeno jurídico.

Descobri, ainda, que a hermenêutica era coisa muito importante, que ia além da moderna metodologia (risos).

Neste ano de 2018 pude ouvir pessoalmente o professor num colóquio sobre direito processual aqui na faculdade em Jundiaí (comentara com um colega sentado ao lado que era como ver o Pelé jogar- ou o Messi).

Presto assim singela homenagem ao professor e jurista: muito obrigado e Feliz Natal!

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