Para Sergio Moro, auxílio-moradia é complemento salarial

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, justificou o recebimento do auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial. "O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados", afirmou ao jornal O Globo.

Divulgação/Ajufe

"Embora discutível", auxílio compensa a falta de reajuste, diz Sergio Moro.
Divulgação/Ajufe

A notícia de que o juiz responsável pela "lava jato" recebe o auxílio mesmo morando em imóvel próprio foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (2/1).

O pagamento do auxílio-moradia a juízes é possível graças a uma liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.

A justificativa de Moro, de que o benefício serve como uma espécie de compensação salarial, é a mesma que foi apresentada no STF nesta quinta-feira (1/2) por presidentes das principais entidades representativas de juízes e promotores. 

Regulamentação ignorada
Diante da liminar de Fux, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 199, que regulamenta o pagamento do auxílio. Nela veda o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe. Porém, a regulamentação não durou nem um mês sem ser considerada ilegal por magistrados que autorizam colegas a acumular auxílio-moradia com cônjuges, conforme mostra reportagem da ConJur.

É o caso, por exemplo, do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, casado com uma juíza que já recebia o benefício. Ele, que recentemente ganhou destaque nacional ao julgar os casos da "lava jato" no Rio, alegou à Justiça Federal que a resolução do CNJ é ilegal, por restringir o que a lei não proíbe. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu a cautelar em agosto de 2015, condenando a União inclusive a pagamento retroativo. 

Marcos Alves Pintar disse:
02 de fevereiro de 2018 às 17:28

Ao contrário do que foi dito na reportagem, o juiz federal Sérgio Moro não apresentou uma "justificativa", mas sim um pretexto para se apropriar indevidamente de dinheiro público. A lei brasileira não prevê a possibilidade da magistratura, mesmo quando o magistrado é tratado messianicamente como o salvador da pátria (caso de Moro), receber seus vencimentos com base no próprio critério que cria. Em matéria remuneratória, vale o que está na lei, e nenhuma lei brasileira diz que caso o juiz entenda que ganha pouco, de acordo com os critérios deles mesmo, pode ser apropriar de verba pública sob outros pretextos.

marias disse:
02 de fevereiro de 2018 às 17:38

como é fácil para um togado da explicações, não precisa se preocupar com a moral nem a ética, e não responde por nada. é o caso deste Herói midiático,parcial, justiceiro que é aplaudido pelas Elites cleptocratas.......togados que exigem respeito, enquanto sugam o suor do povo trabalhador com seu miserável salário que não consegue nem se alimentar e alimentar seus filhos, um Judiciário sem moral e nem ética...é assim que o dinheiro "público" some...nas mãos destes bárbaros que mamam nas têtas do governo da direita em troca de favores

Geraldo Gomes disse:
02 de fevereiro de 2018 às 17:52

Pelo ótimo trabalho prestado ao país merecia que triplicassem seu salário. Se ele ganhasse comissão sobre o dinheiro roubado recuperado, nunca mais iria necessitar trabalhar. Parabéns Moro.

André Godoy Júnior disse:
02 de fevereiro de 2018 às 18:06

Se o auxílio-moradia é um "complemento salarial", como diz o magistrado, então toda a magistratura, entre outros integrantes do Estado, estaria recebendo acima do teto constitucional, em contrariedade à Constituição, não?

E se não receber reajuste de vencimentos é condição para receber auxílio-moradia, como também diz o magistrado, então todos os servidores públicos, sem exceção, deveriam receber o referido auxílio - principalmente os que estão com salários atrasados -, não é?

Vejam a que ponto chegou a magistratura brasileira! Para nós, a moralidade necessária; para eles, a legalidade justificada!

Ismael Gomes Marçal disse:
02 de fevereiro de 2018 às 18:35

Dizem aqueles que recebem um salário mínimo por mês, e cujo valor não anoto, por solidariedade e vergonha, que o auxilio moradia é ilegal. De fato é. Não possui previsão legal. E tao ou mais imoral que os valores recebidos por certos condenados em certas operações em curso. É apenas mais um penduricalho, como muitos outros que estão por vir. Isso mesmo. Aguardem o monumental auxilio educação.

RODRIGO.ADV. disse:
02 de fevereiro de 2018 às 18:48

O paladino da moralidade no caminho da imoralidade. Sempre que houver uma bifurcação entre a lei e a justiça, caminhe pela justiça, pois a lei, como obra dos homens, pode trilhar pela injustiça.
Enquanto milhares de pessoas morrem por falta de assistência das mais varias vertentes, magistrados que deveriam dar exemplo alimentam-se mensalmente pela injustiça. Não devemos nos esquecer que no nazismo era permitido matar, tava na lei..., é moral?
Magistrados, pensem bem, renunciem esta verba, pois no juízo final pagaram bem caro por isso, podem ter certeza, pois contribuem com a carência deste País.

_Eduardo_ disse:
02 de fevereiro de 2018 às 20:18

Se falta dinheiro então porque o parlamento institucionalizou no CPF os honorários de advogado público, abrindo mão de recursos que viriam para a união ?.

Gedir Campos disse:
02 de fevereiro de 2018 às 21:10

O Juiz déspota confessa fraude à constituição ao dizer que tal penduricalho imoral é uma forma indireta de corrigir seu salário.
Além dessa fraude, comete crime de sonegação fiscal eis que deixa de pagar imposto de renda sobre esse valor.

LAV disse:
02 de fevereiro de 2018 às 23:26

O Exmo juiz não precisa defender o recebimento do beneficio. Não foi ele que aprovou a lei. A lei não veda a concessão do auxílio caso o magistrado já tenha residência própria. A lei prevê que será direito do magistrado ter uma residência oficial e caso não seja concedida, estipula o adicional. Assim, cabe ao Estado cumprir o que legislou.
LOMAN - Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I -
II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. (Redação dada pela Lei nº 54, de 22.12.1986)

antonio gomes silva disse:
02 de fevereiro de 2018 às 23:33

Acho que se os juízes prezam tanto pelo dinheiro público eles deveriam dar o exemplo: não receber auxílio-moradia quando têm casa ou se, sendo casal, um já receba. Moro e Bretas, por exemplo, ganham ótimos salários e ambos têm imóveis. Bretas, ainda, tem esposa que recebe o mesmo auxílio. Por amor ao erário, pela preocupação que exibem com a coisa pública, pela preocupação com o combate à corrupção, eles não deveriam receber, ou seja, se se preocupam realmente, deveriam recusar. Eles não recusaram e ainda justificaram seu recebimento com argumentos duvidosos. O que pensar, então?

Observador.. disse:
03 de fevereiro de 2018 às 00:23

Mas neste caso todo mundo deveria ficar em silêncio.
Já que não querem entender que não existe "auxílio-coisa-alguma" que não seja oriundo do bolso dos mais pobres, pois "não existe esta coisa de dinheiro público", era melhor ninguém nem explicar os motivos para sua existência.

É tão difícil, neste país, entender que nossa estrutura de impostos penaliza os mais pobres?
Que são os pobres financiando um monte de "penduricalhos" (outro nome criando pela novilíngua para os absurdos ficarem menos impactantes) de quem já ganha bem?

Por que é tão difícil entender?
É tão ruim assim o ensino de matemática e lógica nas universidades que não são da área de exatas?

É tão difícil assim viver, pagar as contas, respeitando o teto (que já é um bom salário), com cada indivíduo pagando suas próprias despesas?

Fui funcionário de Estado.
Fiz concursos difíceis.
Nunca achei que o país me devia nada.
E não acho que o povo deva ser sobrecarregado.

É hora da nação aproveitar os ventos da mudança e exigir que TODOS mudem.

Força e Honra!

marias disse:
03 de fevereiro de 2018 às 11:27

União já gastou R$ 1,3 bilhão com auxílios-moradia do Judiciário, e o que sobra para o povo trabalhador com seus salários de fome....pagar as contas destes sovinas

O IDEÓLOGO disse:
03 de fevereiro de 2018 às 17:20

Gosta de dinheiro, de fama, de boa comida, de tratamento especial , e quejandos.

JB disse:
05 de fevereiro de 2018 às 08:40

É uma barbaridade quando tentam justificar o injustificável, o país não merecia tantos desacertos e vou mais além, esses a reforma previdenciária não vão pegar.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
05 de fevereiro de 2018 às 09:04

Esse é só mais um dos absurdos que o povo brasileiro tem enfrentado nos últimos tempos.
É o mesmo que vereador ou deputado legislar acerca de aumento do próprio salário.
Nenhuma surpresa o referido juiz dizer isso.
Há pouco tempo ele chegou a dizer que distribuição de renda nada significa na economia de um país.
Até aí, ou seja, um juiz ser analfabeto em economia, pode-se apenas dizer que não serve para ser juiz. Demite, simplesmente.
Mas um juiz interpretar "erroneamente" uma lei tão trivial como a que instituiu o famigerado "auxílio moradia", deve devolver ao erário todo o valor recebido na carreira até hoje, ser demitido e impedido de prestar novos concursos para a vida toda.

frank_rj disse:
07 de fevereiro de 2018 às 19:01

E são eles os encarregados de moralizar o BR!
Somados os penduricalhos pagos á magistratura, qualquer dos atuais escândalos, do ponto de vista financeiro, parece fichinha.

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