Deputado vai ao STF e CNJ para que Bretas devolva auxílio-moradia

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) entrou com uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional de Justiça e uma representação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Marcelo Bretas, por ter recebido auxílio-moradia mesmo com residência própria na comarca onde atua e com benefício já existente à mulher, também juíza.

Ele afirma que, como o Conselho Nacional de Justiça impediu o acúmulo para quem tem cônjuge que já recebe o repasse das verbas, a autorização só faria sentido se analisada pela mesma entidade. Segundo o deputado, foi antiético o fato de o titular da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro ter procurado a Justiça para rever regra do CNJ.

Cauê Diniz

Responsável pelos casos da "lava jato" no Rio, Bretas obteve na Justiça o auxílio.Cauê Diniz

Teixeira diz que uma rápida análise na legislação e nas determinações do CNJ mostram que Bretas não deveria receber o auxílio. Como a mulher já recebe o benefício, o autor da reclamação diz que ele passou a receber em dobro, o que é vedado pela legislação.

O deputado ressalta que não questiona o benefício, previsto na Lei Orgânica da Magistratura e que será julgado em breve pelo Supremo. Mas afirma que, mesmo nas condições atuais, Bretas não estaria apto a receber.

Para o petista, com sua atitude, o juiz deixa de atender três princípios: fundada confiança dos cidadãos na sua judicatura, comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função e recusar benefícios ou vantagens de ente público.

“O magistrado não apenas não recusou vantagem, como foi à Justiça para obtê-la indevidamente. De todos os ângulos pelos quais se examine a presente questão, chegamos sempre ao mesmo ponto: o requerido agiu de maneira expressamente contrária ao que se exige de seu comportamento para o exercício da importante função judicante”, diz.

Como pena, o deputado pede que Bretas seja afastado, que o auxílio pare de ser pago e que ele devolva aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

O juiz defendeu seu direito ao auxílio em perfil no Twitter, em janeiro. “Pois é, tenho esse 'estranho' hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, declarou na época.

Norma flexibilizada
regra do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe foi declarada “absolutamente ilegal” por diversos magistrados, como relatou a ConJur. Desde outubro de 2014, decisões vêm autorizando o pagamento acumulado a diversos colegas por meio de cautelares em mandados de segurança.

É mais uma decorrência da liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.

Em entrevista ao jornal O Globo, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, justificou o recebimento do auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial.

"O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados".

Representação no STF
Reclamação no CNJ

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

LAV disse:
07 de fevereiro de 2018 às 21:48

Quanto um deputado recebe de penduricalho? Risível este sujeito ir atrás do Magistrado que está fazendo valer o direito dele. Esqueceu que o magistrado recebe o benefício por força de decisão judicial e não por ato administrativo. o CNJ não tem poder para revisar decisão judicial. Para antas que falam asneira, transcrevo o artigo da Loman que criou o direito:
"Art. 65 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I - ...;
II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado".
Veja deputado que a lei não excepcionou o direito do magistrado ter residência oficial, caso ele tenha residência própria. A lei estipulou que será direito do magistrado uma residência oficial e aonde não houver será pago ajuda de custo para tanto. Simples. Notícia veiculada hoje nos jornais informa que um Ministro do STF tem residência própria em Brasilia, porém ocupa uma casa oficial disponibilizada pelo STF (neste caso, ele não pode receber o auxílio, pois, mora em residência oficial).

adv__wgealh disse:
08 de fevereiro de 2018 às 10:14

Caro deputado
Como vens apontar algum erro nos outros com seu dedo sujo... PROVE QUE ÉS INOCENTE DEFENDENDO O POVO DESSA VERGONHA CHAMADA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Vais votar para f.... o povão! vc só quer midia em ano de eleição, O POVO TÁ CHEIO, QUEM VOTAR NESSA VERGONHA, patrocinada pelo bancos, NÃO TERÁ VOTO EM OUTUBRO.
Pense... QUEM TEM RABO DE PALHA NAO BRINCA COM FOGO.

Thiago Com disse:
08 de fevereiro de 2018 às 10:42

Há não só denúncias mas fatos concretos que em TODO Brasil depois dessa famigerada "liminar" do auxílio moradia, vários juízes e promotores entregaram suas residências oficiais nas comarcas onde atuavam
p/ receber o "bônus" na remuneração! Residências aptas e perfeitas p/ moradia, negaram por $$$, não declaram o gasto com nada e recebendo sem desconto de imposto de renda. Precisa comentar mais alguma coisa do quanto essa 'liminar' serviu como pretexto de aumento remuneratório p/ classe?? Será que Fux tem o poder de legislar tb? Pois o Congresso não aprovou aumento de subsídio da classe ainda... O Ministro Fux deve explicação a sociedade, isso sim...

Observador.. disse:
08 de fevereiro de 2018 às 12:25

E todos sabemos disso.
Mesmo os que chamam os outros de antas....
Todos sabemos que a idéia da moradia foi desvirtuada.
É tão assim que tem gente que já a defendeu como complemento de um salário que não sofre reajuste.

O Brasil precisa mudar.
Pois tudo está errado.

O dinheiro do contribuinte , pois não existe esta coisa chamada de dinheiro público, está há anos sendo mal aplicado em todas as áreas e setores.

Viadutos caem.
Doenças voltam.
Vacinas faltam.
Hospitais fecham.
Violência dispara.
Salários de funcionarios atrasam.
Estados quebram.

E a gente aqui, vendo quem é mais anta do que o outro.

dss disse:
08 de fevereiro de 2018 às 12:59

O Deputado deveria primeiro verificar o que acontece na Câmara e no Senado, que têm várias verbas inúteis, pagas com dinheiro público. Além disso, os deputados e senadores têm direito a apartamento funcional em área nobre no Distrito Federal. Entendo que, trata-se de iniciativa que visa intimidar o Judiciário. Porque estas ações estão partindo de membros do PT?

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2018 às 13:12

Parece-me que, nos termos da Constituição da República, a qualquer pessoa é atribuído o direito de petição aos órgãos públicos, na defesa de direito próprio ou coletivo. Assim, eventual comportamento do Deputado em questão, ou mesmo o julgamento que as pessoas possam realizar sobre ele, são irrelevantes. Ingressando no aspecto concreto da questão, sabe-se que com as reformas empreendidas na Constituição nos últimos anos, o regime de remuneração da magistratura é de subsídios. Isso significa dizer que é vedado, sob qualquer rubrica, o pagamento de auxílios, adicionais, penduricalhos, etc., o que tornou inconstitucional o disposto na LOMAN, que na década de 1970 sob a égide da Constituição anterior previa o auxílio-moradia para os magistrados. Assim, mostra-se ilegal o pagamento do famigerado auxílio, em que pese uma série de decisões ilegais, jurisdicionais ou não, autorizando o pagamento da referida verba. No entanto, e esse parece ser o aspecto mais grave da questão, a decisão administrativa que trata da matéria (julgamento do CNJ) é clara ao vedar a percepção conjunta de auxílio-moradia a magistrados casados, que residem no mesmo imóvel. Note-se que o auxílio-moradia em qualquer caso é ilegal (a decisão do CNJ autorizando a verba ilegal está pendente de decisão jurisdicional), mas a própria decisão ilegal que deferiu a vantagem pecuniária (não prevista em lei) veda a percepção conjunta entre cônjuges. Simplificando, seria mais ou menos assim: o sujeito pode roubar uma dúzia de bananas por semana; mas incorre em ilegalidade se roubar duas dúzias. Nessa linha, observa-se dois problemas da maior gravidade: a) um e mais juízes recebendo auxílio completamente fora da hipótese de autorização momentânea; b) verdadeiro culto à prática ilegal.

Silva Cidadão disse:
09 de fevereiro de 2018 às 11:38

Esse deputado, pensa que a sociedade é idiota, beneficiário de tantos penduricalhos, vem com esse discurso de falso moralista, pois todos sabem que isso é fazer média em ano de eleição. Durante o mandato todo, o objetivo foi usufruir das benesses do cargo e não apresentar nenhum projeto, e agora, em busca do foro privilegiado, com uma possível reeleição, aparece com essa manifestação medíocre, quer impressionar, vai até os morros do rio e lá, com certeza, tem quem lhe escute.

Silva Cidadão disse:
09 de fevereiro de 2018 às 11:38

Esse deputado, pensa que a sociedade é idiota, beneficiário de tantos penduricalhos, vem com esse discurso de falso moralista, pois todos sabem que isso é fazer média em ano de eleição. Durante o mandato todo, o objetivo foi usufruir das benesses do cargo e não apresentar nenhum projeto, e agora, em busca do foro privilegiado, com uma possível reeleição, aparece com essa manifestação medíocre, quer impressionar, vai até os morros do rio e lá, com certeza, tem quem lhe escute.

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