8ª Turma do TRF-4 absolveu condenados por Moro em 6% dos recursos

Embora a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, tenha dito que as duas absolvições do ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dão esperança de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja inocentado nesta quarta-feira (24/1) e possa concorrer mais uma vez à Presidência, o histórico dos julgamentos da seção de apelações de sentenças da operação “lava jato” em Curitiba não é animador para os petistas. Nos 100 recursos já apreciados pela turma, os desembargadores federais reverteram a condenação e inocentaram os réus em apenas seis casos, o equivalente a 6% do total.

Agência Brasil

8ª Turma do TRF-4 só absolveu condenados pelo juiz Sergio Moro em 6% dos recursos.
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Segundo pesquisa do Datafolha divulgada em dezembro, Lula lidera as intenções de voto para presidente e venceria qualquer oponente no segundo turno. Porém, ele se tornará inelegível se o TRF-4 confirmar a sentença do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba — que o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) —, salvo se algum tribunal superior alterar o acórdão.

Isso por causa da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A norma proíbe a candidatura de quem tiver sido condenado por órgão colegiado devido a certos crimes, entre os quais aqueles contra a administração pública (como corrupção) e de lavagem de dinheiro.

Até o momento, a 8ª Turma do TRF-4 julgou 23 apelações de sentenças de Moro. Ou seja: quase dois terços das 36 decisões do juiz federal já foram reavaliadas pelos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen. Além disso, um recurso foi suspenso a pedido do empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, quando ele começou a negociar o acordo de delação premiada dele e dos executivos do conglomerado.

E o colegiado tem se mostrado mais rigoroso do que Sergio Moro. Nos 100 julgamentos, referentes a 74 réus (11 apelaram mais de uma vez), os magistrados aumentaram a pena em 32 ocasiões e converteram absolvições em condenações seis vezes. Em outras palavras: eles pioraram a situação do réu em 40% dos casos.

Quem teve mais "azar" foi Waldomiro de Oliveira, ex-funcionário do doleiro Alberto Youssef. Ele havia sido inocentado por Moro em cinco das seis ações penais a que respondeu, mas a 8ª Turma o condenou em todas elas. Para piorar, os desembargadores federais ainda aumentaram a única pena imposta a Oliveira em primeira instância.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil de Lula, também teve sua situação agravada pelo TRF-4. Os magistrados elevaram a pena atribuída por Moro a ele em 10 anos. Dessa maneira, ela passou para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

Outros que preferiam ter ficado com as decisões do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba são o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. Ambos tiveram suas duas penalidades ampliadas pela 8ª Turma, que ainda acrescentou 9 meses de punição ao ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD-BA).

Poucos beneficiados
Em 38 dos casos, as condenações de Moro foram mantidas pela segunda instância. Decisões mais favoráveis aos acusados ocorreram em 23% das apelações — sendo 15 diminuições de pena, seis absolvições totais e duas parciais. Um processo teve sua suspensão retirada, e no outro foi estabelecida indenização mínima que o dono da UTC, Ricardo Pessoa, deve pagar à Petrobras.

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Ex-tesoureiro do PT, Vaccari Neto foi absolvido 2 vezes pelos desembargadores.
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O caso mais famoso de beneficiado é o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Ele foi absolvido duas vezes (leia aqui e aqui) pela 8ª Turma do TRF-4 — ainda que tenha tido sua pena aumentada em outra apelação. Nas duas ocasiões, os magistrados concluíram que as únicas provas contra o petista eram declarações de delatores. E a palavra dos colaboradores não basta: é preciso haver outras provas que corroborem as informações deles.

Já os ex-deputados federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e André Vargas (PT-PR) tiveram suas penas diminuídas pelo TRF-4 — embora não muito. A de Cunha caiu de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses; a de Vargas, de 14 anos e 4 meses para 13 anos, 10 meses e 24 dias. Um ex-parlamentar que realmente foi beneficiado pela 8ª Turma foi Gim Argello, ex-senador paulista (PTB). Os magistrados reduziram a penalidade dele de 19 anos para 11 anos e 8 meses.

Os desembargadores federais também julgaram diversas apelações de delatores premiados da “lava jato”, como os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró e o doleiro Alberto Youssef. Contudo, esses recursos costumam não fazer muita diferença.

Nos acordos de colaboração, o Ministério Público Federal se compromete a suspender por 10 anos todos os processos e inquéritos em tramitação contra o acusado, uma vez que as penas imputadas a ele atinjam um certo número de anos — 30 no caso do Youssef, por exemplo. Assim, Moro costuma seguir a recomendação dos procuradores de não atribuir penas mais altas aos delatores, e essas decisões são posteriormente referendadas pelos desembargadores federais.

Ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro — que também é réu no caso do triplex — viu sua pena ser alongada em 10 anos e ir para 26 anos e 7 meses em sua primeira apelação. Após firmar acordo de delação premiada, ele recorreu de outra condenação e sua sorte foi diferente — a penalidade foi diminuída de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias. A narrativa de Pinheiro é a base da versão de que Lula recebeu o apartamento em troca de a OAS obter contratos da Petrobras.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

ju2 disse:
22 de janeiro de 2018 às 13:50

O Conjur já contou para os seus leitores que o triplex do Guarujá era da OAS e foi penhorado para pagar dívidas, por ordem de uma juíza de Brasília?

Então, esses 6% que foram absolvidos também foram acusados de serem donos de algo que não lhes pertenciam?

O processo do triplex é uma FARSA, como os maiores/melhores juristas do Brasil e do mundo não se cansam de dizer.

Carlos AA - Adv. Trabalhista disse:
22 de janeiro de 2018 às 17:10

O judiciário caiu na pressão da globo e agora não sabe como resolver o problema. Tem nas mãos uma sentença precária, construída sob suposições e achismos, sem prova concreta.

J. Ribeiro disse:
23 de janeiro de 2018 às 15:39

Esses dados demonstra que o juiz Moro está julgando adequadamente os casos da Lava-a-Jato. Seis por cento de alteração das sentenças de 1ª instância, frente aos 46% dos recursos especiais, média da Justiça Nacional, é um índice para se elogiar.

Eududu disse:
23 de janeiro de 2018 às 17:54

Se o que está sendo apurado é lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, é lógico que o imóvel não estaria no nome do Lula. O imóvel era do OAS no papel, porque a OAS foi a construtora do imóvel. Mas, de fato, era de sabença geral que o imóvel estava reservado para Lula e que estavam sendo feitas reformas no imóvel conforme seu gosto e vontade pessoal.

Quem escolhe como deve ser reformado um imóvel age com ânimo de dono ou possuidor. É uma situação de fato.

O imóvel foi penhorado, como bem da OAS, porque é o consta do registro. Mas, a situação fática real é que OAS tocava obras no imóvel ao gosto de Lula e familiares. A penhora não altera a situação de fato.

Me desculpe, mas chega a ser infantil dizer repetidamente que o imóvel está registrado em nome da OAS. O imóvel ter sido penhorado é só mais um resultado do rolo feito por Lula e a OAS.

Aliás, a OAS está sendo investigada, juntamente com outras empreiteiras envolvidas em casos de corrupção, por ter financiado o filme do Lula em troca de favores e contratos com o governo...

Para a OAS e para Lula, a penhora não acarretaria problema. A empreiteira ganharia tempo no processo trabalhista e, obviamente, quitaria o débito ou faria um acordo antes da expropriação do bem. Não seja ingênuo. É assim que essa turma age.

Eududu disse:
23 de janeiro de 2018 às 17:58

Não adianta ficar querendo a prova minuciosa de onde saiu e o que foi feito com cada centavo oriundo dos rolos e trambiques do ex presidente. O volume de mutretas é enorme. Por isso o processo é complexo, tamanhas são as maracutaias praticadas por Lula.

É mais ou menos assim: Lula cometeu tantos crimes ao mesmo tempo (indeterminados em número, espécie e em envolvidos) que deixam a acusação e o juízo meio perdidos num mar de lama. E isso vira defesa para o Lula. Tem direito ao silêncio. Seu silêncio diz: Tratem de desvendar e expor pormenorizadamente todas as minhas maracutaias, tim tim por tim tim, senão não posso ser condenado E como cometeu uma infinidade de trambiques, de todos os tipos, no Brasil e no estrangeiro (vejam o que aconteceu com seu amigo, o ex 1º Min. Sócrates, de Portugal), que envolvem muita gente, laranjas, empreiteiros, advogados e autoridades corruptas, sua defesa é essa. Apostar que o volume de falcatruas, de vantagens indevidas de todo tipo, de envolvidos e de dinheiro vá dificultar ou inviabilizar a apuração, além de confundir a opinião pública.

E provas, existem inúmeras. Desde reportagem de 2010 às fotos do Lula visitando o imóvel anos depois junto com o dono da construtora, tem email que demonstra que o imóvel era mesmo para dele e a falecida esposa, tem depoimento do dono da construtora, de engenheiro, de porteiro, de moradores do prédio, tem contrato rasurado que estava no apartamento de São Bernardo, notas fiscais de produtos comprados para deixar o imóvel ao gosto da família Lula...

Eududu disse:
23 de janeiro de 2018 às 18:01

Mas a “cereja do bolo” não são as provas. São as mentiras cabeludas que Lula contou e o seu depoimento evasivo e cheio de “não me lembro”. Disse que só ouviu falar do triplex em 2013. Que os contratos foram “plantados” durante as buscas. E a covardia de tentar por a culpa na finada esposa, dizendo que os maridos não sabem o que suas esposas fazem... tremendo cara de pau!

E, em que pese a boa defesa do presidente, os ataques à sentença são feitos pinçando um parágrafo dos embargos, atacando trechinhos soltos, como “os atos indeterminados de ofício”, de uma decisão com mais de 200(duzentas) páginas. A defesa está fazendo o que pode, que é tirar frases e parágrafos do contexto da sentença e fazer o maior alarde e tumulto possível. Está tentando confundir as coisas ao máximo.

Lula achou que ficaria escondido pela montanha de falcatruas que fez. Que poderia ficar encastelado a se proteger atrás de laranjas, dos seus peões e da militância petista (inclusive na mídia), de bons advogados, dizendo que nunca sabia de nada e que não há prova concreta contra ele. Prova, para ele e seus defensores, só pode ser a escritura do imóvel em seu nome.

Se Lula for condenado (eu espero), será com base em provas e no princípio da verdade real.

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