O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está proibido de deixar o Brasil, por decisão do juízo da 10ª Vara Federal no Distrito Federal. A medida foi imposta pelo juiz Ricardo Leite, o mesmo que determinou o fechamento do Instituto Lula em maio de 2017.
Lula tinha viagem marcada para a madrugada desta sexta-feira (26/1), quando iria à Etiópia, na África. A decisão se dá um dia depois de Lula ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em outro caso. A defesa do ex-presidente afirma estar estarrecida com a decisão, pois o processo – sobre o triplex atribuído ao presidente pelo TRF-4 – não está sob a jurisdição do magistrado.
Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, afirma que o passaporte de Lula só poderia ter sido retido caso houvesse decisão transitada em julgado condenando-o. "O TRF-4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição", reclama. No processo do DF, Lula é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra dos caças Saab, da Suécia, pela Força Aérea Brasileira. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.

Um outro pedido de retenção do passaporte do ex-presidente já tinha sido feito ao TRF-4 após a condenação. Zanin havia declarado que o pedido "é lamentável”, não passando de uma “iniciativa absurda e despropositada”.
Em nota, após a decisão, diz que o passaporte do ex-presidente será entregue à PF nesta sexta-feira (26/1), "sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir".
Artigo 320 do CPP
A retenção de passaporte é prevista pelo artigo 320 do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que essa imposição “será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional” e que o magistrado informará o “indiciado ou acusado” para entregar o documento em até 24 horas.
A norma é uma das medidas cautelares possíveis, cuja aplicação é regida pelo artigo 282, que traz em seu rol de condições a “necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais” e a necessidade de “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”.
Ou seja, decisões como essa não podem ser tomadas apenas com base em condenações do acusado em outro processo, apenas por conta de atos que ele tenha cometido ou possa vir a cometer.
Segunda instância
Nesta quarta-feira (24/1), a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, após um julgamento que durou mais de oito horas, decidiu aumentar a pena do petista por corrupção e lavagem para 12 anos e 1 mês — na primeira instância, o juiz federal Sergio Moro havia estipulado pena de 9 anos e seis meses de prisão.
A turma também estabeleceu que a prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, deve ser executada assim que esgotados os recursos possíveis de serem apresentados ao tribunal. Conforme apontou reportagem da ConJur, os desembargadores fizeram isso com base numa súmula da corte, sem pedido específico do Ministério Público Federal, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Leia a nota da defesa:
Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.
O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.
Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir."
Cristiano Zanin Martins
Sete processos
Ao todo, o ex-presidente tem sete ações penais contra ele.
Além da ação cuja condenação foi mantida pelo TRF-4 nesta quinta, há dois casos em andamento em Curitiba, nas mãos do juiz federal Sergio Moro, e outras quatro em Brasília. Nenhum deles teve sentença em primeiro grau. A defesa nega as irregularidades apontadas.
13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
> Acusado de ganhar reformas e móveis em um sítio de Atibaia (SP) como pagamento de fraudes na Petrobras.
Data em que virou réu: 1º/8/2017
Andamento: último despacho em novembro de 2017
5006617-29.2016.4.04.7000
> Acusado de ganhar imóveis da Odebrecht, em troca de contratos
da petrolífera.
Data em que virou réu: 19/12/2016
Andamento: audiência em dezembro de 2017
5063130-17.2016.4.04.7000
10ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA
> Acusado de tentar evitar delação premiada de Nestor Cerveró.
Data em que virou réu: 28/7/2016
Andamento: pronta para sentença
0042543-76.2016.4.01.3400
> Acusado de fazer BNDES ajudar Odebrecht, em troca de palestras
remuneradas.
Data em que virou réu: 13/10/2016
Andamento: autos com MPF
0016093-96.2016.4.01.3400
> Acusado de comprar caças suecos e manter benefícios fiscais da Medida Provisória 627/2003, em troca de R$ 2,5 milhões a uma empresa de Luis Cláudio Lula da Silva, filho de Lula.
Data em que virou réu: 16/12/2016
Andamento: audiência marcada para fevereiro
0076573-40.2016.4.01.3400
> Acusado de vender Medida Provisória 471/2009 para montadoras.
Data em que virou réu: 20/9/2017
Andamento: último despacho em novembro de 2017
37544-46.2017.4.01.3400
*Notícia atualizada às 22h30 do dia 25 de janeiro de 2018 para inclusão de informações.







Que bom, assim ele experimenta a sensação de ser um Cubano, o quanto é bom viver em Cuba, aquele paraíso que ele tanto defende.
Não concordo com a apreensão do passaporte!
Se os compromissos no exterior estavam previamente agendados, não seria o caso de apreender e impedir o ex-presidente em viajar.
Dias atrás, vi um despacho da Presidência da República autorizando funcionários federais a assessorar o ex-presidente nessa viagem.
Então, nada foi às esconsas, razão pela qual, não seria o caso de apreender o passaporte.
Por outro lado, "de lege ferenda", um escárnio, num País paupérrimo como o Brasil, ex-presidentes da República terem o privilégio em ter assessores e segurança.
Um desrespeito ao princípio da igualdade.
"de lege ferenda”, finalmente, ex-primeira dama, viúvas de ex-presidentes da República, terem uma generosa pensão. Qual seria o fundamento para o interesse público? Ser casada no passado é, ou melhor, foi, de interesse público?
A Previdência estatal falida e viúvas de ex-presidentes da República ganhando uma generosa pensão?
Qual é o interesse público?
Tornando-me ao caso.
Apreensão de passaporte?
Para evitar fuga?
Um ato equivocado de sua parte seria "tentar a fuga", por isso entendo, com a devida vênia, que a apreensão do passaporte foi equivocada.
Data vênia.
Parabenizo, por fim, toda Polícia Federal, Ministério Público Federal, Juiz Federal e tribunais pelo hercúleo e relevante trabalho em prol do Brasil.
Ficou evidente que a estratégia petista de ficar repetindo a mentira até que se torne verdade não vai dar certo na Justiça, portanto, mais condenações virão e... não se deve descartar qualquer mínima possibilidade de tentativa de furtar-se da aplicação da lei penal.
Até porque também o réu se enquadra totalmente na necessidade de “adequação da medida à gravidade do crime[s], circunstâncias do fato[s] e condições pessoais do indiciado ou acusado”.
O mpf pede e o juiz acolhe a medida, sob fundamento em processo em curso em outro órgão jurisdicional. Ah, os holofotes...
Recentemente, tive a experiência pessoal de defender um cliente, funcionário público estadual, acusado de corrupção pelo alegado recebimento criminoso de R$2400,00 (ele acabou absolvido). Teve prisão preventiva decretada e o Juiz só autorizou sua liberdade provisória sob a condição, entre outras, de que entregasse o passaporte. Detalhe: Ele tinha casamento marcado e já tinha adquirido um pacote de viajem ao exterior. O juízo, primeira instância estadual, não aliviou não. O acusado teve que ficar e viajar com a esposa depois de absolvido.
Se isso ocorre com pessoas comuns, como ocorreu com meu cliente, não há nada a se estranhar.
Pelos comentários que leio aqui não há mais jeito: as pessoas estão contaminadas pelo "Lavajatismo". Não pensam mais em regras, leis, direitos e garantias fundamentais, em defesa, em devido processo legal etc. A moral (falsa moral, diga-se de passagem) venceu, a política venceu e destruiu o direito. Sinto pena, às vezes, de um Lênio Streck, que tanto se esforça em tentar mudar a mente daqueles que foram atingidos pelo Lavajatismo, pelo fascismo, pelo reacionarismo, pelo elitismo: mas, repito, não há mais jeito, haja vista os comentários ridículos e repetitivos que lemos aqui, que reproduzem as falácias exaustivamente repetidas pela Globonews, pelos Mervais e Lo pretes, Camarottis da vida. É uma pena: eu, estudante de direito, me deparo com esse verdadeiro abismo em que se encontram o Direito e as instituições de justiça. Parece que isso não tem volta: todo o direito deve ser revisado agora: a Constituição, o CPenal, o CPPenal não têm mais valor. A moral (de quem?) venceu. Pobre direito. Pobre Brasil. A elite cansou da democracia. Que o diga Rui Barbosa: "a pior ditadura é a do Judiciário, pois depois dela não temos a quem recorrer". Bingo, querido Lênio.
Calma gente, o bandido vai, mas o bandido volta, afinal de contas seu rebanho está aqui.
Calma gente, o bandido vai, mas o bandido volta, afinal de contas seu rebanho está aqui.
A papuda aguarda o papudo operário desconstruído!
O nobre colega, advogado do condenado (Lula), precisa atentar a suas declarações, para não tornar feito jurídico em feito político, observe o 282 do CPP, não fala-se da necessidade de condenação. Não esqueçamos que somos defensores da Lei e da Justiça, não somos políticos.
Pelo que consta na notícia, certamente temos mais um juiz em busca de holofotes, violando os deveres da magistratura, sem o menor temor quanto à responsabilização por abuso de autoridade. A cada dia a prepotência dos magistrados cresce, enquanto o regime democrático vai de ladeira abaixo.
Eu quero saber quantos criminosos condenados ao regime fechado deixaram o país em 2017????? Antes de criticar o juiz alguém saberia responder isso? Que está claro que essa viagem é para voltar com os bolsos cheios de dinheiro não tenho duvidas, mas isso é outra discussão.
Eu quero saber quantos criminosos condenados ao regime fechado deixaram o país em 2017????? Antes de criticar o juiz alguém saberia responder isso? Que está claro que essa viagem é para voltar com os bolsos cheios de dinheiro não tenho duvidas, mas isso é outra discussão.
Estava vendo cenas onde o Sen. Lindbergh prega a desobediência e a violência.
Lembro da Sen. Gleisi (ré) dizendo que "teriam que matar gente".
Jornalista do sítio "Conversa Afiada" chamando os Desembargadores do TRF-4 de "Três Patetas".
Troque os nomes (ou sobrenomes) dos citados acima por "Bolsonaro" .e teríamos uma comoção na imprensa e em várias instituições, pressionando por mecanismos que o levassem à prisão (de preferência jogando a chave fora).
O que quero dizer?
Há muito - ainda - aparelhamento em nossas instituições e em nossa mídia.
Alguns Juízes, Procuradores, Promotores, Policiais etc, ao menos tentam fazer sua parte para , enfim, o país começar a se por no caminho do óbvio(afinal, por que deveria ser diferente?) "Todos são iguais perante a lei"; algo que sempre esteve muito distante da nossa realidade.
Muito distante.
Aqui as simpatias, ideologias e cargos ainda ditam quem será mais igual do que os outros.
Espero que o Brasil mude.
Não é contra ninguém este meu anseio.
É a favor da nossa Pátria.
Se Lula fosse dotado de um pouco de inteligência, percepção e confiar menos em seus amigos, no primeiro momento, quando ainda da instrução do processo na 1ª instância de Curitiba, tivesse destituído esse advogado, talvez, ainda que condenado, não teria a pena aumentada e não ficasse tão impossibilitado de ter sucesso em seus futuros recursos. A retenção do passaporte pelo juiz do DF, se faz necessária porque é evidente que o lula vai, de algumar forma, inclusive por fuga, dificultar a aplicação da lei penal e as investigações das demais acusações, em curso, contra ele, inclusive aquela do DF e outras de Curitiba. Só o zanin não sabe disso.
Se Lula fosse dotado de um pouco de inteligência, percepção e confiar menos em seus amigos, no primeiro momento, quando ainda da instrução do processo na 1ª instância de Curitiba, tivesse destituído esse advogado, talvez, ainda que condenado, não teria a pena aumentada e não ficasse tão impossibilitado de ter sucesso em seus futuros recursos. A retenção do passaporte pelo juiz do DF, se faz necessária porque é evidente que o lula vai, de algumar forma, inclusive por fuga, dificultar a aplicação da lei penal e as investigações das demais acusações, em curso, contra ele, inclusive aquela do DF e outras de Curitiba. Só o zanin não sabe disso.
Seguidores do Lênio apenas repetem exatamente que seu mestre mandar, com ares de cientificidade. Como fez antonio gomes silva (Outro). Não são capazes de refletir, argumentar e muito menos contrariar o Lênio, mas se dizem preocupados com o Direito no país. Com alunos assim, é para se preocupar mesmo.
O MP pediu a medida cautelar de recolhimento do passaporte e o Juiz deferiu, conforme o CPP:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
...
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. ...
Quem está pretendendo substituir o Direito pela moral?
É muito engraçado, tem uma comentarista, conhecida por insistir que a Constituição deu cidadania aos bandidos, por criticar garantias e bradar por mais rigor das leis penais, que não concordou que um CONDENADO EM 2ª INSTÂNCIA E ACUSADO EM VÁRIOS OUTROS PROCESSOS TIVESSE DE ENTREGAR SEU PASSAPORTE!
Até o forte posicionamento doutrinário e jurisprudencial favorável à prisão antes do trânsito em julgado (ao qual eu não me filio) está perdendo força, porque a vez de Lula está chegando. Pura hipocrisia.
Outros réus tiveram de entregar o passaporte e ninguém achou estranho. Com Lula, acham um absurdo. E querem dar tom jurídico ao seu próprio disparate.
Não me filio apenas aos pensamentos do grande jurista Lênio, mas também a Ferrajoli, Zaffaroni, Celso Antonio Bandeira de Melo e outras centenas de juristas e intelectuais insuspeitos que criticam a condução da Lava Jato e seus desdobramentos, com reflexos incontestes nos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Mas o ciclo histórico se repete: não se pode deixar margem ao obscurantismo, pois eles são experientes em golpear a democracia a qualquer instante. Aconteceu no criminoso impeachment: a brecha alargou-se e os donos do poder (Faoro que o diga) retornaram aos seus postos. Repito o velho sábio Rui Barbosa: "a pior ditadura é a do Judiciário, pois depois dele não temos a quem recorrer". O Brasil já vive um Estado de Exceção e, pelos comentários de uns tais Edudu e Observador, penso que o futuro é sombrio, mais do que eu imaginava: estes são apenas "filhotes da ditadura", elitistas que não suportam a democracia plena, com igualdade de direitos e oportunidades. A elite não suporta a democracia. E a elite brasileira parece ser a mais asquerosa do mundo!
Larga de ser bobo. Acha que citar autores famosos que palpitaram sobre a Lava Jato conforme seu desejo lhe dá razão? Acha citar autores consagrados avaliza seu comentário? Não consegue formar e fundamentar uma opinião própria?
Eu não vou perder meu tempo com uma pessoa tão infantilizada, binária e maniqueísta, que acha que seus ideais, sua orientação político ideológica é a justa, boa, certa, perfeita, correta, e os outros (que não são marionetes com você) são nazistas, fascistas, elitistas e todos os clichês ridículos que lhe substituem os argumentos.
Retórica vazia e sem fundamento, só para se sentir o bonzinho dando lição aos malvados. Praticamente uma declaração de preguiça mental e de embriaguez ideológica.
Sim, construo minhas convicções com o suporte de grandes juristas e pensadores como os que citei, e ainda outros, como Afrânio Jardim, que, (ele mesmo escreve no Empório do Direito) após orientar Sérgio Moro no início da operação Lava Jato, afastou-se dele assim que percebeu a conotação política dada pelo magistrado em suas decisões. E não deu outra. Tenho orgulho de ser, como você escreveu Eududu, um "repetidor" de ideias de Lênio, Ferrajoli, Zafaroni, Afrânio, Marcelo Neves, Pedro Serrano, Rubens Casara, Safatle, Jessé de Souza etc, pois estes mestres fazem parte de minha formação. Penso que você, assim como a maioria dos idólatras dos impetradores das arbitrariedades e ilegalidades que vemos diuturnamente, se abastecem com informações dadas pela Globonews, Mervais, Camarottis e Lo Pretes da vida; pelos Kims Kataguiri, pelas Scherazades e Joyces Hasselman, pelos Marco Antonio Villas, enfim, pelos Alexandres Frotas que existem e que se transformaram em gurus de pessoas como você, Eududu. O mundo está abismado com o que tem ocorrido no Brasil. Leia o que o NY Times escreveu sobre o processo contra Lula e seu resultado. Informe-se Eududu. Leia. Reflita. Esmiuce o que diz os mestres e depois faça uma avaliação própria. Não seja só um Lava Jateiro vazio, um reprodutor da Veja, Isto é e Época, um vomitador da Globonews. Estude.
Vejo Lula falando das elites.
Anda de jato e fica no Sheraton.
Outros vão pelo mesmo caminho.
Acho até triste ver pessoas da elite usarem estes termos, como se vivessem em uma realidade própria.
Quem obscurece qualquer país são aqueles que inviabilizam os mais modestos a prosperar, serem independentes e pensar por conta própria.
Quem obscurece um país são todos que usam o que é público como se privado fosse.
Quem obscurece um país são aqueles democratas que só o são quando não contrariados. Caso contrário usam sempre da agressividade para desconstruir o outro e para inflar os incautos .
Quanto aos pensadores juristas citados, respeito a todos, principalmente o Prof Lenio que considero um grande brasileiro.
Por isso e por ser democrata é que me sinto à vontade para não ser claque e poder - respeitosamente - discordar daquilo que não faz sentido para mim.
Detenção do passaporte é o de menos. Almejamos com urgência a detenção do criminoso, isso é o que importa!
Lugar de bandido é no cemitério ou cadeia.
Um dos maiores patrimônios do ser humano, claro que me refiro aos homens de bem, ou seja, é aquele que chamamos de CONHECIMENTO, requisito indispensável para que se forme opiniões, e isso não me parece ser característica ou ponto forte do nobre comentarista, quando se refere, de forma depreciativa, ao sábio PORFESSOR VILLA. Se o nobre comentarista tivesse o mínimo conhecimento que o Villa tem, suas fontes de convicção e suas opiniões seriam outras.
Um dos maiores patrimônios do ser humano, claro que me refiro aos homens de bem, ou seja, é aquele que chamamos de CONHECIMENTO, requisito indispensável para que se forme opiniões, e isso não me parece ser característica ou ponto forte do nobre comentarista, quando se refere, de forma depreciativa, ao sábio PORFESSOR VILLA. Se o nobre comentarista tivesse o mínimo conhecimento que o Villa tem, suas fontes de convicção e suas opiniões seriam outras.
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