O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional da 4ª Região, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus para manter a execução provisória da pena de Lula. A decisão foi proferida após os autos do recurso terem retornado ao relator da "lava jato" por ordem do presidente da corte, Thompson Flores, na noite do domingo (8/7).

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Gebran Neto afirma que o deferimento de tal liminar já seria excepcional em juízo ordinário, mas foi ainda mais excepcional em escala de plantão. "Ainda que contornada a questão da autoridade da decisão Colegiada, nada justifica a soltura do paciente no final de semana, pois não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional".
O desembargador também voltou a afirmar a falta de competência de Rogério Favreto para decidir pela soltura do ex-presidente, já que a decisão de execução da pena partiu do colegiado da 8ª Turma do TRF-4. "Foi especificamente tratado pelo Colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este Relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já havia sido assentado pela 8ª Turma deste Tribunal. Que dirá a magistrado em plantão."
Por fim, Gebran Neto afasta o fato novo, sobre a pré-candidatura de Lula à presidência da República, apresentado por Favreto como justificativa para deferir a liminar. Em seu entendimento, a afirmação do desembargador durante o plantão teve viés político.
"A qualidade que se auto-atribui o paciente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional", afirmou. "E, mais grave, o que há é apenas sua auto-proclamação de pré-candidato, sem que este episódio possa ser configurado como fato juridicamente elevante para o enfrentamento do tema, tampouco como novidade no mundo fático", concluiu.
Para o julgamento definitivo do Habeas Corpus, ajuizado pelos deputados do PT Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, Gebran Neto determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba "preste as informações que entender pertinentes". Até 31 de julho, quem está à frente da vara é a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro.
Competência do STJ
Para a Procuradoria-Geral da República, conforme documento apresentado a Laurita Vaz, a competência para julgar o pedido de liminar em Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça. Na reclamação para restaurar a autoridade do tribunal no caso, o vice-PGR, Humberto Jaques Medeiros, pede que a PF se abstenha de executar mandados judiciais sem chancela do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 5025614-40.2018.4.04.0000

O Dr. Sérgio Moro suspendeu suas férias para atuar no caso, será que a Magistrada substituta não poderia atuar?
Será que o correto não seria recorrer ao STJ, lá também tem plantão nessas férias.
Mas parece que contra LULA vale tudo para que ele não dispute a eleição desse ano.
Até uma criança recém-nascida é capaz de entender que a decisão do desembargador de plantão é absurda.
Ainda há Juiz na República das Jabuticabas.
A Lei da Ficha Limpa veda que o condenado em Segunda Instância, isto é, por um colegiado, seja candidato.
Não há que se falar que o ex-presidente está cerceado em sua candidatura.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo próprio condenado.
E é de se causar espécie constar seu nome nas pesquisas e ainda ter dúvidas suscitadas quanto a sua suposta candidatura.
A norma tem uma clareza de doer os olhos: condenado em segunda instância por determinados crimes não pode ser candidato a cargo eletivo.
Ele seria eleito, apenas com base em pesquisas? É de se causar perplexidade, porque pesquisas não são oficiais, e já vi, em minha vida (nada como ser velhinha!), candidatos "eleitos" pelas pesquisas e após as urnas abertas perderem. Aqui em São Paulo: Fernando Henrique Cardoso.
"Eleito", folgadamente, pelas pesquisas, as urnas abertas perdeu!
Outro candidato que as pesquisas não elegeram, em São Paulo: Luíza Erundina.
Pelas pesquisas ela jamais teria sido eleita.
Então, menos sonho e mais realidade.
A realidade do Brasil é tenebrosa!
O que ocorreu domingo foi um menoscabo abissal ao Poder Judiciário.
E leio por aí tecladas ferozes contra um magistrado que não autorizou o cumprimento de uma ordem ilegal.
Que país os senhores deixarão para os seus filhos/netos?
O Brasil, moralmente, acabou!
Repiso-me, desde a Constituição Cidadã de 1988 o crime compensa!
É o País da Impunidade e não digo isso pelos infratores dos Princípios Constitucionais, larápios do erário.
Os malfeitores,comuns, descobriram que o crime compensa.
Há uma epidemia de crimes e alguns ainda querem que malfeitores, apesar de condenados em segunda instância, continuem a gozar de liberdade.
Desçam para a realidade do País!
Data vênia!
Dr. Moro agiu como parte, mostrando que não pode julgar os processos do réu em questão, além do que mostrou um destempero total com a mera possibilidade do réu vir a ser solto.
No "Direito Raiz" juiz em férias era substituído.
No "Direito Raiz" juiz em férias tem substituto que, inclusive recebe remuneração para cobrir a vaga do colega em gozo do merecido descanso.
No "Direito Raiz" juiz de plantão aprecia casos de urgência.
No "Direito Raiz" Poder Judiciário cumpre a lei.
No "Direito Raiz" juiz que descumpre a lei perde o cargo.
Como eu explico essa "presepada" para meus alunos?
Em toda parte, há comentários razoáveis para todos os gostos, mas começo observando que esse atentado contra o Judiciário, que contou com a íntima colaboração de um desembargador do TRF4, foi adredemente preparado, com requinte e todos os detalhes estudados e elaborados minuciosamente.
Ninguém, por mais estulto que fosse, entraria com um HC desses, totalmente desprovido de fundamentos válidos, se não houvesse um entendimento prévio. Veja-se que foi interposto no dia do jogo de futebol da seleção nacional e com o claro propósito de obter decisão de um plantonista que veio das hostes do partido que é uma propriedade particular do preso.
Abortada a operação, pela reação pronta e altamente meritória do Juiz Moro e do relator Gebran Neto, pegos com a boca na botija, os velhacos que participaram dessa opera-bufa procuram melar a novela, atirando para todos os lados, culpando todos os que frustraram seus baixos propósitos, qual o de por em liberdade um político cuja carreira nasceu com as bênçãos da ditadura, em particular, pela esperteza do Gal. Golbery do Couto e Silva.
Saliento que quem engendra um putsch desses é capaz de tudo, inclusive derrubar jatinho para matar Ministro do STF.
Um aspecto a ser considerado é que a direita sabe que seus candidatos não têm a menor chance na próxima eleição, mesmo com os favores das urnas eletrônicas. O candidato da esquerda, Ciro Gomes, pode vencer, o que as Forças Armadas não admitem em hipótese nenhuma, para que os medonhos crimes da ditadura permaneçam impunes. A solução é botar o sapo na disputa, para que continue beneficiando os banqueiros e grupos econômicos que vivem do atraso a que relegaram o País. E assim, de um jeito ou de outro, participando da eleição, deverá se assumir como porta-voz da direita.
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