Opinião: As finanças da OAB e a derrota da democracia brasileira

* Este artigo foi produzido como parte da campanha da eleição da OAB-SP.

O plenário do Tribunal de Contas da União determinou, por unanimidade, que, a partir de 2021, fiscalizará as finanças da OAB. Embora não duvidemos da boa intenção de que reveste tal decisão, cuja relatoria se encarregou o ilustre ministro Bruno Dantas, é fundamental compreender seu perverso significado simbólico e político e a profunda derrota que impõe à democracia brasileira.

À primeira vista, o tema parece ser simples. Aos entusiastas da decisão do Tribunal de Contas da União, bastaria o argumento da transparência: a OAB deve prestar contas à semelhança dos demais conselhos profissionais. Aos contrários à decisão, por sua vez, bastaria invocar o entendimento do Supremo Tribunal no sentido de que a OAB não se submete ao controle do TCU.

Ambas posições, porém, negligenciam o verdadeiro significado da submissão da OAB ao controle do TCU. Para sabê-lo, é preciso recuar um pouco no tempo.

Em 1976 – durante a ditadura militar, portanto –, o então Procurador-Geral da República formulou uma representação para obrigar à OAB a prestar contas ao TCU. O professor Caio Mario da Silva Pereira, à época presidente da OAB, resistiu, de maneira altiva, contra tal medida.

Dois anos mais tarde, já sob a presidência do notável Raymundo Faoro e no contexto das negociações com a sociedade civil destinadas à redemocratização do país, a questão foi resolvida definitivamente por meio do parecer do consultor-geral da República afirmando a independência da OAB perante todo e qualquer órgão governamental.

Diante desta breve incursão histórica, assalta-nos, de imediato, a pergunta: por que os militares queriam o controle das contas da OAB e, por outro lado, por que os notáveis presidentes da OAB à época se opuseram, de maneira tão enfática, contra tal pretensão?

A resposta é óbvia: todo e qualquer controle externo sobre a OAB, ainda que travestido sob a bandeira incontestável da transparência, implica um atentado inadmissível contra a sua plena liberdade de atuação.

Ao contrário do que afirma o TCU, a OAB é realmente uma exceção e não deve ser equiparada aos demais conselhos profissionais. A sua elevada missão de defesa das liberdades e do Estado Democrático de Direito, prevista na Constituição, não pode ser de modo algum ameaçada.

A Ordem não pode estar vinculada, direta ou indiretamente, a qualquer governo. Pois se esse mesmo governo violar a Constituição Federal, a democracia ou os direitos humanos a Ordem tem que se voltar juridicamente contra ele.

Resulta que a decisão do TCU, para além de ilegal, constitui uma afronta gravíssima à democracia brasileira, na medida em que se cerceia uma das mais importantes e estratégicas instituições de defesa da cidadania. A um só tempo, pois, violou-se a Constituição Federal de 1988 e se profanou a memória de Raymundo Faoro.

João Biazzo Filho

é candidato à vice-presidência da OAB-SP.

Rafael Valim

é doutor e mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, onde lecionou de 2015 a 2018, e diretor do IREE.

DPF Falcão - apos disse:
22 de novembro de 2018 às 18:43

Qual a verdadeira razão de a OAB ser tão refratária à fiscalização de suas contas?
Uma instituição que arrecada compulsoriamente - e muito - valores de seus “associados” que, se inadimplentes, ficam inpedidos de usar os “serviços” e até mesmo de trabalhar, não pode considerar um atentado à democracia, ou à memória de quem quer que seja, a fiscalização de suas contas, a exemplo dos demais conselhos.
A transparência que deseja - e exige - dos outros, para si mesma é considerada afronta, uma derrota da democracia, quando deveria ser a primeira a abrir-se à fiscalização.
O TCU não pretende, ao que tudo indica, fazer juízo de valor sobre as ações da OAB, mas analisar a regularidade de suas contas.

Holonomia disse:
22 de novembro de 2018 às 19:54

Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O art. 44 da Lei n.º 8906, de 1994, assevera que a OAB é um serviço público, portanto, está sujeita à transparência, publicidade, e... prestação de contas.
Simples assim.
www.holonomia.com

Zé Machado disse:
23 de novembro de 2018 às 07:23

Porque a OAB que tanto prima pela democracia, até hoje não realiza eleições diretas para o conselho federal? A prestação de contas é um direito tanto do advogado quanto da sociedade. Isso não fere memória de ninguém. Vamos falar do poder judiciário também? Do BNDES, Etc..

Zé Machado disse:
23 de novembro de 2018 às 07:23

Porque a OAB que tanto prima pela democracia, até hoje não realiza eleições diretas para o conselho federal? A prestação de contas é um direito tanto do advogado quanto da sociedade. Isso não fere memória de ninguém. Vamos falar do poder judiciário também? Do BNDES, Etc..

Fernando Lima disse:
23 de novembro de 2018 às 08:29

Se a fiscalização das contas da OAB vai tirar a sua independência, então como será que os ilustres autores explicam que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, QUE PRESTAM CONTAS, estão conseguindo levar em frente a LAVAJATO, para botar na cadeia tanta gente importante?????

José Eduardo Ribeiro de Assis disse:
23 de novembro de 2018 às 09:06

É ridículo citar a "ditadura" de 50 anos atrás para, em 2018, dizer que a OAB não precisa prestar contas. Já se passou meio século, os tempos são outros. A OAB, que se arvora na posição de defensora da democracia, elege INDIRETAMENTE seu Presidente do Conselho Nacional e não presta conta SEQUER AOS ADVOGADOS INSCRITOS. Está na hora de abrir esta caixa-preta.

Gabriel da Silva Merlin disse:
23 de novembro de 2018 às 09:37

Já que falamos tanto em respeito aos princípios republicanos, a OAB que se diz ferrenha defensora deles deveria ser a primeira instituição a se submeter ao controle das suas contas pelo órgão responsável (no âmbito federal o TCU).

Mas o pior é essa banalização da "democracia", hoje em dia sempre quando alguém quer defender o seu ponto de vista ela diz que uma decisão contrária aos seus interesses é uma afronta a "democracia".

xxx disse:
23 de novembro de 2018 às 10:15

O TCU é um Tribunal temido e tem se revelado inútil ao país.
Como um Tribunal de contas pode se posicionar perante a população brasileira depois do mensalão, da lavajato e mais antigos casos como o Juiz Lalau.
De todos os grandes escândalos de corrupção pergunta-se. Qual foi denunciado primeiramente pelo TCU, ou pelas cortes regionais. Obrigar a OAB a prestar contas somente aumento o PODER político do TCU, não melhora em nada a gestão financeira da OAB.
Se a obrigação de prestar contas se deve à compulsoriedade da arrecadação, teremos que cobrar a mesma atitude dos sindicatos e de outras tantas OS, ONGs e entidades, inclusive estudantis.
E que dizer do sistema S. Este sim é um grande ralo que suga recursos compulsórios das empresas.
O obrigatoriedade de prestação de contas ao TCU é medida inútil, que tem mais a aumentar o poder político dos 7 ministros do TCU que salvaguardar qualquer princípio.
Vamos esperar que um dos tentáculos da lavajato passe o seu aspirador de sujeiras pela corte. Denúncias graves já foram formalizadas.
Vamos esperar para ver.

Marcos José Bernardes disse:
23 de novembro de 2018 às 10:54

Não consigo ver qualquer relação entre prestação de contas pela OAB e prejuízo á sua atuação. Se outras instituições prestam contas, como aliás deve ser em um regime republicano e democrático, porque a OAB se nega a fazê-lo? Ela pode muito bem manter sua independência e prestar as contas. São duas situações absolutamente distintas e perfeitamente assimiláveis e harmônicas.

andre disse:
23 de novembro de 2018 às 13:09

Creio que foi Montesquieu que citou a necessidade de um poder controlar o outro, freios e contrapesos, a OAB tem sua previsão constitucional, arrecada tributos e não quer ter as suas contas fiscalizadas, logo ela que cobra transparência e honestidade de políticos e servidores públicos em geral. Qual é a questão, medo de uma conta rejeitada, algum gasto que não respeita LRF. Enfim, como arrecada e gasta uma entidade que cobra a todos retidão e lisura, ou devemos enquadrar a OAB como uma entidade religiosa e desvinculá-la de todas as atribuições constitucionais, exceto fiscalizar os seus membros? (Inclusive o tão famigerado exame de ordem). Quando se tem o bônus de ser governo, há o ônus também, a quem possa interessar, a OAB é Governo e é parte do Estado, mas com pouco controle. (citei de alguém que não lembro)

Marcos Alves Pintar disse:
23 de novembro de 2018 às 13:38

Peço escusas por comentar sobre comentários, mas infelizmente há comportamentos irrefletidos que se repetem indefinidamente, causando graves prejuízos à coletividade. Embora seja difícil compreender, nós no momento no Brasil passamos por um momento extremo de turbulência, que anula quase que totalmente algum nível de civilidade no ensino e na aplicação do direito. Nesse universo de alienação, tornou-se frase corrente entre os subjugadores de plantão, principalmente no Judiciário, dizer que "não vislumbro", "não enxergo", "não visualizo" alguma coisa como forma de infirmar o direito alheio. A peça processual possui 20 ou 30 laudas com dezenas de argumentos demonstrando o direito, mas sem que esses argumentos sejam levados em consideração o senhor absoluta da verdade imutável e incontestável diz que "não vislumbra" o direito e assim indefere o pedido impondo à parte uma decisão completamente ilegal. Trata-se que comportamento já identificado pela doutrina, e objeto de lei específica (CPC, art. 489, § 1.º, inciso IV). Mas é fato que essa conduta arrogante, prepotente, fruto de soberba e ânsia desmedida por subjugar o semelhante, contaminou inclusive os demais operadores do direito. Assim, de forma cada vez mais frequente vemos colegas advogados, que deveriam estar acima dessa universo de irracionalidade, sustentando determinadas posições dizendo que "não enxerga", "não vislumbra", como se todas as leis do universo dependessem dele próprio. Se ele não enxerga, então não existe. Senhores, colegas. Poupemo-nos do vexame. Quem for dizer que eventual fiscalização do TCU não retira a independência da OAB que o façam mediante analise concreta e ponderada do amplo universo de situações práticas, e não com base no próprio enfraquecido ego.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de novembro de 2018 às 14:30

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria:” Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites. Ufa! Com alegria tomei conhecimento do ACÓRDÃO Nº 2573/2018 que o Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao Egrégio TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio ) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU? Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária". Estima que nos últimos vinte e dois nos só OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB é entidade sui-generis? “Data-Vênia “ o Egrégio STF não tem poder de legislar. É notório que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Respeite o art. 37 CF, OAB.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de novembro de 2018 às 14:40

Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King). Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E por falar em escravidão, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. C/ a palavra o MPF.

Zelmir Faraon disse:
23 de novembro de 2018 às 20:36

Sou Advogado regularmente inscrito na OAB/RS sob nº 71106 e devo dizer que o Conselho Federal da OAB, presidido pelo Cláudio Lamachia assumiu posições que violentaram gravemente a democracia.
Tomou partido no impeachment sem pé nem cabeça que derrubou a Presidenta legitimamente eleita, com discurso inflamado do nosso presidente, que foi chamado chamado de retardado pelo Golpista Cunha.
A OAB foi omissa e conivente com as violações de toda ordem praticadas contra o ex - Presidente Lula, com grampos ilegais e venda de materiais para as grandes redes de televisão.
Nosso conselho permitiu que o processo sofresse várias arbitrariedades, tais como o mais elementar princípio do processo penal: o Princípio da Presunção de Inocência, coisa que qualquer aluno de Direito aprende no primeiro dia de aula.
Também nosso órgão de defesa permitiu que se pisoteasse sobre a nossa moribunda Constituição, calando quando deveria gritar ao mundo os escandalosos procedimentos arbitrários praticados pelo juiz Moro e seus parceiros.
Mas a OAB como sempre fez foi parceira na arbitrariedade para ficar bem com a sociedade dos cidadãos de bem, que são corruptos, violentos, misóginos, racistas, homofóbicos e que defendem torturadores e fazem apologia ao estupro.
Bem, depois dessa série de atitudes da OAB que não se posicionou em defesa da nossa frágil democracia, agora vem a mesma chorar as pitangas.
Como um ente paraestatal que é, a OAB deve prestar contas de onde foi parar todo o dinheiro que é entregue anualmente para a mesma, afinal somos mais de 1 milhão de advogados contribuindo e nada recebendo em troca, sequer uma mísera agenda.
Já que se omitiram para ficar sem ficar mal com a sociedade, mesmo nos submetendo a um retorcesso, agora chegou a hora de pagar o preço.

George de Deus disse:
26 de novembro de 2018 às 13:02

A pretexto de fazer manutenção na casa dos autores, vou impor-lhes o pagamento de algum valor, mas não lhes prestarei contas sobre o que fiz com o dinheiro!
é isso que a OAB faz anualmente!
Chega de hipocrisia e roubalheira!
A obscuridade só interessa aos criminosos!

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