O juiz João Batista Damasceno pediu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, dispense a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, Damasceno requereu a que os policiais militares que a algemaram não mais sirvam no fórum da Baixada Fluminense.
Damasceno lembrou que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça e precisam ter suas garantias resguardadas. “Se não defendermos as prerrogativas de quem defende direitos, não teremos quem nos defenda quando nossos direitos forem violados”.
De acordo com o magistrado, a figura do juiz leigo é uma espécie de “terceirização da atividade judicial” e sua existência precisa ser repensada. Para ele, a ordem de deter Valéria dos Santos foi um abuso de autoridade e, no mínimo, só poderia ser decretada na presença de um delegado da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, Damasceno pediu a exoneração de Ethel de Vasconcelos.
O magistrado também criticou o fato de os policiais militares algemarem e deterem a advogada antes que um representante da OAB chegasse à sala de audiências.
“Nenhum policial militar, por mais tosco que seja, viola prerrogativa de seus superiores hierárquicos. Se um soldado, por mais ignorante que seja, não promoveria a prisão de um cabo, ou um cabo de um sargento, é inadmissível que policiais tenham promovido ou atendido a determinação ilegal de prisão e algema de uma advogada, sem a presença de um membro da comissão de prerrogativas da OAB”.
Argumentando que nem na época da ditadura militar (1964-1985) os advogados foram tão desrespeitados, João Batista Damasceno também pediu que os policiais sejam restituídos ao seu quartel de origem.

Disse tudo. E fez o que lhe competia.
Parabéns ao juiz. Reconheceu a importância do advogado e o desrespeito cometido contra a advogada e tomou providências imediatas, diferentemente dos "colegas" que assistiam a audiência.
Ora, uma leiga!? O que m ais poderíamos esperar de uma apedeuta? É um absurdo constitucional. Os leigos já deveriam ter sido banidos da sena jurídica há bilhões de anos. Isso só revela a nossa imaturidade jurídica que insiste em praticar imbecilidades contra a CF. Ademais, quanto aos policiais, estes DEVEM enfrentar um PAD rigorosíssimo para apurar, processar, e ao final, se condenados, receberem as penas exemplares pertinentes. De sobra, instaurar uma ação penal, bem como civil contra a pseudo-magistrada de grau nenhum.
É como voto!
Um juiz sozinho fez mais que a OAB e os(as) colegas advogados(as) que estavam na sala de audiência na hora dessa violência contra as prerrogativas da advogada Dra. Valéria Lúcia e da advocacia. Não deixou ninguém de fora, pediu atitude até contra os militares que exorbitaram ao algemarem a advogada. Parabéns ao juiz Dr. João Batista Damasceno!
Os fatos que provocaram a injusta ou não ação da advogada e reação da polícia precisam ser apurados.
Pode ser fake news,pode não ser, mas circulam informações que a advogada também criou confusão em outro Fórum.
A sociedade brasileira está muito sensível e pouco racional.
Vi o vídeo. O que mais me espantou, não entrando no mérito de saber quem estava certo ou errado, o fato é que os colegas dela (se assim posso chamá-los) nada fizeram, não dirigiram uma palavra sequer para tentarem contornar a situação. Ao contrário, cada um estava era preocupado consigo mesmo. Assim jamais vamos ter uma classe unida.
Com o devido respeito aos colegas e salvo erro ou engano, creio que todos os comentaristas e o próprio Juiz esqueceram-se de que o episódio ocorreu numa AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, na qual não cabe a leitura da contestação que deveria ser apresentada em sede de INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Assim, correta a postura da juíza leiga ao negar o pedido da advogada. Quanto a ordem de prisão, no meu entender, esta representou claro abuso de autoridade por parte da juíza leiga que, ao contrário, deveria apenas encerrar a audiência e retirar-se da sala deixando para a segurança do local ou ao Juiz que a nomeou a obrigação de resolver a celeuma criada pela advogada. Sendo assim, erraram ambas as partes e apenas uma delas está sendo punida o que torna injusta a sentença judicial que determina a perda do emprego de uma servidora da justiça que apenas exorbitou de suas funções. Os policiais também exorbitaram de suas funções a menos que tenham sido desrespeitados, o que é muito provável que tenha ocorrido a julgar pela exacerbação das palavras da Advogada no vídeo. Não descarto ainda a possibilidade de ter a Juiza Leiga sido mal preparada e até convencida a acreditar que sua autoridade se igualava, no ato, a uma Juiza togada.
1. se fosse uma coroa loura tipo top fashion ela ia mandar prender? e o PM ia obedecer com a mesma cortesia?
2. não consta ninguém se insurgindo e, na gravação, se ouve que alguns dos bananas presentes só fizeram pedir calma à doutora;
3. moral da história: Sr. advogado não compareça às dependências seja de Justiça, Delegacia ou repartições em geral sem a companhia de um estagiário de direito devidamente instruído quanto ao manejo de vídeo e áudio em telefone celular.
O (A) Advogado (a) precisa da mais ampla liberdade de expressão para bem desempenhar o seu mandato. Os excessos de linguagem, que porventura cometa na paixão do debate, lhe devem ser relevados (Rafael Magalhães). O patrono de uma causa precisa, muitas vezes, para bem defendê-la, assegurando assim o seu êxito, ser veemente, apaixonado, causticante. Sem que o advogado revista a sua defesa de tais características, a sorte do seu cliente estará, talvez, irremediavelmente perdida (Sobral Pinto).
Daí, ter escrito Osório, o grande advogado espanhol que “a advocacia é múnus para senhores (as) e não trabalho para escravos”.
Os atos e manifestações dos Advogados (as), no exercício profissional, não podem ficar vulneráveis e sujeitos permanentemente a ilícitos civis ou ao crivo da tipificação penal comum. Os Advogados (as) que exercem sua profissão de Advogado (a) é mediador técnico dos conflitos humanos e, às vezes, depara-se com abusos de autoridade, prepotências, exacerbações de ânimos. O que, em situações leigas, possa considerar-se uma afronta, no ambiente do litígio ou do ardor da defesa deve ser tolerado.
Não existiu excesso da Dra. Valéria, ela foi intrépida.
Parabéns ao JUIZ Dr. João Batista Damasceno pela CORAGEM.
A propósito:
CF
Art. 5º (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CP
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurad
Atenciosamente, r/>Rodrigo Zampoli Pereira
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OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
CC
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
LEI FEDERAL 8906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;
A solução do caso era deixar SIM a ADVOGADA se manifestar. Se a ADVOGADA entendeu que aquele era o momento para se manifestar, consigna em ata o requerimento (ampla defesa/devido processo legal/cláusula pétrea) da Advogada e depois no julgamento defere ou indefere.
Simples ASSIM...
Atenciosamente, r/>Rodrigo Zampoli Pereira
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Querida colega de profissão dra. Valéria lúcia dos santos.
Recebe com todo respeito meu abraço fraternal, e, meu respeito a vossa excelência. Parabéns pela coragem de aplicar a lei.
Hoje aplica a lei é uma revolução.
Coragem nas batalhas, sem medo, de espinha ereta...
Fique com deus...Deus abençoe vossa excelência dra. Valéria lúcia dos santos, e, toda sua família...
Abraços,
at enciosamente,
rodrigo zampoli pereira
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oab-sp 302569
"Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É sua voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida”.
Frase do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ribeiro da Costa, corajoso defensor da democracia durante 1963/1965.
Atenciosamente,
Rodrigo Zampoli Pereira
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Transcrevo notícia do "O Globo RJ" - "Na ata da audiência, que começou às 10h20 da última segunda-feira e durou uma hora, a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos afirma que "a parte autora teve vista da contestação", ou seja, à defesa que o réu apresentou. A ação buscava uma reparação contra uma suposta cobrança indevida feita por uma empresa de telefonia móvel. No documento, Ethel afirma também que pediu a identidade da advogada, mas Valéria "disse que não estava portando qualquer documento de identidade". A juíza diz que acessou o Cadastro Nacional de Advogados para confirmar a identidade da advogada, mas no sistema não havia foto da advogada. "Apenas 20 minutos depois ela apresentou a identidade que estava na sua bolsa o tempo todo, atrasando as audiências subsequentes", relatou a juíza, acrescentando que a advogada se retirou da sala de audiência sem autorização (https://oglobo.globo.com/rio/advogada-a lgemada-em-forum-diz-que-sentiu-desdem-p or-parte-da-juiza-desde-inicio-da-audien cia-23060620).
"De acordo com o magistrado, a figura do juiz leigo é uma espécie de “terceirização da atividade judicial” e sua existência precisa ser repensada".
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