MPF pede absolvição de Lula e Okamotto por atipicidade de conduta

O Ministério Público Federal opinou ao Superior Tribunal de Justiça que mude o fundamento da absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do instituto dele Paulo Okamotto.

Ricardo Stuckert

MPF diz que Lula e Okamotto devem ser absolvidos por atipicidade da conduta.

Os dois foram inocentados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, da acusação de lavagem de dinheiro pelo armazenamento do acervo presidencial do petista. Na mesma sentença, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão – pena posteriormente aumentada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Mas as defesas de Lula, liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, e de Okamotto, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, pediram que o STJ mudasse o fundamento das absolvições. A intenção é que eles sejam declarados não culpados por atipicidade de suas condutas (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), e não por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP), como ocorreu em primeira e segunda instâncias. Dessa maneira, ficariam blindados de repercussões cíveis da decisão.

No parecer, a subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre afirmou que Lula e Okamotto não cometeram crime. Segundo ela, a legislação permite que empresas e pessoas possam se interessar na preservação da memória do Estado brasileiro.

Além disso, a integrante do MPF disse que, se o Brasil que combater a corrupção, não pode deixar de aceitar pedidos de produção de provas dos réus e penalizá-los por isso.

“Comprometendo-se o Estado brasileiro em extirpar a corrupção do país, uma pretensão que vise absolvição por atipicidade, quando há uma absolvição por insuficiência de provas havendo sido negado produção probatória que poderia trazer a verdade substancial, assemelha-se convincente a modificação do fundamento por corresponder o pedido a legítima pretensão”, argumentou, ao opinar pela procedência dos recursos de Lula e Okamotto.

Para Fernando Fernandes, advogado do ex-presidente do Instituto Lula, o parecer do MPF “somente reforça a injustiça e a ilegalidade do processo ao qual foram submetidos Paulo Okamotto e o ex-presidente Lula, submetidos a uma denúncia criminal sem crime”.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

S.Bernardelli disse:
20 de setembro de 2018 às 22:40

Qual será atitude de quem acusou e condenou? Irão pedir desculpas ou irão pagar indenização por danos morais?

Igor Emanuel disse:
21 de setembro de 2018 às 11:11

Em verdade, S.Bernardelli, não foram condenados a esse respeito em nenhuma instância, conforme consta da reportagem. O que se pretende mudar é o fundamento da absolvição. Mas absolvidos quanto a esta imputação, já estavam.

Advocacia Sidney Duran disse:
21 de setembro de 2018 às 11:14

Não entendo porque não vamos conseguir ver uma matéria desta importância na capa da Veja!
Agora entendo porque o Moro diz que o Lula prefere se definir como vitima.

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