Juíza leiga não cometeu abuso ao mandar deter advogada, diz TJ-RJ

Por entender que advogada Valéria Lúcia dos Santos estava exaltada e poderia agredir a juíza leiga Ethel Tavares de Vasconcelos, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Cojes) concluiu que a servidora não agiu de forma abusiva ao ordenar a detenção da procuradora no Fórum de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Em audiência no dia 10 de setembro no 3º Juizado Especial Cível, a advogada foi detida e algemada, por ordem da juíza leiga, por exigir a leitura de uma contestação. Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.

A medida foi repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. A seccional fluminense da OAB e o juiz João Batista Damasceno pediram providências quanto à postura da juíza leiga e dos policiais militares.

O Cojes instaurou processo administrativo para apurar possíveis irregularidades no caso. No entanto, o presidente da comissão, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, concluiu que a juíza leiga não agiu de forma autoritária na ocasião. Para chegar a essa conclusão, o magistrado analisou tanto as imagens veiculadas na internet quanto as das câmeras de segurança do fórum e ouviu Ethel Vasconcelos, advogados, prepostos, servidores, estagiários e policiais militares.

De acordo com o desembargador, a juíza leiga não se excedeu ao encerrar a audiência, uma vez que a advogada se retirou da sala sem autorização da juíza quando a conciliação ainda estava sendo tentada.

Almeida Neto também apontou que Valéria não estava na procuração da parte e não portava documento que a identificasse como advogada. Por isso, não teria sido adequado exigir vista da resposta da ré no processo – uma operadora de telefonia -, assim como a reabertura de uma audiência já encerrada.

“Somente com a passagem para a fase instrutória, que não ocorreu pela ausência de documento e por sua saída extemporânea da sala, é que se faria a vista da resposta do demandado”, opinou o magistrado.

Além disso, Joaquim Domingos de Almeida Neto avaliou que Valéria dos Santos estava exaltada quando exigiu ver a contestação da ré. Segundo ele, uma servidora chamou a representação da OAB, e os próprios advogados presentes na sala de audiência no momento solicitaram que um policial fosse acionado. O desembargador ainda concluiu não ter havido nenhuma questão racial no episódio e afirmou que também não houve ordem de prisão da advogada.

“Efetivamente a prova colhida deixa patenteado que a advogada estava exaltada e as testemunhas falam que achavam que a mesma ia agredir a juíza leiga. Valéria dos Santos se jogou no chão e se debatia quando veio a ser momentaneamente algemada até que o representante da OAB chegou e ela se acalmou, havendo pronta retirada das algemas”, explicou.

“De toda a prova colhida, não houve por parte da advogada juíza leiga qualquer violação das prerrogativas profissionais da advogada Valéria Lúcia dos Santos”, concluiu.

Decisão inaceitável
A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ classificou a decisão do Cojes de “lamentável”. “Causa-nos espécie e estupefação o fato de o tribunal não ter percebido qualquer tipo de ilicitude na inaceitável e reprovável decisão de algemar uma advogada no exercício de sua profissão. Continuaremos a tomar todas as medidas cabíveis contra essa agressão”.

A entidade informou que o procedimento ético disciplinar instaurado para apurar a conduta da juíza leiga – que é advogada – está em curso no Tribunal de Ética e Disciplina. Esta corte, “ao contrário do TJ-RJ, ouvirá todas as partes, respeitando o direito à ampla defesa, o contraditório e todos os princípios legais pertinentes”, declarou a OAB-RJ. A Ordem ainda afirmou que tomará as providências cabíveis tanto na Corregedoria-Geral de Justiça do Rio como no Conselho Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Daniela A. Correia disse:
25 de setembro de 2018 às 17:07

Não consigo compreender o raciocínio jurídico desse julgador, que deu seu aval a atitude grotesca e insana da advogada/juíza.

Maria Falcão disse:
25 de setembro de 2018 às 19:34

Não esperava outra atitude dos poderosos. Se fosse ao contrário, pediriam a cabeça da colega advogada.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de setembro de 2018 às 21:02

Como eu não estava presente, e cada lado diz uma coisa, aguardo uma apuração isenta, o que provavelmente nunca ocorrerá.

Italo O. disse:
25 de setembro de 2018 às 23:10

Não posso deixar de manifestar minha indignação, seja como futuro operador do Direito ou como jovem negro que entende que o Direito precisa estar inserido em um recorte étnico racial que possibilite a aplicação das leis de forma justa e igualitária; a questão da raça é central para entender o caso, estamos falando de um Estado que sempre tratou os negros de forma violenta. Arrisco dizer que a situação somente aventou uma discussão muito antiga, a de que não basta ser advogado ou doutor, o Estado sempre encontrará formas de nos colocar na posição que acha que merecemos.

Zé Machado disse:
26 de setembro de 2018 às 06:35

Se essa advogada se lançar candidata a cargos políticos, todos ficarão com caras de patos, ainda que o fato tenha sido bastante inusitado, com características de forja.

Zé Machado disse:
26 de setembro de 2018 às 06:35

Se essa advogada se lançar candidata a cargos políticos, todos ficarão com caras de patos, ainda que o fato tenha sido bastante inusitado, com características de forja.

PALUXO disse:
26 de setembro de 2018 às 06:59

Pelo que já presenciei, nesse mundo de alá, de ataques de histerismos associado a estrelismo, em ambas as extremidades, aonde a humildade é relegada a planos secundários, associo-me ao coerente, equilibrado e ético comentário do colega Marcos Alves Pintar.

Jaime F. S. Neto disse:
26 de setembro de 2018 às 08:45

Um dos "fundamentos" do desembargador responsável pelo processo administrativo é o fato de que a advogada não possuía instrumento de procuração da parte. Como é praxe no cotidiano forense o desrespeito à Lei nº 9.099/95 quanto ao rito procedimental, a decisão acaba de negar validade ao princípio da oralidade e simplicidade, em especial ao § 3º do art. 9º da lei do JEC que faz a previsão de mandato verbal ao advogado. Lamentável.

ubira39 disse:
26 de setembro de 2018 às 08:50

Até na advocacia, existe sim, "caçadores(as) de holofotes.

Nas próximas audiências esta advogada vai saber se comportar direitinho!!!

Paulo Moreira disse:
26 de setembro de 2018 às 09:39

Ora, se fosse ao contrário, a própria OAB/RJ "pediria a cabeça" da colega.

Pois é, estamos desiludidos. Não é à toa que muitos mudam de ramo. Ou não querem saber de advocacia, mesmo com a carteira na mão.

Felizmente nunca tive maiores problemas, não. Contudo, não sei se vou "ter cabeça" caso passe pelas mesmas humilhações que já foram experimentadas por muitos colegas.

Por isso mesmo que, se aparecer uma oportunidade vantajosa em outra atividade, vou "cair fora".

Márcio Giordani Pereira disse:
26 de setembro de 2018 às 10:19

Embora a Lei nº 9.099/95 permita a atuação por meio da outorga de mandato verbal, se é verdadeiro que a Colega do RJ não portava a carteira profissional, descumpriu o artigo 13 do EOAB, que a trata como documento obrigatório no exercício da atividade.
Além disso, insistiu para realizar ato processual em momento, ao que tudo indica, inoportuno.
- Erro da Advogada.
De todo modo, isso não autoriza a Juíza Leiga a determinar sua detenção; FLAGRANTE ABUSO (de autoridade? Juiz leigo é autoridade?)
- Erro da Juíza Leiga
As notícias dão conta que o próprio Juiz responsável pelo Juizado, que o coordena e orienta o juiz leigo (artigo 22 da Lei nº 9.099), reconheceu o abuso e expediu ofício requerendo o desligamento da Juíza leiga.
Ao deixar de reconhecer o abuso, o TJRJ abre um perigoso "precedente disciplinar" e confere aval à prisão de advogados (inclusive por determinação de Juízes Leigos!) no exercício da profissão, sem motivo plausível e justificável, na forma da Lei.
- Erro do TJRJ.
Registro aqui meu receio quanto ao futuro e presto solidariedade aos Advogados que atuam na Justiça Estadual do RJ, sugerindo que cumpram os atos processuais acompanhados de outros Advogados e com o celular à mão, para registro em vídeo.

Boris Antonio Baitala disse:
26 de setembro de 2018 às 10:33

Isso ocorre é não raro. Sempre que o conflito se der com um funcionário público, o juiz puxa a sardinha para a sua brasa. Afinal, ele também é funcionário público. Na verdade, precisamos de uma OAB forte, que há muito deixou de lado as prerrogativas dos advogados, que hoje só existe no papel. A OAB transformou-se mais em instituição, politica do

Boris Antonio Baitala disse:
26 de setembro de 2018 às 10:37

Isso ocorre é não raro. Sempre que o conflito se der com um funcionário público, o juiz puxa a sardinha para a sua brasa. Afinal, ele também é funcionário público. Na verdade, precisamos de uma OAB forte, que há muito se divorciou da defesa das prerrogativas dos advogados, que só existe no discurso e no papel.

Lucas R. Costa disse:
26 de setembro de 2018 às 10:46

Não estava lá, não presenciei o episódio, observei o que a mídia divulgou, mas é assustador ver a parcialidade daqueles que deveriam ser imparciais, quer seja a mídia, quer sejam os tribunais quer sejam aqueles que avaliam condutas de terceiros... no final acho que, na dúvida, as duas deveriam ser punidas, incondizente que duas profissionais não possam se respeitar e apaziguar um conflito.
Lembro que certa vez estiva numa audiência na vara de famílias, a magistrada a frente e a defensoria pública do outro lado, ambos expondo total parcialidade, logo fui surpreendido por ameaças de punição caso estivesse tentando patrocinar alguma esperteza no processo, e era primeira audiência, assim, calmamente olhei e disse que: "Vossa Excelência não possui a faculdade de punir, mas, o dever de punir o que for flagrantemente ilícito". Contudo, ao caso do meu cliente, tanto Vossa Excelência pode produzir uma sentença prejudicial a ele, quanto eu posso recorrer e reverter". Retrucou o Magistrado que suas sentenças nunca foram revertidas, dai disse: "Pra tudo tem uma primeira vez". Pronto, a audiência foi encerrada sem prolongar discussões e sem agressão.

Servidor estadual disse:
26 de setembro de 2018 às 13:19

Bela isenção a juíza vai ser julgada como advogada e não como juíza leiga! Espero que a Ordem tenha o mesmo rigor com os advogados da sintonia das gravatas presos pela Justiça por integrarem o PCC.

Edson Ronque III disse:
26 de setembro de 2018 às 14:27

Se nesse caso não houve abuso, então em nenhum outro haverá. É isso: o judiciário quer carta branca pra fazer o que quiser, quando quiser e como quiser. Mandar, já que podem, para obedecer os que tem juízo. Como a saída foi sem permissão se ela saiu justamente porque a "juíza leiga" exigia a carteirinha de advogada? Eu vi todos os vídeos, não havia qualquer tipo de ameaça a integridade física de ninguém, isso é maluquice! E, o pior. O racismo nunca existe nos olhos dos racistas.

Italo O. disse:
26 de setembro de 2018 às 14:36

A raça deve ser considerada sim! O Direito urge por uma abordagem étnico-racial que possibilite decisões mais equânimes. Considerar o fator "raça" não é absurdo ou alheio à realidade social, estamos falando de um país que sempre usou suas instituições para tratar pessoas negras de forma violenta.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de setembro de 2018 às 16:22

Dada a situação atual de alienação, inclusive na própria advocacia, é quase inútil qualquer debate sobre a matéria. Mas, mesmo assim vamos lá. Vejamos a situação com calma. Ocorreu uma situação relativamente grave em uma audiência, na qual ambas as partes alegam que a advogada exigia certa prerrogativa, enquanto o órgão jurisdicional recusava. No decorrer dos fatos foi dada voz de prisão à advogada, que fora das hipóteses legais foi inclusive algemada. Logo após foi solta, ao que consta sem que tenha sido instaurado inquérito policial ou ação penal. Até esse ponto, nada de extraordinário. Pessoas e profissionais, notadamente em um País de extremo desrespeito à lei e aos bons modos, naturalmente se atritam. Mas, e nesse parte é que o problema surge, nós temos duas ou três concusões totalmente distintas, para o mesmo episódio. O Judiciário alega que quem errou foi a advogada. Já a OAB alega que quem errou foi a juiza leiga (que também é advogada). Outros sustentam que se trata de um episódio de racismo. É como se 2 + 2 pudessem ser 5 ou 9 ou 34, dependendo da vontade de cada um. Trata-se de algo extremamente grave, que em um outro contexto, com outro nível de percepção das coisas, geraria um debate que fatalmente culminaria no fim do Judiciário e da própria OAB tal como conhecemos hoje essas Instituições, pois quando um evento certo e determinado suscita tantas "interpretações" nós não temos mais vida inteligente, organizada, nem cultura ou civilização, mas apenas a barbarie escondida por detrás de algumas gravatas, vestidos e paletós.

Silva Cidadão disse:
27 de setembro de 2018 às 10:41

A ofendida para ganhar notoriedade e dar publicidade ao fato, diga-se de passagem uma atitude correta da magistrada para repreender sua falta de urbanidade, buscou fundamentar seu inconformismo no discurso da moda, ou seja, por sua simples condição de ser negra, como ela própria disse.

Servidor estadual disse:
27 de setembro de 2018 às 13:57

Senhor Ítalo a única raça existente é a humana, talvez a questão deva ser vista do ponto étnico, mas a questão suscitada foi mesmo de direito. Talvez se deva criar, se já não se criou o direito do negro, considerando inimputável. A propósito sou negro e me incomoda esse discurso, como se fossemos "coitadinhos" e precisássemos de proteção especial. Talvez o pobre da periferia, mas nós gladiadores do dia a dia, sabemos muito bem nos defender. Respeito e muito a opinião da OAB, quanto ao ponto da ocorrência ter envolvido um advogado e, não poderia ser diferente, mas atribuir racismo, por favor não. A Advogada, pode se discordar dela, mas ela lutou da forma que entendeu ser seu direito, e a respeito muito por isso, se fosse no meu Estado teria seu cartão em meu bolso e, ela mesma afirmou na época que a violação ocorrerá contra a prerrogativa, e não contra ela em si. Esses discursos só geram ódio e colocam o negro em posição de inferioridade. Não somos inferiores. Somos iguais, apenas com mais melanina. aponto minha opinião com todo o respeito.

Italo O. disse:
27 de setembro de 2018 às 21:03

Senhor Delegado, tenho algumas considerações a fazer sobre o seu comentário, vamos lá.
Primeiramente, quero esclarecer que uso o vocábulo "raça" porque a lei tipifica o "racismo", termo que se refere ao preconceito ou ódio motivado por raça, e não o "etnismo"; veja que também fiz uso da expressão etnia, que hoje está atrelada a diversidade sociocultural.
Segundo, não estou propondo que se crie um direito para negros, tampouco excludente de ilicitude, o que proponho é que a matéria esteja inserida em um recorte étnico-racial e de gênero que possibilite uma aplicação equânime da justiça. Não é nenhum absurdo, negrxs sempre foram tratados violentamente pelo Estado. Isso explica a repercussão do caso, não é "coitadismo"! é uma análise fática e arrazoada da situação. Outra coisa, ela não afirmou que a violação foi apenas contra prerrogativas, ela disse que preferiu não alardear o tratamento desigual em razão da cor para não ser acusada de "vitimismo", justamente para evitar que discursos como seu ecoassem. Não há intenção nenhuma de se fazer de coitado, muito pelo contrário, a análise aqui é outra, pauto-me no fato de que não basta ser doutor ou aperador do direito, ainda haverá discriminação e imposição da força por questões de raça, gênero e etnia.

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