"A decisão do ministro Luiz Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar". A opinião é do advogado do jornal Folha de S.Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho, que criticou a decisão do ministro de proibir que o jornal faça e divulgue entrevista com o ex-presidente, que está preso desde abril.
A decisão seguiu o entendimento de que cabe ao Judiciário impedir manifestações que, na reta final da campanha eleitoral, possam afetar artificialmente o resultado das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral já vetara aparições e entrevistas de Lula baseado no princípio de que, excluído do processo eleitoral, o ex-presidente não poderia participar da campanha. O mesmo raciocínio impediu a entrevista de Adélio Bispo, o criminoso que tentou matar o candidato Jair Bolsonaro.
Na noite da sexta-feira (28/9), o ministro Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, proibiu o jornal Folha de S.Paulo de fazer ou divulgar entrevista com Lula. A entrevista havia sido autorizada também nesta sexta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A discussão processual tem outro viés. A jurisprudência do STF não contemplaria a possibilidade de um ministro anular decisão de outro pela via escolhida pelo Partido Novo. O instrumento deveria ser outro e a decisão caberia ao plenário.
As críticas à decisão vão além da questão da liberdade de expressão. Em artigo publicado na ConJur, o jurista Lenio Streck define a medida do ministro como uma superinterpretação.
"Tem algo mais grave na equivocada decisão: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli", afirma Streck.
O jurista também ressalta que o Partido Novo, autor da ação, não teria legitimidade para atuar por não ser pessoa jurídica de direito público. O professor Marcelo Cattoni, coordenador de mestrado na Universidade Federal de Minas Gerais, concorda com este ponto: "Na linha do artigo do professor Lenio Streck, cabe dizer que o Partido Novo, por ser pessoa jurídica de direito privado, não tem legitimação para a causa. O ministro Fux não possui competência para tomar a decisão que tomou".
Cattoni também afirma que a decisão viola a Constituição, porque configura censura prévia, violando a liberdade de imprensa, bem como os direitos constitucionais do ex-Presidente Lula de se manifestar.
O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky se manifestou, pedindo que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, intervenha e permita a publicação da entrevista. "A decisão de Fux afronta a liberdade de imprensa e a própria democracia", afirmou.
Especialista em casos de liberdade de imprensa, o advogado Alexandre Fidalgo define o caso como censura. "Uma decisão judicial que nega o exercício da atividade jornalística, que impede uma figura pública de falar, constitui censura. Certamente o STF e especialmente o ministro Fux, um ministro de inquestionável bom senso, analisarão melhor a hipótese. Estamos falando de um preso que possui protagonismo na cena política brasileira e que boa parte da sociedade deseja ouvi-lo, de modo que isso não pode ser cerceado, para o bem da democracia", afirma Fidalgo.
Texto alterado às 11h49 de 30/9 para acréscimo de informações
para o comunismo não há regras, nem ética alguma....., afinal querem fazer a revolução para implantar a ditadura deles, foi assim em todos os países.
Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula. = = = Com todo respeito que tenho pelo CONJUR, a Chamada ou termo da Matéria "Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula", está Totalmente "ERRADA", pois, deveria ser usado o seguinte Termo: "ALGUNS" Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula. = = = É claro que esses alguns advogados, deve ter bastante Interesse Financeiro sobre o Tema Lula e dos Processos que envolve essa Figura Negativa e Nociva do cenário nacional, pois, hoje, Lula, Não Passa de Um Condenado Preso conforme determina a legislação. (Palavreado de Sarjeta: Tem que ficar em Cana de Boca Calada e cumprir a sua pena que alias é Pequena).
Então, digo, advogados da Esquerda Não Me Representa conforme diz a chamada da matéria - "Advogados" - Ministro FUX está corretíssimo, Lula que cale a boca e cumpra sua pela como qualquer outro preso.
Parabéns Min. Fux , preso não tem que conceder entrevista, preso tem é que cumprir pena.
Os "cumpanheiros" mantêm assiduamente a tática do vale-tudo na política, em especial, nas palavras Dilma Rousseff: "Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição".
Quando na ocasião do "impeachment" de Dilma Rousseff, Ricardo Lewandowski, então presidente da sessão no Senado e do Supremo Tribunal Federal, autorizou duas votações para que fossem mantidos os direitos políticos da mesma, em flagrante violação ao texto expresso na Constituição Federal.
A estratégia política era óbvia: sai Dilma Rousseff com seus direitos políticos mantidos (agora, com certeza, Senadora eleita) e assume Michel Temer que, nas próximas eleições, vai ser o responsável pela situação deplorável que o país está após os vários anos de governo petista.
Em tal caso de extrema gravidade, os denominados "especialistas" de plantão mantiveram-se silentes.
Agora, novamente, tem-se evidente o "Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição" e Luiz Fux é atacado com singelas alegações de afronta a liberdade de imprensa.
Nas palavras de Fux, "A regulação da livre expressão de ideias é particularmente importante no período que antecede o pleito eleitoral, porquanto o resguardo do eleitor em face de informações falsas ou imprecisas protege o bom funcionamento da democracia (art. 1º, parágrafo único, da CRFB), a igualdade de chances, a moralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições (art. 14, § 9º, da CRFB)" e "há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais". Simples assim!
Corretíssima a decisão do Ministro FUX. Condenação penal transitada em julgado, SUSPENDE os direitos políticos (art. 15, III, CF). Esse facínora, ladrão e chefe de quadrilha tem que ser colocado no lugar dele, PRESÍDIO FEDERAL e não continuar comandando o processo político dentro de uma cela.
Sem precisar de dar entrevistas, o trãfico já comanda de dentro do presídio o crime. Dar a um condenado pela justiça, após um impecável processo legal que foi unanimemente condenado direitos que não tem por precisamente estar sendo punido por seus atos reconhecidamente por sentença atos criminosos e antisociais é muito pouca vergonha na cara! Quem fez a declaração é advogado do PT, remunerado a peso de ouro pelas faraônicas riquezas pilhadas pelos petistas.
Data vênia, dos nobres colegas, apesar de eu ser uma mera operária do Direito há quase quarenta anos, entendo que estão equivocados.
Não sei quais foram os fundamentos que levaram o Ministro Fux a vedar a entrevista, não os li, mas tenho um relevante fundamento: o período eleitoral democrático.
Com efeito!
A entrevista do recluso seria uma campanha eleitoral para o seu candidato.
O ministro que autorizou a entrevista talvez não tenha se atentado que o Brasil está num processo eleitoral e a entrevista do recluso seria fomentar uma das candidaturas, em detrimento das demais.
E prejudicaria com a entrevista todos os candidatos.
E num eventual segundo turno entre o candidato ungido e outro, igualmente seria uma motivação para o eleitor indeciso.
E no mesmo segundo turno se o ungido não for, também, indiretamente, ajudaria um deles.
Uma fraude ao processo eleitoral, porque uma das balanças penderia para um dos candidatos.
E digo muito à vontade, porque num eventual segundo turno entre o ungido pelo recluso e o outro(que quer armar a população invés de educar)fico com o número do candidato que escolher no primeiro turno :anularei, portanto!
Nem ele, nem o outro!
Não é censura prévia, mas, um Direito maior que vigora na Constituição: o processo democrático eleitoral.
E, finalmente, a reclusão é para excluir da sociedade aquele que nela não soube conviver. Não é local para regalias.
No caso do recluso, ele foi condenado pelo hediondo crime contra a Administração Pública, não basta ter uma regalia que é vedada para outros condenados pelos mesmos crimes (cela especial), agora ganharia mais uma?
Urge-se que o recluso vá para uma prisão comum e não nessa especial. Tratamento igualitário para todos os reclusos.
Data vênia!
O pior disso tudo é que muitos comentários são no sentido de que fux está certo pq o lewandowski está errado. Ocorre que isso é secundário.
A questão é: ministro pode rever decisão de outro ministro da mesma corte?
Se Lewandowski tá errado ou não, caberia ao plenário dizer isso.
E agora, o Decano Celso de Mello poderia rever a decisão do FUX, que poderia ser revista novamente pelo Marco Aurélio, e depois pelo Alexandre.. assim sucessivamente. Quem manda mais lá dentro, já que agora o órgão não é mais colegiado?
Ps: vejo que muitos advogados tem problema de silogismo, de lógica e de interpretação de texto.
Se com o exame da OAB tá assim, imagine sem!
Recolham-se às suas insignificâncias intelectuais, zés-manés! Vocês são o lixo, do lixo, do lixo. Não encham o nosso saco, fascistas de m#rda!
Acho um verdadeiro absurdo não poder ter em nome da liberdade de expressão uma entrevista com o Marcola e outra com o Fernandinho Beira Mar me indicando como seu candidato a Deputado Federal. Aqui em São Paulo nós temos 400.000 presos que podem pedir para seus familiares, comparsas e admiradores votarem em mim. Eu teria votos suficientes para me eleger e eleger uma porção de deputados federais junto comigo. "ESTOU TOTALMENTE CONTRA A DECISÃO DO MINISTRO FUX DE PROIBIR ENTREVISTAS COM BANDIDOS, LÍDERES DE PRIMEIRA LINHA. BANDIDO PRESO TEM QUE TER VOZ EM NOME DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL."
Ao ju2 (Funcionário público):
O que escreveu no seu comentário, incluindo a grosseria desnecessária, diz muito mais sobre você mesmo do que sobre seus alvos.
Em primeiro lugar presidiário tem o dever e o direito de cumprir a pena imposta, depois de cumprido o seu débito com a sociedade, ele poderá ter os mesmos direitos dela.
Em segundo lugar, o Consultor Jurídico, deveria proibir o direito de registrar qualquer pessoa que não se identificar com Nome e Sobrenome, CPF e devidamente comprovados por e-mail e logicamente estariam proibidas de comentar.
Registros com pseudônimos não deve ser admitidos de maneira alguma, isso é anonimato e se quer fazer comentário, no anonimato não dá e não é correto.
Se é para agredir as pessoas, tenha nome completo verificado para poder sofrer depois as consequências da sua agressão.
Podem entrevistá-lo depois das eleições, ou melhor, podem entrevistá-lo depois da posse de Bolsonaro!
Que tal entrevistar o Fernandinho Beira Mar, para que ele possa promover o narcotráfico?
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