Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula

"A decisão do ministro Luiz Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar". A opinião é do advogado do jornal Folha de S.Paulo, Luís Francisco Carvalho Filho, que criticou a decisão do ministro de proibir que o jornal faça e divulgue entrevista com o ex-presidente, que está preso desde abril.

A decisão seguiu o entendimento de que cabe ao Judiciário impedir manifestações que, na reta final da campanha eleitoral, possam afetar artificialmente o resultado das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral já vetara aparições e entrevistas de Lula baseado no princípio de que, excluído do processo eleitoral, o ex-presidente não poderia participar da campanha. O mesmo raciocínio impediu a entrevista de Adélio Bispo, o criminoso que tentou matar o candidato Jair Bolsonaro.

Na noite da sexta-feira (28/9), o ministro Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, proibiu o jornal Folha de S.Paulo de fazer ou divulgar entrevista com Lula. A entrevista havia sido autorizada também nesta sexta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A discussão processual tem outro viés. A jurisprudência do STF não contemplaria a possibilidade de um ministro anular decisão de outro pela via escolhida pelo Partido Novo. O instrumento deveria ser outro e a decisão caberia ao plenário.

As críticas à decisão vão além da questão da liberdade de expressão. Em artigo publicado na ConJur, o jurista Lenio Streck define a medida do ministro como uma superinterpretação. 

"Tem algo mais grave na equivocada decisão: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli", afirma Streck.

O jurista também ressalta que o Partido Novo, autor da ação, não teria legitimidade para atuar por não ser pessoa jurídica de direito público. O professor Marcelo Cattoni, coordenador de mestrado na Universidade Federal de Minas Gerais, concorda com este ponto: "Na linha do artigo do professor Lenio Streck, cabe dizer que o Partido Novo, por ser pessoa jurídica de direito privado, não tem legitimação para a causa. O ministro Fux não possui competência para tomar a decisão que tomou". 

Cattoni também afirma que a decisão viola a Constituição, porque configura censura prévia, violando a liberdade de imprensa, bem como os direitos constitucionais do ex-Presidente Lula de se manifestar.

O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky se manifestou, pedindo que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, intervenha e permita a publicação da entrevista. "A decisão de Fux afronta a liberdade de imprensa e a própria democracia", afirmou.

Especialista em casos de liberdade de imprensa, o advogado Alexandre Fidalgo define o caso como censura. "Uma decisão judicial que nega o exercício da atividade jornalística, que impede uma figura pública de falar, constitui censura. Certamente o STF e especialmente o ministro Fux, um ministro de inquestionável bom senso, analisarão  melhor a hipótese. Estamos falando de um preso que possui protagonismo na cena política brasileira e que boa parte da sociedade deseja ouvi-lo, de modo que isso não pode ser cerceado, para o bem da democracia", afirma Fidalgo.

Texto alterado às 11h49 de 30/9 para acréscimo de informações

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
30 de setembro de 2018 às 07:12

para o comunismo não há regras, nem ética alguma....., afinal querem fazer a revolução para implantar a ditadura deles, foi assim em todos os países.

Renato Adv. disse:
30 de setembro de 2018 às 07:28

Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula. = = = Com todo respeito que tenho pelo CONJUR, a Chamada ou termo da Matéria "Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula", está Totalmente "ERRADA", pois, deveria ser usado o seguinte Termo: "ALGUNS" Advogados criticam decisão de Fux que proibiu entrevista de Lula. = = = É claro que esses alguns advogados, deve ter bastante Interesse Financeiro sobre o Tema Lula e dos Processos que envolve essa Figura Negativa e Nociva do cenário nacional, pois, hoje, Lula, Não Passa de Um Condenado Preso conforme determina a legislação. (Palavreado de Sarjeta: Tem que ficar em Cana de Boca Calada e cumprir a sua pena que alias é Pequena).
Então, digo, advogados da Esquerda Não Me Representa conforme diz a chamada da matéria - "Advogados" - Ministro FUX está corretíssimo, Lula que cale a boca e cumpra sua pela como qualquer outro preso.

José Alberto Juliano disse:
30 de setembro de 2018 às 18:48

Parabéns Min. Fux , preso não tem que conceder entrevista, preso tem é que cumprir pena.

WLStorer disse:
30 de setembro de 2018 às 18:52

Os "cumpanheiros" mantêm assiduamente a tática do vale-tudo na política, em especial, nas palavras Dilma Rousseff: "Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição".
Quando na ocasião do "impeachment" de Dilma Rousseff, Ricardo Lewandowski, então presidente da sessão no Senado e do Supremo Tribunal Federal, autorizou duas votações para que fossem mantidos os direitos políticos da mesma, em flagrante violação ao texto expresso na Constituição Federal.
A estratégia política era óbvia: sai Dilma Rousseff com seus direitos políticos mantidos (agora, com certeza, Senadora eleita) e assume Michel Temer que, nas próximas eleições, vai ser o responsável pela situação deplorável que o país está após os vários anos de governo petista.
Em tal caso de extrema gravidade, os denominados "especialistas" de plantão mantiveram-se silentes.
Agora, novamente, tem-se evidente o "Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição" e Luiz Fux é atacado com singelas alegações de afronta a liberdade de imprensa.
Nas palavras de Fux, "A regulação da livre expressão de ideias é particularmente importante no período que antecede o pleito eleitoral, porquanto o resguardo do eleitor em face de informações falsas ou imprecisas protege o bom funcionamento da democracia (art. 1º, parágrafo único, da CRFB), a igualdade de chances, a moralidade, a normalidade e a legitimidade das eleições (art. 14, § 9º, da CRFB)" e "há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais". Simples assim!

PALUXO disse:
01 de outubro de 2018 às 07:46

Corretíssima a decisão do Ministro FUX. Condenação penal transitada em julgado, SUSPENDE os direitos políticos (art. 15, III, CF). Esse facínora, ladrão e chefe de quadrilha tem que ser colocado no lugar dele, PRESÍDIO FEDERAL e não continuar comandando o processo político dentro de uma cela.

JALL disse:
01 de outubro de 2018 às 08:40

Sem precisar de dar entrevistas, o trãfico já comanda de dentro do presídio o crime. Dar a um condenado pela justiça, após um impecável processo legal que foi unanimemente condenado direitos que não tem por precisamente estar sendo punido por seus atos reconhecidamente por sentença atos criminosos e antisociais é muito pouca vergonha na cara! Quem fez a declaração é advogado do PT, remunerado a peso de ouro pelas faraônicas riquezas pilhadas pelos petistas.

Neli disse:
01 de outubro de 2018 às 08:52

Data vênia, dos nobres colegas, apesar de eu ser uma mera operária do Direito há quase quarenta anos, entendo que estão equivocados.
Não sei quais foram os fundamentos que levaram o Ministro Fux a vedar a entrevista, não os li, mas tenho um relevante fundamento: o período eleitoral democrático.
Com efeito!
A entrevista do recluso seria uma campanha eleitoral para o seu candidato.
O ministro que autorizou a entrevista talvez não tenha se atentado que o Brasil está num processo eleitoral e a entrevista do recluso seria fomentar uma das candidaturas, em detrimento das demais.
E prejudicaria com a entrevista todos os candidatos.
E num eventual segundo turno entre o candidato ungido e outro, igualmente seria uma motivação para o eleitor indeciso.
E no mesmo segundo turno se o ungido não for, também, indiretamente, ajudaria um deles.
Uma fraude ao processo eleitoral, porque uma das balanças penderia para um dos candidatos.
E digo muito à vontade, porque num eventual segundo turno entre o ungido pelo recluso e o outro(que quer armar a população invés de educar)fico com o número do candidato que escolher no primeiro turno :anularei, portanto!
Nem ele, nem o outro!
Não é censura prévia, mas, um Direito maior que vigora na Constituição: o processo democrático eleitoral.
E, finalmente, a reclusão é para excluir da sociedade aquele que nela não soube conviver. Não é local para regalias.
No caso do recluso, ele foi condenado pelo hediondo crime contra a Administração Pública, não basta ter uma regalia que é vedada para outros condenados pelos mesmos crimes (cela especial), agora ganharia mais uma?
Urge-se que o recluso vá para uma prisão comum e não nessa especial. Tratamento igualitário para todos os reclusos.
Data vênia!

FAB OLIVER disse:
01 de outubro de 2018 às 09:58

O pior disso tudo é que muitos comentários são no sentido de que fux está certo pq o lewandowski está errado. Ocorre que isso é secundário.

A questão é: ministro pode rever decisão de outro ministro da mesma corte?

Se Lewandowski tá errado ou não, caberia ao plenário dizer isso.

E agora, o Decano Celso de Mello poderia rever a decisão do FUX, que poderia ser revista novamente pelo Marco Aurélio, e depois pelo Alexandre.. assim sucessivamente. Quem manda mais lá dentro, já que agora o órgão não é mais colegiado?

Ps: vejo que muitos advogados tem problema de silogismo, de lógica e de interpretação de texto.
Se com o exame da OAB tá assim, imagine sem!

ju2 disse:
01 de outubro de 2018 às 11:23

Recolham-se às suas insignificâncias intelectuais, zés-manés! Vocês são o lixo, do lixo, do lixo. Não encham o nosso saco, fascistas de m#rda!

Luiz Aquino disse:
01 de outubro de 2018 às 11:33

Acho um verdadeiro absurdo não poder ter em nome da liberdade de expressão uma entrevista com o Marcola e outra com o Fernandinho Beira Mar me indicando como seu candidato a Deputado Federal. Aqui em São Paulo nós temos 400.000 presos que podem pedir para seus familiares, comparsas e admiradores votarem em mim. Eu teria votos suficientes para me eleger e eleger uma porção de deputados federais junto comigo. "ESTOU TOTALMENTE CONTRA A DECISÃO DO MINISTRO FUX DE PROIBIR ENTREVISTAS COM BANDIDOS, LÍDERES DE PRIMEIRA LINHA. BANDIDO PRESO TEM QUE TER VOZ EM NOME DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL."

Afonso de Souza disse:
01 de outubro de 2018 às 14:44

Ao ju2 (Funcionário público):

O que escreveu no seu comentário, incluindo a grosseria desnecessária, diz muito mais sobre você mesmo do que sobre seus alvos.

Gilmar Masini disse:
01 de outubro de 2018 às 15:29

Em primeiro lugar presidiário tem o dever e o direito de cumprir a pena imposta, depois de cumprido o seu débito com a sociedade, ele poderá ter os mesmos direitos dela.
Em segundo lugar, o Consultor Jurídico, deveria proibir o direito de registrar qualquer pessoa que não se identificar com Nome e Sobrenome, CPF e devidamente comprovados por e-mail e logicamente estariam proibidas de comentar.
Registros com pseudônimos não deve ser admitidos de maneira alguma, isso é anonimato e se quer fazer comentário, no anonimato não dá e não é correto.
Se é para agredir as pessoas, tenha nome completo verificado para poder sofrer depois as consequências da sua agressão.

Lincoln Silva disse:
02 de outubro de 2018 às 15:19

Podem entrevistá-lo depois das eleições, ou melhor, podem entrevistá-lo depois da posse de Bolsonaro!

Gil Reis disse:
05 de outubro de 2018 às 06:52

Que tal entrevistar o Fernandinho Beira Mar, para que ele possa promover o narcotráfico?

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