O assunto exige uma coluna mais longa. Um néscio diria “lá vem textão”, palavra usada por quem gosta de resumos e resuminhos. Peço paciência, pois, pelo “textão”. Tenho clamado há décadas por uma ortodoxia constitucional. Sou jurássico, como dizem meus amigos e alunos. O dinossauro mais antigo do mundo é da minha terra, Agudo, chamado Bagualossauro Agudensis, fóssil encontrado cerca de 3 km de onde nasci.
Constituição é um remédio contra maiorias. E o Supremo Tribunal é um instrumento contramajoritário. O primeiro erro é falar em ouvir a voz das ruas. Falar nisso é sufragar o velho “dualismo metodológico” de Jellinek e Laband, pernicioso para a democracia.
O que é isto — atender aos reclamos da sociedade? O que é isto — a “realidade social”? É o Kajuru bradando da tribuna? É o general de pijama esculhambando com o Judiciário? Ou é um procurador da República falando em apedrejamento do STF? Ou, ainda, quem sabe, é um deputado falando em fechar o STF com um jipe e dois soldados?
O articulista do Jota, Thiago Anastácio, faz interessante análise sobre o fenômeno. Ao criticar o falso “diálogo” judiciário-voz das ruas, diz ele, eis o resultado:
O impeachment de quatro ministros do Supremo Tribunal! O motivo: conceder habeas corpus para pessoas responderem aos processos em casa. Infelizmente, a falta de bom senso e de conhecimento sobre nossas leis, tudo isso como resultado esperado e almejado de um processo de ignorância de décadas (ou de séculos), agora atinge patamares maiores. Atônito, vê-se um senador da República, em vídeo, afirmando que o patrimônio amealhado por um ministro do STF é fruto das “sentenças” que ele vendeu. E mais, que muitos políticos são seus sócios e por isso são protegidos.
Não bastasse, o senador bradou por mais: disse que depois de Gilmar Mendes, viriam os “Lewandowski” da vida. É a típica sanha dos desvalidos de cultura e mancos da moral.
(…) Antes da retórica falha, circense e frouxa, que ao menos se estude e seja entendido que o Supremo Tribunal Federal, pois assim quer a lei, não permite a prisão de pessoas antes de serem julgadas. Apenas em casos excepcionais isso ocorre e tanto Gilmar, como Lewandowski, como Fachin e Barroso soltam desvalidos e ricos todos os dias. E acredite-se: soltam pouco. Muitas pessoas estão presas preventivamente ou já condenadas injustamente nesse país.”
Sigo eu: Ouvir a voz das ruas é o quê? Ouvir a voz da neocaverna? Platão foi o primeiro a denunciar as fake news, quando disse que as sombras são sombras. E o cara quem foi lá fora e viu a luz foi apedrejado. No mundo da neocaverna, qualquer idiota vira cientista político. Ou jurista.
No Direito também é assim. Falar em Direito hoje ofende. Falar em garantias é (sic) defender a impunidade. Absolver um réu? Bah, isso é conivência com o rime. Advogado que defende bandido, bandido é, dizem muitos neocavernistas. Conceder habeas corpus? Nem ousem, senhores ministros. Porque lá vem pedido de “impitman”. Aliás, ontem a coisa estava fervilhando no Senado. Querem “impichar” ministros do STF. Bom, se o fizerem, será como em um tiroteio: depois do primeiro tiro, já ninguém sabe quem está atirando e em quem…!
Insisto: Falar em ouvir “a voz das ruas” dá nisso. O pior é que “as ruas” (sic) acreditam que podem mais do que a Constituição. Brincando disso, vem o Conselheiro Acácio: as consequências vêm sempre depois. Ah, vem, mesmo!
Ortodoxia. Essa é a palavra. Essa é a ação necessária. Não se desviar da lei. Nada de usar o CPC para interpretar o CPP, comparando antecipação da pena com prisão por alimentos ou quejandos. Onde está escrito x, leiamos x. E então seremos democratas. O resto é uma barata teoria política do poder. Uma teoria tipo “filme trash”, em que se pode ver o zíper da fantasia do monstro.
Aceitar voz das ruas, aceitar xingamentos sem tomar providencias pelos – atenção – canais legais no momento oportuno dá nisso que está aí. Deu tudo errado.
No imbróglio todo, a Procuradoria Geral da República passou a invocar o que, vejam só, sempre o MP tem negado: o sistema acusatório. Pau que dá em Chico, dá em Francisco, pois não? Até mesmo procuradores agora entram com habeas coletivo para evitar que o sempre “querido e preferido sistema inquisitório”, que tanto a maioria do MP defende, possa bater em suas costas. E o socorro viria de onde? Fácil: Do maldito sistema acusatório. Nada melhor do que um dia após o outro…!
É aquela coisa: as garantias nunca parecem tão necessárias… até o momento em que somos nós que precisamos delas, não é mesmo? Esse é o ponto. Comparar garantismo com impunidade é típico de um país em que la ley es como la serpiente, que pica somente os descalços.
Enfim. Sigo.
É isso que envolve a questão da Revista Crusoé e os mandados de busca e apreensão no caso dos “atiradores do STF”, gente useira e vezeira em esculachar a Suprema Corte e seus ministros a partir das neocarvernas de twitter, faces e uatzapi.
Qual é o problema? Qual é jogo dos diversos erros? Fake news são uma praga. Têm de ser combatidas. Com vigor. O anti-intelectualismo está ancorado nas fake news. O obscurantismo só sobrevive nessa era pós-verbo, em que se diz qualquer coisa sobre qualquer coisa.
Então, repito, qual é o problema? Eis o primeiro erro: é que o STF, vítima, não pode confundir os dois corpos do rei (falo de Kantorowicz[1]; há uma coluna minha — se tiverem a paciência, leiam — explicando o que é isto, os dois corpos do rei[2]). Se o STF (ou um de seus ministros) é vítima, não deve, ele mesmo, investigar e “processar”.
Permissa vênia, o artigo 43 do RISTF, usado para sustentar e abrir de ofício a investigação tem um problema de não recepção constitucional. Isso em uma análise paramétrica. Em uma análise ordinário-substancial, ele mesmo não dá azo a que o próprio STF investigue fatos que não ocorreram na sede ou dependência do STF. Ou seja: o dispositivo não foi recepcionado e, mesmo lido com validade, não dá essa abrangência. Não encaixa.
Outra questão relevante, e que me faz invocar o caso Marbury v. Madison, é a redação do artigo 102, I, da Constituição, que trata da competência originária do STF para “processar e julgar”. Não há qualquer menção que poderia dar azo a que o artigo 43 do RISTF pudesse estar recepcionado. Não podemos interpretar a Constituição de acordo com o regimento interno. No caso Marbury v. Madison, a Constituição dizia: a US Supreme Court é um órgão recursal. Ponto. E a Lei veio dizer que à Corte competia julgar “mandados de segurança”. Resultado: a rigidez da Constituição afastou a lei que disse mais do que a Carta. Veja-se, para reafirmar minha tese, que o artigo 102 chega a falar em processar e julgar membros do Congresso “nas infrações comuns”, mas, atenção, não fala em instaurar e instruir inquéritos policiais.
Ademais, lembro que o STF já havia deixado claro, na ADI 1.570, que o juiz não pode investigar crimes, ao dizer a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.034/95 (lei do crime organizado). Na ADI, afinal, o Supremo retirou “o poder investigatório dos juízes”. Se precedente valer, então estamos em face de um easy case.
Não fosse por nada, há ainda o artigo 231 do próprio RISTF, que manda que se remeta autos e etc. ao seu destinatário, o Ministério Público.
E não se diga que caberia ação penal subsidiária da pública face ao pedido de arquivamento da PGR não aceito pelo STF, ontem, dia 16. A tal ação subsidiária só cabe — e o STF já disse isso de há muito — quando existir inércia do MP. E, no caso, pode haver de tudo, menos inércia da Dra. Dodge.
O STF, portanto, comete erros nessa questão toda. Penso que viola a Constituição e sua própria jurisprudência. Talvez um pouco tardiamente, Raquel Dodge busca preservar a parcela de soberania do MP, qual seja, a prerrogativa de ter a última palavra em matéria penal, o que, somado com o sistema acusatório, impede de o STF de (i) investigar e (ii) negar uma promoção de arquivamento. É assim que funciona o sistema jurídico. Não se pode obrigar o PGR a fazer uma denúncia. Bom, pelo menos isso nunca ocorreu até hoje.
De todo modo, bem que Dodge poderia ter dito tudo isso de outro modo: o STF não pode abrir inquérito de ofício e não pode investigar conforme precedentes da Corte; OK., então, mandem-me o material todo e examinarei. Se for o caso, depois de um olhar cuidadoso, proponho diligências ou ação penal. Não deveria ter dito, precipitadamente, que não há elementos para a ação penal. Há vários modos de dizer as coisas, como o sujeito que, não podendo dizer que seu pai fora enforcado, escreveu: meu pai estava em uma cerimônia pública e, de repente, a plataforma cedeu…
O que não pode ocorrer é a transmudação do velho artigo 28, esse, sim, recepcionado, porque garante a parcela de soberania do órgão acusador em um sistema acusatório. Dizer o contrário compromete o funcionamento do sistema.
Numa palavra, penso ser despiciendo dizer que, sim, temos a prevalência do sistema acusatório desde 1988, embora, na prática, ainda haja investigações de ofício e o MP aja, cotidianamente, como órgão inquisitivo (venho sustentando isso de há muito e, lamentavelmente, sou voz mais solitária do que gostaria).
Mas, como vimos, a partir de agora temos um turning point no direito brasileiro: por obra da peça assinada pela PGR Raquel Dodge (aqui) e pelo habeas coletivo (aqui) firmado por um grupo de procuradores da República, a partir de agora — alvíssaras — efetivamente vige o sistema acusatório. Nunca mais falaremos em inquisitivismo — a não ser, é claro, que o STF diga que o que prevalece é o sistema inquisitivo. E, a não ser, é claro, que o Ministério Público volte atrás no que disse. Vamos aguardar.
O paciente zero
De todo modo, insisto: tudo começou — o nosso paciente zero — porque começamos a dar voz às sereias (lembrando Ulisses e sua volta à Itaca). Tudo começou porque nos deixamos seduzir pelo canto. As sereias são como as Eríneas d’As Eumênides, de Ésquilo, as deusas do ódio e da raiva. (Deusas estas que, hoje, se mudaram da mitologia grega para… as redes sociais. Deu nisso.)
Vocês sabem, aquele que não diz nada, que não quer se indispor, é acusado de ficar em cima do muro. Acho que posso dizer, então, que aquilo que sempre defendi impõe a mim, nesse momento difícil, a responsabilidade de fazer justamente o contrário. Estou derrubando o muro. Porque, afinal, vejo problemas dos dois lados. Os problemas da parte do STF são óbvios, e são exatamente esses que eu disse: a assunção do papel de vítima, investigador, acusador e julgador, tudo ao mesmo tempo.
(Nesse sentido, foi bem a Folha em editorial: “Não há dúvida de que grupelhos truculentos alimentam um ódio insidioso contra o Supremo. Não há dúvida de que procuradores da Lava Jato com frequência extrapolam de suas atribuições e fazem jogo subterrâneo contra magistrados. Mas a perseguição ao que for delituoso nesses comportamentos precisa ocorrer dentro das garantias da Carta — sob pena de não se distinguirem mais caçadores de caçados na selva do autoritarismo”.)
Só que há também o outro problema, do outro lado, e o reconhecimento de um não anula o outro: as fake news e a relativização da verdade; uma campanha óbvia e deliberada pela fragilização institucional da Suprema Corte; um sistema inquisitório de conveniência por parte de alguns procuradores. Não podemos aceitar a fragilização da Suprema Corte!
E tomemos muito cuidado: muitos que hoje defendem a liberdade de imprensa, ontem mesmo defenderam a ditadura e, paradoxalmente, querem até o fechamento do STF. Fiquemos atentos: há um ataque contra umas das condições da democracia: o guardião da Constituição Federal.
O que há de comum em tudo isso, e qual é o elo que une os erros dos dois… antagonistas nessa questão? Exatamente a falta de ortodoxia, porque ortodoxia significa obedecer a critérios. Criteriologia. Essa é a palavra, e é isso que tem faltado.
Não há critérios por meio dos quais se possa construir uma autêntica teoria da decisão, uma robusta epistemologia que sustente o Direito brasileiro. Voz das ruas, eríneas, sereias, neocarvernas: vadre retro. Contramajoritarismo neles. Ou isso ou o caos. Daí a necessidade de ortodoxia aplicacional da Constituição. E nesse ponto o Supremo precisa “se ajudar”.
E o pior? Não precisava de nada disso. Nada disso seria um problema. Nada, absolutamente nada disso aconteceria… se tivéssemos critérios. Firmes. Se a verdade fosse a verdade, se generais de pijama não ocupassem seu tempo tentando desestabilizar as instituições do país… se o Supremo Tribunal Federal fizesse, desde o princípio, aquilo que deve fazer: fazer valer a força normativa que tem a Constituição.
Para vencer as eríneas (isto é, “voz das ruas”, dualismos falaciosos e quejandos), temos que usar do remédio contra elas, as maiorias: aquela coisa velha que é a Constituição. Aquilo sobre o que o Capitão Rodrigo, no mais que clássico O Tempo e o Vento, fala para seu interlocutor em um boliche nos anos 20 do século XIX, logo após a revolução do Porto: “Ouvi falar que lá pelas bandas de Portugal estão fazendo uma Constituição.” Perguntado sobre o que era a isso, respondeu: “Constituição? Ora, é uma lei que manda obedecer às leis. Bueno, você sabe…”. Bingo!
Bom, ortodoxia quer dizer: obedeçamos a… Bueno, você sabe.
Portanto, muito cuidado, muita calma nessa hora. Se o STF errou, se o MP até hoje apostou no inquisitivismo, se o STF erra, que sejam criticados quando assim o for. Mas não nos esqueçamos que a fragilização institucional, vigorando a tese do soldado e do jipe, impeachment etc., só interessa a quem não tem apreço pela democracia. É o exército de mercenários que, ao não conquistar o castelo, queima as plantações na volta para casa. Democracia é accountability, e isso vale também para o STF; mas accountability não significa fechar a Suprema Corte, distribuir impeachment como se distribui notícia falsa no WhatsApp.
De uma crítica legítima não se deriva que o ministro que concede um HC nos termos da lei e da Constituição é um “defensor de bandidos”, “corrupto”, que “vende sentenças”. Responsabilidade: institucional, política, crítica.
Um pouco de prudência não faz mal a ninguém. Mas sem perder a ortodoxia jamais!
POST SCRIPTUM: "Passado-futuro-presente" dos ataques ao STF
No Brasil ninguém morre de tédio. Como adivinhar o futuro, se não podemos fazer previsões nem sobre o passado? Pois meses depois do artigo acima, a escalada de ataques ao STF chegou a píncaros inimagináveis. Escancaradamente Contempt of Court em um primeiro momento e um ataque a toda a democracia, na sequência.
Depois deste artigo, na verdade, apenas seis (6) dias após, escrevi outro texto (aqui) em que denunciava o Contempt of Court. Na sequência, o STF julgou constitucional o artigo 43 do RISTF. Minha doutrina sobre o artigo 43 e os ataques à Corte foi citada no voto do Ministro Fachin para sustentar a constitucionalidade do artigo 43.
Hoje penso: como poderia prever, ao escrever a Coluna em abril de 2019, que os ataques ao STF chegassem onde chegaram, como ocorreu com a tentativa de golpe do dia 7 de setembro de 2021? A meu favor o fato de menos de uma semana depois já ter registrado minha mudança de posição face ao contexto histórico social que alterava o estado da arte da coisa.
O resumo de minha posição, revisada pouco depois do artigo acima, pode ser visto neste link, em que invoco Shakespeare (ler aqui). Apelei para o bardo. A literatura pode contar melhor as coisas.
*Atualização do dia 17/9/2021
1 KANTOROWICZ, Ernst H. The King’s Two Bodies. Princeton: Princeton University Press, 1997 [1957].
2 Sugiro também que vejam MCILWAIN, Charles H. The High Court of Parliament and its Supremacy: An Historical Essay on the Boundaries Between Legislation and Adjudication in England. Whitefish: Kessinger, 2007, pp. 389 e seguintes.
Era só seguir o que diz a lei e a CF. Tão simples.
Mas não. Bagunçaram tudo.
Bom texto!
"O direito fundamental à liberdade de expressão, portanto, não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras,
admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias (Kingsley Pictures Corp. v. Regents, 360 U.S 684, 688-89, 1959). Ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional."
Bingo?
Ouso timidamente discordar de um ponto fundamental do artigo: "O que há de comum em tudo isso, e qual é o elo que une os erros dos dois... antagonistas nessa questão? Exatamente a falta de ortodoxia, porque ortodoxia significa obedecer a critérios. Criteriologia. Essa é a palavra, e é isso que tem faltado." Não creio que faltem critérios e ortodoxia, mas que os critérios e ortodoxia democráticos estão sendo deliberadamente atacados porque inconvenientes politicamente a um projeto totalitário. Parece-me que o Min. Toffoli e o Min. Moraes erraram ao proibir a divulgação de notícias sobre o "amigo do amigo do meu pai", porque isso deu ainda mais notoriedade à tal fala do Marcelo Odebrecht. Mas, a plena liberdade de imprensa confere direito a veículos de comunicação imputarem crimes a ministros do STF dentro de um contexto orquestrado de ataques que visam a derrubar ou minar o poder daquela corte? Convenhamos com uma notícia hipotética: "Foi juntado na Lava-Jato em Curitiba documento que liga Toffoli a esquemas de corrupção pagos pela Odebrecht". Como a turma da caverna vai entender um texto truncado e tendencioso assim? Daqui a pouco um bandido colaborador dos inquisidores é convidado a dizer que outros Ministros receberam dinheiro e é capaz de multidões de neocavernistas invadirem o STF quebrando tudo, ou coisa que o valha. A imprensa livre, que tanto está batendo no possível erro dos Ministros Toffoli e Moraes devia pôr as barbas de molho. Se o STF for fechado, podem dar adeus à liberdade de imprensa. Deviam saber disso. E que liberdade plena não se confunde com liberdade absoluta.
Excelente artigo, bela reflexão. A meu juízo, o STF lamentavelmente colhe o que vem plantando. Pois é no gerúndio, numa desinência contínua mesmo!, que tem sido a tônica de suas ações, trapalhadas contínuas, intermináveis....... É sabido por todos que a elite dominante do Brasil tem aversão à democracia, e é por esta aversão, tão-somente!, que vem agindo da forma como se nos apresenta. Aí o STF, que chancelou o golpe de 2016, se acovardando e "batendo cabeça", passou a aplicar furtivamente a CF, sendo, pois, vítima sim!!!, porém de suas omissões, conveniências e irresponsabilidades para com a democracia e a tão almejada ortodoxia constitucional, tão bem posta e defendida pelo autor deste excelente texto ao longo de outros tantos textos. Os que hoje estão no poder central devem estar brindando o imbróglio que o próprio STF contribuiu majoritariamente.
O Código de Processo Penal permite a instauração de inquérito pelo Judiciário:
"Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, (...)". O sistema acusatório dá ao MP a titularidade da ação penal, mas não veda que investigação seja requisitada pelo Judiciário e conduzida por autoridade policial.
Outra coisa: o Ministro Toffoli, quando da instauração do tal inquérito, afirmou agir "no limite". Ninguém prestou atenção as essas duas palavras? Por que será que ele decidiu assim "no limite"? Será que é porque existe fortíssima campanha para fragilizar o STF e até mesmo fechá-lo? Basta lembrar que deputado federal filho do novo presidente afirmou que bastava "um soldado e um cabo" para fechar a corte. Ou todo mundo já esqueceu disso ou ainda não se tocou que o tal deputado é filho do novo presidente? Ou ser deputado federal filho do novo presidente são adjetivos que não significam nada na "novilíngua" (newspeak) brasileira?
Ao invés de a sociedade brasileira ficar defendendo os lobos em pele de cordeiro (os investigados pelo inquérito em referência, provavelmente integrantes do MPF, militares de alto escalão, deputados federais e senadores), melhor dar algum valor ao STF, que tem a missão de nos proteger daqueles lobos.
A crítica deveria ser contundente, mas o autor preferiu fazer o discurso do "tá errado, mas veja bem..". Lamentável.
Para o site e a revista, nada melhor poderia ter ocorrido do que a CENSURA. Veja o número de acessos e assinaturas. Subiu. E muito.
O STF (Moraes e Dias) está apanhando de todos os lados. A imprensa todo dia, entrevista um professor, constitucionalista, advogado, etc (todos da FGV, claro) para bater na côrte.
E se este tema for a plenário? Marco Aurélio, Barroso e cia vão bater tanto no Presidente e no Acusador (emprestado) que vai dar dó. Sem falar no voto de Celso que vai durar duas semanas, começando na era das cavernas.
Ah, e todos os outros processos que estão aguardando ser julgados? Que esperem!
Só por isso, está claro
Em um país no qual o Texto Constitucional não acompanha as modificações sociais, somente resta ao Poder Judiciário atualizá-lo.
Se o clamor das ruas tem eco na Carta de 1988, o seu atendimento é legítimo e legal.
As Constituições modernas estabelecem como critério supremo o Homem em detrimento da estrutura do Estado. Este existe para servir ao primeiro.
Com acerto, escritor Rodrigo de Oliveira Kaufmann:"A teoria constitucional desenvolvida no Brasil se encontra em momento de encruzilhada. O aprofundamento da elucubração teórica no direito constitucional, associado a modelos importados de racionalismo jurídico, somente conseguiu produzir discurso hermético, excludente e despregado dos problemas concretos. Isso se deu por meio da linguagem técnico-transcendental da ponderação, de matriz principiológica, que força o artificial protagonismo do Poder Judiciário – um discurso feito por e para juristas com consequências desastrosas e cruéis para os direitos humanos" ("in" Direitos Humanos, direito constitucional e neopragmatismo", Editora Almedina).
Na petição: "A concessão de Liminar, nos moldes do art. 660, §4º, do CPP, garantindo aos
membros do Ministério Público Federal da Associação Impetrante salvo-conduto no sentido
de que se impeça o comparecimento obrigatório para oitiva nos autos do Inquérito nº 4.781
em face das flagrantes ilegalidades acima apontadas, como medida de extrema urgência, em
virtude da preservação da liberdade de ir e vir, das garantias funcionais, oficiando as
autoridades coatoras responsáveis pela execução de medidas para seu imediato
cumprimento. Também solicita-se a devolução do material apreendido na data de hoje com
os pacientes".
O apoucamento dos procuradores, que se arvoram como paladinos da Justiça, é preocupante.
"Para o site e a revista, nada melhor poderia ter ocorrido do que a CENSURA. Veja o número de acessos e assinaturas. Subiu. E muito. O STF (Moraes e Dias) está apanhando de todos os lados. A imprensa todo dia, entrevista um professor, constitucionalista, advogado, etc (todos da FGV, claro) para bater na côrte. E se este tema for a plenário? Marco Aurélio, Barroso e cia vão bater tanto no Presidente e no Acusador (emprestado) que vai dar dó."
Caro comentador Ideólogo, com a devida vênia é a negação da divisão básica de poderes em nossa Constituição dizer que "Em um país no qual o Texto Constitucional não acompanha as modificações sociais, somente resta ao Poder Judiciário atualizá-lo." E dizer que o Judiciário, nesse empreendimento em que usurpa a função legislativa, deve "ouvir a voz das ruas". E especifiquemos mais: que deve ouvir a voz das ruas com turbas desmioladas defensoras do totalitarismo e que imaginam que os tribunais devem obedecer às ideias emocionais do "homem cordial" brasileiro típico com profunda aversão a regras de comportamento e que tende a apoiar políticas e políticos com a mesma racionalidade exigida para torcer por um time de futebol.
Temos abusos saindo pelo "ladrão". E não é de hoje. Todo o sistema de justiça parece atordoado. Ponto.
Por que o STF optou por esse caminho estranhíssimo, para não dizer outra coisa? Por que a PGR não agiu diante dos excessos, das investidas de seus meninos contra o STF. Por que se permitiu vazamento de dados de pessoas com prerrogativa de foro, notadamente de ministros da suprema corte?
Parece que a Corte - ou pelo menos alguns ministros - perdeu a "fé" na Polícia Judiciária e no Ministério Público e por isso resolveu substitui-los. Por ela mesma.
O caos que ora se verifica parece fruto das marteladas dadas lá atrás, nos alicerces da democracia e no estado de direito. Inevitável o desmoronamento.
Fato: o STF está sob ataque.
O articulista trabalha bem com sofismas. Solicito que informe qual é o seu sofista grego predileto.
Um pouco prolixo e nenhuma conclusão chegou. No fundo apenas tentou justificar o injustificável.
A questão é muito grave. Em países tidos democráticos, esses dois juízes da Suprema Corte (um falta-lhe o tal "notável saber jurídico" e o outro ainda pensa como se delegado fosse) já estariam afastados e até enjaulados, enquanto responderiam por crimes de responsabilidade, penal e civil.
A própria decisão do plenário do STF poderá fazer essa purgação. Não haverá ambiente para mante-los na Suprema Corte.
A onda de ações de indenização contra a União e contra esses dois ministros, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes (irão responder com seus bens pessoais), que certamente renunciarão ou serão afastados de suas funções; será um exemplo a não brincarem com a República e a Nação.
A desinteligência é tamanha. Tudo indica que, aproveitando a onda de mudanças que vive o país, com congresso e executivo envolvidos integralmente, na ordem econômica e social, para realização dessas atrocidades jurídicas (ainda que custe os seus cargos, pois o estrago foi grande e irreparável). Ou será uma estratégia suicida das forças de oposição para tentar desestabilizar ou desviar as atenções das mudanças que estão a ser realizadas pelo novo governo. Será a tal teoria da conspiração?
Me divirto observando gente ser tigrão com magistrados de primeiro grau e tchutchuca com ministro do STF
Sim, mas isso é na nossa cabeça, cuja premissa é aplicar o Direito com o objetivo de sanear celeumas. Mas na cabeça deles, em que a função do Direito é criar mais problemas ainda, dá nisso que a gente vê aí.
O professor não esconde seu lado parcial, é mais forte do que a alma né Lenio???,parabéns.
Varios comentários são tão fakes quanto os produzidos pela choldra que ataca o STF. Para os odiadores do Professor Streck, ele pode escrever qualquer coisa, que eles odiarão. Se Streck disser: Darwin estava certo, os odiadores dirão: ah ah, a Bíblia tinha razão. Não adianta. Desista professor. Não atire pérolas aos , como o senhor gosta de dizer, nescios. Nescios são nescios. Possuem inópia mental. Sai dessa, professor. Sua missão é impossível.
Grande e boa contribuição para o país. Que faça eco.
"Se Streck disser: Darwin estava certo, os odiadores dirão: ah ah, a Bíblia tinha razão"
Bom, de fato, quem tem razão é a Bíblia, e Deus nos livre de ter que continuar fingindo que Darwin não é superestimado.
Além do Reitor Cancelier, da UFSC, agora o ex-Presidente do Peru, Alan Garcia. E continuam lindos a Lava-Jato e seus "colaboradores" da Odebrecht, ao mesmo tempo em que a PGR e a imprensa brasileira agem movidos por puro corporativismo acossando ainda mais o Supremo Tribunal Federal. Se o STF cair, quero ver como ficará a independência do MP, o sistema acusatório e a liberdade de imprensa. /04/18/ex-presidente-peruano-alan-garcia -e-velado-em-lima.ghtml)
Hoje até o Presidente brasileiro, cuja trajetória política fundou-se na defesa apaixonada e biliosa de regime ditatorial, está posando de "democrata" defensor da liberdade de imprensa (Na ditadura militar, até os "desenhos animados" na TV eram precedidos de certidão de liberação pelo órgão de censura, que assim incomodava até as crianças. Ainda lembro do incômodo e deveriam sabê-lo os jornalistas de hoje). E o povo aplaudindo esse tipo de democrata, a Lava-Jato, Senador (Ai!) Kajuru... Vai dar ruim, como se diz no Rio de Janeiro, nossa antiga capital que hoje já contou 20 mortos em mais uma tragédia rotineira.
"Na quarta-feira (17), García deu um tiro na própria cabeça após a chegada de policiais à sua casa para prendê-lo por envolvimento em um caso de corrupção ligado à empreiteira brasileira Odebrecht. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu." (https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019
No mundo dos apocalípticos, integrados e indignados as redes sociais conformam uma formidável Mega Ágora que passa assustar, sobretudo a mídia que perdeu o monopólio comunicacional, inclusive de produzir e disseminar notícias falsas; assim como os intelectuais ‘orgânicos’ que dizem defender a democracia, a ‘igualdade’, os ‘direitos humanos’, a ‘justiça’ social...
Epilef mostra que Streck está certo. Muitos comentários são feitos por pessoas com inópia mental (Janjões). No caso, Epilef acredita mesmo que Darwin está errado e a Bíblia tem razão. Pobre alma. Deus olhará o WhatsApp de Epilef. E Epilef estará lascado. Imaginem, demais comentaristas, o que um nescio como Epilef escreve no seu WhatsApp. Imaginem.
É raro ver um alinhamento direita/esquerda sobre qualquer tema. Mas o Mandrake conseguiu isto, disparando as setas envenenadas da censura, coisa que até mesmo o Lênio criticou (acertadamente). Muitos dizem: é parte de um plano secreto para blindar os togados ? Só se for um plano do Exército de Brancaleone, inspirado por Erasmo de Rotterdam e seu "Elogio da Loucura". Antes de sair: 1) não é "fake news" pois oriundo delação premiada; o enquadramento em "fake news" foi apenas um pretexto pra deflagar a Operação Odessa tupiniquim; 2) a voz das ruas, apesar de não ter formato jurídico, obedece ao adaptável preceito "vox populi vox dei".
Como diria o presidiário famoso, "nunca na história desse país" o Supremo foi tão criticado, e por tantos. E mais, se todos dizem que um sujeito é maluco menos ele, algo de nefando o sujeito tem...
Não me frustrei com o artigo do Professor Lênio. Sabia de antemão o que iria dizer. Não poderia ser diferente. Embora Lênio seja um reconhecido estudioso do direito, não consegue e jamais conseguirá escapar da âncora ideológica. O fato é que dois ministros da Suprema Corte cometeram crime de responsabilidade, fato esse que jamais poderá ser neutralizado com imputação de excessos ao Ministério Público, às redes sociais ou a quem quer que seja. Só há dois culpados: O MANDANTE E O CENSOR. Portanto, se antes tinha reserva em relação aos artigos do professor, a partir de agora nego-me a lê-los.
Basta não oferecer nenhuma denúncia, ainda que o supremo (que de supremo não tem nada! Opa, vixe, não posso falar isso!) rejeite o arquivamento. Ou seja, pode rejeitar o pedido de arquivamento, mas "eu", MP, titular da ação, não denuncio e pronto!!! Mas isso é que dá colocar gente lá no supremo (?) que não consegue passar num concurso para juiz substituto! Opa... De novo disse o que não deveria... Daqui a pouco a "preta e amarela" está batendo na minha porta para levar meu PC, meu celular, levar-me para "tomar um café".
PS.: Juízes e MP adoram se auto-tacharem de agentes políticos (viva ao status!), então, agora, aguentem o ônus... Se cometeram crime de responsabilidade, impeachment neles! Que sejam exortados do piso do supremo (que, hoje, está com "s" bem minúsculo!).
No afã de criticar o MP, o articulista disse que a Dra Raquel Dodge escreveu, “precipitadamente, que não há provas para ação penal”.
Ocorre que não foi isso o que ela disse, senão, em verdade, que porque o inquérito é ilegal, as provas nele obtidas são imprestáveis para embasar uma ação penal.
Há, pois, entre uma coisa e outra, grande diferença.
Interessante que, pela manhã, já estava disponível a informação sobre a veracidade da notícia, mas ao que parece a empolgação do articulista era maior com o próprio "textão" do que com os fatos, o que, por si só, gerou outro fato no mínimo curioso: é que ao apoiar-se em premissa, digamos, "equivocada" o articulista passou muito perto de se tornar produtor daquilo que seu artigo critica: as "fake news". Se "produtor" soar muito forte, então teria havido mero fomento com a divulgação da "fake", robustecida com doutos comentários.
Quanto às críticas ao STF, a resposta me parece óbvia: não há Poder republicano que goze de imunidade contra críticas. "Supremo" não é sinônimo de "Divino", nem de "Absoluto". Aliás, houve críticas dentro da própria Corte, com direito a ministro chamando a decisão de "mordaça" e tudo mais.
A propósito, convém chamar atenção para isso: quem disse "mordaça" não foram essas vozes ignaras das ruas, essas "neocavernas", mas sim outro ministro do STF (ao que parece posteriormente acompanhado pelo decano na crítica à censura).
Agora, com a decisão do ministro revogando a censura que ele próprio impusera à imprensa, reconhecendo por conseguinte que não se tratava de "fake news", pode-se dizer que o artigo sob comento conheceu sua segunda morte.
Diz o texto:
".., o artigo 43.., usado para sustentar e abrir de ofício a investigação tem um problema de não recepção constitucional..... Em uma análise ordinário-substancial, ele mesmo não dá azo a que o próprio STF investigue fatos que não ocorreram na sede ou dependência do STF. Ou seja: o dispositivo não foi recepcionado e, mesmo lido com validade, não dá essa abrangência...".
Abaixo o texto do parágrafo primeiro do referido artigo:
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
Pode-se afirmar que o parágrafo primeiro do referido artigo diz que é uma opção do presidente, nos demais casos, nos quais se enquadram as ameaças e as fake news, instaurar de ofício o inquérito ou requisitar ao Ministério Público a sua instauração?
Não trata-se de um poder discricionário do presidente escolher entre delegar a um ministro ou requisitar ao MP?
Quanto a questão de não recepção pela CF, por acaso não poderia se enquadrar dentro de função atípica do poder judiciário? Afinal, todos os poderes exercem funções atípicas. E qual a razão para essa aparente ação inquisitorial do STF? Talvez, o próprio texto explica, senão vejamos, no trecho: “. Não há dúvida de que procuradores da Lava Jato com frequência extrapolam de suas atribuições e fazem jogo subterrâneo contra magistrados..." Como entregar ao órgão competente para exercer a sua função típica diante de tal atitude dos mesmos em relação a Corte? Teori, já dizia que o lado ruim do foro por prerrogativa de função é o fato de que não tem mais a quem recorrer depois de julgado. Do mesmo modo, o STF, quando vítima, não tem a quem recorrer, senão a ele mesmo, sob pena de ficar refém eternamente dos neocavernistas.
A verdade é só uma e única. Se o STF tivesse seguido os conselhos do professor Lenio teria evitados vários problemas.
Já há algum tempo o STF faz o quer. A legitimidade dele decorre do direito e no direito. Mas não é isto que tem ocorrido, infelizmente. Agora defender que o supremo tribunal se recolha, espontaneamente, esperança que tudo vai melhor, me parece ingênuo e insustentável.
Precisamos fazer valer o sistema de freios e contrapesos, mal distribuídos em relação ao STF.
O poder vai até onde encontra limites e, de repente, o supremo tribunal já tenha ido longe demais há algum tempo, infelizmente para nós do direito.
Ao que parece o único fake aqui é você.. Professor de que mesmo? Qualquer que seja a disciplina, tenho pena dos seus alunos. O indivíduo que se aventura em colocar religião e ciência em lado a opostos, demonstra que não domina nenhum dos tópicos.
*lados opostos
Sim, Marcos C Rocha. "Fruits of the poisonous tree".
Professor Lênio, seu artigo não só é de um notável primor, mas principalmente muito oportuno para esse momento sombrio de escalada da extrema-direita que, como sempre, age com demagogia e dissimulação ao atacar o STF sob o pretexto de defender a "liberdade de expressão", quando sabemos que seu interesse é precisamente o inverso, e visa indisfarçavelmente sepultar nosso já capenga Estado Democrático de Direito.
É repulsivo ver advogados e outros profissionais do direito se prestarem a esse papel nojento.
Outros, talvez por ingenuidade ou formação precária, ainda não se deram conta da gravidade que pesa sobre nossas instituições quando alguns insanos propagam fakes ao mesmo tempo em que pedem intervenção militar no STF e impeachment dos ministros.
Parabéns, e muita coragem e disposição. Você tem um grande exército de admiradores.
O STF é um paradoxo à democracia.
Seus ministros instauram inquéritos contra seus desafetos, trocando de papéis, despindo-se da toga para agirem como delegados de polícia ou mesmo como promotores de justiça, violando os mais elementares princípios do processo penal acusatório;
Os ministros assumem o poder por mera indicação política;
O cargo é vitalício;
Não podem (ou não admitem) serem investigados;
Aumentam os próprios salários;
Criam condutas típicas (crimes);
Julgam em última instância quem pratica crimes;
Mandam prender quem protestar pacificamente contra instituições (caso do avião com Lewandowski);
Legislam em causa própria (estão afirmando que o seu regimento interno tem força de lei).
A sua composição (investidura), por si só, já viola princípios que orientam a administração pública, notadamente o Art. 37 da Constituição.
Qualquer semelhança com ditadura, é, por óbvio, mera coincidência.
Mas, quando, além de tudo isso também afrontarem flagrantemente a liberdade de imprensa, então chamem o Lenio Streck que ele consegue justificar a lambança, ajustá-la à democracia, à constitucionalidade e emprestar ares de estrita legalidade a tudo isso, em nome da causa. Ele tem o dom, ele é o cara.
E aquela legião de aspirantes à aprovação no exame de ordem, deslumbradas "vaquinhas de presépio" (que ficam balançando as cabecinhas afirmativamente ad aeternum), efusivamente aplaude em pé.
Parabéns, ao Lenio, e às "vaquinhas".
Depois dessa manifestação do articulista (não estou achando o adjetivo adequado nesse momento para qualificá-la), será que alguém mais lerá essa coluna? O mínimo que nós esperamos é honestidade intelectual e coerência. Eu, depois de anos, estou abandonando este espaço. R.I.P., Senso Incomum.
Depois de todas as indas e vindas sobre o lamentável ocorrido, o Congresso Nacional deveria se debruçar quanto a alterações radicais sobre o papel do Supremo Tribunal Federal na nossa democracia.
Não é possível mais que o STF atue, anacronicamente, como quarta instância judicial.
Não é possível mais conceder vitaliciedade a seus membros.
Não é possível mais que não se crie incidente processual específico à decisão de relator que não submete ao plenário decisões com ampla repercussão na sociedade.
Não é possível chancelar, impunemente, os "embargos de gaveta" ou os chamados "pedidos de vista" monocráticos para inibir a efetividade das decisões majoritárias já tomadas.
Não é possível mais deixar de discutir, com urgência, a transformação do Excelso Pretório em uma Corte exclusiva de matéria constitucional.
Não é possível mais que o próprio Supremo decida sobre os subsídios de seus ministros.
Não é possível mais que recaia unicamente sobre o presidente do Senado Federal a incumbência de decidir sobre abertura de processos de impeachment de ministros do STF.
Não é possível mais que os próprios ministros violem, frontalmente, determinada linha de jurisprudência já consolidada.
Não é possível mais que a forma da escolha das futuras vacâncias de ministros continue da maneira atualmente vigente.
Enfim, não é possível mais que o Supremo Tribunal Federal seja, nos dias de hoje, um dos grandes focos de INSEGURANÇA JURÍDICA e de instabilidade interpretativa de suas próprias decisões.
É urgente que desse lamentável episódio se tirem algumas lições concretas, com propositura de amplas mudanças legislativas, sob pena do STF cair em total descrédito perante a Nação Brasileira em face da execrável irresponsabilidade de alguns de seus integrantes.
Professor Lênio,
Parabéns pela sobriedade do texto.
Certamente, os supostos operadores do direito que aqui te atacam são os robotizados amantes dos gritos, xingamentos, bravatas, mentiras e calúnias que marcaram a vida política do energúmeno que nos governa.
É disso que eles gostam, é isso que lhes convencem.
"No Direito também é assim. Falar em Direito hoje ofende. Falar em garantias é (sic) defender a impunidade. Absolver um réu? Bah, isso é conivência com o rime. Advogado que defende bandido, bandido é, dizem muitos neocavernistas. Conceder habeas corpus? Nem ousem, senhores ministros. Porque lá vem pedido de “impitman”. Aliás, ontem a coisa estava fervilhando no Senado. Querem “impichar” ministros do STF. Bom, se o fizerem, será como em um tiroteio: depois do primeiro tiro, já ninguém sabe quem está atirando e em quem...!"
Falácia do espantalho, clássica.
"É isso que envolve a questão da Revista Crusoé e os mandados de busca e apreensão no caso dos “atiradores do STF”, gente useira e vezeira em esculachar a Suprema Corte e seus ministros a partir das neocarvernas de twitter, faces e uatzapi.
Qual é o problema? Qual é jogo dos diversos erros? Fake news são uma praga. Têm de ser combatidas. Com vigor. O anti-intelectualismo está ancorado nas fake news. O obscurantismo só sobrevive nessa era pós-verbo, em que se diz qualquer coisa sobre qualquer coisa."
Não, Lênio, não é disso que se trata a questão. A reportagem apenas mostrou conteúdos de inquérito, não há fake news alguma ali. Mas normal, do grande democrata amargurado, que dependurado no pêndulo da virilha do Lula, defender o indefensável.
O único princípio absoluto é o de que não existem princípios absolutos. Princípios absolutos não se coadunam com a estrutura do raciocínio humano. Ademais, a liberdade de expressão, ou da imprensa, (mal) entendidas como absolutas, constituiriam uma arma por demais poderosa ao bel-prazer de uma indústria (a imprensa é apenas uma indústria, deixemos de poesia!) capaz de perturbar, em vez de contribuir com a democracia. Ninguém pode, não, dizer qualquer coisa irresponsavelmente, assim como não pode desferir contra alguém uma agressão física. Por que "A Imprensa" poderia?
Sabendo que não existe neutralidade do julgador ou que não se pode afastar a visão social de mundo do ser humano, como fundamentar uma decisão judicial apenas respeitando o direito ou com apenas a ciencia do direito?
O professor Lenio segue o pensamento do direito constitucional europeu continental. O Ministro Barroso, o direito constitucional norte-americano.
Essa tensão entre pensamentos opostos favorece a Democracia.
Um dos representantes de uma leitura avançada do texto constitucional é o professor norte-americano, Mark Tushnet, enfatizando nas decisões judiciais, o papel do juiz, que ao interpretar a Constituição não deve considerar apenas textos normativos e teóricos, mas lembrar da realidade prática e ter sensibilidade política para não minar a democracia em vez de proteger".
Meu comentário foi censurado!!! Só pode ser uma piada um negócio desses!!! Alguém ainda lerá essa coluna?
Como de costume, um brilhante texto Professor!! Suas analogias são sensacionais. O humor inteligente contidos em seus artigos nos ajuda a compreender temas complexos e espinhosos. Por favor, continue a fazer "textões"!!
Quanta indecisão para comentar um ato que o Ministro Marco Aurélio qualificou de "mordaça" e a que o Ministro Celso deu o nome de "perversão da democracia".
A "campanha óbvia e deliberada pela fragilização institucional da Suprema Corte" é equivocada, ameaça a democracia constitucional, mas se utiliza dos fatos: alguns Ministros agem com verdadeira "leniência em relação à criminalidade do colarinho branco", realidade que a maioria dos brasileiro deseja enterrar e superar.
Concordando com os comentários de Belotto de Albuquerque (Outro) e de Murilo Mendes (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância) e acrescentando dois exemplos de "neocaverneiros":
http://g1.glo bo.com/globo-news/jornal-globo-news/vide os/v/predio-onde-ministra-carmen-lucia-t em-apartamento-e-pichado-em-belo-horizon te/6643634/
https://g1.globo.co m/df/distrito-federal/noticia/2018/07/24 /manifestantes-jogam-tinta-vermelha-em-e ntrada-do-stf-em-ato-pro-lula-e-contra-r eformas.ghtml
Lênio fala em néscios. Não é a primeira vez que debocha do chamado homem comum. Costuma fazer isso também com magistrados, e adotando procedimento por vezes ardiloso. Pega um caso extremo e tenta fazer o leitor supor que o exemplo por ele pinçado representa da média da magistratura ou do Ministério Público. Certa feita encontrou um juiz que lhe disse que não ligava muito para a Constituição. Pronto! Escreveu uma coluna pretendendo passar a ideia de que o juiz em questão representada o pensamento da magistratura.
Os iluministas também tinham aversão ao homem comum. “Os filósofos”, diz Gertrude Himmlefarb, “gastavam tanto capital intelectual na exaltada ideia de razão, que lhes sobrava pouco pensamento, e ainda menos empatia, para as pessoas comuns. A ideia francesa de razão não estava disponível às pessoas comuns” – Os Caminhos para a Modernidade, É. O homem comum era também desprezado por Nietzsche, o anti-iluminista mais conhecido. Na verdade, entre os néscios a que Lênio se refere há uma parcela muito grande de gente instruída o suficiente para analisar os fatos criteriosamente. Uma parte da sociedade para a qual o processo de Curitiba significou avanço civilizatório, e não retrocesso. Há procedimentos contestáveis? Claro que sim, pois assim acontece na imensa maioria dos processos judiciais. Mas Lênio tem se dedicado a uma pregação cujo objetivo é demonstrar que entramos em um estado de exceção. Uma pregação que, no entanto, não encontra apoio entre os néscios de todos os quadrantes, para os quais o que está acontecendo é algo muito simples: um sujeito declarado culpado pela justiça cumpre pena, coisa jamais vista na história deste país.
Também tive meu comentário censurado. E não é a primeira vez.
Só quem é não é censurado é quem concorda.
São esses os democratas.
O STF hoje pratica o que jura combater
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