Deltan pede indenização da União por ofensas de Gilmar

Pouco depois de ser punido com advertência funcional pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador da República Deltan Dallagnol entrou com uma ação contra a União. No processo, o coordenador da força-tarefa da "lava jato" alega que sofreu “reiteradas ofensas” do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Deltan alega que ele e seus colegas de força-tarefa se sentiram ofendidos por Gilmar 
Fernando Frazão/Agência Brasil

A petição inicial é assinada pelos advogados Pedro Henrique Xavier e Francisco Otávio Xavier e pede R$ 59 mil de indenização e reúne declarações consideradas ofensivas pelo procurador.

Além de citações no Plenário do Supremo, a peça menciona também entrevistas como a concedida pelo ministro Gilmar Mendes à Rádio Gaúcha.

Na ocasião, Gilmar comentou a divulgação de conversas entre membros do força-tarefa do MPF do Paraná e o então juiz Sergio Moro, e disse que os procuradores haviam formado uma “organização criminosa”.

Na mesma entrevista, o ministro também comenta que esse consórcio formado em Curitiba era composto de “gente muito baixa e desqualificada”.

Deltan também alega ter sido ofendido em sessões de julgamento do STF e cita uma delas em que ele se seus companheiros de força-tarefa foram chamados de “cretinos”, “gentalha”, “covardes”, "gente “desqualificada” e “despreparada” e "vendilhões do templo". Ele também afirma ter sido chamado de “gangster” pelo ministro.

A petição ainda usa o salário do ministro do STF como balizador do valor proposto pela ação. Deltan não é o primeiro personagem controverso do Paraná a processar Gilmar Mendes.

Em outubro deste ano o juiz Marcos Josegrei da Silva, que se disse ofendido por ter sido chamado de "estrupício" e “analfabeto voluntarioso” pelo ministro Gilmar Mendes, teve autorizada indenização em R$ 20 mil pela Justiça Federal do Paraná.

Clique aqui para ler a petição inicial de Deltan contra Gilmar
5074802-17.2019.4.04.7000

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O JR disse:
09 de dezembro de 2019 às 20:21

A ousadia da assim chamada “Conexão Araucária“ desconhece limites. Audaz e autista, imagina-se inatingível e circunscreve seu mundo as limites das “República” da Boca Maldita curitibana. Os seus solertes confrades se sentem reciprocamente blindados e garantidos, pois tudo ali não passa de uma ação entre amigos, previamente combinada com os “Russos”. Nunca nega fogo, acreditem! Para os seus asseclas, é claro.
O que não aceitam eles é julgamento “fora do controle local” . Assim, nada pode ser julgado fora da terra, pois a blindagem pode ser rompida. Tudo tem de acontecer na “República” (até ações contra ministro do STF) pois ali o jogo é marcado e a societas domina primeira e segunda instâncias. Ficou claro, ou se faz necessário desenhar?

Marcos Alves Pintar disse:
10 de dezembro de 2019 às 12:57

Os fatos e o direito aplicável nesse caso pouco importam. A ação será certamente julgada por um juiz parcial, talvez até mesmo como a sentença redigida pelo próprio Dallagnol e enviada ao juiz pelo Telegram ou outro programa semelhante, julgando procedente o pedido. Há interesse direto da magistratura em manter o glamor da "Operação Lava Jato" e manter a impunidade reinante em favor dos agentes públicos envolvidos.

Neli disse:
10 de dezembro de 2019 às 18:00

Sem entrar no mérito, mas, condenado, o servidor público arcará com os prejuízos causados à Administração? (Direito de regresso?)
Pode-se fundamentar juridicamente sem atacar as partes.
E ainda sem adentrar o mérito, Direito é interpretação, análise do quadro probatório, assim, quem atuou numa diretriz ou quem atuou em outra, não pode ser criticado.
Repiso-me, Direito é interpretação, é ciência humana.
Ah, até pode cair numa ciência exata, quando solicita o concurso de um valoroso contador ou outro profissional como Assistente.
No mais, meus respeitos aos integrantes do glorioso Ministério Público Federal e ao digno Ministro Gilmar Mendes(Viva nosso Santos!)

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