Pacote “anticrime” quer permitir gravação de conversa em parlatório

O pacote de reformas penais apresentado pelo governo na segunda-feira (4/2) quer permitir a gravação de conversas entre advogados e clientes presos, mesmo que o defensor não seja investigado. A medida, porém, desrespeita a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente e o direito constitucional à ampla defesa. A Ordem dos Advogados do Brasil pretende contestar a regra.

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Sergio Moro quer autorizar gravação de conversa entre cliente e advogado mesmo que este não seja investigado.

O projeto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, altera a Lei 11.671/2008, que regulamenta os presídios federais de segurança máxima. O texto do ex-juiz estabelece que essas cadeias “deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, sendo vedado seu uso nas celas”. Além disso, a proposta prevê que “as gravações de atendimentos de advogados só poderão ser autorizadas por decisão judicial fundamentada”.

A Constituição, no artigo 133, fixa que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Já o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, determina que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Dessa maneira, a conversa de um advogado com um cliente só pode ser grampeada se houver indícios de que o profissional está cometendo crime. Entretanto, a redação do projeto de Moro permite que magistrados autorizem a gravação de qualquer conversa entre advogado e cliente.

Para o advogado Juliano Breda, coordenador do grupo criado pelo Conselho Federal da OAB para estudar o pacote de reformas penais, a medida viola o sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e o direito constitucional à ampla defesa. Ele afirmou à ConJur que a Ordem irá contestar o dispositivo e, se aprovado, pedir a declaração de inconstitucionalidade dele no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da seção do Distrito Federal da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim-DF), Michel Saliba, avalia que a proposta viola não só direitos do advogado, mas também do cidadão.

“Não há como um réu formular a sua defesa e as razões da sua defesa se ele não tem o necessário sigilo da tese jurídica que ele vai aproveitar. A acusação vai saber antecipadamente da sua defesa. Por mais que ele seja réu confesso, dentro da estrutura da defesa há estruturas — lícitas, éticas e morais — que só cabem ao advogado ou ao réu. E com o réu preso, isso tudo é estabelecido dentro do presídio.”

Saliba também tem receio do trecho da proposta que estabelece que “as gravações das visitas não poderão ser utilizadas com meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento”. Embora o texto de Sergio Moro afirme que o uso desses grampos como prova configura o crime de violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal), o advogado diz que não dá para descartar esse risco.

“Uma estratégica que é lícita — como deixar de ouvir uma testemunha, pedir uma produção de prova pericial — pode ser entendida como delito de obstrução à Justiça. Nessa situação de hoje, em que tudo é punível, pode se interpretar de diversas funções essa conversa. Pode-se colocar em xeque a atuação do réu e do advogado”, opina.

Para o presidente da seccional fluminense da OAB, Luciano Bandeira, é inadmissível a proposta de autorizar a gravação de conversas entre advogados e clientes presos. “Nossa profissão é essencial à Justiça e a inviolabilidade dessa relação constitui pedra de toque da ampla defesa.”

Reincidência nos grampos
“Moro está colocando na lei o que ele praticou durante anos no parlatório do presídio federal de Catanduvas (PR)”, destaca Juliano Breda. A partir de 2007, a cadeia passou a gravar em áudio e vídeo conversas entre presos e seus advogados.

Rafael Carvalho – Governo de Transição

Quando juiz, Moro autorizou gravações de diálogos entre presos e advogados
Rafael Carvalho/Governo de Transição

Em 2010, Breda, que era secretário-geral da OAB na época, denunciou ao comando da entidade decisão em que Sergio Moro — então juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba — e outro juiz autorizam a prorrogação das gravações no presídio de Catanduvas por 180 dias. O despacho atendeu a um pedido do diretor da penitenciária, Fabiano Bordignon, para “monitoramento ambiental do contato entre presos do Presídio Federal de Catanduvas e os seus visitantes, inclusive advogados, além da realização de outras escutas ambientais no presídio”.

O monitoramento não incluía defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que segundo o então juiz federal não estavam “sujeitos a cooptação com os criminosos”, por não terem “vínculo estreito” com os detentos e poderem não retornar mais ao presídio em caso de pressão das organizações.

De acordo com Moro, a medida protegia os próprios advogados, já que evitava que eles fossem “pressionados a servir como mensageiros” e fechava a brecha mantida aberta pela legislação mesmo nos presídios federais, onde o contato com o mundo exterior é restrito.

Embora reconhecesse que a medida é de exceção, o atual ministro da Justiça afirmou que sua manutenção era necessária devido ao “perfil dos criminosos nos presídios federais”. “Eles estão sob regime de exceção, todo presídio de segurança máxima precisa ter controle do contato do preso com o mundo exterior”, disse.

Em sua decisão, Moro alegou que a escuta em parlatório não é regulada pela Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996). Portanto, pode ser prorrogada por 180 dias — como fez na ocasião —, e não apenas por 15 dias, renováveis por igual período, como determina a norma.

As escutas, na opinião do então juiz federal, não violam o direito dos presos à ampla defesa. “O objetivo é prevenir a prática de novos crimes, e não investigar os passados”, explicou. Segundo ele, provas colhidas durante as gravações não podem ser usadas nos processos em andamento. “O conteúdo vai para o Judiciário, que resolve se encaminha ou não ao Ministério Público, se houver a prática de novos crimes. Até hoje, isso tem sido resguardado, e nenhum advogado reclamou. Pode-se dizer que é feito com concordância das partes, porque ninguém se opôs.”

Com o argumento de que as gravações de conversas entre ele e um cliente preso em Catanduvas são ilegais, o advogado Aury Lopes Jr. — colunista da ConJur — impetrou Habeas Corpus em setembro de 2012 no STF. A corte aceitou o pedido do Conselho Federal da OAB para ingressar como assistente no caso. O HC ainda não foi julgado.

A OAB também apresentou reclamação contra Moro no Conselho Nacional de Justiça. Mas o órgão nem sequer analisou o pedido. A então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, arquivou em 2011 a reclamação com base na decisão do Plenário do CNJ de extinguir um pedido de providências sobre o mesmo fato.

A decisão era que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.

Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.

Advogados de Lula
Como juiz responsável pelos processos da operação “lava jato” na primeira instância do Paraná, Sergio Moro autorizou a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Lula no caso.

A interceptação dos telefones da firma foi revelada pela ConJur em 2016. Sergio Moro declarou que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.

Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Segundo Valeska Teixeira Zanin Martins, uma das defensoras do ex-presidente, lembra que isso só ocorreu dois anos depois.

“Fomos surpreendidos por uma decisão em que Moro disponibilizou todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista. Não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos.”

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Caio Mendes disse:
07 de fevereiro de 2019 às 12:14

Infelizmente a OAB caminha para ser um sindicado político que por varias vezes sai em defesa de membros (vítimas ou criminosos) de organizações partidárias. Seu novo presidente na primeira oportunidade que teve ataca diretamente um juiz e acusa indiscriminadamente a promotoria federal através da operação lavajado de prejudicar o país. É ridículo vê a inversão de valores na cabeça do atual presidente da OAB, e o pior, como passará isso aos seus pares. Uma instituição seria que se vê entregue aos pensamentos partidários não vai realmente ganhar algum prestigio da sociedade, provavelmente perderá o pouco que resta. Espero sinceramente que o presidente de tal instituição mude radicalmente seu pontos de vista sobre a atuação do judiciário/MP. Ou teremos problemas com relação a legitimidade que a Ordem terá quando invariavelmente tiver que defender a justiça em caso que realmente ela deveria atuar. Aos que elegerão o atual presidente da ordem, espero que reflitam!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
07 de fevereiro de 2019 às 12:30

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
Quero saudar o nosso Presidente da República, Jair Bolsonaro, por ter saído em defesa da libertação de cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à Constituição e a dignidade da pessoa humana. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me a excrescência do pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Presidente Bolsonaro mire-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) “Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.”
Destarte rogo tratamento igualitário para aos milhares de bacharéis em direito ( cativos das OAB), e proponho a edição de uma Medida Provisória, a saber: ( ...)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição (...)
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação de bacharel em direito.

Servidor estadual disse:
07 de fevereiro de 2019 às 13:02

Inegável que, assim como agentes públicos que lidam diretamente com criminosos, como policiais, infelizmente também há advogados. A lei é clara que de plano a conversa que orientar a defesa, ainda que haja confissão não valerá como prova, aliás, se não houver prática de crime nem chegará ao conhecimento do MP. e não existisse situações como os sintonias da gravata, desarticulada em São Paulo. Advogados tem prerrogativas próprias de quem exerce múnus público o que também se reveste de ônus. É hora de defender a sociedade honesta que sustenta esse país.

Daniela A. Correia disse:
07 de fevereiro de 2019 às 13:05

O ex-juiz e atual ministro, sempre se sobrepôs acima de qualquer Lei. Atropela a CF como se nada fosse. E sempre manteve os advogados na mira de sua"metralhadora" ideológica. Cabe a OAB tomar providência, afim de conter a "sanha insana" do ministro.

Ramiro. disse:
07 de fevereiro de 2019 às 13:43

Recentemente tive a oportunidade de ter contato direto com uma aluna de direito da Harvard Law School, e comentávamos sobre essas medidas de gravar conversas de advogados. Nos EUA isso é absolutamente inadmissível, e mesmo que um interlocutor grave a conversa de advogados atuando profissionalmente, as gravações não podem ser usadas como prova contra os advogados.
Poderia citar as Federal Rules of Evidence 502
https://www.law.cornell.edu/rules/fre/rule_502
Pode ser visto que Sérgio Moro faltou nessa aula e não buscou repor conteúdo, no que no seu projeto de americanização olvida que violar essa regra pode gerar até exclusão da magistratura. Nas propostas de Moro de americanização do direito também faltou a aula de impeachment de juízes.
https://www.brennancenter.org/blog/impeachment-and-removal-judges-explainer
https://www.yalelawjournal.org/forum/removing-federal-judges-without-impeachment
https://www.lawteacher.net/free-law-essays/constitutional-law/the-process-of-impeachment-of-judges-constitutional-law-essay.php

Enfim, no Brasil estamos cada vez mais próximos do Ancien Régime, quem teve a pachorra de ler sobre os tribunais da França naquela época vai ter uma visão clara de quanto estamos próximos.
Mas o STF agora vai pagar caro pelos próprios erros de empoderar demais o baixo clero.
Basta lembrar que o jornal abaixo com dias de antecedência publicou evidências de que um ex capitão do BOPE estava envolvido em morte de Marielle Franco, em 17 de janeiro, antes do MPRJ começar a conseguir preventivas, e o capitão vazou...
https://theintercept.com/2019/02/06/stf-congresso-carrasco-do-judiciario/
Para que não aleguem um pasquim desinformado...
https://theintercept.com/2019/01/17/quem-matou-marielle-franco-bope/

Ramiro. disse:
07 de fevereiro de 2019 às 13:48

A OAB já deveria ter acionado o Sistema Interamericano, mas enfim... parece que já há movimentações para, via impeachments, retirar Ministros do STF e substituí-los por favoráveis ao atual mandatário, e daí, removendo número substancial de ministros no STF, as cláusulas pétreas já não serão mais tão pétreas.
https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/02/mourao-e-desagradavel-e-e-melhor-nao-lhe-dar-responsabilidades-diz-bannon.shtml
Enfim, mais um inimigo como Bannon e Mourão vira mito...

RamonCardoso disse:
07 de fevereiro de 2019 às 14:16

Justo e digno! Quem não deve, não teme. Já está preso? Sob custódia do Estado? Nós, a sociedade, o Soberano, temos direito em saber o que eles conversam; afinal, está preso sob nossa custódia por ter transgredido a norma penal incriminadora.
Transparência!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de fevereiro de 2019 às 15:27

A situação se mostra cada vez mais complicada. Quem deveria sair em defesa da ordem jurídica, explicando para a sociedade a importância do sigilo entre advogado e cliente (que aqui no Brasil é instituto completamente desconhecido) é a OAB, mas a Instituição, lamentavelmente, mostra-se atualmente submissa aos agentes públicos, acovardada e oportunista. Aqueles que exercem funções na Ordem, a grande maioria de forma ilegítima, com o próprio Presidente do Conselho Federal, situam a possibilidade de lucrar pessoalmente com a situação em posição superior aos interesses da sociedade e da própria classe dos advogados. Sem o devido contraponto por parte da OAB, acaba ocorrendo uma disparidade de forças pois a mídia, também oportunista, não se preocupa em apresentar a questão sob uma ótica isenta para a população.

L.F.V., LL.M disse:
07 de fevereiro de 2019 às 17:05

No país da fantasia, onde gordos honorários tintos de sangue enchem bocas sebosas sobre suas "prerrogativas", enquanto olhinhos serelepes acompanham ouvidos moucos para a barbárie das ruas que, dia a dia, faz vítimas colegas de bancada menos afortunados, finge-se ignorar uma crescente indústria de encarteirados com a Vermelhinha, cujos serviços jurídicos consistem em agir quais mulas para as OrCrims nos estabelecimentos prisionais.
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Em verdade, é notório que OrCrims passaram a custear carreiras jurídicas "ab ovo", desde o pré-vestibular - e certos comentários fazem cogitar se não custeariam uns pauteiros dedicados, em tempo integral, à defesa da impunidade.
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Seria hilariante, como escreveu outro colega, ver uma pauta dessas levada a comissões internacionais: o mundo quedaria chocado ao descobrir país ocidental de dimensões continentais, onde o acesso físico a presidiários perigosos é absolutamente ilimitado e imune a qualquer controle, para lá de revistas superficiais. Descobririam nos sistemas anglossaxônicos, p.ex., a vedação ao perjúrio do próprio acusado, e quedariam em pranto sob paranoias de ditadura universal pela inviabilização de seu negócio antiético e antissocial.
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A implantação de parlatórios que assegurem o isolamento de reclusos perigosos é medida protetiva dos próprios detentos, tanto quanto da sociedade, mas nem isso os bandidólatras acatam. Não admitem retroceder um passo na marcha da anomia. Se as conversas pelos fones com os custodiados necessitam de gravação ou não, pode-se discutir -- quando houver abertura para discussões sinceras, com os pés no chão e as mentes desintoxicadas de ideologias auto-interessadas.

Immanuel Kant disse:
07 de fevereiro de 2019 às 17:23

Hahaha!

Depois dessa, não falta mais nada aos advogados privados.

Os vilipêndios à profissão chegaram ao mais alto nível.

Logo, vão ser presumidos, legalmente, inimigos número um do Estado.

Determinado o Big Brother de profissão específica. Tsc, tsc...

O IDEÓLOGO disse:
07 de fevereiro de 2019 às 18:51

Quando o Estado procura o bem comum limitando a prática de atos ilícitos, com destaque para aqueles de natureza criminal, os advogados, "preocupados com o próprio umbigo", preferem discordar e apoiar o que é errado, obtuso, incerto e ilegal.
Ora, se para punir a escalada de crimes é necessária a colaboração de todos os membros da coletividade, não se entende porque os profissionais da advocacia, hesitam em colaborar. Não pode prevalecer os interesses de seus perniciosos clientes, sempre aptos a extrair vantagens indevidas de tudo e de todos.

Immanuel Kant disse:
07 de fevereiro de 2019 às 19:50

Se seguirmos o entendimento iluminado de alguns letrados comentadores desta matéria, bastará banir todos os direitos de acusados, condenados e seus patronos para teremos um mundo perfeito. Todas as mazelas do mundo estarão sandas. Quanta inteligência. Tsc, tsc...

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