Resumo: Eis a nova era: ação penal julgada no mesmo dia da audiência de custódia! E o advogado será dispensado. Só faltará isso!
No ano passado, no XIII Simpósio de Direito Constitucional da ABDConst, intitulei minha fala com a seguinte pergunta: por que o direito brasileiro só quer falar inglês? Fiz isso porque já de há muito que me preocupa essa importação meia-boca de uma série de institutos de outros ordenamentos que se faz por aqui, frequentemente com ares de novidade.
É comum no Brasil se falar em “precedentes vinculantes”, que em nada se assemelham ao stare decisis genuíno do common law (falei sobre isso, principalmente, em meu Precedentes e em uma quadrilogia aqui na ConJur, iniciada aqui). O padrão proof beyond a reasonable doubt, a prova para além de uma dúvida razoável, no Brasil é utilizado para condenar (ver aqui, ver as entrevistas de um certo procurador, ver o acórdão do TRF-4). Bayesianismo, explanacionismo, e todo tipo de ismos chancelando aquilo que, no meu tempo, era o velho livre convencimento (aqui) “esculpido em carrara” ou o modelo de juiz Azdak, do Círculo de Giz Caucasiano.
Os exemplos poderiam ir além e além. Como podem ver, esse problema não é de agora, não é pequeno. E é porque o problema não é de agora, e não é pequeno, que foi cum grano salis que recebi as recentes manchetes: Moro quer adaptar no Brasil acordo usado nos EUA para diminuir processos.
O tal “acordo” é o plea bargain. Claro, é claro que seria in English. Agora eu sou herói e meu processo só fala inglês, para parafrasear a famosa música João e Maria.
Em linhas gerais, e já trazendo ao nosso contexto institucional, é um acordo entre o réu e o Ministério Público. O réu confessa, declara-se culpado, e o processo é então encerrado com abrandamento da pena.
Importantes e bons juristas já se manifestaram. A) Tofic disse bem: “Os próprios EUA estão revendo este modelo, inclusive, depois que muitos erros judiciários grosseiros foram revelados". B) Callegari vai além: “O processo é caro nos EUA e como o MP pode imputar vários fatos idênticos que se sobrepõem o acusado fica com medo e aceita o acordo. Mas há estudos de que muitos deles não resultariam em condenação caso houvesse o processo. Provavelmente, se o processo fosse até o fim haveria muitos casos com absolvições". C) Aury complementa: "O plea bargain americano não se encaixa no sistema brasileiro. Hoje, fala-se em 90% de negociação nos EUA como se fosse algo extremamente positivo, quando, na verdade, não é. Representa um afastamento da jurisdição. Em cada 10 casos, nove se resolveram em negociação entre acusado e MP. É uma lógica negocial no processo que é excessiva. O tamanho da população carcerária é sintoma de uma banalização . . . Seria um desastre. A explosão do sistema carcerário. E, mais do que nunca, dentro da seletividade que existe no país, encarceramento em massa do cliente preferencial do Brasil, o pobre”.
Ah, pois é… pois é. Os EUA são um exemplo, certo? De cada 10, 9 processos são “plea”. Até o procurador Dallagnol reconhece que é esse o percentual nos isteites. Resultado: a maior população carcerária do planeta. É claro: em tempos nos quais a lógica é prender é bom, soltar é ruim, tempos em que juízes e ministros são hostilizados por conceder habeas corpus, não surpreende. Conceder HC no Brasil virou maldição.
Mas vejam bem: diferentemente daqueles que defendem o plea bargain, aqueles que enxergam a proposta com um certo ceticismo nem precisam dos argumentos consequencialistas (que já seriam, por si só, bem convincentes — especialmente em um paradigma de garantias constitucionais). O argumento jurídico já basta para desvelar a flagrante ilegalidade da iniciativa.
Primeiro: já há, e o ministro Moro sabe disso, uma tendência em favor desse espaço negocial nas discussões sobre o projeto de um novo Código de Processo Penal (CPP) no Congresso. Por que não se discutir na esfera adequada?
Segundo: a importação — nos moldes propalados por Moro — é absolutamente incompatível com nosso sistema de civil law. Esse tipo de acordo, por aqui, seria a inauguração de um neorrealismo jurídico inquisitório: Direito é aquilo que a acusação diz que é. Lei? Constituição? Isso é ultrapassado. Processo vapt-vupt. Macdonaldização processual. Logo, logo, aparecerão especialistas em confissões. Especialistas em fazer “plea à brasileira”. Expert em due fast food process. Nas faculdades, em vez de técnicas de fazer uma boa defesa, ensinarão modos heterodoxos de confissão. Por certo, criarão uma TGC (Teoria Geral da Confissão). E logo virá em versão facilitada.
Terceiro, e isso é tão importante quanto grave: que tipo de acordo podemos esperar em um país no qual o entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe que o Ministério Público não precisa ser isento? Afinal, diz o TRF-4 que “Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal”. Você, leitor, faria um acordo com alguém não isento (veja-se: ao que consta, o MP concordou com o item 9 do aludido acórdão do TRF-4)? Eis a questão. Decifra-me ou te condeno! Imaginem a cena: o MP diz “tenho cinco crimes contra você; dá uns 50 anos; é melhor você confessar e aceitar 10”. OK. Pode ser vantajoso. E se a prova for frágil? Ou ilícita? E se os enquadramentos forem forçados? E se só tiver como prova a palavra de um delator? Hoje se sabe que a coisa mais fácil é o enquadramento em organização criminosa. Sobre isenção, lembro, para reflexão, o caso MP-RJ x Queiroz, em que talvez nem a defesa faria uma nota oficial melhor (aqui). É o que se diz por aí!
Sigo. Por que não radicalizamos de uma vez? A ideia não é conseguir celeridade? Eficiência? Façamos como em Judge Dredd (pra quem não lembra, aquele filme do Stallone): já no flagrante, o policial-juiz acusa e julga. Já denunciei aqui em 28.7.2016, em uma coluna que se chamou Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos, que, no Acre, o MP ficou exultante com uma ação penal em que, no mesmo dia, houve denúncia, instrução, julgamento e sentença (ler aqui). Crime de roubo. Pena de 5 anos e 4 meses. O que dizer disso? Processo virou “isso”? Por que não dispensamos logo os advogados? Vamos fazer tudo sumarissimamente? Sem olvidar “os novos tempos fundamentalistas”, como a decisão do juiz de Araguaína, Tocantins (aqui), que, certamente, entrará para os anais do folclore jurídico de Pindorama. Ou será premiada. Quem vai saber do futuro? E que tal uma plea bargain conduzida por ele? Quais as chances do réu? Confessará até que matou Kennedy. Ou Jesus.
Acham que isso tudo é ficção? Pois leiam um enunciado do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc), assim aprovado:
“A audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, suspensão condicional do processo e instrução e julgamento”.
Eficiente, não? O apelido do enunciado é “Judge Dredd”. O Fator Stallone! Coincide com a proposta-ideia do ministro Moro. Para o Fonajuc, “as técnicas de negociação no Direito Penal e Processual Penal são instrumentos relevantes e fundamentais para concretização de um Sistema de Justiça mais efetivo no país”. Isso porque “a ausência de efetividade/celeridade da Justiça Criminal contribui para insegurança jurídica e principalmente para a impunidade, que deve ser combatida”.
Perfeito. Talvez o plano seja, mesmo, Brasil acima de tudo. Acima até dos EUA em população carcerária. Lá chegaremos.
Contra a impunidade. Em favor da eficiência. Ora, quem é a favor da impunidade? O curioso é que, por trás desses jargões vazios e anêmicos, nunca se demonstra aquilo que se diz. Muita retórica, pouca epistemologia. Falei sobre isso: que tal começarmos a exigir evidências da parte de quem sustenta esse tipo de coisa?
Por exemplo: quando falou no plea bargain, o ministro Moro disse querer “enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação penal e processual penal e que impactam a eficácia do Sistema de Justiça Criminal”.
Pois bem. O que isso quer dizer exatamente? Alguém sabe? “Enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação”? Não quero ser cínico, mas me soa como um verdadeiro “estrangulamento” da legislação. Estrangulamento das garantias processuais, isso sim. Soa-me como a stallonização do direito brasileiro, um sistema “juiz-promotor-policial”.
Alguém dirá: “Muito bem, professor. E onde estão as suas evidências? Mostre que o sistema é questionado nos próprios EUA.” Mostro. Está na The Atlantic. Quem quiser a íntegra pode conferir aqui: Why U.S. Criminal Courts Are So Dependent on Plea Bargaining (Por que os tribunais criminais americanos são tão dependentes da negociação de confissão). Sintetizo aqui em quatro pontos principais, que bem resumem o ponto do artigo (e o meu, em última análise): por lá, já se diz que o plea bargain leva a uma série de problemas:
(i) Procuradores demasiada e desproporcionalmente poderosos;
(ii) Flexibilização de garantias constitucionais pós-celebração do acordo (quem diz é o District Judge John Kane);
(iii) Aspectos no mínimo questionáveis do ponto de vista moral (quem dizia era o célebre Justice Burger, para quem a economia simplesmente não é o ponto de um sistema jurídico);
(iv) A desconsideração de padrões probatórios mínimos (inclusive o proof beyond a reasonable doubt, que, vejam só, lá é visto como garantia, e não como um pamprincípio pragmático, ad hoc e pro societate).
Isso nos EUA. Imaginem aqui, onde (i) procuradores e policiais (e juízes) já são poderosos; (ii) garantias constitucionais não apenas são flexibilizadas, mas também são apontadas como lenientes, “de esquerda” e “bandidólatras” [sic]; (iii) a moda é em favor da eficiência, das análises econômico-pragmático-utilitaristas; e (iv) sequer há padrões probatórios minimamente racionais!
Pois é. Se a moda é seguir os EUA, sigamos direito: rejeitemos o plea bargain. É o que estão começando a fazer por lá. Não só imitar, mas imitar mal e com alguns anos de atraso tem sido nossa especialidade já de há muito. Mais: se querem mesmo americanizar, por que então trazem, stricto sensu, a rigidez da cadeia de custódia da prova de lá? Lá não tem inversão do ônus da prova, por exemplo. Nos casos em que não têm o corriqueiro e criticado plea bargain, respeitam-se garantias. Prova ilícita por lá funciona. Árvore envenenada, lá, dá frutos envenenados, mesmo. Talvez por isso o atalho seja o “plea”.
Numa palavra final: o que está acontecendo com o Direito no Brasil? Garantias constitucionais históricas serão (já são) sepultadas, rasgadas, dispensadas? Fechemos as faculdades. Doutrina, para quê? E por que a comunidade jurídica se queda (tão) silente? Avisei, há tempos, que a dogmática jurídica havia se especializado em fabricar próteses para fantasmas. O ensino e a doutrina ficaram caudatários de um jurisprudencialismo retrô.
Nas faculdades já não se ensina Direito. Trocou-se o Direito por uma péssima teoria política do poder. E por uma má metafísica. O professor palpita. Seus juízos morais valem (bem) mais do que o Direito. E mostra o último julgado. Livros? Doutrina? Para quê? Como diz a música, eles venceram e o sinal está fechado para quem defende garantias. Definitively!
Só mais uma coisa: Por que escrevi isso? Porque sou jurista. Quase 30 anos de Ministério Público. Advogado. Professor. Uma pessoa doente pode procurar um curandeiro. Uma benzedeira. Ou ajuda religiosa. Mas o correto é ir ao médico. No Direito ocorre o mesmo. Crime não se combate com opiniões morais. A tentação de esfolar criminosos sempre é grande. Quase incontrolável. Mas um jurista tem de tratar (d)o problema com o Direito. Isto é, com os seguintes remédios: com o CP, o CPP e a CF. Ou vira justiceiro. Simples assim.
Advogado (enfim, gente do direito lato sensu) que é contra garantias processuais de liberdade é como médico que odeia antibióticos. Ambos devem trocar de ofício ou profissão. Antes que matem os pacientes.
Streck DEMOLIU a proposta de Moro. Quero ver defender o plea bargain em face dos argumentos da coluna.
Caprichou na coluna hoje, goleirão.
"Brasil registra quase 60 mil pessoas assassinadas em 2017 ia/noticia/brasil-registra-quase-60-mil- pessoas-assassinadas-em-2017.ghtml).<br/ > os/artigos/geral/crimes-mais-praticados- no-brasil-que-lotam-as-penitenciarias).
São 59.103 homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Número é o maior dos últimos anos. G1 lança nesta quinta-feira (22) novo projeto do Monitor da Violência que irá acompanhar mês a mês os dados de crimes violentos no país: o índice nacional de homicídios.
Por Gabriela Caesar e Thiago Reis, (https://g1.globo.com/monitor-da-violenc
Crimes mais comuns e penalidades
Os crimes relacionados ao tráfico de drogas são os que mais levam pessoas às prisões no Brasil, com 28% da população carcerária total, segundo o Depen. Somados, roubos e furtos chegam a 37% das ocorrências. Homicídios representam 11% dos crimes que causaram a prisão.
“Há uma série de crimes no Brasil que tem ocorrido no âmbito patrimonial, que são os com maior volume”, avalia o advogado Cristiano Rodrigues, professor de Direito Penal da LFG. Essas ocorrências vão desde os delitos mais simples, como é o caso do furto (com penas de um a quatro anos), até o latrocínio, que é o roubo seguido de morte.
Rodrigues informa que o latrocínio é crime com alto volume de ocorrências no país. Ele atribuiu ao grande índice de incidência desse tipo de delito ao aumento da crise econômica, da violência e problemas sociais.
Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30 anos.“É a maior pena do Código Penal”, ressalta o professor.
Outros crimes recorrentes no Brasil, conforme a análise de Rodrigues, são os contra a vida, que são os homicídios.
No topo da lista, o tráfico de drogas...(https://www.lfg.com.br/conteud
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak, no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.
Em decorrência do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas e com a intensificação do direito de defesa às últimas consequências, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.
Fato é que o direito não dá conta da criminalidade no Brasil. O que se discute na vida acadêmica, ou nos mais diversos artigos sobre o tema, se distancia, e muito, do dia a dia.
Passamos o curso de direito debatendo sobre muitas teorias, o que é importante. Mas, quando nos deparamos com a realidade, percebemos o quanto o direito, estudado nas salas, está afastado da sociedade. Talvez o problema é acharmos que o direito é a solução para todos problemas, que só ele pode mudar o mundo.
Quanto ao crime no Brasil, não há outra coisa a dizer, é compensável.
Precisamos de soluções, colocar a teoria em prática, para isso é necessário conhecer todas as realidades. E outra, só o direito não dá conta. E para ter uma visão ampla dos problemas, e necessário com todos, principalmente quem está na ponta. Aquele que no seu labor diário tenta garantir os direitos consagrados na Constituição Federal, tanto dos criminosos quanto das vítimas.
Com todo respeito que nutro pelo r. colunista, causa estranheza sua insistência em optar por uma perspectiva pessimista e quase apocalíptica quanto aos prumos e rumos dos direitos fundamentais dos cidadãos. Com textos recheados de ironias, sarcasmos e quetais, parece que o mundo vai acabar e que só há néscios no novo estamento jurídico brasileiro.
Streck parece antagonizar Olavo, aos brados de "bingo", entre uma sacada e outra de sua mundividência pós-MP.
A bem da verdade, os constitucionalistas/penalistas precisam se adaptar aos novos tempos e aspirações surgidas após o advento da colaboração premiada (L.12.850/2013) e, quiçá, se aperceberem que a proposta do Min. Moro envolve algo similar ao plea bargain, e não idêntica/semelhante.
Menos 'bingo', mais ideais.
Desde que a presidenTA foi expulsa do governo , esta coluna é escrita para agradar a turba.
Não tem a menor pretensão de convencer ninguém !
Um país com o Estado sendo atacado por bandidos, mostrando que adotamos teorias/pensamentos equivocados no combate ao crime, mas onde persiste certo deboche, pouco caso mesmo, com o chamado "body count" assombroso que temos. Talvez por afetar cidadãos que pobres, fora da "Bolha teórica" dos "com condomínio" , "com blindados", "com segurança armados", "com alarmes em casa" etc.
Afinal, teorias devem pairar acima dos resultados que promovem ao país.
Pessoas morrendo há décadas (a criminalidade no país explodiu após 88. É um dado estatístico)
Não se trata de repensar teorias(ou a forma como as praticam), não é mesmo?Tem que repensar os homens.
Joguemos o povo fora e fiquemos com os iluminados.
Assim o país se tornará uma Suíça!
Ah, mas não os Suíços...pois eles tem armas em casa (apesar de não entrarem em Guerra há mais de 100 anos e praticamente não existir crime por lá) o que contraria o desejo de nossos pensadores.
https://www.youtube .com/watch?v=0derSuaWo9Y
Infelizmente, prof. Lenio, advogado que odeia garantias processuais de liberdade é o que mais temos por aqui.
Show...de aplaudir em pé...
Outra compreensão, até como advertência de reorientação profissional:
"Editorial
No momento de criticar, somos implacáveis. Quando a hora é de aplaudir, também agimos com igual ímpeto. Feito este nariz de cera, agora é a oportunidade de apoiar a iniciativa do ministro Sérgio Moro de querer incluir no ordenamento jurídico brasileiro o instrumento do "plea bargain" (clique aqui). Nosso Direito, fundado nas raízes do modelo romano-germânico, vem a passos largos se aproximando do anglo-saxão. E é neste que encontramos o instituto do "plea bargain". Ao pé da letra, quer dizer "pechincha". Uma tratativa simples entre parquet e acusado. Os benefícios são infinitos para nosso combalido sistema judicial: não coloca pessoas sem risco no malfadado sistema carcerário; pune onde mais dói (o bolso); aumenta a arrecadação do Estado; retira da malograda máquina do Judiciário os processos, etc. Não sem motivo, sociedades em melhor situação que a nossa adotam este sistema. É o sopro de modernidade que nosso Judiciário tanto precisa, e que o jurisdicionado tanto anseia".
De toda a fôrma, que acompanhou casos de transação penal de pessoas absolutamente inocentes e ingênuas -mas que não confiam na jurisdição - vê que esse negócio de "barganha" é bem injusto.
Pergunte também a um empregador: muitas vezes prefere um mau acordo a uma sentença que deveria ser absolutória...
Há muitos trechos a destacar, mas limitar-me-ei ao seguinte: "Processo vapt-vupt. Macdonaldização processual. Logo, logo, aparecerão especialistas em confissões. Especialistas em fazer “plea à brasileira”. Expert em due fast food process. Nas faculdades, em vez de técnicas de fazer uma boa defesa, ensinarão modos heterodoxos de confissão. Por certo, criarão uma TGC (Teoria Geral da Confissão). E logo virá em versão facilitada."
A medida não é de se jogar fora. De fato, nosso sistema é extremamente lento, pesado, ineficiente e caro. Medidas que buscam corrigir distorções são bem-vindas.
Ademais, trata-se de uma mudança de paradigma: estamos caminhando de um dirigismo estatal em direção a um modelo liberal, com maior autonomia do cidadão e menos confiança e dependência do Estado. O plea bargain é o reflexo no Direito Penal deste novo paradigma.
Além disso, segundo palavras de Moro, o modelo brasileiro não dará amplos poderes ao Ministério Público na elaboração do acordo, mas estabelecerá critérios legais para atuação do órgão da acusação e exigirá a homologação judicial, com vistas à proteção da ordem pública e do investigado.
Por fim, como já disse o colega em algum comentário, ". Os benefícios são infinitos para nosso combalido sistema judicial: não coloca pessoas sem risco no malfadado sistema carcerário; pune onde mais dói (o bolso); aumenta a arrecadação do Estado; retira da malograda máquina do Judiciário os processos, etc."
O IDEÓLOGO (Outros), com o comentário "A Realidade" DEMOLIU o artigo do Lênio. Em linhas gerais os fatos descritos mostram que o autor precisa descer do Olimpo e se ater a realidade da alta criminalidade brasileira.
A melhor parte do texto foi o final com a comparação - "advogado que é contra garantias processuais de liberdade é como médico que odeia antibióticos" pois, de fato, o uso indiscriminado de antibióticos e perigosíssimo e há uma vasta gama de artigos abordando isso, e em virtude disso abundam médicos cautelosos com a prescrição de antibióticos.
Mesmo sem querer a comparação ao final foi muito feliz por provar com as próprias palavras do autor que tudo o que antes foi escrito é baboseira de intelectual cego/tapado para as mazelas práticas da realidade.
Diz acsgomes: "O IDEÓLOGO (Outros), com o comentário "A Realidade" DEMOLIU o artigo do Lênio. Em linhas gerais os fatos descritos mostram que o autor precisa descer do Olimpo e se ater a realidade da alta criminalidade brasileira."
Destruiu? Como? Trazendo dados empíricos sobre a criminalidade? E daí? Por que os dados reforçam a efetividade do plea bargain, especialmente em face dos argumentos trazidos por Lenio a partir da The Atlantic?
Muito is, muito ought, pouca derivação lógica de um a outro.
IYIs fail to distinguish between the letter and the spirit of things. They are so blinded by verbalistic notions such as science, education, democracy, racism, equality, evidence, rationality and similar buzzwords that they can be easily taken for a ride. They can thus cause monstrous iatrogenics[1] without even feeling a shade of a guilt, because they are convinced that they mean well and that they can be thus justified to ignore the deep effect on reality.
Nassim Nicholas Taleb
https://medium.com/incert o/the-intellectual-yet-idiot-13211e2d057 7
Há também o SPIWI.
O self-proclaimed intellectual yet idiot, que pensa ser um intelectual por supostamente encontrar supostos IYIs.
Com o devido respeito os conceitos são ultrapassados. combater o crime intimando o autor, o colocando frente a frente com a vítima, solicitando a entrega de documentos que podem ser confeccionados na esquina e, por fim num processo infindável pode ser muito bonito e LUCRATIVO, mas vem custando a vida de pessoas. em nenhum momento se aboliu o advogado, nem diminui sua importante participação, isso sim, seria catastrófico. O Advogado é quem vai avaliar e orientar seu cliente. Se, a causa do MP for fraca vale a pena o enfrentamento, mas se as provas forem robustas vale a pena o acordo. Professor Lenio, não dá mais para viver como na década de 1940.
"O termo intelectual deriva do latim tardio intellectualis, adjetivo que indica aquilo que, em filosofia, diz respeito ao intelecto na sua atividade teórica, ou seja, separado da experiência sensível - esta considerada como de grau cognitivo inferior. Na concepção aristotélica, eram definidas, como intelectuais, virtudes como ciência, sapiência, inteligência e arte, as quais permitiriam, à "alma intelectiva" - distinta da "alma vegetativa" e da "alma sensitiva" e entendida como princípio vital do Homem-, alcançar a verdade. No campo da metafísica, o termo indica a abstração, em contraposição à concretude e à materialidade. hl=pt-PT&sl=en&u=https://en.wikipedia.or g/wiki/Intellectuals_and_Society&prev=se arch).
Contemporaneamente, a definição do intelectual é geralmente construída pelos próprios intelectuais e segundo suas respectivas concepções, o que resulta em várias abordagens e definições do termo. Autores como Norberto Bobbio e Bernard-Henri Lévy concordam em pelo menos um aspecto: o intelectual se define social e historicamente, segundo o papel das ideias em uma dada sociedade (Fonte Wikipédia).
Thomas Sowell, ex-aluno de Milton Friedman tem um pensamento nada convencional sobre os intelectuais: "São definidos como "trabalhadores de idéias" que exercem profunda influência sobre os formuladores de políticas e a opinião pública, mas muitas vezes não são diretamente responsáveis pelos resultados. Intelectuais e Sociedade examina o registro desses trabalhadores de idéias e as condições, métodos e incentivos que impulsionam seus pontos de vista que, segundo Sowell, muitas vezes resultaram em desastre para as sociedade" (https://translate.google.com/translate?
E Thomas Sowell, e Friedman, e uma série de austríacos, não são precisamente intelectuais que trabalham no paraíso dos conceitos?
Veja bem, radicais de um extremo estão mais próximos dos radicais do outro polo do que imaginam. Um ultraliberal compartilha mais do que pensa compartilhar com o velho engenheiro das almas humanas.
Importar um negócio pela metade não é exatamente a aplicação de uma teoria abstrata sem considerar as circunstâncias específicas, ignorando a segunda natureza humana? Cuidado: o intelectual(zinho) da história talvez não seja Streck...
Caro professor Lênio, o senhor ainda não percebeu que a intenção é aumentar as condenações e consequentemente ampliar a população carcerária. Não se iluda, não espere dessa camarilha aquilo que eles não podem nos dar: racionalidade, bom senso e justiça. De fato estamos diante de uma nova e velha forma de autoritarismo, uma camarilha com viés fascista, alguns enrustidos outros assumidos.
"[...]a intenção é aumentar as condenações e consequentemente ampliar a população carcerária."
Deus te ouça meu amigo, tomara que consigam.
O tal IDEOLOGO é pessoa que, já de certa idade, não alcançou os seus objetivos e agora escora-se no serviço público, não por vocação e sim por falta de opção. Se é verdade que seja "cartorário" certamente locupleta-se do erário porque vive o dia inteiro postando nos mais variados tópicos do Conjur. Ao teclar, finge ttabalhar mas está fazendo hora... Se é verdade que é "cartorário" mais dia menos dia ele será alvo de PAD.
É sujeito do tipo daqueles que têm engolir a seco o orgulho e bajular juiz com menos de 30 anos; que adula advogado figurão.
Não gosto do termo, mas aplica-se perfeitamente a ele: FRUSTRADO desencorajado.
o que tem de gente aqui criticando o artigo do professor Lenio com dados simplesmente errados e ideias vazias e sem sentido...
acho que isso prova o atual momento do Brasil. o pessoal não quer resolver o problema. o pessoal quer vingança. se a vingança vai piorar o problema, não tem problema. só fazer mais vingança. vingança deixa o pessoal feliz.
eles tão achando que o mundo é um episódio de 24 horas, onde torturando e matando as coisas se resolvem. não é não, gente.
Li as brilhantes razões finais de Lula, que devem resultar em sua absolvição. Há dezenas de citações de institutos e doutrinas do Direito inglês, também, muito citadas pelo dr. Lenio. Com relação à crítica ao ensino nas faculdades de Direito, em que trocou-se por uma política do poder. Então, não mais pode o professor criticar a "escola sem partido".
O Direito não pode se apartear da realidade. O jurista Hely Lopes Meirelles disse que "Direito não é tertúlia jurídica".
A teoria quando se revela consistente com a realidade, afina-se com os demais ramos da Ciência. Exemplifica-se com os pensamentos de Freud e Hans Kelsen.
Eduardo. Adv.: Meu caro, agora tudo faz sentido.
elias nogueira saade: Só não poderia o Professor criticar o Escola sem Partido se este fosse, de fato, o que promete ser, e não proselitismo barato.
Ideólogo: De fato, teoria alguma que se pretenda séria pode ignorar nossa realidade prática. Não é o que faz Lenio. Ignorar a realidade é pretender importar institutos estrangeiros sem quaquer epistemologia.
Sim, Senhor Doutor Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo), sou servidor público, atendente de interessados em balcão de ofício cível em Fórum. Mas, a minha qualificação aqui, é o que menos interessa.
O que precisamos é comentar, com inteligência, o artigo do Doutor Lenio Luiz Streck, o mais brilhante jurista em atividade no Brasil. O que não quer dizer concordar em tudo com o pensamento dele.
Maria Eduarda tinha 5 anos.
Não conhecia o mundo ainda.
Mas nasceu de família humilde, morando em região humilde da capital de um país com visões distorcidas.
Foi morta a tiros por um adolescente em maio de 2018.
Cheio de passagens pela Polícia, considerado perigoso, foi considerado apto para o "Saidão de Ano Novo" mesmo assim. Nem um ano preso e já com benefícios legais.
"É a lei, alguém irá dizer".
"Temos as melhores leis do mundo" disse outro.
"As pessoas não entendem o Direito e por isso criticam" falou um terceiro.
O Brasil da Maria Eduarda não faz parte do país dos iluminados.
Enquanto assim continuar, muitas Marias Eduardas irão morrer.
O que , ao menos para mim, é extremamente penoso assistir sem nada poder fazer.
Que a menininha do belo sorriso esteja na paz de Deus.
https://g1.globo.com/df/d istrito-federal/noticia/2019/01/10/caso- maria-eduarda-adolescente-que-fugiu-de-i nternacao-e-recapturado-pela-policia.ght ml
Como fui censurado nos meus ultimos argumentos por um fã estagiario da doutrina murrow, tendo em vista que jamais desrespeitei ninguém in concreto..não sei como poderei contribuir nos comentários.
Entendo que o articulista queira causar impacto e chamar o máximo de atenção para suas idéias. Mas o certo é que vivemos uma era de extremos, principalmente em nossa área de direito penal (ou criminal, como preferirem). O conflito entre “extrema direita” e “extrema esquerda” e a prevalência das idéias radicais em qualquer dos campos ideológicos chegou fatalmente ao estudo do direito e, como tudo em nosso País está se tornando um verdadeiro fla-flu. Com todo o respeito ao articulista, ele vem se tornando um arauto desse radicalismo. Não se pode admitir que um advogado criminalista seja rotulado ou colocado em determinado campo por praticar o racionalismo em tempos tão necessários e carentes de equilíbrio. Evidente que não é porque concorde com a busca da eficiência e da solução rápida dos conflitos, principalmente em matéria penal, que um advogado pode ser classificado como reacionário ou conivente com supostas violações ao devido processo legal, aos direitos humanos e a ampla defesa. Quanto ao artigo em si, o que salta aos olhos é que a materia citada da The Atlantic ressalva que os excessos no sistema do “ plea bargain” norte-americano ocorrem porque os réus na grande maioria desses casos acabam se auto-representando possibilidade absolutamente vedada pela Lei Brasileira que exige a presença de um advogado para validar qualquer transação penal com o Ministério Público.
Nada que vier do governo Bolsonaro será bom. Nada que for para atualizar o direito será bom. Nada que for para simplificar o direito será bom.
Sempre esse mimimi que aumentar a população carcerária é, per si, ruim.
A maior parte dos crimes violentos não são resolvidos, mas se prende muito sim, pode confiar. O marxista Lênio que me contou.
"Os EUA tem a maior população carcerária do mundo." E, curiosamente, em diversas vezes, houve diminuição da criminalidade com o aumento da população carcerária.
Mas para o Lênio a impunidade é algo ótimo, afinal, tudo que a politicaiada do partido que ele ama quer é poder roubar em paz.
Entra semana sai semana, Lenio continua ladeira abaixo. Impressionante
Para variar tem um ou outro na seção de comentários drooling lapides sacculi, por não dispor de um mínimo de arrumação intracromossomial específica para criticar o proselitismo travestido de coluna.
Escreve o colunista:
"(i) Procuradores demasiada (sic) e desproporcionalmente poderosos"
Aqui tem um erro crasso, primário de português. O advérbio, conforme a boa gramática, não varia em gênero, número e grau. Segundo o português escorreito, tão maltratado, seria ''demasiado e desproporcionalmente''. Mas exigir o português refinado é muita exigência, pois não?
Ademais, o texto é fraco, juridicamente.
Pode ser que a intenção principal dessa "americanização" da justiça brasileira esteja relacionada com a possivel privatização dos presidios, para acompanhar o modelo norte-americano... a exploração da mão de obra carcerária para realização de atividades industriais/comerciais e de prestação de serviços, altamente lucrativas e mais uma fonte de receitas baseadas no neoliberalismo, sob o mantra da eficiência e redução de custos... A rapidez na sentença e na aplicação da pena forneceria a mão de obra alocável para trabalhar a baixo custo nas diversas "empresa-prisão" situadas em todo o país... e reduziria consideravelmente o número de prisões preventivas, reduzindo custos, mesmo que apresente resultados ruins para a justiça e os réus... não demora. começarão as propostas para privatizar os presídios, com ilações a respeito da sua eficiência e oportunidade...
Ao Euclides de Oliveira Pinto Neto (Outros - Tributária):
Ou pode ser só paranoia sua.
Prof. Lenio, como você gosta de fazer referências a livros, filmes, séries e tudo o mais, sugiro uma mini-série da HBO que ilustra muito bem essa questão do plea bargain, trata-se da série "The Night Of".
https://www.imdb.com/title /tt2401256/
Prof. Lenio, como você gosta de fazer referências a livros, filmes, séries e tudo o mais, sugiro uma mini-série da HBO que ilustra muito bem essa questão do plea bargain, trata-se da série "The Night Of".
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