O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar, na segunda-feira (25/2), oito funcionários da Vale que foram presos no último dia 15 como parte das investigações do rompimento da barragem de Brumadinho, por entender que não há risco concreto à investigação, nem de repetição da conduta.
A liminar do ministro vale até julgamento do habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o ministro, a falta de fundamentação idônea motivou a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que é aplicada por analogia no STJ.
"Sendo clara a falta de fundamentação idônea, é caso de superação da Súmula 691/STF, para o deferimento da liminar com o reconhecimento da ilegalidade da prisão temporária", diz.
Em sua decisão, o ministro entende que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. No entanto, a ordem de prisão se resume a destacar a "complexidade da apuração".
"Além disso, os acusados já depuseram, não houve fuga nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas, o que demonstraria a desnecessidade da prisão", avalia.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 495.038
Esse caso exemplifica bem como que aos olhos da justiça não existe imparcialidade, pois, veja bem: como se denota a prisão dos funcionários da aludida empresa, mas que em nenhum momento se chegou perquirir a prisão do dono da Vale, e o pior, ainda se discute a sua responsabilidade pelos fatos acontecidos em Brumadinho, chegando ao ponto de o mesmo se "eximir" em caráter público de toda e qualquer responsabilidade não só dele, como da Vale! A corda sempre arrebenta do lado mais fraco, infelizmente no Brasil a verdade é essa!
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