Decisão de Toffoli afeta combate à corrupção, dizem procuradores

A decisão do ministro Dias Toffoli de suspender processos baseados na troca de informação entre órgãos contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro. É o argumento central de uma nota pública que os procuradores da República que integram as forças-tarefas das operações "lava jato" e "greenfield" divulgaram nesta quarta-feira (17/7). 

A nota se baseia em uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu nesta terça-feira (16/7) todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Judiciário.

A decisão foi dada em resposta a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro baseada em relatório do Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf).

Na nota, os procuradores afirmam que as forças-tarefas das operações  em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro demonstram grande preocupação em relação à decisão monocrática. 

"As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do Coaf e do Bacen, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa", dizem em trecho da nota. 

Para os procuradores, a suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso porque "impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho". 

Leia a íntegra da nota pública:

 "As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário. 

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro. 

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada. 

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras. 

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos".

Gabriela Coelho

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

S.Bernardelli disse:
17 de julho de 2019 às 18:16

O que dá impressão que Toffoli não está nem ai ao combate a corrupção ou com qualquer atividade ilícita da família BOSSOLINI, parece que Toffoli resolveu aderir uma carteirinha do bolsominios e isso vem acontecendo não é de hoje. TOFFOLI VIROU BOLSOMINIO OU SEMPRE FOI? Ele como presidente da suprema corte deveria dar o exemplo, mas não
é isso que vem acontecendo. Toffoli está se transformando um ministro presidente decepcionante... Aliás, o judiciário todo está decepcionante.

olhovivo disse:
17 de julho de 2019 às 18:27

É o alarido de sempre para enganar otários. Em nada influi no velho mantra de "combate à corrupção". Simples: se houver elementos para iniciar a investigação, é só pedir autorização judicial. Ocorre que o mpf tupiniquim quer é o "pudê" ilimitado, sem qualquer controle judicial, em detrimento das garantias individuais dos cidadãos. Veja-se o velho exemplo do procurador sumido Luiz Francisco, o ex-herói que perseguiu à exaustão o sr. Eduardo Jorge, sem que nada houvesse contra esse cidadão. Só para citar um exemplo, entre tantos outros. Enganem otários à exaustão, aqui não.

DrCar disse:
18 de julho de 2019 às 08:22

Corruptos e corruptores, eis aí o sinal aberto, avancem sem medo, ganharam na canetada a alforria para suas ações criminosas. Pobre Brasil.

DrCar disse:
18 de julho de 2019 às 08:22

Corruptos e corruptores, eis aí o sinal aberto, avancem sem medo, ganharam na canetada a alforria para suas ações criminosas. Pobre Brasil.

carlos.msj disse:
18 de julho de 2019 às 12:50

pra prenderem lula podiam tudo, até law fair. Agora acabou a corrupçao, todo mundo é santo.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
19 de julho de 2019 às 06:32

Essa ladainha de que tudo prejudicará a lava-jato ou o combate à corrupção já está enfadonha e não encanta mais como outrora.
Fico admirado com o fato de o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, por meio de seus sindicatos (sim, vamos dar o nome correto às coisas), irem à público imprimir o terror na sociedade com falácia ad terrorem. Chega! Está ridículo!
Há um apelo a tudo em quanto no mundo, a fim de justificar as ilegalidades da sanha persecutória que os move, menos na CF/88 (art. 5, X e XXXV e LIV).
Falta-lhes o mínimo de honestidade intelectual. Isso fica evidente quando deturpam o sentido da decisão tomada pelo Min. Toffoli, que não limitou o poder investigatório de nenhum desses órgãos. Ora, querem ter acesso ilimitado a informações mais detalhadas acerca dos dados bancários, fiscais e de movimentação financeira? Pois bem. Recorram ao Poder Judiciário e informem, com base em dados fáticos mínimos, as razões pelas quais pretendem invadir a intimidade e privacidade do investigado. Simples assim!

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
19 de julho de 2019 às 07:45

Essa ladainha de que tudo prejudicará a lava-jato ou o combate à corrupção já está enfadonha e não encanta mais como outrora.
Fico admirado com o fato de o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, por meio de seus sindicatos (sim, vamos dar o nome correto às coisas), irem à público imprimir o terror na sociedade com falácia ad terrorem. Chega! Está ridículo!
Há um apelo a tudo em quanto no mundo, a fim de justificar as ilegalidades da sanha persecutória que os move, menos na CF/88 (art. 5, X e XXXV e LIV).
Falta-lhes o mínimo de honestidade intelectual. Isso fica evidente quando deturpam o sentido da decisão tomada pelo Min. Toffoli, que não limitou o poder investigatório de nenhum desses órgãos. Ora, querem ter acesso ilimitado a informações mais detalhadas acerca dos dados bancários, fiscais e de movimentação financeira? Pois bem. Recorram ao Poder Judiciário e informem, com base em dados fáticos mínimos, as razões pelas quais pretendem invadir a intimidade e privacidade do investigado. Simples assim!

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