OAB-RJ denuncia juíza que barra advogadas com saias curtas

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Juíza autorizou seguranças a medirem saias
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A Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da OAB apresentou nesta quarta-feira (23/10) representação disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça contra uma juíza que vem impedindo a entrada de advogadas cujas saias estejam mais de cinco centímetros acima dos joelhos no Fórum de Iguaba Grande.

De acordo com denúncias, a juíza-diretora do fórum na cidade localizada na Região dos Lagos (RJ), Maíra Valéria Veiga de Oliveira, afixou um aviso com uma foto de referência na entrada do tribunal e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua.

A inciativa da OAB-RJ veio após tentativas frustradas de diálogo com a juíza.

No ano passado, a presidente da seção de Iguaba Grande da OAB, Margoth Cardoso, e sua diretoria reuniram-se com Maíra Oliveira para tentar colocar fim ao tratamento indigno dispensado às advogadas

As dirigentes da Ordem apresentaram diversas queixas de mulheres que se sentiram humilhadas, como a estagiária que precisou ter seu casaco costurado à barra de sua saia para conseguir transitar no fórum e a advogada que precisou curvar os joelhos para cobrir os joelhos e passar na portaria

Mas a juíza não mudou de opinião.

 No início de outubro, a Diretoria de Mulheres da OAB-RJ elegeu a cidade para promover a primeira edição da “Blitz da Diretoria de Mulheres”, que verifica o cumprimento das prerrogativas das advogadas nos fóruns do estado.

Com vestidos acima dos joelhos, a diretora de Mulheres, Marisa Gaudio; a vice-diretora de Mulheres, Valéria Pinheiro; a presidente da subseção de Iguaba Grande, Margoth Cardoso; a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes; e a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, foram ao fórum sem avisar, para testar a recepção.

Rebeca Servaes foi barrada, e o grupo exigiu falar com a direção.

A juíza-diretora as abordou com rispidez, acompanhada por policiais, e, ao defender sua posição, chamou as advogadas que frequentam o fórum de “periguetes”.

Mas se comprometeu a refletir sobre o assunto e consultar o Tribunal de Justiça sobre a viabilidade de ela revogar a regra.

Prometeu comunicar à Ordem. A resposta nunca veio.

“Muitas advogadas têm medo de denunciar, pois precisam fazer uma confusão para conseguir entrar e quem fará a audiência delas é a própria juíza”, afirma Marisa Gaudio.

“De acordo com a lógica da magistrada, quando uma mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens das audiências. As mulheres, então, teriam que se vestir com roupas adequadas, caso contrário seria falta de compostura."

Para a presidente da OAB-Iguaba, "essa determinação soa como machista e espanta que venha de uma mulher”. “A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza”, diz Margoth.

“O que está acontecendo com as colegas no Fórum de Iguaba Grande é um verdadeiro absurdo. Quem desconhece a determinação é barrada e perde audiência, prejudicando seu cliente”, ressalta Fernanda Mata.

A ConJur pediu um posicionamento da juíza para as assessorias de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio e da Corregedoria-Geral de Justiça. Até o momento, a julgadora não se pronunciou.

Tratamento desigual
Na representação disciplinar, a OAB-RJ sustenta que a juíza descumpriu o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O dispositivo estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Ao exigir a medição do cumprimento das saias de advogadas, Maíra Oliveira falta com seu “dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura”, argumenta a Ordem.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
24 de outubro de 2019 às 21:35

É incrível que em pleno século XXI esse tipo de coisa ainda exista. Cruz credo!

Pedro Mosqueira disse:
25 de outubro de 2019 às 03:25

A juíza está certa, em um ambiente sério não se pode permitir vestimentas demasiadamente ousadas, por atrapalhar a atenção de todos. Da mesma maneira que a mulher poderia mostrar o corpo, o homem também poderia. É inexperiência de alguém achar que somente no mundo jurídico tentam mostrar o corpo para distrair os outros, até em esportes fazem isso, já vi até pessoas colocando mulheres de shortinho e camisa apertada fazendo caras de sedução ao lado de jogadores de tênis, para distraí-los. Ninguém está disposto a aturar isso. Somente um amador não entenderia. Parabéns para a juíza.

SantosF disse:
25 de outubro de 2019 às 05:38

Não merece maiores comentários, apenas, rir!

RSantos221 disse:
25 de outubro de 2019 às 10:50

“De acordo com a lógica da magistrada, quando uma mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens das audiências. As mulheres, então, teriam que se vestir com roupas adequadas, caso contrário seria falta de compostura."

A juíza poderia ter sido mais direta em suas proposições e permitir apenas a entrada de mulheres usando BURCA. Decerto os homens presentes não perderiam tanto o foco das audiências.

Ou ainda, (e porque não?) proibir mulheres de exercer a advocacia, ou de qualquer outra profissão. Facilitaria ainda mais a vida dos pobres homens desfocados...

Professor Edson disse:
25 de outubro de 2019 às 11:39

Realmente nessa concordo com o comentarista olhovivo.

Professor Edson disse:
25 de outubro de 2019 às 11:39

Realmente nessa concordo com o comentarista olhovivo.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de outubro de 2019 às 11:46

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo".

Joaquim S disse:
25 de outubro de 2019 às 12:10

No Brasil, existem órgãos chamados Conselhos Seccionais da OAB aos quais cabe, com exclusividade, determinar os critérios para traje dos advogados no exercício da atividade. Isso, de acordo com a lei jurídica (art. 58, XI, do Estatuto da Advocacia).
No mesmo Brasil, de acordo agora com a lei da selva, algumas pessoas podem violentar a lei jurídica impunemente.

Comparemos nossos tristes trópicos com os países organizados. Imaginemos um juiz na Inglaterra atropelando as garantias do advogado. Seria um escândalo. O juiz seria execrado e defenestrado. Aqui é normal o arbítrio conforme às idiossincrasias e neuroses evangélicas das autoridades. Autoridades que "só pensam naquilo", como a ministra dos direitos humanos, quem sói colocar na mesma frase crucifixos e vaginas.

Precisamos nos helenizar, antes que os fanáticos proclamem a república de Gillead no território brasileiro.

O primeiro passo é dar interpretação conforme à Constituição, nos marcos do Estado Democrático de Direito — que não admite o arbítrio judicial — ao nefasto dogma do "livre convencimento motivado". De modo a que este ranço da ditadura Vargas (arts. 4º e 5º da fascista LICC/LINDB) não seja carta branca para juízes neuróticos usurparem selvagemente sua função de meros serviçais do povo.

Hildebrito disse:
25 de outubro de 2019 às 13:26

Pelo que tudo indica, e pela construção das posições judiciais, daqui a algum tempo será necessário as mulheres entrarem por corredores exclusivos, sentarem onde for determinado pelo judiciário, e falarem somente o que o judiciário quiser ouvir e quando quiserem ouvir. Ao invés de becas teremos burcas.

É notório que o judiciário (Juiz) se acha dono da JUSTIÇA. Conclusão que pode se esperar de um leigo pois, na verdade, o fórum NÃO É A CASA DO JUIZ. No Brasil Justiça é um sistema constitucional, onde o Judiciário (Juiz) é apenas uma das engrenagens para o funcionamento do sistema(nem melhor nem pior), pois pela constituição (Justamente pelo fato de um Juiz não poder fazer nada, sem que seja DETERMINADO a fazer pelas partes do sistema, afinal é isto a INÉRCIA do Poder Judiciário), O SISTEMA CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA É O Judiciário (Juíz); Ministério Público (Promotor); Defensoria Pública (Defensor); Advocacia Pública (Procuradores) e Advocacia privada (Advogados), sendo que o FORÚM não é a casa do Juiz, mas sim o local de encontro de todas as funções que dão existência a JUSTIÇA. É tanto que, para Promotores e Defensores, a Vara que o Juiz atua, NÃO É SÓ LOCAL DE ATUAÇÃO DO JUIZ, mas também do Membro do Ministério Público e do Membro da Defensoria Pública, todos com autonomia e inclusive dotados da MESMA INAMOVIBILIDADE constitucional QUE JUÍZES TEM na Vara de atuação. Assim, Promotores, Defensores, bem como, advogados Públicos e Advogados privados NÃO SÃO VISITAS NO FÓRUM, pois lá também é seu local de trabalho. O mais triste é que alguns juízes parecem desconhecer a constituição e as leis.

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
25 de outubro de 2019 às 14:22

Vamos imaginar um médico e sua equipe de cirurgia realizando um ato cirúrgico sem o vestuário tradicional branco, depois de passar pela assepsia imprescindível. Imaginemos um padre celebrando uma missa sem as roupas do estilo. E vamos multiplicando os exemplos para chegar à conclusão de que os fóruns são ambientes de trabalho em que o objetivo é tratar dos interesses dos jurisdicionados e não locais para desfiles de roupas que caberiam em outros ambientes de puro passeio, lazer etc. Sem querer medir saia de quem quer que seja, acho que fica inadequado alguém, seja quem for, adentre os ambientes forenses com saias curtas, que desmerecem esses locais de trabalho até por uma questão de respeito às demais pessoas, que ali comparecem vestidas mais formalmente. Já tive oportunidade de verificar, nos meus quarenta anos de formatura em Direito, que há pessoas do mundo forense que fazem questão de vestirem-se de maneira a se tornarem focos de comentários sob o argumento de vestirem-se de maneira chocante pela exposição do próprio corpo em um local destinado aos debates jurídicos. Nem oito e nem oitenta, mas não acho digno de elogios quem confunda boate com fórum. A diferença é grande para quem quer que goste de ir ao fórum vestido como se fosse a um clube ou coisa parecida. Infelizmente, porém, há alguns casos extravagantes. Assino: Luiz Guilherme Marques, juiz de direito da 1ª Vara de Família de Juiz de Fora - MG.

Gabriel D. disse:
25 de outubro de 2019 às 17:19

Discordo em gênero, número e grau.
Médico nenhum necessita utilizar branco para realizar uma cirurgia, basta que o ambiente esteja devidamente esterilizado. Utiliza-se o branco por questão históricas, comportamentais e tradicionais mas, eu não acharia um médico menos equivocado por me atender com vestes "não-brancas".
Um padre é padre após a sua ordenação. De batina ou não, poderá dar a extrema unção ou qualquer um dos 07 (sete) sacramentos. De batina ou não, será um padre.
Uma advogado é o mesmo, de vestido curto ou não, o que conta é a sua intelectualidade, conhecimento e competência. Adianta eu ser patrocinado por uma pessoa que evita vestidos curtos mas equivoca-se no recurso a ser ofertado? Por óbvio que não.
Juízes, advogados, serventuários e estagiários devem se preocupar com a técnica do direito, aplicação da Lei e entendimentos jurisprudenciais, e não o modo como se veste o patrono de quem quer que seja. Os autos não tem nome, não tem classe social, não tem condição financeira e, pior do que isso, não usam saias curtas.
Juiz preocupado com o tamanho da saia da advogada? E aquele processo que está há 5 meses para ser despachado, recebe a mesma preocupação?

Carlos disse:
26 de outubro de 2019 às 14:05

Parabéns Joaquim S (Estudante de Direito - Criminal),

Vc, ainda estudante de direito, sabe muiiiiiiiiiiiiiiiito mais sobre o assunto, que o Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques (Juiz do Trabalho de 1ª Instância). Se fosse cobrada, de forma séria, a Lei Federal 8.906/94, no concurso de ingresso na magistratura, 10 questões, sendo que se errar mais que 5, estava fora, milhares de magistrados, como o Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques (Juiz do Trabalho de 1ª.), talvez não fariam parte da magistratura.

Como um magistrado, que lida diariamente com advogados, desconhece o que MANDA a Lei 8.906/94???

Magistrados de todo o país, que acham que estão acima das leis, que acham que norma administrativa do Tribunal que trabalha vale mais que leis, estudem e guardem na memória o que o ESTUDANTE de direito Joaquim S já sabe.

Cabe aos Conselhos Seccionais da OAB, com EXCLUSIVIDADE (= somente eles e não os Tribunais. Entenderam?) determinar os critérios para traje dos advogados no exercício da atividade. Isso, de acordo com a lei jurídica (art. 58, XI, do Estatuto da Advocacia). Traduzindo: magistrados, tribunais, NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA ALGUMA PARA DIZER COMO ADVOGADOS DEVEM OU NÃO ANDAR TRAJADOS. MESMO DENTRO DO FÓRUM. Simples não? Não aceita isto? Vá procurar um psiquiatra ou um psicanalista que vc será ajudado.

Aliás, caso houvesse uma avaliação SÉRIA, independente e com auditoria externa, de 3 em 3 anos, com TODOS os magistrados, olha, o Judiciário talvez teria que fechar.

Magistrados, cumpram as leis (LOMAN, art. 35, inciso I e art. 2º do Código de Ética da Magistratura).

Por que alguns magistrados (inclusive a juíza, do TJRJ) agem assim, ou pensam como o Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques (Juiz do Trabalho de 1ª. Inst)? Certeza da impunidade.

Carlos disse:
26 de outubro de 2019 às 20:50

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância),

Vergonhosa sua explanação, indiretamente defendendo a atitude ilegal e de abuso de autoridade de sua colega que, esqueceu-se de se colocar no lugar dela e saber que não é da competência dela ditar regras de vestimentas das advogadas da comarca em que atua. Já não basta 99% dos magistrados descumprirem diariamente as leis, ainda querem dar lição de moral. Ora, faça-me um favor. Vai procurar o que fazer ou fazer uma terapia (o senhor iria descobrir coisas inimagináveis sobre si mesmo). Não se mede o respeito pelas vestimentas e sim pelas atitudes. Vejo muitos magistrados muito bem trajados, desrespeitando advogados, descumprindo acintosamente as leis (regra) e achando que é o rei do universo.

Gostaria muito de, como advogado, ir de jeans e camisa social em uma audiência do senhor. Gostaria de ver se teria coragem para me expulsar do local.

Leia o que o estudante de direito disse abaixo: (art. 58, XI, do Estatuto da Advocacia). No mais, cumpra-se a Lei senhor Luiz Guilherme Marques.

Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques disse:
30 de outubro de 2019 às 03:12

Vi as críticas que fizeram às minhas ponderações sobre o vestuário. Acharam que eu estou me referindo apenas às advogadas, mas quero dizer que o decoro no se vestir é um dever de todos que adentram os fóruns. Ali é ambiente de trabalho, cujo objetivo é resolver os problemas jurídicos dos jurisdicionados. Não há prerrogativa para quem quer que seja de entrar nos fóruns como se estivesse em uma boate. Cada coisa no seu lugar. Procurem saber, por exemplo, se alguém entra no STF sem estar vestido de terno. E quem não está vestido dessa forma simplesmente é impedido de entrar. Um colega meu quase foi barrado, porque estava de paletó não formal. Hoje em dia todos querem ter prerrogativas e, por isso, o nosso país tomou o rumo da falência. A própria forma como alguns criticaram minhas ponderações mostra como a falta de respeito tem feito escola. Afinal, emiti meu ponto de vista, mas retrucaram com agressões verbais. Que democracia querem então? Há uma geração de desrespeitosos que não medem palavras e ofensas como reflexo até de falta de educação vinda de casa. É preciso que os profissionais do Direito aprendam a debater ideias sem partirem para as ofensas pessoais, que desmerecem os ofensores. Estou comentando aqui como um profissional a debater um tema e não como alguém que discute em botequins ou nos ambientes pouco recomendáveis. Elevemos o nível do debate, com palavras adequadas. Quem usa xingamentos nos debates jurídicos mostra despreparo.

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