CNJ determina que TRF-4 se abstenha de ceder código de sistema

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. A mensagem enviada nesta terça-feira (29/10) trata da uniformização do Processo Eletrônico no âmbito nacional.

Dorivan Marinho/SCO/STF

Dias Toffoli enviou ofício ao presidente do TRF-4 e mandou tribunal não ceder mais o código do sistema e-Proc a outras cortes
Dorivan Marinho/SCO/STF

O cumprimento do disposto no artigo 3º da Resolução Nº 280/2019, que determina que os tribunais do país passem a adotar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Processo Judicial Eletrônico PJe, tem ganhado contornos cada vez mais polêmicos.

No ofício enviado do TRF-4, Toffoli afirma que o CNJ tem buscado garantir a universalização do PJe, bem como sua melhoria contínua, de modo a atender às legítimas expectativas dos seus usuários.

O ministro também cita que TRF-4 é o único tribunal autorizado pelo CNJ a utilizar o sistema eproc e determina que a entidade “se abstenha de difundir, ceder o código fonte, apoiar tecnicamente a implantação ou prover qualquer forma de suporte ao sistema a tribunais que não o adotavam antes da Resolução CNJ n o 185/2013”.

Um dos personagens centrais da cizânia em torno do tema é o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já recebeu dois ofícios neste mês do ministro, cobrando o comprimento da resolução do CNJ.

Na última missiva, Toffoli lembra que a resolução citada proíbe a "criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe".

Diante das duas cobranças públicas, o Conselho Estadual da OAB-SC emitiu moção de apoio à implantação do sistema eproc na Justiça Comum de Santa Catarina. No texto, a entidade defende que “a implantação do eproc na Justiça Comum foi um pleito antigo da advocacia catarinense, por ser um dos sistemas que garante mais rapidez na análise das ações”. A polêmica segue.

Clique aqui para ler o ofício enviado ao TRF-4
Clique aqui para ler o primeiro ofício do CNJ
Clique aqui para ler o segundo ofício do CNJ

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel D. disse:
30 de outubro de 2019 às 10:15

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, há pouco, começou a implementar o ePROC em todas as comarcas do interior, saindo do sistema "Themis" e adotando o sistema concedido pelo TRF da 4ª Região.
Houve um gasto tremendo de valores, suspensões processuais, problemas, instabilidades e outros em razão da implementação do eproc. E, agora, o que o TJRS vai fazer?
Ontem já teve um grande queda na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Projeto de Lei que pretendia extinguir cargos e unificá-los em torno de um único, foi rejeitado pelos deputados.
TJRS se coloca em maus lençóis.

Hilton Daniel Gil disse:
31 de outubro de 2019 às 14:37

Eu não consigo imaginar o tamanho do desserviço dessa decisão. Diversos TJs tem adotado o eProc orindo do TRF4 porque ele é ótimo, barato e funciona. O sistema é baseado em tecnologia de software OpenSource (código aberto), que tem como condição LEGAL inexorável a disponibilização do código. Logo, o TRF4 não é proprietário do Código do eProc. A quem interessa essa decisão?

João B. disse:
06 de novembro de 2019 às 01:46

Ora, calcule R$ 130,00 multiplicados por um milhão de advogados, e teremos a resposta dos inconfessáveis interesses que se escondem por detrás de tal decisão.
E-proc, cumpre lembrar, NÃO necessita de certificação digital, basta o comparecimento na sede do tribunal para validar uma senha de acesso.

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