Resumo: De como Globo News, Sardenberg e Roberto da Matta me assustaram!
Eu estava no plenário do Supremo, na condição de subscritor da ADC 44 e de amigo da Corte, representando a ABRACIM, quando se retomou o julgamento da presunção de inocência, no último dia 17. Vi e ouvi o Presidente da Corte fazer esclarecimentos. Muito bem-vindos, por sinal. Mas ainda falta dizer algumas coisas. E, aqui, vou tentar contribuir nessa tarefa.
Por isso, hoje a Coluna está bem diferente. Não, não estou pedindo para o Supremo Tribunal julgar de um modo ou de outro. Também não estou fazendo nenhuma apelação e nem recurso extraordinário. Estou apenas fazendo um outro tipo de apelo: gostaria que o STF fizesse uma nota de esclarecimento ao povo brasileiro. Sim, sei que o STF já publicou em seu sítio eletrônico um FAQ – Perguntas e Respostas, contendo uma espécie de glossário sobre o julgamento (ConJur publicou). Mas não foi suficientemente esclarecedor (ao menos, o pessoal da GloboNews e metade da comunidade jurídica ainda não entendeu, ao que se percebe por aí). Explicarei, portanto, meu pedido na sequência.
A ideia me veio de três lugares:
- primeiro, assistindo ao Sardenberg na Globonews, ocasião em que ele dizia que o STF estaria proibindo prisão em segundo grau e isso geraria o caos. Até Roberto da Mata me assustou com um artigo no jornal O Globo..
- segundo, um repórter da Globo me perguntou se, depois de o STF proibir a prisão em segunda instância, o Parlamento poderia fazer emenda constitucional em sentido contrário; e,
- terceiro, um jornalista do jornal mais importante do Rio Grande do Sul, que fez uma coluna – neste caso, a mais lida do estado gaúcho – intitulada Supremo Tribunal da Impunidade. A certa altura do texto, ele afirma: “O STF se encaminha para instalar outra ferramenta de impunidade, proibindo a prisão de condenados em segunda instância".
Pois, acendeu-se a luz amarela. Houston, Houston, temos um enorme abacaxi para descascar. O ponto em comum nas três pistas: o fato de que o STF poderá proibir a prisão em segundo grau!
Eis o ovo da serpente. Eis o paciente zero da epidemia da desinformação que vem assolando o país. Alguém está pondo lenha na fogueira. A desinformação leva ao ódio. Refletindo sobre isso, pensei em fazer este apelo ao Senhor Presidente da Suprema Corte da República Federativa do Brasil, para que emita uma nota esclarecendo a jornalistas e jornaleiros, repórteres, alunos e professores de Direito (estes estão precisando bastante), médicos, enfermeiros, motoristas, passageiros, caminhoneiros, cantores sertanejos, entre outros.
Queria que o STF dissesse, como palavra oficial (acho que assim a malta vai acreditar – espero), o que, de efetivo, exsurgirá de cada uma das teses acaso vencedores no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (insisto – o FAQ publicado no site do STF não faz suficientes esclarecimentos, a não ser para iniciados). Destarte:
- Sendo vencedora a tese constante nas ADCs, isto é, pedido de declaração de constitucionalidade do artigo 283 do CPP, disso não resultará a soltura de gente a rodo (p. ex., 180 ou 190 mil presos – o que assustaria qualquer vivente, até mesmo eu); deixar claro também que disso não resultará proibição de prisão em segundo grau (e nem de primeiro grau);
- Que Sua Excelência, o Presidente da Corte, deixe claro que, se há fundamentados motivos para prender, haverá prisão; aliás, é possível prender a qualquer momento, mesmo após a segunda instância; não é automático poder recorrer em liberdade até o esgotamento dos recursos no STJ e STF, como nunca foi. Pode ser explicado melhor ainda, do seguinte modo: o STF comunica ao povo brasileiro que está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão é decorrência automática ou se pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz ou Tribunal, ou, ainda, se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou, mais ainda, após o trânsito em julgado, como dizem a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal.
- Que, com esse esclarecimento, jornalistas como Sardenberg (ele está demais!) e quejandos fiquem cientes de que, se for vencedora a tese vigente, que já existe desde 2016, disso não resultará que todos os condenados em segunda instância irão automaticamente para a cadeia. Que fique claro também que o STF até hoje nunca decidiu nesse sentido. E que só existem dois Ministros que assim pensam, conforme está claro na ADC 54. Se mais Ministros não aderirem à tese da automaticidade, então que fique claro, de uma vez por todas, que a prisão nem será proibida e nem será automática (obrigatória).
Uma nota simples assim. Para que não se continue com essa algaravia informacional. Para que se encerre, enquanto ainda há tempo, esse festival de desinformações. E para que operadores do Direito, do alto e do baixo clero jurídico, parem de operar (estripar) o Direito, tratando o debate jurídico como se este fosse uma modesta conversa de boteco, do tipo Fla-Flu. Para que a verdade – vejam só, há verdades, afinal – seja a verdade, não a fake news de uats que confunde alhos com bugalhos de propósito.
Chega desses mitos do senso comum. Que ao menos se coloquem as cartas na mesa. Não, não vai haver soltura de 190 mil presos; não, não estará proibida a prisão a partir da segunda instância. E, ademais, mesmo que as ADCs não sejam procedentes, jamais poderia ser obrigatória-automática. E, não, o STF não é um órgão plebiscitário; não, o STF não é uma hiena tentando atacar o leão ou os leões.
Enfim, cumprir a Constituição e o CPP apenas é uma coisa normal em uma democracia. Ou não?
Epistemologia de mesa de bar não serve. A imprensa e, mais ainda, os juristas que se propõem a falar sobre o assunto têm responsabilidade.
Que o Supremo Tribunal Federal esclareça à nação que, vejam só, há verdades, afinal

Senso incomum contra os mitos do senso comum. Chega de mentiras e que se cumpra a lei. Obrigado, Professor!
A ideia é avacalhar, as fronteiras físicas que prendiam os mentirosos se perdeu, as novas maçonarias são grupos de zap, as maçonarias de burocratas Telegram.
Os mentirosos se alimentam e retoalimentam e retroalimentam são pessoas com ideação, sabem que a verdade e a sensação de verdade é a mesma coisa e primeira não exige sofisticação e estudo da segunda.
O mentiroso é mentiroso de mentiras simples, pois é mais fácil explicar que a física quântica cura doenças do Espírito através da telecinésia que comprovar o contrário. É mais fácil terra plana ou ganho milionários em poucos meses do que o árduo trabalho da desconstrução do protopensamento.
Se 11, 12, 17 mulheres são estupradas por dia, hora, minuto, se 119 mil, 1 milhão, 3 pessoas vão ser soltas em.segunda.instância quem se importa? Se há foro de Sao Paulo, se os capitalistas globalistas bilionários são comunistas quemnse importa?
Não há muito o que fazer, o mentiroso gosta do ofício de mentiroso.
As pessoas nessa bipolaridade diminuta, unidimensional, transformou o ser humano em um ser de adesão e não de cognição. E coisa é caótica, se sou de esquerda tenho que comprar o pacote inteiro se sou de direita igualmente. O pensamento deixou de ser buffet e agora é servido a la carte e com Combo.
A mentira do meu grupo sempre será perdoada, aquele que não perdoa a mentira do grupo fortalece o outro grupo.
Todo manipulador sabe da máxima " me diga quem te patrocinas que te direi quem és, exceto se meu patrocinador disser o contrário."
Cérebros a venda, mentirosos de lote, e estúpidos havidos por segurança e inimigos fantasmas.
Sim, o círculo dos mentirosos é o novo sistema e ele vem em memes.
Erra Sardenberg quando diz que o caos se instalará se cair a execução provisória da pena, e incorrem no mesmo erro todos os comentaristas do Conjur que colocam essa decisão como a última trincheira da batalha do bem contra o mal, como se a permanência da interpretação que vem desde 2016 fosse o apocalipse jurídico. A verdade é que o Brasil vem sobrevivendo a apocalipses há muito tempo, mas só a execução provisória faz os sinos dobrarem.
Obviamente, a interpretação que impede a execução provisória é a mais adequada à literalidade da Constituição. Não vi, no entanto, as trombetas dos anjos soando em decisões igualmente estapafúrdias do STF, como, p. ex., a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral. Talvez defender um senador petista acusado de corrupção seja uma causa antipática demais, então não compensa comprar uma briga pela integridade do Direito nessas circunstâncias. Uma ação de controle abstrato, por outro lado, é quase um convescote acadêmico, não é fulanizada, e, portanto, serve como convite perfeito para fazer barulho e posar de guerreiro da Constituição.
TLDR: O empenho em tratar da execução provisória não foi visto em outras decisões muito mais teratológicas que vieram antes, mas parece que, agora, o STF vai tornar o mundo radioativo se não barrar a execução provisória.
Que fique claro, no esclarecimento do STF, que a proibição de prisão em 2.a instância contempla os seguintes casos: corruptos, políticos, alta sociedade, pessoas influentes. Ah, e se for um ex-presidente. Resolvido... bingo!
Post scriptum: esses pseudônimos adotados pelo articulista para parabenizar seus próprios textos são demais! Pelo menos agora vem alternando os nomes.
Post scriptum 2: é isenta uma coluna escrita por alguém que é está atuando na causa? Que tem amizade íntima com alguns dos envolvidos? Ou jogar bola com eles, bem como ser padrinho de casamento (como Gilmar Mendes) não gera suspeição?
Venho tentando fazer as pessoas compreenderem o que está em discussão no STF; de linguajar popular a jurídico (a depender do ouvinte/leitor), nada ou muito pouco surte efeito contra a barreira aparentemente intransponível da desinformação.
Sem qualquer contra-argumento minimamente razoável, retrucam com ofensas, dizendo que o que falo "é papinho", "lorota para favorecer bandido", que "sou esquerdista (ainda bradam: esquerda hipócrita nunca mais!)" e não raro surge um "mas e o Lula!?", finalizando com o imperativo "Tem que fechar o STF!".
Sinto que nunca fez tanto sentido a letra de Ovelha Negra, de Rita Lee:
"... Não adianta chamar
Quando alguém está perdido
Procurando se encontrar"
Estão perdidos.... São os mesmos que apoiaram ESTA reforma da previdência (igualmente a partir de desinformação) e que se depararão, no futuro, com uma proteção previdenciária inexistente ou insuficiente para garantir um mínimo de dignidade.
Fico com a certeza (e com o alívio) de que "essa culpa" não poderá ser debitada na conta daqueles que lutaram pela integridade da ordem normativa.
Jogador moderno é assim mesmo: polivalente, atua em diversas posições. Atua na causa como advogado; dá palestras defendendo a tese da causa; escreve -- com isenção -- colunas e artigos sobre o tema; assina abaixo-assinados em favor de figuras públicas com interesse na causa; troca figurinhas com jornalistas -- desde que concordantes com as teses do atleta.
Ah, é claro, são os distintos corpos do (tio) Rei, cada qual, é claro, vinculado a uma distinta rubrica.
Fosse vivo, Machado escreveria a Teoria do Medalhão descrevendo os atos e ideias de um membro do MP que, em vias de se aposentar e vislumbrando uma promissora carreira na advocacia privada, passa a escrever colunas debochando de (pobres) professores de cursinho e de faculdades pequenas e elogiando os criminalistas mais famosos do país e os ministros das cortes superiores. Swift seria mais contundente.
Como amicus curiae!
Céus, até onde vão os haters.
Mas, que seja, vamos lá: onde Streck errou na coluna? Sardenberg e Davi Coimbra falaram a verdade? Aguardo.
O ruído é grande porque se pensa que o julgamento consiste em saber se é constitucional a prisão após a decisão de 2° grau, quando, na verdade, o julgamento gira em torno de se saber se prender após o trânsito em julgado é constitucional.
Além disso, o art. 283 do CPP pode ser alterado pelo Congresso. Assim, o STF pode julgar constitucional o art. 283 e o Congresso alterá-lo para prever a prisão após a decisão de 2° grau.
Professor, em caso de uma votação favorável do STF, após isso o Congresso altera a redação do 283 do CPP permitindo a prisão na segunda instância, em sua opinião, caberia com sucesso uma ADIN desta nova redação, por não respeitar a presunção de inocência?
A partir do depreendido de noções básicas de estudos iniciais acerca da teoria da decisão Crítica Hermenêutica do Direito (e também de intuição), é possível opinar-se do seguinte modo:
1 – o voto do citado Ministro não pode moralizar o Direito, como o faz;
2 – o referido Ministro acerta quando afirma a morosidade de um processo até o trânsito em julgado. Também é evidente, a nosso ver, sua boa intenção para com o país de forma geral.
3 – porém, erra quando aponta como solução, para indigitada demora, a violação do preceito constitucional do trânsito em julgado.
4 – a fundamentação do citado voto prende-se ainda a pressupostos da Metafísica cartesiana e ao que os psicólogos conhecem por Behaviorismo, o qual deságua num consequencialismo (sobre o comportamento dos juízes).
5 – prisão pena é diferente de prisão cautelar, em natureza e fim.
6 – pela tradição doutrinária, tanto a culpa lato sensu (dolo + imprudência), quanto a culpabilidade são indispensáveis à configuração de crime. Logo, respeitando-se a hierarquia da Constituição, a resposta adequada constitucionalmente, que melhor se adequa ao estado inocência do cidadão é: somente após o trânsito em julgado, alguém pode ser preso (pois liberdade que se perde, sem o devido processo legal, é algo indevolvível).
7 – se o processo penal é moroso; se alimenta a corrupção de político ladrão, então mude-se o processo penal, desde o início, se preciso. Isso pelo Poder Legislativo. Só não se mexa com a lógica, que nesse caso deve ser sagrada, do trânsito em julgado, bem como com sua transcrição literal na Constituição de 1988.
8 – saudações ao grande professor que escreve esta coluna; e minha admiração pelos seus estudos continua.
os jornaleiros globianos deveriam manter-se afastados dos temas jurídicos ( pois já inservíveis na sua áreas) como fazer julgamentos meritórios já que se são destituídos de capacidade. Acreditam eles que todos são vassalos de suas
imbecibilidades matinais e notívagas que eles são os terceiros deuses ( juízes, médicos e eles, nessa ordem). Somos reféns desses piratas e mercenários da informação, que sequestram o bom senso, técnica, a lucidez dos tupinambás. Qq resultado se por fás ou nefás do STF , tudo continuará como dantes no quartel de abranches. Poderá haver prisão em segunda, terceira instância, não importa, o que se julga é se o CPP tem credencial valida para não permitir automaticamente a prisão, depois de uma turma proferir julgamento, nada mais. Mas, o povo desletrado não se informa, por preguiça, por ideologia barata, ficando nas mãos de sevandijas da imprensa. Tenha-se em mente que a trupe global certamente por curso superficial, intensivo, aderiu o marketing de Joseph Goebbels , ele fazendo os tedescos acreditarem no inverossímil, na automortificação. Como concluia Bertold Brecht " A mais bela de todos as duvidas é quando os fracos e oprimidos levantam suas cabeças e deixam de acreditam na força de seus opressores "
Os esclarecimentos são necessários e bem-vindos. Não apenas ao leigo e aos jornalistas e que tais; mas também a todos que lidam com o direito. Especialmente à parte expressiva do judiciário, que folgada e frequentemente renega e reiventa textos normativos. Não é significativo que a prisão-pena após o trânsito em julgado tenha de finalmente prevalecer depois de 31 anos de promulgação da constituição? E por placar apertado? A cláusula pétrea não é clara? O atual art 283 do CPP é tão preciso ao diferenciar as espécies de prisões (flagrante, pena e cautela), tão corretamente derivado da regra da presunção da inocência, que chega a ser expletivo. A constitucionalidade do artigo deveria ser reafirmada de lavada, de zero... É espantosa a celeuma, como se fosse uma escolha ou como se fosse um debate da assembleia nacional constituinte. De lege lata.
Por outro lado, se parte da impunidade provém da demora processual pela profusão de instâncias, talvez fosse o caso de debater a reforma das cortes superiores e suprema, para se transformarem exclusiva e respectivamente em cortes de cassação e constitucional, sem caráter revisional. Sobre isso não tenho opinião formada, nem mesmo sobre sua constitucionalidade.
A pergunta seria mais adequada se se referisse a por que chegamos a este ponto? Se o texto constitucional sobre o tema é explícito, claro, denotativo, por que razão os membros da Suprema Corte criaram esse estado de coisas? Não sabiam o que estava em jogo? Queriam se mostrar acima do bem e do mal, da própria lei maior? Consideram-se os verdadeiros mandatários da nação? Têm interesses outros (políticos, e por que não? econômicos)? Ao que assistimos, e não é de hoje, e sei bem de seu imenso esforço para tentar mudar este tipo de conduta jurídica, a subjetividade nas e das decisões tornou-se uma espécie de imperativo categórico no meio. Em diferentes instâncias, em diferentes graus de expressividade do conhecimento objetivo e suas verdadeiras possibilidades interpretativas. E aí, meu nobre, a questão da verdade parece não ter mais sentido nos dias que correm. Basta, para isso, e não sou nenhum especialista, ver a mudança dos votos de alguns ministros, especialmente o da senhora Rosa Weber. A manifestação dos votos tem se submetido ao clima das ruas, das pressões, das exterioridades, como a fala do general adoentado. Deveria haver, e creio que há, uma lei que punisse os magistrados, por seus atos de acovardamento, cumplicidade e cooptação ideológica com os governantes de plantão. Ao que tudo indica, os esforços de resgate "das verdades", e como você disse, "elas existem", são cadas vez mais pífios, desnecessários, nesses tempos de absurdidades, em todos os níveis. O status intelectual dos que hoje dirigem o país parece arrastar, facilmente, os incautos, ignorantes e os de má-fé, que sempre se aproveitam de quaisquer conjunturas que lhes possam favorecer. Mas ainda acredito que nalgum contexto do curso da História, a nossa, ela se imporá.
Como diz o Ministro Marco Aurélio: " São tempos estranhos, muito estranhos!".
O STF ter uma posição diferente do estampado no texto constitucional deveria ser motivo de críticas da grande imprensa, mas, ao contrário, estimulam o descumprimento da constituição. Essas figuras da imprensa, por óbvio, fazem isso por não terem o compromisso de guarda da carta magna, mas sim o da guarda da própria audiência, número de acessos, jornais vendidos, visto que as falas anunciando o suposto "caos" que surgiria em caso do simples cumprimento da CF, agrada fatia grande do público. Agora, o que dizer de Ministros do STF com o dever de guardá-la usarem argumentos políticos punitivas para desrepeitá-la. Enfim, conseguem fazer uma baita confusão com um tema que nem merecia estar na pauta do STF tamanha é a clareza do dispositivo constitucional. É como reunir os maiores matemáticos do mundo para debaterem se, realmente, 1+1 é =2. É absurdo. Lógico que é 2, lógico que o posicionamento adotado pela maioria do STF em 2016 viola o texto constitucional. Imagino como deve ser desgastante para o Professor ter que, repetidas vezes, alertar sobre o óbvio e ver que, sobretudo, "metade da comunidade jurídica ainda não entendeu" e, ao que se percebe, sequer tem vontade de entender. Parabéns por não desistir de descascar esse "abacaxi" - após ele pode ser doce, Professor Lenio.
O esclarecimento é bem vindo e necessário, até, ou principalmente, pra alguns ministros do STF. O Fachin, se não me engano, pouquíssimo tempo depois da Rosa Werber falar explicitamente de como a prisão cautelar não tem nada a ver com a prisão por sentença condenatória e, portanto, não há contradição em permitir a prisão cautelar a qualquer tempo mas só permitir a prisão por sentença condenatória após o transito em julgado, falou que há contradição entre prisão cautelar e não prisão por sentença condenatória antes do trânsito em julgado! Ainda tentou fazer um conflito de normas entre UM DIREITO FUNDAMENTAL (de não ser culpado até o transito em julgado de sentença condenatória) e uma QUESTÃO PROCESSUAL dos recursos aos tribunais superiores não terem poder suspensivo de maneira automática.
O fachin pelo menos se esforçou. o Barroso nem isso... só jogou pra torcida mesmo.
Acho que seria legal algumas aulas de graduação de direito constitucional pra esse pessoal.
Um grave problema nos "Tristes Trópicos Tapuias", utilizando, parcialmente, expressão do antropólogo francês Claude Levi-Strauss, é a discussão, em matéria penal, sobre quando o insaciável, violento, detestável e incongruente "rebelde primitivo", expressão emprestada do historiador britânico "Erick Hobsbawm e aplicada ao contexto brasileiro, irá para a cadeia.
A grande maioria dos juristas, que possuem conhecimento limitado da realidade, por culpa do próprio positivismo jurídico adotado em "terrae brasilis", não conseguem perceber que é a elite que levantou essa questão, com o objetivo de não permanecer em nossas masmorras imundas e mal frequentadas, diante de seus ataques ao patrimônio público. Ou seja, ela, inteligentemente, acoplou os interesses dos rebeldes primitivos perfumados (criminosos de punhos de renda) aos interesses dos "rebeldes primitivos" (bandidos que adotaram como forma de vida a frequência, assídua, de nossas filiais do inferno), como se ambos fossem vítimas do "perverso STF".
Até mesmo a classe média brasileira reacionária, sempre equivocada e manipulada, consentiu com esse pensamento.
A Constituição deve ser interpretada. Assim o foi com a Constituição norte-americana.
Não se pode perder o contato com a realidade.
Um grave problema nos "Tristes Trópicos Tapuias", utilizando, parcialmente, expressão do antropólogo francês Claude Levi-Strauss, é a discussão, em matéria penal, sobre quando o insaciável, violento, detestável e incongruente "rebelde primitivo", expressão emprestada do historiador britânico "Erick Hobsbawm e aplicada ao contexto brasileiro, irá para a cadeia.
A grande maioria dos juristas, que possuem conhecimento limitado da realidade, por culpa do próprio positivismo jurídico adotado em "terrae brasilis", não conseguem perceber que é a elite que levantou essa questão, com o objetivo de não permanecer em nossas masmorras imundas e mal frequentadas, diante de seus ataques ao patrimônio público. Ou seja, ela, inteligentemente, acoplou os interesses dos rebeldes primitivos perfumados (criminosos de punhos de renda) aos interesses dos "rebeldes primitivos" (bandidos que adotaram como forma de vida a frequência, assídua, de nossas filiais do inferno), como se ambos fossem vítimas do "perverso STF".
Até mesmo a classe média brasileira reacionária, sempre equivocada e manipulada, consentiu com esse pensamento.
A Constituição deve ser interpretada. Assim o foi com a Constituição norte-americana.
Não se pode perder o contato com a realidade.
... se metade da comunidade jurídica ainda não entendeu... então, Professor: será que a questão é mesmo tão clara quanto 1+1=2? Metade da comunidade jurídica é, então, analfabeta? Ou finge não entender, e então é mal intencionada? Não seria o caso de prestar atenção nesse "desentendimento" tão generalizado sobre a aritmética básica do direito?
Direito é coisa séria. Todos, como juristas, temos responsabilidades. Professores de PPGD's, professores graduação, de cursinhos, professores de ensino médio, ensino fundamental... Educadores. Sobre o que não se pode falar, melhor calar. O alerta que Lenio Streck faz é de que levemos o Direito a sério. É uma questão de cidadania.
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