Defesa de Marisa Letícia apresenta aplicações de R$ 26 mil

Os advogados Cristiano Zanin, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo Gabrinha prestaram esclarecimentos nesta quarta-feira (15/4) ao juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Comarca de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), sobre o espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva (1950-2017).

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Juiz  confundiu CDBs com debêntures de outra natureza no inventário da ex-primeira dama Marisa Letícia
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O magistrado havia pedido esclarecimentos sobre uma aplicação que consistia em 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo Bradesco com vencimento para 18 de maio deste ano.

Segundo a defesa do petista, o juiz confundiu o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza e acabou estimando um valor dez mil vezes maior que o real.

Conforme o documento apresentado pelos advogados de Lula, as aplicações de Marisa Letícia correspondem a R$ 26 mil, ao invés dos R$ 256 milhões especulados.

A nota dos advogados ressalta que a inexistente relação entre os aspectos das CDBs e das debêntures fomentaram uma série de notícias falsas que atentam contra a memória da ex-primeira-dama.

"Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais", diz trecho do documento.

Por fim, a defesa de Lula esclarece que "todos os bens e investimentos que pertenciam à falecida e que devem ser partilhados estão arrolados nestes autos e perfazem a quantia total de R$ 1.458.535,49, conforme as últimas declarações protocoladas em 02/03/2020".

Clique aqui para ler o pedido de esclarecimentos do juiz
Clique aqui para ler os esclarecimentos da defesa de Lula
1010986-60.2017.8.26.0564

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Barezze disse:
15 de abril de 2020 às 23:27

Esses "Erros"São Fabricados..
Como pessoas com elevado Saber. Jurídico não sabem oque estão Investigando?!?

daniel disse:
16 de abril de 2020 às 08:27

Para quem não trabalhava, até que tem um patrimônio razoável. Será a multiplicação dos pães ?

JCCM disse:
16 de abril de 2020 às 09:06

...........................

JALL disse:
16 de abril de 2020 às 09:09

CDB é uma espécie de debênture, um empréstimo feito pelos bancos remunerados pela CDI cujo valor unitário mínimo do BRADESCO é de R$ 500,00. Só aí dá R$ 1.283.234.000 pela quantidade dos títulos arrolados. Não satisfaz a explicação que se é procedente foi feita pela metade.

alvarojr disse:
16 de abril de 2020 às 11:40

Os causídicos impugnaram o valor do saldo da aplicação mantida pelo espólio mas não a quantidade de Certfificados de Depósito Bancário.
Outro comentarista afirmou que o valor de cada CDB ofertado pelo Bradesco é R$ 500,00.
Se o saldo mostrado no extrato for dividido pelo número de CDBs em nome do espólio se chegará ao valor unitário de R$ 0,01 por certificado o que definitivamente não faz sentido e nem é realista.

Eliel Karkles disse:
16 de abril de 2020 às 13:32

Sabe como é PeTista, sempre mentido. Não dá para dar crédito a este tipo de informação.

Lincoln Silva disse:
16 de abril de 2020 às 13:33

Conjur ajudando os advogados do PT. Tem que juntar os extratos.

Fabão Só disse:
16 de abril de 2020 às 21:03

Isso tem que ser feito no processo, não aqui.

Fabão Só disse:
16 de abril de 2020 às 21:09

Não fale bobagem, as informações processuais têm que ser provadas. Até porque é uma ação de inventário e o valor a ser levantado tem que estar correto. Já imaginou os herdeiros pedirem os 265 milhões (caso fosse isso), depois de terem explicado em juízo que na verdade eram apenas 26 mil?

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