Devido ao aumento diário de infectados pelo novo coronavírus e a saturação do sistema municipal de saúde, a juíza Ana Beatriz Estrella, em plantão judicial, concedeu liminar nesta terça-feira (21/4) para ordenar que a empresa Magnamed Tecnologia Médica entregue à Prefeitura do Rio de Janeiro 80 respiradores que foram comprados em dezembro.

Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução
A Prefeitura do Rio afirmou que, em 26 de março, foi informada pela empresa que os equipamentos não seriam entregues. Isso porque o Ministério da Saúde teria requisitado todo o seu estoque de respiradores. A prefeitura foi então à Justiça, sustentando que, sem os itens, o sistema de saúde municipal pode entrar em colapso, já que 90% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) estão ocupados.
A juíza destacou que há perigo de dano irreparável, pois os casos de Covid-19 não param de crescer; além disso, frisou que os hospitais municipais estão operando perto de suas capacidades máximas. A magistrada também disse que o pedido de requisição dos equipamentos feito pelo Ministério da Saúde não impede que a empresa cumpra seu contrato com a Prefeitura do Rio.
Dessa maneira, a julgadora concedeu tutela de urgência para determinar que a Magnamed entregue os respiradores à prefeitura. Contudo, a juíza negou pedido de apreensão judicial dos equipamentos. Isso porque a Prefeitura do Rio não formalizou a autorização da entrega deles, medida necessária para o início do prazo, conforme o edital.
Em nota enviada ao site G1, a Magnamed Tecnologia Médica afirmou que não possui contrato com o município do Rio e insistiu que está enviando os respiradores ao governo federal.
Reportagens da ConJur já mostraram as disputas judiciais em torno dos respiradores artificiais, envolvendo União, estados e municípios, além das empresas que comercializam ou fabricam os aparelhos. É o caso de Cotia (SP), São Roque (SP), Rio de Janeiro, e Recife.

Meus elogios à decisão liminar da noticiada. Realmente, a autonomia dos entes federativos impede que um deles (no caso, a União) assuma, mediante simples requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro ente público, no caso a prefeitura do Rio de Janeiro.
Em complementação ao comentário anterior, registro que o STF já havia sido instado a se pronunciar em outra oportunidade sobre os respiradores artificiais, momento em que decidiu na mesma linha da liminar aqui noticiada (MS 25.295) ...
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