Juiz ordena lockdown em São Luís, no Maranhão

Como 100% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública de saúde em São Luís estão ocupados por pacientes com Covid-19, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís ordenou, nesta quinta-feira (30/4), que o estado do Maranhão e a cidade determinem o bloqueio total de atividades (lockdown) na capital

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Justiça do Maranhão ordenou bloqueio total das atividades
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O Ministério Público estadual afirmou na ação que, mesmo com os leitos a serem criados pelos hospitais de campanha, o sistema de saúde pode entrar em colapso se não forem tomadas medidas de prevenção mais drásticas.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins disse que há probabilidade do direito e risco da demora que justificam a concessão da tutela de urgência, uma que a saúde dos maranhenses corre risco. Ele apontou que, mesmo com as medidas de isolamento social estabelecidas pelo estado e pela capital, o coronavírus tem se propagado, e até o sistema privado de saúde já está quase no limite.

Esse cenário justifica a adoção do bloqueio total, destacou o julgador. Afinal, "essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes". "Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie."

O juiz reconheceu que há dúvidas quanto à constitucionalidade do lockdown. Isso porque a medida implica restrições à circulação de pessoas, ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e a outros direitos. Contudo, nenhum direito é absoluto, ressaltou. E, nesse momento, a preservação da saúde se sobrepõe às outras liberdades individuais, opinou.

Dessa maneira, o juiz ordenou que o Maranhão e os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, na região metropolitana da capital, suspendam todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde. Os entes também deverão limitar reuniões de pessoas em espaços públicos, proibir a circulação de veículos (salvo para compras de medicamentos e alimentos ou idas a hospitais), punir quem não usar máscaras e barrar, por dez dias, a entrada na Ilha de São Luís.

Clique aqui para ler a decisão
0813507-41.2020.8.10.0001

*Texto alterado às 22h12 do dia 30/4/2020 para correção de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Flávio Marques disse:
30 de abril de 2020 às 22:26

O nobre magistrado teve coragem, pulso para fazer o que os governantes não fazem por medo de perderem votos! Se parte da população age pautada pela desfaçatez no convívio social - muitas das vezes incentivas por um beócio e acéfalo presidente -, infelizmente acaba que todos "pagam" o preço.

Policial Militar, Estudante de Direito. disse:
01 de maio de 2020 às 07:15

Criaram no brasil um poder ilimitado, não precisa de governador, presidente, deputados, basta um juíz dar uma liminar, judiciário faz o que quer, não tem como aprovar nada que eles podem escolher o que seguem, uma liminar derruba emenda a constituição, uma liminar governa, não há o que ser feito porque estão protegidos por cláusulas pétreas, estamos perdidos, ninguém pode reclamar nem falar nada, pelo menos dos outros poderes podemos reclamar... tá difícil.

Professor Edson disse:
01 de maio de 2020 às 11:44

A única coisa clara é como o judiciário desse país é ruim nesse momento de pandemia, o próprio juiz tem dúvidas da constitucionalidade de algo que ele mesmo fez, é simplesmente ridículo.

Professor Edson disse:
01 de maio de 2020 às 11:44

A única coisa clara é como o judiciário desse país é ruim nesse momento de pandemia, o próprio juiz tem dúvidas da constitucionalidade de algo que ele mesmo fez, é simplesmente ridículo.

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