Desembargador que destratou guarda acumula abusos de autoridade

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Nas imagens desembargador se recusa a usar máscara e chama GCM de analfabeto
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O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira se tornou uma figura nacionalmente conhecida após o vídeo em que ele destrata um agente da Guarda Civil Municipal de Santos viralizar. Mas ele tem histórico de abusos de autoridade.

Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Uma das pessoas que conviveu de perto com a faceta autoritária de Siqueira foi a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela atuou com Siqueira quando ingressou na carreira jurídica. Ele como juiz titular. Ela como juíza substituta em Santos.

“Ele é uma figura desprezível. Ele é o tipo de pessoa que teve ‘bola dividida’ com muita gente. É importante falar sobre o comportamento dele porque a sociedade não tolera mais essas coisas. Hoje em dia tudo é filmado e gravado. Ele, infelizmente, fez muita coisa que não foi filmada e nem gravada”, explica.

A magistrada afirma que Siqueira é um verdadeiro “campeão de representações na corregedoria”. Maria Lúcia ressalta que não quer "fulanizar" a questão, mas diz que o atual desembargador Siqueira se ofereceu — sem nenhuma denúncia contra a desembargadora — como testemunha contra ela em seu processo de vitaliciedade. “Ele tinha uma postura bastante desagradável no trato pessoal, e eu fui obrigada a ser firme desde o começo da minha relação com ele. Eu tive que processá-lo por difamação e injúria”, afirma.

Maria Lúcia Pizzoti foi a vigésima juíza do Poder Judiciário de São Paulo. “Na época não tinha muitas mulheres na magistratura e não havia uma facilidade no tratamento. Então eu tomei as providências necessárias e eu o processei. Na época o meu advogado foi o meu colega de faculdade Alberto Toron. O desembargador da época arquivou o processo sob a alegação de que uma testemunha não poderia incorrer nos crimes de injúria e difamação. Recorremos, mas o processo acabou em decadência”.

A magistrada diz que durante muito tempo condutas desse tipo foram toleradas pelo tribunal. “Isso não cabe mais. Os tempos mudaram. Eu tenho que aplaudir a postura do presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que instaurou procedimento de ofício e do corregedor nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins, que tiveram uma postura ativa nesse episódio”. 

Cancela de pedágio
Passado o processo de vitaliciedade, a magistrada teve uma outra altercação com Siqueira. Na época, Siqueira se tornou notícia nos bastidores do Tribunal de Justiça do São Paulo por mandar o motorista do carro oficial passar por cima da chancela do pedágio de Santos para São Paulo.

“Na época estava comentando o caso com um colega e ele passou em um carro oficial na hora. Neste momento eu disse: é esse. Ele mandou o motorista parar o carro e veio para cima de mim para tirar satisfação. Eu solicitei a gravação da garagem e fiz uma representação contra ele. Infelizmente, o presidente do TJ-SP na época, Ivan Sartori, decidiu arquivar o caso. Acredito que se houvesse uma postura firme do tribunal anteriormente ele não chegaria nesse ponto de destratar o guarda e sujar a praia”, comenta.

Maria Lúcia acredita que o caso de Siqueira configura caso de exoneração do cargo. “Ele cometeu o crime de abuso de autoridade, de tráfico de influência ao tentar ligar para outra autoridade e tem o caso de não usar a máscara e sujar a praia. Aposentadoria — como a própria mídia costuma dizer — é prêmio, né?”.

A ConJur também apurou outros casos em que Siqueira abusou de autoridade. Em um deles ele gritou com uma copeira por querer suco de morango fora da época da fruta e de passar uma descompostura em uma colega de magistratura que perguntou do estado de saúde de uma ascensorista grávida sob a alegação de que isso "rebaixaria a classe dos magistrados".

Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira é atualmente foco de um pedido de providências do Conselho Nacional de Justiça para apurar sua conduta.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Irnac Valadares disse:
19 de julho de 2020 às 22:50

Observe bem abordagem correta do policial, e todo conteúdo do vídeo, onde, o excelentíssimo desembargador Eduardo Siqueira, esbraveja e aparentemente deve ser imune ao vírus da Covid-19. E em um flagrante abuso de autoridade expressa-se acima da lei, e no telefone com o Sr. secretário Sérgio Del Bel, falta com a verdade. Por fim rasga a notificação, jogando os restos em via pública.

Proofreader disse:
20 de julho de 2020 às 00:37

Parabéns à nobre Desembargadora Maria Lúcia Pizzoti pela coragem e combatividade. Pôr o dedo na ferida, pertencendo à mesma classe, é para poucos. De fato, a sociedade não admite mais esse tipo de conduta. Juiz pode muito, mas não é deus.

Carlos Henrique lemos peixoto disse:
20 de julho de 2020 às 04:34

Nao entendi quando site afirma que o desembargador tem historico de abuso de autoridade sem que se quer houve uma denúncia formalizando tal conduta.outro suposta acusação leviana também nada formal foi que o desembargador tinha supostamente quebrado uma cancela de pedágio mas que tambem não teve denúncia . Segundo a desemnarhadora supracitado o desembargador se ofereceu como testemunha contra ela .aqui está o porquer da desembargadora ter ódio do desembargador é provável que as queixas que a desembargadora fez contra o desembargador foi provavelmente depois que o desembargador se ofereceu para testemunhar em desfavor da magistrada sendo que tal queixas nao teve procedência sendo que teve recurso mas o prazo caiu e decadência. Ainda segunda a desembargadora o tribunal foi omisso pois segundo ela foi tolerada muitas condutas desse tipo uma acusação grave contra o tribunal!!! Vale observar que as alegações de que o magistrado quebrou a cancela foi tambem arquivado . Ainda com receios a desembargadora induz com intuito de perseguição nao sei por quer tanto ódio de seu colega de trabalho afirmando que tal conduta é caso de exoneração por trafico de influência. Ora doutora ele simplesmente ligou para contestar tal atitude do guarda. Aformando que a postura do desembargador é abusiva por quer gritou dizendo quero suco de morango sendo que morango tem o ano todo nos supermercado. Em relação ao destrata o guarda chamando de analfabetos. É um crime que pode ter a suspensão condicional do processo e exonerar um cargo de desembargador por uma palavra isso violaria o princípio da proporcionalidade. Quem pode supostamente estar por trás disso tudo. Nao estou afirmando mas deduzindo possivelmente a desembargadora que demostrou tanto ódio de magistrado

S. Queiroz disse:
20 de julho de 2020 às 06:38

Contamos com a CONJUR para que se divulgue o resultado, caso não haja um pedido de CENSURA pelo "semi-deus", o i. Dr. Desembargador e letrado, poliglota e, noutra vertente, mal educado representante da magistratura paulista, infelizmente.

S. Queiroz disse:
20 de julho de 2020 às 07:17

Contamos com a CONJUR para que se divulgue o resultado, caso não haja um pedido de CENSURA pelo "semi-deus", o i. Dr. Desembargador e letrado, poliglota e, noutra vertente, mal educado representante da magistratura paulista, infelizmente.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de julho de 2020 às 07:55

Sofrerá o Desembargador a execração pública, processos judiciais e desterro para a cidade de Maputo, capital de Moçambique, onde atuará como pastor jurídico.

Rodrigo Lages e Silva disse:
20 de julho de 2020 às 09:17

O tema é polêmico. Aguardamos a decisão do STJ no caso da agente de trânsito Luciana Tamburini. Até o momento, dizer que Juiz Não é Deus enseja reparação à dignidade dos magistrados, de acordo com a justiça fluminense.

Marcelo-Advogado disse:
20 de julho de 2020 às 10:27

Infelizmente, a Justiça se desvirtuou. Não é de hoje que vemos tais acontecimentos. Ocorre que, agora, as situações são filmadas e difundidas rapidamente. Assim, a implicação à "autoridade" infratora é quase que imediata. Em 21 anos de contato com a ciência do direito, vemos que a magistratura envelheceu, e com ela seguiu o decrépito coronelismo. A carteirada é só uma das ações desprezíveis que mostra como os detentores de cargos públicos de alto escalão se comportam perante a sociedade. Mas a situação fica mais grave quando essas atitudes são tomadas no exercício do poder ao qual o servidor está investido. Pelo relato da d. desembargadora, que foi par na 1ª instância do atual desembargador, muitas partes foram prejudicadas ilegalmente pelo então juiz. Ora, se isso realmente aconteceu, como restariam os julgados viciadamente proferidos? E, sabemos como os tribunais superiores vêm agindo ultimamente: mais ou menos em compasso com o que aflorado na conduta do desembargador transgressor. Quando instados a se manifestarem judicialmente sob tais absurdos, simplesmente se calam e arquivam as reclamações ou processos administrativos.

Marco - Paraná disse:
20 de julho de 2020 às 11:02

Campeão de representações, certo, mas e o resultado prático dessas representações. Será que o CONJUR ou Rafa Santos poderia levantar isso? OU não tem resultado algum é somente os servidores do Executivo é que são penalizados em má conduta? É uma boa pergunta. Parece que essa atitude prejudica o nome dos demais magistrados.

Carlos Henrique lemos peixoto disse:
20 de julho de 2020 às 13:23

Até parece quem só cometeu crime foi o desembargador. Antes dos guardas gravarem o vídeo, o que será que tinha acontecido?. Se observamos a nova lei de abuso deautoridade em seu artigo38 disponibiliza sobre a proibição de atribuição
de culpa antecipada inclusive por rede social. Assim
vejamos o que disponibiliza no seu caput; "artigo 38
antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de CONCLUÍDA AS APURAÇÕES E FORMALIZADA A ACUSAÇÃO. Se observamos este dispositivo da lei de abuso de autoridade, no mínimo o guarda também desrespeitou a norma em vigência. Isso significa que ninguém respeita a nossa legislação
não estou aqui defendendo desembargador, mas pelo princípio da legalidade o agente público só pode fazer aquilo que a lei manda. Em relação ao suposto crime de desacato é necessário uma investigação mais delicada uma vez o que deve ser respeitado o princípio da inocência. Que estabelece que ninguém deve ser culpado antes do trânsito e julgado além do mais quando não houver mais recurso segundo o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Aqueles que opera a lei, tem o dever de respeitar o princípio da inocência, é necessário que todo aquele que seja objeto de um processo que lhe seja garantido todas as garantias constitucionais. Se assim agirmos ao contrário estaríamos desrespeitando o estado democrático de direito como também estaríamos ferindo a dignidade da pessoa humana. EM RELAÇÃO AOS TERMOS USADO (ANALFABETO) O desembargador se referiu a ausência de conhecimento jurídico ao se comparar com o mesmo. Não resta dúvida que o desembargador utilizou o termo supracitado que em relação ao conhecimento jurídico o guarda não sabe de nada se levar em comparação um desembar

Carlos Henrique lemos peixoto disse:
20 de julho de 2020 às 13:29

Até parece quem só cometeu crime foi o desembargador. Antes dos guardas gravarem o vídeo, o que será que tinha acontecido?. Se observamos a nova lei de abuso deautoridade em seu artigo38 disponibiliza sobre a proibição de atribuição
de culpa antecipada inclusive por rede social. Assim
vejamos o que disponibiliza no seu caput; "artigo 38
antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de CONCLUÍDA AS APURAÇÕES E FORMALIZADA A ACUSAÇÃO. Se observamos este dispositivo da lei de abuso de autoridade, no mínimo o guarda também desrespeitou a norma em vigência. Isso significa que ninguém respeita a nossa legislação
não estou aqui defendendo desembargador, mas pelo princípio da legalidade o agente público só pode fazer aquilo que a lei manda. Em relação ao suposto crime de desacato é necessário uma investigação mais delicada uma vez o que deve ser respeitado o princípio da inocência. Que estabelece que ninguém deve ser culpado antes do trânsito e julgado além do mais quando não houver mais recurso segundo o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Aqueles que opera a lei, tem o dever de respeitar o princípio da inocência, é necessário que todo aquele que seja objeto de um processo que lhe seja garantido todas as garantias constitucionais. Se assim agirmos ao contrário estaríamos desrespeitando o estado democrático de direito como também estaríamos ferindo a dignidade da pessoa humana. EM RELAÇÃO AOS TERMOS USADO (ANALFABETO) O desembargador se referiu a ausência de conhecimento jurídico ao se comparar com o mesmo. Não resta dúvida que o desembargador utilizou o termo supracitado que em relação ao conhecimento jurídico o guarda não sabe de nada se levar em comparação um desembar

Carlos Henrique lemos peixoto disse:
20 de julho de 2020 às 13:43

Até parece quem só cometeu crime foi o desembargador. Antes dos guardas gravarem o vídeo, o que será que tinha acontecido?. Se observamos a nova lei de abuso deautoridade em seu artigo38 disponibiliza sobre a proibição de atribuição
de culpa antecipada inclusive por rede social. Assim
vejamos o que disponibiliza no seu caput; "artigo 38
antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de CONCLUÍDA AS APURAÇÕES E FORMALIZADA A ACUSAÇÃO. Se observamos este dispositivo da lei de abuso de autoridade, no mínimo o guarda também desrespeitou a norma em vigência. Isso significa que ninguém respeita a nossa legislação
não estou aqui defendendo desembargador, mas pelo princípio da legalidade o agente público só pode fazer aquilo que a lei manda. Em relação ao suposto crime de desacato é necessário uma investigação mais delicada uma vez o que deve ser respeitado o princípio da inocência. Que estabelece que ninguém deve ser culpado antes do trânsito e julgado além do mais quando não houver mais recurso segundo o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Aqueles que opera a lei, tem o dever de respeitar o princípio da inocência, é necessário que todo aquele que seja objeto de um processo que lhe seja garantido todas as garantias constitucionais. Se assim agirmos ao contrário estaríamos desrespeitando o estado democrático de direito como também estaríamos ferindo a dignidade da pessoa humana. EM RELAÇÃO AOS TERMOS USADO (ANALFABETO) O desembargador se referiu a ausência de conhecimento jurídico ao se comparar com o mesmo. Não resta dúvida que o desembargador utilizou o termo supracitado que em relação ao conhecimento jurídico o guarda não sabe de nada se levar em comparação um desembar

fabiogatt disse:
20 de julho de 2020 às 14:05

Não importa o que veio antes do que fora mostrado no vídeo. A gente vê pelo início que a abordagem acabara de ser feita e passou a ser filmada tão logo o parceiro percebeu que o sujeito geraria problemas. Falou em alto e bom tom que rasgou e esfregou uma multa na cara de um agente noutra oportunidade e perguntou se o agente queria que ele fizesse o mesmo com ele! Ligou para um superior do agente e se referiu a ele como um "analfabeto". Sem essa de dar interpretação extensiva ao vocábulo. Ele não intencionava graduar o nível de conhecimento com o dele, mas com alguém que não sabe ler e escrever. A intenção era diminui-lo. Ao tomar a multa, amassou e jogou no chão. Fato! Não há o que contestar sobre os fatos. Agora, se a defesa dele quiser apresentar um atestado de insanidade mental, então que o faça, como manda a lei processual nos seus termos.

Mentor disse:
20 de julho de 2020 às 14:45

Como um cidadão que demonstrou total incompatibilidade com honra da magistratura bandeirante chegou ao cargo máximo? Antiguidade por si só não é requisito. Vi bons juízes não conseguirem tal promoção. Seria o caso de se investigar toda a corte, pois talvez esteja contaminada.

DeonísioKoch disse:
20 de julho de 2020 às 15:14

Pelos relatos narrados no texto, fica evidente que certos membros do Poder Judiciário se rebaixaram a um nível mais desprezível de uma pessoal humana, com requintes de prepotência. Trata-se de manifestações primitivas, não condizentes com as regras de convivência de uma sociedade. Na raíz de tudo isso está a falta de punitividade, basta lembrar que para os magistrados a aposentadoria é uma forma de punição. A culpa por estes comportamentos, portanto, transcendo à pessoa de desembargador. O ônus por este comportamento recai sobre o corporativismo benevolente deste poder, que não depende de escolha eleitoral, nunca precisou prestar contas de suas atuações perante a sociedade a que serve e sempre receberam os afagos daqueles que os temem por suas condutas duvidosas. Se fizermos uma pesquisa, todos os brasileiros têm uma história de prepotência destes servidores. Os advogados que o digam.

Marcos José Bernardes disse:
20 de julho de 2020 às 16:43

Isso como sempre não vai dar em nada. Para o Juiz. O GCM que se cuide. Quem mexe com os deuses, abusa da sorte. E seguimos com nosso eterno atraso!!!! Viva a república!!!!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
21 de julho de 2020 às 10:05

Basta uma singela análise de concordância no título deste comentário acima, para de ter a certeza que não deve ser lido.
Além disso, o defensor do desembargador faz completa confusão na aplicação de institutos legais concernentes ao caso.
E, como diz a matéria, o desembargador tem uma longa história de ilicitudes, será que foram construídas todas afrontando a lei?
Para você, a forma é mais importante do que os estúpidos fatos cometido pelo "maugistrado".
Vá estudar, moço.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
21 de julho de 2020 às 10:11

Pelo número de postagens você deve ter sido contratado pelo desembargador, não?

Zeno Leal Bancario e Zootecnista CRMV 0045BA disse:
21 de julho de 2020 às 10:16

A sociedade não aceita mais a exegese torta do: "Sabe com quem está falando..."! O cidadão não pode ou não deve ser valer do cargo ou posição para querer resolver per si suas pendengas públicas em desfavor de outrem muito menos diante de servidor público claramente identificado. Ao fazê-lo o senhor dito juiz e desembargador deveria manter alguma conduta mínima que o respaldasse como pessoa submissa às leis e a ordem pública.
Acatar a multa e recorrer. Pois a princípio estava ele e sabidamente em flagrante e evidente delito, em descumprimento seja de força de lei ou decreto exarado por um poder constituído.
Aqui presente na seção - Comentários de Leitores, há tentativa de defender o indefensável sob alegação absurda de tentar definir a palavra denotativa de ANALFABETO desconstruindo a conotação a ela dada e proferida claramente em vídeo gravado.
O senhor em questão, agora sabidamente conhecido como Desembargador do TJ-SP, claramente tenta diminuir e ofender um servidor público para safar-se do dever de acolher e acatar reprimenda em descumprimento a uma ordem pública.
A conotação do tratamento proferido de ANALFABETO foi uma agressão por não ser o GCM claramente um iletrado, mas sim um oficial do município e a serviço das leis e decretos estaduais.
Entendo que o cidadão e douto desembargador deveria merecer o mesmo tratamento que teve a mulher que trabalhava na Empresa Privada TAESA, ao ofender servidor público no Rio de Janeiro, e pelo mesmo motivo ato e fato comprovado ser pelo seu patrão - exonerado.

Clara Alcione disse:
21 de julho de 2020 às 15:24

o Sr. deve ser da estirpe verminosa desse desembargador.

Carlos Henrique lemos peixoto disse:
21 de julho de 2020 às 19:25

Ora cidadãos se o guarda não é analfabeto,Por quer setir-se humilhado por aquilo que não é!!!. Temos que sermos sensato ao invés de vingativo. Quem nunca xingou alguém no trânsito, trabalho, em casa ou em outro lugar!!!. Se observamos atentamente quando um particular é xingado é uma probabilidade muito grande daquele que xingou passar por essa situação que esse cidadão passou, agora basta a vítima ser funcionários público que as coisas já mudam. Pelo que percebi juridicamente é que esse cidadão ainda tem sua reputação inlibada, quando se trata de uma autoridade o fardo é maior. O que falta no ser humano é o perdão, somos prepotente cheios de ódio ainda por cima cegos em relação nossos erros!!!. Vamos fazer um julgamento justo. Um cidadão que nunca respondeu a qualquer processo teve toda sua vida como professor de uma universidade lecionando aula para a melhoria de nosso país, ser tratado dessa forma, vamos sermos cidadãos e olharmos o quanto esse grande desembargador é importante para o nosso país, não deixe que uma palavra destrua toda sua história, certo que estamos num estado democrático de direitoe temos que observarmos as leis, mais ttambém remos que ser um bom julgador entre a justiça ou aplicar a lei, vamos escolher fazer justiça pois a lei é só um caminho para chegarmos o mais perto da justiça. Será que realmente sentimos humilhado por aquilo que não somos? Não estou aqui fazendo apologia ao crime, apenas estou expressando meu pensamento, ao julgar vamos ver os dois lados. Será que o verbo xingar vale mais que a liberdade de um ser humano. O estado tem outros meios mais eficaz para punir aquele que desrespeita o funcionário público, contínuo com meus pensamentos pode ser qualquer cidadão acho uma desproporcional as consequências desse ato

Flávio Ramos disse:
22 de julho de 2020 às 22:04

"Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas".

Não é porque o Desembargador agiu mal que está liberado execrá-lo. O Conjur deu o microfone para um seu desafeto, que narrou fatos desabonadores sem um princípio de comprovação independente, e, aparentemente, sem ouvir a versão do suspeito.

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