O Superior Tribunal de Justiça vai julgar se a prova conhecida como "bulldog", que ocorre na Festa do Peão de Barretos com uso de bezerros, ofende as leis federais que proíbem abuso e maus-tratos contra animais e o uso de apetrechos que causem injúrias ou ferimentos.

A matéria foi decidida por maioria pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro de 2019. Na sexta-feira (27/11), a ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma, deferiu pedido do Ministério Público paulista para determinar a tramitação do recurso especial. A admissibilidade ainda será analisada.
Na ação, o MP pede que o clube Os Independentes, organizador da maior festa do Peão da América Latina, seja proibido de promover, realizar e permitir a prova e tampouco quaisquer ações voltadas à preparação ou treinamento de animais para uso em eventos da modalidade.
O órgão sustenta que a legislação federal não permite a utilização de apetrechos ou instrumentos que causem injúria ou sofrimento animal, segundo o artigo 4º da Lei 10.519/2002. E que embora a norma se refira a rodeio, a vedação não admite qualquer flexibilização, até porque não há exceção à proibição constitucional de maus tratos aos animais.
Na prova de "bulldog", um bezerro é solto na arena e peões em cavalos disputam quem consegue derrubar e imobilizar o animal apenas com a força dos braços. Ela é expressamente permitida por lei federal: é considerada "expressão artísticas e esportivas do rodeio" no artigo 3º da Lei 13.364/2016.
A ação conta com duas entidades como interessadas: Vegetarianismo Ético, Defesa dos Animais e Sociedade (Veddas) e a organização não-governamental Olhar Animal.

Gerardo Lazzari/Divulgação
Bezerro tetraplégico
O episódio que levantou a discussão sobre a legalidade da prova de "bulldog" ocorreu na Festa do Peão de Barretos em 2011, quando um garrote sofreu ferimento na coluna cervical e foi sacrificado. O caso foi denunciado ao MP pela advogada Fernanda Tripode, que hoje defende a ONG Veddas, e a ação civil pública foi ajuizada depois da conclusão de um inquérito civil.
Na ocasião, o bezerro foi atendido por um médico veterinário que estava com inscrição cancelada junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Ele concluiu que o animal sofreu lesão cervical e limitação parcial dos movimentos voluntários dos membros, que evoluiria para paralisia total. Em 40 minutos, decidiu sacrificar o animal.
Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível de Barretos deu provimento à ação para proibir a prova em Barretos. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP reformou a decisão por considerar que o sacrifício "constituiu evento único no país e, segundo o apurado, decorrente de erro do peão na realização da manobra durante a realização da referida prova".
O voto vencedor indica que não se pode impedir a prova, embora ela deva se submeter ao regramento que proíbe quaisquer maus tratos e sofrimentos aos animais. Além da ausência de proibição ou vedação constitucional, eventos desse tipo atraem renda para o estado, gerando empregos e "todos os benefícios daí derivados".

O recurso especial
No STJ, o MP destaca que, se nem mesmo para fins científicos ou didáticos práticas cruéis ou que causem sofrimento aos animais são permitidas, é de se concluir que tais práticas também são reprimidas em se tratando de eventos esportivos ou de entretenimento.
E aponta que, ainda que haja carga cultural, a vedação da crueldade contra animais no âmbito infraconstitucional seja considerada uma norma autônoma, para que os animais não sejam reduzidos à mera condição de elementos do meio ambiente.
O recurso cita jurisprudência das cortes superiores, que por vezes enfrentaram o confronto entre proteção ambiental e manifestação cultural. Quando enfrentou contestações de leis regulamentando a farra do boi, a briga de galo e a vaquejada, o Supremo Tribunal Federal as considerou inconstitucionais.
Em alguns casos, elas não deixaram de ser feitas, no entanto. Em 2016, o ministro Teori Zavascki negou seguimento a uma reclamação ajuizada contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina que manteve a vaquejada na programação da 66ª Exposição Agropecuária.
A decisão indicou que, ao julgar a lei cearense que regulamentava a prática e defini-la inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal não proibiu a vaquejada no país. Foi pouco depois que a vaquejada e a prática do "bulldog" foram reconhecidas como manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016.
Há ainda, em tramitação, duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da Emenda Constitucional 96/2017, que deu sinal verde a práticas desportivas com bichos, quando consideradas manifestações culturais — como as que define a Lei 13.364/2016.
Uma das ações foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, e a outra pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. Há manifestação desfarável à pretensão pela Advocacia-Geral da União. A relatoria da ADI 5.772 é do ministro Luís Roberto Barroso e da ADI 5.728, do ministro Dias Toffoli.
AResp 1.729.659

A minha luta é para que todas as formas de entretenimento que usam animais sejam proibidas. Nada contra vaquejada, rodeios, desde que não utilizem animais para essa "diversão", para essa "cultura". Animais que sentem tanta dor quanto nós.
Cidadãos “de bem" que comparecem a esses eventos, que amam todos os outros seres humanos (na teoria, óbvio), não veem problema algum se um boi quebra uma perna numa dessas festinhas. Gente que acha normal um boi passar algumas noites acordado, correndo para lá e para cá, sob um barulho desgraçado de pessoas gritando e paredões de som, quando, biologicamente, esse animal já deveria estar se recolhendo para o descanso dele. É assim que a natureza funciona.
Às vezes, os organizadores pedem laudos aos veterinários para atestarem que os animais estão “felizes”. Triste das pessoas que, vivendo em Never Land, acreditam que todos os veterinários amam os animais. Um laudo que “muda” toda a biologia de um ser vivo.
Pior ainda são os cidadãos “de bem” religiosos. Acreditam, sinceramente, que algum pai celestial “criou” animais para nós, o “centro” do universo, ficarmos brincando de puxá-los pela cauda. Pai celestial que “criou” esses bois com ossos, sistema nervoso, sangue, pulmões, músculos (as mesmas coisas que existem em nós). Por que os peões e vaqueiros não brincam de puxar ou laçar uns aos outros? Seria crueldade? O pai celestial ficaria irritado?
Nós somos tão egoístas que parece que não é suficiente que matemos esses animais para nos alimentarmos. Ainda precisamos humilhá-los em arenas, em vaquejadas.
Essa COVID-19 está mostrando o que nós somos para o resto do universo (nada). Não é estranho que os “senhores do universo” estejam vivendo essa situação?
cultura. Vamos permiti-la, então?
O racismo é uma prática arraigada na cultura popular, vamos permiti-la?
O "gato-net" é prática comum, um verdadeiro "patrimônio cultural" brasileiro, logo, deveríamos legalizá-lo.
O machismo é algo que está arraigado em nossa cultura, não deveríamos buscar sua desconstrução, deveríamos criar leis para enaltecê-lo, de modo que as mulheres voltem a cuidar da casa e dos filhos apenas.
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