CNMP arquiva 6 processos contra Deltan no último dia pré recesso

No apagar das luzes de 2019, a corregedoria nacional do Ministério Público arquivou 6 dos 23 processos contra o procurador da República Deltan Dallagnol. Chama atenção a proximidade dos horários em que as decisões foram publicadas no dia 19 de dezembro de 2019, último dia antes do recesso forense.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Após vazamento de conversas, reclamações contra Deltan Dallagnol no CNMP dispararam. Foram 23 em 2019.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Os arquivamentos, assinados pelo corregedor Rinaldo Reis Lima, ocorreram com alguns segundos de diferença.

A maioria das reclamações são baseadas conversas entre procuradores e autoridades que foram divulgadas pelo  site The Intercept Brasil. Duas delas foram ajuizadas pelo senador Renan Calheiros (MDB) e pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que pediam a apuração de investigações informais pelos procuradores contra ministros do Supremo Tribunal Federal. 

De acordo com as conversas, Deltan tentou conectar o ministro Dias Toffoli aos casos de corrupção alvo da operação e a  procuradora Thaméa Danelon, do MPF em São Paulo, colaborou com a redação de um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.

Ao analisar os pedidos, o corregedor considerou incerta a existência das conversas e não descartou a possibilidade de adulteração das mensagens. Neste contexto, disse, a prova é estéril para apuração disciplinar.  

O corregedor também levou em conta que não houve autorização judicial para a interceptar os celulares dos procuradores e, por isso, as mensagens são “ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar. Reconhecimento, no caso, da imprestabilidade da prova ilícita por derivação (Teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’).”  

Palestras e fundo bilionário
Outra reclamação tratava de atuação irregular. Deltan fez uma palestra remunerada no valor de R$ 33 mil para uma empresa citada em acordo de delação na "lava jato". Neste caso, o corregedor entendeu que não havia comprovação de conflito de interesses. Além disso, afirmou que o ato de dar palestras remuneradas “não se configura em ilícito disciplinar”, conforme julgado do CNMP.

Outro alvo de reclamação foi o acordo da Petrobras que previa a criação de uma fundação bilionária que seria gerida pelos integrantes do consórcio formado em torno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Apresentada por deputados do PT, a reclamação também questionava a parceria com o advogado Modesto Carvalhosa que, como mostrou a ConJur, era sócio da "lava jato" no fundo.

De acordo com o corregedor, porém, a questão já foi analisada e arquivada pela Corregedoria-Geral do MPF. "Múltiplos elementos suportam a boa-fé na condução dos atos que levaram ao Acordo questionado, mesmo que equivocada a fixação da destinação dos valores a serem revertidos ao Brasil", entendeu o corregedor.

O acordo foi problemático desde que anunciado. Após tantos questionamentos, a própria força-tarefa deu um passo para trás e decidiu suspendê-lo. 

Os efeitos foram realmente suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que entendeu que tratava-se de "medida precária implementada por órgão incompetente". Há ainda quatro processos no Tribunal de Contas da União que pedem esclarecimentos sobre fundo.

Procurada, a assessoria de imprensa do CNMP não se manifestou sobre as decisões.

Efeito dos vazamentos
As reclamações apresentadas ao CNMP contra Deltan ganharam coro depois que o site The Intercept Brasil publicou conversas dos procuradores de Curitiba com autoridades, como Sergio Moro, à época juiz e hoje ministro da Justiça.

Em números, enquanto 2016 e 2017 foram abertos quatro processos contra ele (dois em cada ano), em 2018 foram sete. Mas o salto aconteceu mesmo em 2019, quando foram registrados 23 processos, três deles correndo em sigilo, sob os números: 1.00214/2019-85, 1.00579/2019-37 e 1.00589/2019-81. Dois desses questionam o fundo bilionário com dinheiro da Petrobras. O terceiro aponta violação de sigilo funcional.

Até hoje o procurador foi punido em um processo. Nele, o CNMP decidiu aplicar  uma advertência por críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal. Os conselheiros seguiram o voto do relator, que afirmou que ocupantes de cargo público tem direito à honra, "mas tal proteção deve levar em conta um limite mais largo de tolerância à crítica para a garantia de uma democracia pluralista".

Nas redes sociais, o procurador afirmou que a advertência “não reflete o apreço que tenho pelas instituições". Ele defendeu que as críticas às  decisões do STF fazem parte do exercício da liberdade de expressão e crítica.

Clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui para ler as decisões.

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Osvaldir Kassburg disse:
04 de janeiro de 2020 às 18:10

O melhor exemplo de Lawfare e sua utilização ideológica aí estampado.
A esquerda judicializa tudo de que não gosta ou contraria seus interesses, apostando no aparelhamento que promoveu nos tribunais superiores.
Os "jurisconsultos" canhotos que veem crime contra a honra por chamar Lula de cachaceiro, um fato notório, de conhecimento de toda a Nação, são os mesmos que advogam pela liberdade de expressão na conduta de Felipe Santa Cruz que asseverou que o Ministro Sérgio Moro "banca o chefe da quadrilha", uma grande inverdade difamatória contra o Ministro.
Isso só deve acabar quando os tribunais superiores deixarem de estar desaparelhados pela "mais valia".

acsgomes disse:
04 de janeiro de 2020 às 18:15

Ao analisar os pedidos, o corregedor considerou incerta a existência das conversas e não descartou a possibilidade de adulteração das mensagens. Neste contexto, disse, a prova é estéril para apuração disciplinar.

O corregedor também levou em conta que não houve autorização judicial para a interceptar os celulares dos procuradores e, por isso, as mensagens são “ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar. Reconhecimento, no caso, da imprestabilidade da prova ilícita por derivação (Teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’).”

O IDEÓLOGO disse:
05 de janeiro de 2020 às 10:33

Inicialmente, o paladino da lei e da ordem.
Agora, manchas em seu currículo.

olhovivo disse:
05 de janeiro de 2020 às 10:47

O MPF adora divulgar informações a imprensa sob a justificativa da liberdade de informação, desde que seja pra desqualificar outrem, mas quando a coisa é constrangedora para a corporação, o gato comeu a língua. É cômico.

Paulo H. disse:
05 de janeiro de 2020 às 18:42

... é que ele é um só.

Sendo otimista, isto é, acreditando que o país - apesar do STF, da lei de abuso de autoridade, do juiz de garantia etc. - não retrocederá no combate à grande corrupção, não é preciso bola de cristal para saber que os nomes de Deltan e de outros integrantes da Operação Lava Jato, bem como do ex-juiz Moro, estão gravados na História do Brasil identificados com a transição de um sistema absolutamente corrompido para algo em padrões civilizados.

Obviamente não se opera uma mudança radical como esta sem contrariar interesses tão poderosos quanto escusos, sem sofrer toda sorte de consequências e represálias. Exemplos destas últimas são essas representações espúrias, que foram acertadamente para o ralo.

Neli disse:
06 de janeiro de 2020 às 08:36

Não gosto dele! Mas, as decisões, do Conselho, foram perfeitas. O que ele fez foi um trabalho hercúleo e relevante em prol do País.
O erro (como de todos do MPF e de Juízes), foi investigar e condenar o quarto P.
Enquanto investigava e condenava os três Ps, estava tudo dentro da normalidade.
Bastou investigar e o Juiz condenar o quarto P, para a indignação e surgir o Juiz de Garantia.
Não "vou com a cara" de Deltan, mas, daí a atirar pedras de tecladas nele para enaltecer Piratas que fizeram butim no Erário?
Não!
Nos Diálogos deu para perceber a sua Parcialidade.
Com certeza!
Só que inclusive grandes juristas, não perceberam que Ministério Público na Ação Penal, é parte.
E toda parte é parcial.
Ou alguém ousa a questionar a parcialidade de um advogado?
Se o advogado, na defesa, não for parcial, o acusado estará indefeso, e consequentemente o Julgamento será nulo.
Juiz de Garantia!
Repiso-me, como uma das Danaides, enquanto o Ministério Público denunciava e juiz condenava, um dos três Ps(preto, pobre e profissionais do sexo), todos silenciaram.
A partir do momento em que alcançou o quarto P(político ou melhor dizendo, Pirata que fez butim no erário), trouxe a lume isso.
Por fim, se a Esquerda é a favor do Juiz de Garantia e o bolsonaro também, sou contra.
Meus cumprimentos aos valorosos membros da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Poder Judiciário pelo hercúleo e relevante trabalho efetuado em prol do Brasil.
Os brasileiros ,no futuro, agradecerão os trabalhos efetuados ,no presente, por vossas excelências.
Data vênia!

cac disse:
06 de janeiro de 2020 às 09:15

O menino "inocente" dos dois bilhões e meio de reais, juntamente com o marreco, fizeram uma dupla perfeita. Um destruia a reputação alheia, conta=minando a opinião pública com provas "estéreis", ganhando dinheiro com a rápida notoriedade e o outro, destruindo a nossa economia sob o falso pretexto do combate à corrupção, provocando milhares de desempregados, agradando, obviamente, interesses externos, com a eliminação da concorrência brasileira no exterior.

olhovivo disse:
06 de janeiro de 2020 às 10:51

Ninguém pode negar o mérito da lava jato, porém o lado altamente positivo foi manchado com o excesso de vedetismo, de violações ao devido processo legal e do propósito de lucrar em cima da função de acusar e julgar. Os protagonistas se perderam nesses pontos, manchando de forma indelével aqui que poderia ser feito de forma limpa, dentro da lei e sem propósitos financeiros.

Gilmar Masini disse:
06 de janeiro de 2020 às 16:07

O Dr. e Procurador Deltan Dallagnol é mais um dos brasileiros que quando mexe com os corruptos dos políticos, juristas e advogados brasileiros sofre ofensas e ataques de todos os lados.
Dizem que é vedetismo, mas foi com isso que ele conseguiu colocar na cadeia LULA e uma parte de seu séquito.
Não pôs mais porque como foi no Plano Cruzado altas esferas interferiram e o Pres. Bolsonaro que tinha tudo para acabar com a corrupção cedeu aos corruptos.
Eu só colocaria uma lei para acabar com tudo isso, os advogados que defendessem aqueles que feriram as leis brasileiras teriam o mesmo fim dos réus e com isso acabaríamos com isso.
Não tem julgamento de 2ª instância, só de 1ª e resultando em culpa, cadeia ou até pena de morte dependendo do caso.
Vão achar que sou hitleriano, ou a favor do regime Comunista da China ou do Regime do Gal. Lee de Cingapura, mas infelizmente o brasileiro só entende assim.
Quer viver perigosamente, não sou contra, mas o resultado também será perigoso.
E diria que vale para Corruptos, Assassinos, Sequestradores, Traficantes e também aos Cúmplices (familiares, comunidade, vizinhos e quem os defender).
NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI, E ELA É UMA SÓ E NÃO UMA COLCHA DE RETALHOS.

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