Escrevi há dias mostrando que o juiz de garantias é “bem constitucional” (ler aqui), dizendo, inclusive, que há um fenômeno novo no direito brasileiro: o neoinconstitucionalismo. Se com o neoconstitucionalismo tudo virava “coisa constitucionalizada” e “pamprincipiológica”, agora, porque interessa a alguns setores, tudo se transforma em inconstitucionalidade. É o caso do juiz de garantias.
Diz-se que o JG é uma “questão de competência” e que fere o juiz natural. Logo, não poderia ser criado como foi. Ora, digo eu, trata-se apenas de mais uma função que um juiz deve assumir. Assim como tem o juiz do júri, terá o JG. Ou alguém pensou que o JG seria algo novo, que exigiria um (estranho) concurso público específico?
Como bem reclama Jacinto Coutinho, de competência se sabe pouco no Brasil. E de competência funcional menos ainda. E isso é falta de se saber o que é o juiz natural. Dizendo de novo: não se criou, com o JG, nada de competência com ele. Por sinal, a doutrina e os professores com algum estudo sempre falaram de competência funcional em face do objeto do juízo (Figueiredo Dias, por exemplo).
Portanto, creio que o assunto juiz de garantias está bem encaminhado. Já há grupos expressivos de juízes e tribunais apoiando a medida. Penso que o Supremo Tribunal não terá maiores dificuldades em atingir uma boa maioria e rejeitar a ADI da AMB.
Mientras, ocorreu o episódio “Porta dos Fundos”. O desembargador do Rio de Janeiro achou que poderia ditar o que seria bom ou ruim para a moral dos brasileiros. Inclusive, segundo disse, deu a liminar suspendendo a veiculação do filme para “acalmar os ânimos”. Pois o que ele conseguiu foi uma saraivada de críticas.
Sim, porque sua decisão foi uma autêntica katchanga real. Tirou um argumento da manga do colete e fez como o personagem Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho: deu à Constituição o sentido que quis. No livro de Lewis Carrol, o personagem diz que Alice poderia ter 364 desaniversários em vez de um. Contestado, respondeu: pode sim, porque eu dou às palavras o sentido que quero. Eis, esculpido em carrara, o caso Porta dos Fundos. Nada mais há a dizer.
Por outro lado, o juiz federal encarregado de apreciar a denúncia oferecida pelo MPF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, com pedido de afastamento, rejeitou-a. Olimpicamente. O ministro Sérgio Moro não gostou da decisão. Disse esperar que o Ministério Público recorra. Fê-lo como se fosse chefe da instituição, situação bem-apanhada pela defesa de Santa Cruz, advogado Kakay, quem divulgou nota alertando para essa conjuminância de sedizente vítima com a de ministro da justiça de todos os brasileiros.
Ao mesmo tempo, há episódios de duas juízas que protagonizaram coisas que parecem querer inaugurar a nova lei do abuso de autoridade: uma, de Minas, esculachou o advogado (aqui); outra, no DF, foi mais longe e prendeu o causídico (ler aqui).
Também um juiz de Minas Gerais mostrou descontentamento com a nova lei do abuso, citando Cowboy fora da lei (aqui). Bom, com essa doutrina facilitada e resumida que campeia, Raulzito até dá de dez. Embora a citação esteja na contramão do pensamento do autor.
Sem esquecer que uma juíza do Rio de Janeiro pediu interprete da antiga URSS em um processo. Por causa da língua russa. Entenderam? Não há, mesmo, tédio no Brasil.
E leio que a música We Are the World vira clássico no direito. Não sei por qual razão, mas virou. Talvez porque facilita o coral (ler aqui). Veja-se que até nisso os juristas são bregas. E com pouca sofisticação musical. Um hermeneuta não elegeria essa música e nem aconselharia fazer coral.
E ainda por cima um deputado quer acabar com a coisa julgada. Como onomaturgo pós-moderno, leu o que três professores de direito escreveram e creu. O próximo projeto é proibir enchentes.
Como falei, de tédio ninguém morre no Brasil. O Senador Lasier Martins, junto com o senador Anastasia, propõem uma PEC pela qual a nomeação de ministros do Supremo Tribunal seja modificada, assim como termina com a vitaliciedade. O mandato será de 10 anos. E será feita uma comissão composta pelo Presidente do STF, PGR, Presidentes dos TCU, STJ, TST, TSM e OAB. Eles farão lista tríplice, da qual o Presidente da República escolhe um. Interessante é que o Sen. Lasier, que não dá bola para cláusula pétrea, admite que é cláusula imodificável a nomeação de ministro pelo Presidente da República; o senador tem um conceito seletivo de cláusula pétrea).
Segundo a PEC, para ser ministro, é necessário ter experiencia de atividade jurídica de 15 anos. Pena, não? Professores de direito, ao que se vê, ficarão de fora. De novo. A PEC vai piorar o que está ruim. Será um STF formado por juízes, MP, eventualmente um conselheiro do TCU e advogados. Provavelmente farão um rodízio. Já fico imaginando o lobbie. E como será a candidatura? Milhares mandarão curriculum. E o Conselhão terá que delegar para assessores fazerem a triagem. Não vai ser fácil.
Mas, como a PEC ainda está sendo discutida e este é um país corporativista, penso que esse colegiado irá aumentar (e muito), com a inclusão do Defensor Geral, do Chefe da Polícia, do AGU, dos policiais civis, dos procuradores dos estados, dos fiscais da receita, da CGU…e vai ficar bem grande. Pago para ver.
Isso que nem falei das PECs da prisão em segunda instância. E nem das ADIs da lei do abuso.
O maior nome do direito brasileiro fora da Corte. Isso é um escarnio!!
O professor está navegando de acordo com a maré, tudo que é garantista ele aprova, tudo que não é garantista é inconstitucional.
O professor está navegando de acordo com a maré, tudo que é garantista ele aprova, tudo que não é garantista é inconstitucional.
Tomo a liberdade de colar comentário e vídeo:
Comentário rápido do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Os “Hipócritas” bateram pesado na Porta dos Fundos. O bom humor conseguiu fazer a melhor defesa humorística em favor de Jesus, respondendo, com categoria, àquela “livre de manifestação de pensamento” que a Netflix ajudou a promover. O FDP que sacaneia Jesus é capaz de qualquer coisa... Mas a inteligência dos "Hipócritas" comprovou que a censura judicial seria uma forma burra de combatar o mal que alguns idiotas tentaram praticar contra a imagem do divino Jesus.
https://www.youtube.com/ watch?v=7LEjxMwIweg
Quanto ao STF é bom realmente mudar a forma de indicação. Não que a da PEC seja boa, afinal de contas permitir que o próprio STF indique um nome para a lista tríplice é um absurdo. Mas, como escrevi, é bom mudar. Temos que evitar que ministros que apequenam a Corte, como Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandovski, voltem a fazer parte da mesma.
Com relação à crítica ao desembargador do RJ, esquece o ilustre professor que não existe direito absoluto à liberdade de expressão”. Leia o voto do Min. Celso de Mello no (RHC 146.303), ... É por tal razão que a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, povo ou grupo social não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. Cabe relembrar, neste ponto, a própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), cujo Art. 13, § 5º, exclui do âmbito de proteção da liberdade de manifestação do pensamento “toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”...Impende advertir, desde logo, que a incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.É que pronunciamentos, como os de que trata este processo, que extravasam os limites da prática confessional, degradando-se ao nível primário do insulto, da ofensa e, sobretudo, do estímulo à intolerância e ao ódio público contra fiéis de outras denominações religiosas, não merecem proteção constitucional . ...Cabe referir, por oportuno, julgamento emanado da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, proferido em 07/04/2003, no exame do caso Virginia v. Black et al., quando essa Alta Corte concluiu que não é incompatível com a Primeira Emenda (que protege a liberdade de expressão naquele país) a lei penal que pune, como delito, o ato de queimar uma cruz (“cross burning”) .Com relação ao coral, foi inciativa de um tribunal que em dezembro pagou R$ 1 milhão a alguns desembargadores.
É instituto aprovado pela Constituição. Não vai alterar os decretos judiciais, porque os juízes manterão contato, e controle do inquérito, suas ocorrências, as positividades e negatividades serão comunicadas ao Juiz de Instrução.
Além do mais, o Poder Judiciário, com pequenas alterações, apresenta pensamento homogêneo sobre a sociedade, os poderes, a economia, a ética e outros assuntos.
Diz o texto: "Mientras, ocorreu o episódio “Porta dos Fundos”. O desembargador do Rio de Janeiro achou que poderia ditar o que seria bom ou ruim para a moral dos brasileiros. Inclusive, segundo disse, deu a liminar suspendendo a veiculação do filme para “acalmar os ânimos”. Pois o que ele conseguiu foi uma saraivada de críticas.
Sim, porque sua decisão foi uma autêntica katchanga real. Tirou um argumento da manga do colete e fez como o personagem Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho: deu à Constituição o sentido que quis. No livro de Lewis Carrol, o personagem diz que Alice poderia ter 364 desaniversários em vez de um. Contestado, respondeu: pode sim, porque eu dou às palavras o sentido que quero. Eis, esculpido em carrara, o caso Porta dos Fundos. Nada mais há a dizer".
O professor Lenio segue a posição jurídica do israelense Joseph Raz, resumida no pensamento de que, "A validade de qualquer norma jurídica é sempre determinada por fatos sociais, independentes do seu conteúdo moral, criando um "fosso isolacionista" entre direito e moral.
A moral pode alijar o direito do próprio direito, não se tornando mais direito, mais um conjunto de regras que, materialmente incorporam a moral, mas formalmente dão aparência de regras jurídicas.
Enquanto lia sobre o mundo do absurdo das coisas, Pantagruel estupefato pedia para ser apenas uma personagem. Nada de mundo real, o mundo fantástico não suporta.
Neste mundo de ignição da significação insignificante, dos significados, as palavras se demonstram vazias, uma embalagem procurando conteúdo. Se antes contra fatos não há argumentos, hoje, contra argumentos não há fatos e contra poder não há argumentos. O mais do mesmo, perpetrados por uma Burocracia de Coalizão Deturpada "iluminiilista'.
E falando em palavras idio(ta)ssincráticas, para não falar de direita, prefiro deixar claro à esquerda. Não, o direito penal não é o direito da vítima. Sim, nem por isso que ele não se importa com o direito da vítima.
É que Camus dizia “Para combater o mal, o revoltado, já que se julga inocente, renuncia ao bem e gera novamente o mal.” No caso, os revoltados que ele se referia eram os Dândis, nossa classe média tem cara e voz e (sem) sobrancelha arqueada e in(de)ocente de Dellagnol. Uma espécie de geração Elizabeth Holmes da tirânica Theranos.
Todos querem um direito penal para chamar de seu, desde que esse direito não seja no meu.
Então, para cavar pênalti e usar a máquina( de moer humanos )pública a seu favor, juízes se jogam no chão, seguram a canela e fazem cara de dor enquanto dão o cartão vermelho para jogadores do time adversário.
É porque no mundo do estado Quimerico o juiz é artilheiro e os demais atores são polícia.Aqui vale gol de mão, gol de costas e até gol contra é a favor.
E nesta conjumentaçāo semovente, o Moriarty, the Moron, é craque. Não a toa que para o outro Holmes, o Sherlock , Moriarty era o Napoleão dos gangsters.
Vergonha não é um sentimento bem vindo no século XXI. Prendam todos. "We are the orda, we are the chilique..."
O "link" recomendado pelo Sr. Jornalista E. COELHO é simplesmente genial. Vale a pena assistir. São menos de 4min.
Parabéns!
Excelentíssimo Dr. Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância) obrigado pelo comentário, realmente vale a pena assistir. Segue novamente o "link"
https://www.youtube.com/ watch?v=7LEjxMwIweg
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