Comissão da OAB defende desembargador que destratou guarda

O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santo André (SP), Alberto Carlos Dias, afirmou que a imprensa foi “sensacionalista” e tratou “indevidamente” o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que destratou um agente da Guarda Civil Municipal de Santos (SP).

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Nas imagens desembargador se recusa a usar máscara e chama GCM de analfabeto
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Siqueira foi gravado se negando a usar a proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos. Nas imagens, o magistrado chama o guarda de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Conforme apurou a ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas. Os abusos vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por ele não ter paciência de esperar e uma descompostura em uma colega de magistratura por ela simplesmente se interessar pelo estado de saúde de uma ascensorista.

Em nota de apoio a Eduardo Siqueira, Alberto Carlos Dias afirma que o desembargador foi abordado de forma “abrupta” pela Guarda Civil Municipal. E isso fez com que ele se assustasse e procurasse demonstrar que não precisava cumprir ordem ilegal.

"A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura", aponta o advogado.

Leia a nota:

A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.

Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes

OAB/SP- Subseção Santo André

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Gleyson Nery disse:
21 de julho de 2020 às 13:54

O magistrado foi “surpreendido de maneira abrupta” e agiu “de acordo com sua consciência”... imagine se não existe a filmagem! Talvez hoje os guardas estivessem respondendo a uma punição disciplinar, ação penal e ainda a uma ação indenizatória milionária. Temos que acabar com esse mito de “decidir conforme a consciência”, se isso já é incabível até num hard case, é ainda mais insustentável num ato desse, de desacato ao guarda, de desrespeito a normas de saúde pública!

Eliel Rodrigo disse:
21 de julho de 2020 às 13:58

Sua Excelência, a toda poderosa divindade do TJSP desacatou o guarda. Seus insultos são atos criminosos (crime de desacato subsiste em nosso ordenamento), que vai além de meramente "destratar".

Alberto Carlos Dias disse:
21 de julho de 2020 às 14:02

NOTA DE RETRATAÇÃO À NOTA DE APOIO AO DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA PRADO DE ROCHA LIMA DIVULGADA NO DIA 20 DE JULHO DE 2020.

Eu, Alberto Carlos Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, da Subseção de Santo André, venho publicamente através desta, me retratar a respeito da nota de apoio ao Desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima, veiculado no dia 20 de julho de 2020 em minha página pessoal do facebook, pois a opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB/SP, SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ.

Muito embora, a nota de apoio divulgada no facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB/SP, SUBSEÇÃO SANTO ANDRÉ, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados.

A OAB/SANTO ANDRÉ, não participou em nenhum momento da opinião por mim proferida. Trata-se tão-somente da minha percepção.

Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB/SP. SUBSEÇÃO DE SANTO ANDRÉ.

Santo André, 21 de julho de 2020.

Alberto Carlos Dias

Dr. Rogério Assis disse:
21 de julho de 2020 às 14:35

Que Vergonha para a instituição. Querendo pegar carona na repercussão para aparecer

Leandro - Oficial PMDF disse:
21 de julho de 2020 às 14:48

É sério isso?! Essa comissão (com "c" minúsculo mesmo) da OAB/SP se prestou a esse papel ridículo?!
Não é a toa que a OAB como um todo está como está, desmoralizada até o talo..

João Castaldi disse:
21 de julho de 2020 às 14:50

Com tantos argumentos possíveis para defender o indefensável, a subseção se utilizou dos piores, pois, quando não contraditórios, são uma pirotecnia jurídica interpretativa que reprovaria colegas em exercícios do primeiro semestre do curso direito.

Por ordem de aparição textual:
"Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga."
Muito sagaz em deixar 'reação' apenas para ter uma brecha diante de abrangência da palavra.

"Assustado[...]"
Assustado, sim, claro, é muito comum que alguém 'assustado' desacate o 'assustador' com colossal arrogância.

"[...]procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal."
Ainda que a argumentação tente buscar importante debate sobre decreto x criação de obrigações e penalidades, comicamente não se aprofundou se o decreto apenas regulamentou legislação pertinente. Porém, esse é o menor dos problemas.

"Se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura"
Oi? Não entendi? Como é que conseguiram vincular desrespeito com a saúde pública, arrogância e desacato com independência funcional da magistratura? Tem tanta coisa errada aí que prefiro nem me alongar.

João Castaldi disse:
21 de julho de 2020 às 15:04

Continuação:
"A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?"
Engraçado, me parecia o início de um crime cometido por funcionário público contra a administração em geral...
Mas então é possível o devido processo legal em uma ligação? UAU! Por que ainda temos códigos de processos? Rasguemos tais diplomas! Não precisamos perder tanto tempo com 'ladainhas burocráticas' para assegurar cumprimento de direitos e garantias processuais, certo?

"A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis."
Convenhamos que ou a decisão é conforme a consciência ou nos termos da Constituição e das leis. Ah, esqueci, já que o devido processo legal pode ser feito por telefone, pra quê precisamos de fundamentação legal, certo? Deixa apenas conforme a consciência mesmo que fica mais coerente.

"[...]Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação."
Admito que aqui gargalhei. Achava que carteiradas e ligações para 'colega poderoso' seriam formas de intimidação, mas entendi, é intimidador pedir, com educação, que o desembargador respeite a sociedade.

Além disso, não é a própria LOMAN que impõe ser dever do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública ou particular? Troque esse defensor, porque essa defesa está muito ruim.

Lígia Precinoti disse:
21 de julho de 2020 às 15:15

Já há nota oficial da presidente da OAB de Santo André, informando que isso nunca foi autorizado por aquela subseção, trata-se de fake news.

Flávia V. Almeida disse:
21 de julho de 2020 às 15:18

NOTA PÚBLICA OFICIAL DA OAB DE SANTO ANDRÉ

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem,
de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação
inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André
Nota já está nas redes sociais

Flávia V. Almeida disse:
21 de julho de 2020 às 15:23

NOTA PÚBLICA OFICIAL DA OAB DE SANTO ANDRÉ

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem,
de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação
inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

Nota já está disponível nas redes sociais

Lígia Precinoti disse:
21 de julho de 2020 às 15:24

NOTA PÚBLICA OFICIAL DA OAB DE SANTO ANDRÉ

A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem,
de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação
inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.

Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

Marialdo Correa de Araujo disse:
21 de julho de 2020 às 15:26

Lamentável a postura da OAB defendendo a ilegalidade e querendo demonstrar que nem todos são iguais perante a lei. Cada vez mais duvido da razão de existência desses órgãos de classe. Defender quem comete ilegalidade, só porque o autor tem "cargo. Total absurdo.

Marialdo Correa de Araujo disse:
21 de julho de 2020 às 15:41

Acabei de ver a nota da OAB. Parabéns pelo posicionamento. Assim ficou claro que se trata de opinião de um membro que não expressa a da entidade. A população espera que a OAB cumpra seu papel de defender a lei.

wagner disse:
21 de julho de 2020 às 15:55

Pra que serve essa OAB.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
21 de julho de 2020 às 17:01

Este caso me envergonha, primeiro como cidadão, depois como Funcionário Público.

Como cidadão, ver uma OAB enfraquecida, errática, opinativa e imbuída sabe-se lá Deus de que valores ou propósitos, age em defesa de quem jamais a constituiu é deveras assustador.

Já há aqui alguns comentários que apontam que a notícia não se refere diretamente a OAB de Santo André, mas de um seu membro, cuja (ir)responsabilidade joga descrédito em uma instituição centenária e indispensável ao perfazimento e à administração da Justiça, de quem aguarda-se providências.

No mais, sobre o fato em si, há uma necessidade urgente de se rever os desvarios legais que punem distintamente servidores públicos entre sí. Não faz mais sentido o que para uns é prêmio (aposentadoria) para outros, ser punição grave.

O caso destoa. A maioria dos servidores públicos não agem como esse cidadão, dando carteirada e telefonemas.

O "você sabe com quem está falando?" jaz sepultado e assim precisa permanecer.

Vergonha é o sentimento e amargo o gosto que trago na boca com esses fatos.

Papajojoy disse:
21 de julho de 2020 às 17:12

Em Chicago, esse desembargador seria jogado no chão, imobilizado e levaria umas porradas para aprender a ser gente...

claudenir disse:
21 de julho de 2020 às 17:30

Kkkkkkkkkk

claudenir disse:
21 de julho de 2020 às 17:35

Sabe sinceramente oque eu acho ridículo um absurdo é um sujeito desse receber aposentadoria compulsória.
E ficar recebendo um gordo salário pago por nós que pagamos impostos.
Isso com certeza deveria ser revisto.

Mino1984 disse:
21 de julho de 2020 às 17:39

Caro colega, sua opinião, ainda que personalíssima, se mostra totalmente equivocada diante dos fatos. Há muito a sociedade sofre com a arrogância e prepotência de togados e o senhor como advogado deve saber muito bem disso. No caso, quem estava sendo advertido legalmente e com respeito era o cidadão e não o desembargador. Fora do Tribunal o desembargador é um cidadão. Se ele entendeu que era injusta a abordagem, deveria procurar os meios legais. Isso é elementar,

RUI FRANCO disse:
21 de julho de 2020 às 18:40

Caríssimo realmente não sei, mas a comissão de direitos humanos da OAB de Itanhaém, vizinha à Santos, repudia totalmente a manifestação de apoio à brutalidade do abirdado na praia.

RUI FRANCO disse:
21 de julho de 2020 às 18:40

Caríssimo realmente não sei, mas a comissão de direitos humanos da OAB de Itanhaém, vizinha à Santos, repudia totalmente a manifestação de apoio à brutalidade do abirdado na praia.

Alberto de Souza Macêdo disse:
21 de julho de 2020 às 18:42

É como eu sempre digo, no Brasil a lei não é para colocar ordem é só para da poder. Minha confiança no judiciário é a mesma que eu tenho pelos políticos, nenhuma. Isso não vai dá absolutamente nada, vai ficar por isso mesmo porque o corporativismo no judiciário é imenso.

Maria Elaine Martins disse:
21 de julho de 2020 às 19:01

Seria cômico se não fosse trágico, que um advogado fala, citando seu "titulo" em uma comissão humanizadora pra se solidarizar com o desembargador cheio de descompostura desumanizada....a que ponto chegamos....todos podemos nos desculpar por um erro, porém a retratação não faz desaparecer a "ideia pensada" que privilegiados devem ser tratados com mais privilégios e sua desumanidade deve ser perdoada....a retratação deve ser interna a partir do estudo e posicionamento contra estes fenômenos de "destratação" de um ser humano pelo outro, seja pela raça, gênero, posição social, pelo cargo que ocupa, etc.

ADALBERTO disse:
21 de julho de 2020 às 22:11

Lamentável vc de outra profissão vir querer dar palpite sobre o que não conhece, é pior ainda os colegas do direito querendo crucificar o desembargador ksksks, se não é pra ter direito a defesa então pq se formaram em Direito ?

TARABORI disse:
21 de julho de 2020 às 22:24

Vergonhosa a manifestação de um membro da OAB de Santo André.
Com certeza esse representante buscou seus 15 minutinhos de fama.

Renata Cristina Haydu disse:
21 de julho de 2020 às 22:24

"Todos os animais são iguais;
Porém,uns são MAIS IGUAIS que os outros"
(George Orwell,A REVOLUÇÃO DOS BICHOS)

__Wellington disse:
22 de julho de 2020 às 00:25

Este cidadão é mais um cidadão de bem que votou no NAZIFASCISTA.

Dr. Paulo Moreira disse:
22 de julho de 2020 às 01:51

Com o devido respeito, no tocante a referida manifestação (pessoal do Advogado), ainda que se alegue amoldar-se ao direito constitucional de expressão, foi deveras infeliz.
No entanto, não se pode atribuí-la à OAB, e muito menos aos advogados em geral (Advocacia pública e privada), que prestam um munus público essencial ao Estado Democratico de Direito como preceitua a CF/88, sem perder de vista as demais funções institucionais.
Logo, não pode ser considerada uma manifestação institucional. Ademais, toda generalização é contraproducente.
Por fim, sobre o triste episódio que envolveu a figura do magistrado, apesar dos elementos parciais disponíveis através da mídia, parabenizo os guardas e demais pessoas que fazem um trabalho fundamental que tem por fito a preservação da saúde pública nesse momento delicado.

OSMAR CORREIA disse:
22 de julho de 2020 às 09:55

Tanto o comportamento do Sr. Desembargador, como do Dr. Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção de Santo André, vão de encontro a tudo que a advocacia defende, certamente ele não falou em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, que não tem esta postura, creio que foi um pensamento do advogado e não da OAB de Santo André.
Registre-se ainda que ao elaborar a nota o nobre causídico se equivocou em várias citações inclusive quanto a enquadramentos legais, devendo ele, além de rever seus conceitos e princípios, retornar, com todo respeito, ainda que em pensamento aos bancos de faculdade para rever não apenas os artigos de lei mas também a interpretação dos mesmos.
Aprendemos nos bancos de faculdade, ao menos eu aprendi, que quando mais conhecimento se possui maior a necessidade de ser humilde, ninguém é mais do que ninguém, ninguém está acima da legislação, um dos princípios da magistratura é o da legalidade, ou seja, o magistrado deve fazer apenas o que a lei determinar, mas não foi o que presenciamos, quer com a conduta do Dr. Desembargador, quer pela nota do Dr. Advogado.
Lamentável.

Renato Maia disse:
22 de julho de 2020 às 13:12

Em terra sem "leis", desembargador é rei.

DrCar disse:
22 de julho de 2020 às 13:18

Parabéns Seccional, e não aceitem as desculpas que são lágrimas de jacaré, pela perda do cargo.
Sinceramente, o Brasil parece que não tem jeito mesmo. Absurdo, manifestar apoio a um sujeito que por estar num patamar de vida e sucesso humilha, ofende e desdenha de um CIDADÃO que em cumprimento de seu dever preservava vidas, recomendava em função de um decreto (e esse decreto que o sujeito disse não ser lei) tem força de lei por força da decisão da Suprema Corte, que cabe aos Estados e Municipios ditar as regras de proteção contra a Covid-9 em suas esferas. Apoiar esse sujeito e compactuar e comungar com suas idéias malucas e desumanas. O pedido de perdão (embora sua nota não foi em nome da Seccional) decorre da perda do cargo na Seccional, é lágrima de jacaré.

DrCar disse:
22 de julho de 2020 às 13:18

Parabéns Seccional, e não aceitem as desculpas que são lágrimas de jacaré, pela perda do cargo.
Sinceramente, o Brasil parece que não tem jeito mesmo. Absurdo, manifestar apoio a um sujeito que por estar num patamar de vida e sucesso humilha, ofende e desdenha de um CIDADÃO que em cumprimento de seu dever preservava vidas, recomendava em função de um decreto (e esse decreto que o sujeito disse não ser lei) tem força de lei por força da decisão da Suprema Corte, que cabe aos Estados e Municipios ditar as regras de proteção contra a Covid-9 em suas esferas. Apoiar esse sujeito e compactuar e comungar com suas idéias malucas e desumanas. O pedido de perdão (embora sua nota não foi em nome da Seccional) decorre da perda do cargo na Seccional, é lágrima de jacaré.

Virginia Barbagli disse:
22 de julho de 2020 às 13:25

em decorrencia da nota emitida pela OAB é de perguntar-se o que a mesma fará com o advogado Alberto Carlos Dias????!!!!!!

Harden Costa Resende disse:
22 de julho de 2020 às 16:37

Lanço o desafio à OAB, onde deve processar esse desembargador, fazer ele perder o cargo, não ser aposentado pra continuar recebendo, ser processado e preso (no máximo ir até segunda instância livre), pagar indenização ao guardas entre outras. Vamos mudar o Brasil, pois a lei só vale pra quem não tem dinheiro.

ELIEZER DÓRIA disse:
24 de julho de 2020 às 00:30

Lamentável é a execração pública de um profissional do direito, por uma reação e atitude, infelizes, agidas, no impulso e na defesa de sua dignidade, pela abordagem totalmente inapropriada, abrupta, arrogante, por esse guarda municipal, agindo totalmente fora dos padrões de educação... quem assistiu ao vídeo por completo vai perceber, logo no início do vídeo, que a fala desse desembargador ao tentar dar sua justificativa, foi imediatamente interrompida, seguida da abertura abrupta da porta. Independentemente de ser desembargador, juiz ou um profissional da limpeza de ruas, a postura desse guarda municipal, como servidor público, entendo que foi totalmente equivocada e fugiu aos princípios mínimos de atuação das guardas municipais. Veja o que diz a LEI FEDERAL Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS. Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS do EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DAS LIBERDADES PÚBLICAS; II - preservação da vida, REDUÇÃO DO SOFRIMENTO e diminuição das perdas; IV - compromisso com a EVOLUÇÃO SOCIAL DA COMUNIDADE; e Ou seja, segundo uma Lei Federal que trata de PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO, um guarda municipal deveria agir priorizando o respeito, a dignidade humana, a educação, inclusive no sentido de que seu trabalho deva ser mais dirigido na forma de CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO. E nada disso eu vi na abordagem desse guarda municipal. O que vi foi uma abordagem beirando a truculência. Interessante que até medalha de honra ao mérito eles receberam. A impressão que fica é que vivemos numa sociedade em que os valores estão cada vez mais invertidos. Entendo que o ser humano é mais importante que a Lei!

ELIEZER DÓRIA disse:
24 de julho de 2020 às 01:26

Meu caro, se não existisse a filmagem não haveria a repercussão que houve. E se não estivesse sendo filmado PELOS PRÓPRIOS GUARDAS, vc acredita mesmo que esses guardas teriam agido pacificamente e sem violência? Ou o senhor não conhece o modo operandis de guardas e policiais atuarem no Brasil? Esses guardas já agiram premeditadamente, sabendo que a sua abordagem àquele desembargador seria filmada. Só que por mais que eles tentem esconder, a truculência está entranhada nos seus modos de ser e de agir. Isso ficou evidente na interrupção da fala do desembargador ao tentar se justificar e na forma abrupta da abertura da porta. A lei precisa ser cumprida mas entendo que o comportamento de guardas e policiais precisa ser revisto. Não há mais espaço na sociedade para abusos contra cidadãos.

Marcelo Holowaty disse:
24 de julho de 2020 às 08:23

Referente ao triste episódio, nós operadores do direito não podemos esquecer os ensinamentos acadêmicos e constitucionais que todos tem, o direito ao contraditório e a ampla defesa.

O caso foi levado para apreciação ao CNJ, e um processo administrativo será instaurado para apurar a conduta do magistrado.

Em poucas funções da administração pública apura-se condutas que não tenha relacionamento direto do servidor com o serviço por ele realizado fora de seu ambiente de trabalho.

A conduta do magistrado foi incorreta e é notória, e responderá pelos seus atos, contudo, mesmo o magistrado tem direito de se defender, pois é um ser humano, do mesmo modo que muitos profissionais advogados já defenderam seus clientes sabendo que esses haviam cometido o crime, o erro já que eles tem direito de defesa....pois bem....o que vejo é que do triste episódio e infeliz, tornou-se através da mídia uma verdadeira praça de apedrejamento público de época imemorial, porém, apenas sofisticada através dos meios utilizados, caracterizado pelo avanço tecnológico do sistema de informação.

Ao erro o magistrado responderá, mas, o fato de fazer parte para condenar ele sumáriamente a pena de morte social que a mídia vem pregando todos os dias no cotidiano do brasileiro, não creio que seja a melhor justiça aplicada ao caso concreto.

Corroboro as minhas palavras sobre a mídia, devido que 02 (dois) dias posteriormente ao fato do episódio com o guarda municipal, a midia volta a noticiar sobre o magistrado o qual então é flagrado usando máscara, em seu momento de privacidade e não no momento em que exerce a sua profissão.
Percebam que mesmo ele sendo uma figura pública, ele tem direito a privacidade.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de julho de 2020 às 08:26

Simplesmente a OAB defende a ilegalidade de uma autoridade.
Vade retro OAB! Afasta-te da vida nacional!

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