
Insta ressaltar ser inconstitucional a previsão legal que atribui condenação em "honorários" exclusivamente ao advogado da parte. A regra relacionada com a sucumbência é decorrência lógica do quanto disposto no artigo 186 do Código Civil, que impõe a reparação do dano decorrente de ato ilícito, como aquele relacionado com a necessidade de ir defender seus direitos em juízo, mediante a obrigatória contratação de advogado (CPC, artigo 103). Essas regras legais são fundadas em preceito constitucional, segundo o qual é garantida inviolabilidade do direito à propriedade (CF, artigo 5°), ou seja, ao patrimônio, por meio de indenização a ser paga por quem causar o dano.
Esse foi o entendimento do juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar inconstitucional o arbitramento de verba de sucumbência.
A decisão do magistrado é alvo de representação enviada pelo advogado Elton Fernandes àComissão de Prerrogativas da OAB-SP. No documento, Fernandes lembra do entendimento do STF sobre a questão que afirma que a verba de sucumbência "não só é constitucional como também é aplicada aos advogados públicos".
Ele lembra também que a verba de sucumbência pertence ao advogado nos termos da Lei 8.906/1994. Por fim, Fernandes afirma que é fundamental a Comissão de Prerrogativas tomar conhecimento do ocorrido.
Clique aqui para ler a representação do advogado
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Atenção OAB - anota o nome do juiz. Não merece advogar após a aposentadoria. Atenção Corregedoria, não se trata de questão legal ou processual apenas, mas sim de juízo cognitivo.
Procuradores municipais, estaduais, e federais. Matêm emprego público com vencimentos salariais pagos, provenientes do tesouro público.
Estes, têm seus vencimentos garantidos pela conquista concursal e têm a função compulsória de defender o estado.
É inconstitucinal que recebam verbas de sucumbência extracontratual, enfraqueceriam, mais ainda, os defensores advogado particulares e a advocacia.
Como “eles, os juízes” acham que os advogados “ganham muito”, criando uma frustração pelo concurso, ao invés de deixarem o osso e enfrentarem o dia a dia da advocacia, querem diminuir o DIREITO dos advogados! LAMENTÁVEL! Postura arbitrária, ilegal, inconstitucional, imoral, antiética e passível de punição!
Nos faz lembrar a fábula da raposa e as uvas...
Como não consegue alcançar as uvas das sucumbências, prefere denegri-las!
Comentário irretocável! Peço licença para fazer de suas palavras, as minhas, pois, eu, enquanto advogado militante encontro inúmeras dificuldades no que tange a aplicação do exercício do direito à sucumbência, iniciando pelo Juízo e terminando na vara e suas dificuldades e entraves para o soerguimento da verba.
Está correto o juiz em sua decisão. Honorários de sucumbência pertencem a parte, não ao Advogado. Eu, pessoa física entro com ação trabalhista contra meu ex empregador, meu Advogado receberá 30% do valor da causa e ainda terá direito ao HS? Isso não seria justo porque estaria recebendo duas vezes. Caso eu perca a ação, quem deverá pagar os honorários de sucumbência ao Advogado de meu ex empregador? Meu Advogado ou eu?? Ou seja, na hora de receber é meu Advogado quem recebe, mas na hora de pagar é eu que pago? Isso é justiça?
Gente, existem uns juizes "progressistas" que são contra os advogados e acham que a Justiça se faz com atuação apenas do estado.
Podemos esperar mais decisões nessa linha de gente que pensa assim.
É dever do CNJ intervir e averiguar a atuação do nobre magistrado, que sequer tem competência de julgar competência ou incompetência constitucional, deveria no mínimo ter o bom senso, onde os honorários são regulados por meio de Lei Federal, impresso no CPC, do qual deveria conhece-la melhor do que qualquer um. Deprimente ver posicionamento tão arbitrário.
A matéria não está em conformidade com a sentença. Esta dispõe sobre a pertinência subjetiva ativa e não sobre a sucumbência em si.
juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que explicação estapafúrdia hein? Estudou, estudou, passou no concurso da magistratura e..., descobriu que não vai ficar rico e passou a ter uma certa inveja de advogados que, muitas vezes, ganham de sucumbência o que o senhor ganha em 1 mês e trabalho? xiiiiiiiiiiiiiiiiii.
Você não está sozinho. Tem muitos colegas seus que morrem de inveja também dos honorários de sucumbência. Conheço vários.
Quer ficar rico? Vai trabalhar na iniciativa privada (não te avisaram???). Tem apenas um porém... lá, na iniciativa privada (onde o advogado atua), vc terá um chefe, em regra, poderá ter hora para chegar e hora para sair (e não é das 13:00 às 18:00). Tem que prestar contas do que fez ou não fez, se pisar na bola, não tem Corregedoria para te proteger, se pisar muiiiiiiiiiito na bola, vai para rua. Detalhe, sem o prêmio da aposentadoria compulsória. Já está começando a mudar de ideia né? Pois é. "A grama do vizinho, continua sendo mais verde"?
Então, agradeça todo dia o cargo que tem, e deixe de se meter na vida do outro, no caso, o advogado.
Em busca pela internet (as informações são públicas), descobri uma aberração:
Salvo engano, segundo o site abaixo .br/Bs5IA/2/
https://graficos.poder360.com
Os vencimentos do senhor Paulo Baccarat Filho Juiz de Direito de Entrância Final 3ª Vara Cível Do Foro Regional Xv - Butantã são de 72 MIL REAIS!!!
Isto sim é inconstitucional senhor Paulo, não?
O integrante do MP não pode receber honorários sucumbenciais como veda a Constituição, no entanto, há procurador federal (MP) que advogou na ativa alegando ter direito adquirido porque já advogava antes de 1988 (sic). Quem ocupa cargo público (AGU, PROCURADORIA, MP, ..), não pode receber honorários sucumbenciais pois são remunerados pelo estado para exercer a profissão para a qual foram nomeados. O empenho no exercício profissional não deve ser maior ou menor em função do valor da retribuição que recebem.
Um advogado existe na relação processual para vencer uma causa ou para defender os direitos de seu cliente? Se for para defender os direitos, ele está ali para garantir que a parte, mesmo sendo condenada, não tenha que pagar nada além do que deve. Os honorários de sucumbência foram criados para ressarcir a parte vencedora do gasto que teve com o advogado, que foi OBRIGADO a contratar, não? A partir do momento em que se desvirtua os honorários de sucumbência para um "bônus" para o advogado vencedor, se cria uma evidência de que o advogado não foi contratado para defender seus direitos, mas para ajudar a vencer a demanda. Se o objetivo do advogado no processo seria ajudar a vencer a demanda, quem seria o responsável pela honrosa tarefa de defender o direito das partes? O juiz?
Um advogado existe na relação processual para vencer uma causa ou para defender os direitos de seu cliente? Se for para defender os direitos, ele está ali para garantir que a parte, mesmo sendo condenada, não tenha que pagar nada além do que deve. Os honorários de sucumbência foram criados para ressarcir a parte vencedora do gasto que teve com o advogado, que foi OBRIGADO a contratar, não? A partir do momento em que se desvirtua os honorários de sucumbência para um "bônus" para o advogado vencedor, se cria uma evidência de que o advogado não foi contratado para defender seus direitos, mas para ajudar a vencer a demanda. Se o objetivo do advogado no processo seria ajudar a vencer a demanda, quem seria o responsável pela honrosa tarefa de defender o direito das partes? O juiz?
É o que sempre tenho dito.
Está certíssimo o Juiz. Se for um procurador Federal, Estadual ou Municipal, a decisão do juiz está absolutamente CORRETA. Se torna inconstitucional e um verdadeiro absurdo o pagamento de sucumbência a um servidor público que já é pago com verbas do povo para essa função: defender o poder público. O recebimento de sucumbências é abusivo e IMORAL, provocando enriquecimento ilícito por parte do procurador. A condenação ao pagamento de sucumbências a parte perdedora quando esta for beneficiária de justiça gratuita também é ILEGAL E IMORAL e está provocando um verdadeiro agravamento da injustiça no País, pois muitos deixam de recorrer à justiça por medo de terem que pagar caso percam a causa. Está corretíssimo o Juiz
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