Lewandowski libera divulgação de exames de Bolsonaro para Covid

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou, nesta quarta-feira (13/5), a divulgação dos exames a que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu para verificar se havia contraído a Covid-19.

Nelson Jr. / SCO STF

Lewandowski disse que exames de Bolsonaro terão "ampla publicidade"

Como a União entregou os exames a Lewandowski antes de ser intimada na reclamação movida pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro entendeu que houve perda superveniente do objeto da ação.

Afinal, o veículo obteve o que havia pedido em ação na Justiça de São Paulo — o acesso aos documentos médicos de Bolsonaro, o que estava suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.

Assim, Lewandoswki ordenou a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União, “aos quais se dará ampla publicidade”.

O resultado dos dois exames apresentados foi negativo. Bolsonaro usou os pseudônimos Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz, mas apresentou RG e CPF verdadeiros.

Direitos civis
Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito. Inclusive ao presidente da República.

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava à União a apresentação dos exames realizados pelo presidente Jair Bolsonaro para detecção do novo coronavírus .

Para o ministro, a administração pública não pode ser compelida a apresentar o resultado de exames de saúde de pessoa física ocupante de cargo público, pois isso extrapola seu âmbito de atuação.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 40.574

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

elias nogueira saade disse:
13 de maio de 2020 às 20:27

Vivo fosse, Saulo Ramos com aquela ironia peculiar, enviaria artigo debochado à Folha, mostrando os erros do ministro Lewandonski, e dando razão ao ministro Noronha. Imagine que um jornal lá do Cariri solicite exame de sangue do Presidente para saber se tem sífilis, e outro de Rondônia para saber se tem AIDs. O Direito de Intimidade , dentre outros, foi prá cucuia .

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
14 de maio de 2020 às 07:38

Vamos aguardar os próximos capítulos desse absurdo jurídico. Talvez algum partido político ou qualquer cidadão entre com uma nova ação judicial para obrigar o presidente a fazer novos exames. Com certeza o Poder Judiciário, que virou protagonista e está sendo usado pelos inimigos do presidente, conceda uma liminar para obrigar o presidente a fazer novos exames, sob pena de ser conduzido sob vara a uma clínica médica . Vejam a que ponto chegamos na nossa tão badalada e festejada democracia. Essa ação judicial e outras tantas que tramitam nos juízos e tribunais desse país somente comprova a tese de que estão perseguindo ou querendo pautar o presidente. Lamentável! Pau que bate em Chico também bate no Francisco. A esperar...

Professor Edson disse:
14 de maio de 2020 às 11:37

Fico imaginando o nobre ministro Lewandowski em outros tempos exigindo atestado de poliomielite do presidente americano Franklin D. Roosevelt, para depois virar panfleto para imprensa, é simplesmente um atentado jurídico, não existe uma vírgula na constituição desse país que autoriza esse absurdo feito contra o presidente da República, A saúde do presidente é segurança nacional não é panfleto para imprensa, realmente estamos presenciando um terrorismo de alguns juízes contra o presidente da República, eu não gosto do Bolsonaro, acho intragável, não votei nele, mas não posso aceitar essa canalhice contra o presidente do Brasil.

Flavio Mansur disse:
14 de maio de 2020 às 11:40

Qual o próximo passo dos ativistas judiciais disfarçados de juízes? Exigir exame de colonoscopia ao vivo para que não possa ser editado?

Flavio Mansur disse:
14 de maio de 2020 às 11:52

Qual o próximo passo dos ativistas judiciais disfarçados de juízes? Exigir exame de colonoscopia ao vivo para que não possa ser editado?

Silvanio D.de Abreu disse:
14 de maio de 2020 às 12:01

Satisfeito o ego daqueles que demandaram tal situação e o vexame público ante a uma decisão não constitucional o que virá de agora em diante. O que fazer com o resultado destes exames ?. Tudo isto serviu para demonstrar para o mundo - e também o meio jurídico o quanto somos incapazes ao ponto de nos preocuparmos com fatos que não nos conduzem a nada. O tempo dispensado, os polpudos vencimentos dos nobres julgadores, tudo isto é de tamanha idiotice sem comentários.

Arlete Pacheco disse:
14 de maio de 2020 às 12:16

O que está havendo, lamentavelmente, no país é uma disputa pelo PODER, basta ter um QI um pouco superior ao de uma ameba para enxergar. Lamentavelmente, parece que o Poder Judiciário está sendo usado e está contribuindo para essa disputa! Parece não ter percebido que o pedido de apresentação dos resultados dos exames é apenas "mero pretexto"!!! Os políticos, os espertalhões de plantão, os aventureiros, a imprensa parcial e os inocentes úteis, estes últimos agindo como papagaios adestrados, estão se empenhando para conseguir a qualquer custo o "impeachment" do senhor Presidente da República, bem como uma forma de impedir a posse do Gal.Mourão, em caso do impeachment presidencial. Buscam eleições indiretas para se apresentarem como "salvadores da pátria", e a briga entre eles será de dar inveja aos leões na selva, será um vale tudo, pois sabem que poderão contar com a ignorância, ou com o oportunismo, do povo. Nem Jesus Cristo escaparia se acaso apresentasse sua candidatura!!! Quem viver, verá.

Spartacus disse:
14 de maio de 2020 às 13:27

A Constituição admite o uso de pesudônimos nos casos de manifestação do pensamento em publicações jornalísticas e literárias. Mas não na hipótese de realização de exames clínicos.
As explicações prestadas pelo presidente não justificam, pois interessa a todos saber o estado de saúde dos agentes públicos, principalmente aqueles que ocupam os mais altos cargos da República, como são o chefe de governo e de estado, e os que figuram na linha sucessória direta. Trata-se, portanto, de interesse público dos mais relevantes pelas repercussões que pode acarretar.
Então, diante disso, a tentativa de esconder o resultado dos exames pelo presidente Bolsonaro, usando pseudônimos, gera uma situação insólita, que levanta algumas questões.
Primeiro, o laboratório e o médico que assinou o laudo, aceitando introduzir nele o pseudônimo, incorreram ou não em falta ética?
Segundo, o presidente Bolsonaro, o laboratório e o médico que assinou o laudo, aceitando introduzir nele o pseudônimo, incorram ou não no crime de falsidade ideológica?
(Código Penal: Falsidade ideológica. Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.)

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Arlete Pacheco disse:
14 de maio de 2020 às 14:37

Não pode ser falsidade ideológica porque tanto o RG como o CPF foram informados corretamente.

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