Para proteger do coronavírus trabalhadores e pacientes, a 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (12/5), ordenou que o município do Rio de Janeiro forneça equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários do Hospital Souza Aguiar, no centro da capital fluminense, e separe os suspeitos de ter contraído a Covid-19 dos demais internados.

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Diante da informação de que os empregados do hospital estavam sendo obrigados a trabalhar sem EPI adequados para o atendimento a pacientes com Covid-19, o Ministério Público do Trabalho moveu ação para obrigar o município do Rio e a União a tomar medidas para proteger trabalhadores e público.
A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti disse que não havia motivo para a União figurar na ação, mas concedeu tutela de urgência para obrigar o Rio a agir. Isso porque ela entendeu ter ficado demonstrado que os trabalhadores do Souza Aguiar não estão recebendo as condições necessárias para enfrentar a epidemia do coronavírus com segurança.
Dessa maneira, ela também ordenou que o município do Rio providencie treinamento sobre os protocolos de combate à Covid-19 a todos os funcionários do hospital e, se necessário, contrate mais empregados.
Além disso, a juíza determinou a testagem quinzenal dos funcionários para verificar se eles foram infectados pelo coronavírus e o fornecimento de remédios e tratamentos aos que contraírem a doença.
A julgadora ainda mandou o município estabelecer programa para cuidar da saúde mental dos empregados do Souza Aguiar e cumprir as escalas de plantão deles.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0100382-50.2020.5.01.0065

O governo do Rio não cumpre nem a lição básica de casa e quer culpar o governo federal. Vai imputar as mortes nas costas do presidente também ?
A Decisão da Magistrada veio ao encontro das reclamações de vários profissionais da linha de frente do enfrentamento ao COVID 19, tendo em vista que seja d conhecimento público, divulgado na mídia, de que vários Estados e Município da Federação, estão em falta com os servidores quanto ao fornecimento de EPIs, "eficientes".
Entendemos que não se trata apenas de proteção ao servidor, mas, é caso de saúde pública, de proteção á população, muito antes de proteção individual. Posto a facilidade e rapidez de contaminação por esse agente asqueroso denominado COVID-19.
Um profissional contaminado, significa menos um soldado nesta guerra a estar na linha de frente. Por outro lado, também é um veículo disseminador do VÍRUS, à contaminar, outras pessoas, colegas, familiares, etc. tendo em vista que antes mesmo de manifestar sintomas, o sujeito, contaminado, já está expelindo vírus, em um simples "bom dia."O Bom mesmo seria que os gestores compreendesse, (ignorando aqui o dever de humanidade para com o servidor) como já foi dito, "um profissional contaminado, é menos um servidor trabalhando, sendo necessário a contratação de outro para substituí-lo, ou no minimo o pagamento de horas extras do substituto", além das despesas de tratamento, cujas verbas, numero de vagas etc. são parcas.
N'outro norte, com o olhar humanitário, trata-se de um ser humano que escolheu como profissão aquela de cuidar da manutenção da vida do outro, "ainda que isso custe sua integridade física, a possibilidade de contaminação de sua família e a própria vida."
Estes profissionais merecem respeito, e, ter à disposição condições de trabalho condizentes ás suas necessidade, incluídos EPIs, e adequados treinamentos de seu uso, com o fito evitar a contaminação e a disseminação do vírus.
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