O presidente Jair Bolsonaro não foi contaminado pelo coronavírus, conforme confirmado após a divulgação dos exames autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em reclamação enviada ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, não há como subsistir queixa-crime baseada em propagação de doença contagiosa.

Com esse entendimento, o ministro negou o pedido feito pelo advogado José Gabriel Avila Campelo, embasado em “conduta que sugere, de forma robusta, o cometimento de crimes de disseminação de doença contagiosa”.
A princípio, o processo sequer teria andamento porque o advogado não pagou as custas processuais, conforme o parágrafo 2º do artigo 806 do Código de Processo Penal. Assim, nenhum ato ou diligência poderia ser realizado até o recolhimento do valor. Seria o caso de intimar o autor e aguardar.
Ocorre que a exibição dos exames do presidente Jair Bolsonaro acaba por resolver a questão, na visão do ministro Ricardo Lewandowski. “Neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante”, concluiu o ministro.
Além da questão relacionada ao uso do Direito Penal na pandemia, a queixa-crime ainda continha pedido liminar para submeter Jair Bolsonaro a avaliação psiquiátrica por perito nomeado pelo STF. Ao fazê-lo, o advogado se define favorável à internação compulsória.
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Pet 8.838


No meu entender foi uma decisão correta! Estamos, lamentavelmente, vivendo um período de turbulência política, alimentada em grande parte por uma imprensa tendenciosa e irresponsável, que estimula atitudes inócuas em si, mas que podem causar prejuízos diversos, devido ao mau exemplo! Entendo que, se o nobre causídico está tão preocupado com o espalhamento de doenças, deveria apresentar representação junto ao Ministério Público, que é o Fiscal da Lei e Titular da Ação Penal, para que seja investigado o comportamento e, consequentemente, apurada a responsabilidade do prefeito de São Paulo, senhor Bruno Covas, ao determinar um rodízio par/impar de veículos, que causou aglomerações monumentais nos terminais de ônibus, metrô e trens, bem como dentro dos respectivos vagões, "caldo de cultura" ideal à propagação do vírus, pondo em risco as pessoas economicamente menos favorecidas, que necessitam trabalhar para o sustento pessoal e de seus dependentes!
Perfeito, Dra. Arlete.
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